Publicado no DOE - MG em 20 abr 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
981 | Lata 300 a 360ml | Ashby Pilsen | 18 | 1,89 |
982 | Lata 300 a 360ml | Ashby Pilsen Puro Malte | 18 | 2,13 |
983 | Lata 300 a 360ml | Ashby IPA Nirvana/Trigo Forte | 18 | 6,00 |
984 | Vidro Descartável 500 a 550ml | Norka Discovery DoppelBock | 100 | 26,97 |
985 | Vidro Descartável 500 a 550ml | Norka Drakkar New England iPA | 100 | 22,56 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação