Circular SECEX Nº 17 DE 27/04/2018


 Publicado no DOU em 30 abr 2018


Torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT).


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O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso de suas atribuições, torna públicas, conforme o conteúdo do Anexo, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro no âmbito da coordenação do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul (CT-1).

1. Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do endereço eletrônico CT1@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta Circular e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/deint/cgam/tec/TEC_2017/roteiro-de-contestacao.doc.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

ANEXO

Código NCM DESCRIÇÃO TEC ATUAL (%) TEC PROPOSTA (%)
2806.20.00 - Ácido clorossulfúrico 10 2
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos 10 2
2811.11.00 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 10 2
2813.10.00 - Dissulfeto de carbono 10 2
2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio 10 2
2826.30.00 - Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética) 10 2
2831.10.11 Estabilizados 10 2
2831.10.19 Outros 10 2
2831.10.21 Estabilizados com formaldeído 10 2
2833.29.50 Neutro de chumbo 10 2
2839.90.40 De chumbo 10 2
2841.50.16 Cromato de chumbo 10 2
2841.80.10 De amônio 10 2
2841.80.20 De chumbo 10 2
2853.90.12 De magnésio 10 2
2902.19.10 Limoneno 10 2
2903.22.00 -- Tricloroetileno 10 2
2903.23.00 --Tetracloroetileno (percloroetileno) 10 2
2903.77.11 Triclorofluorometano 10 2
2903.77.12 Diclorodifluorometano 10 2
2903.91.20 o-Diclorobenzeno 12 2
2903.91.30 p-Diclorobenzeno 12 2
2903.99.14 Triclorobenzenos 12 2
2903.99.31 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno 10 2
2904.20.70 Mononitroetano; nitrometanos 12 2
2905.19.12 Isodecanol 12 2
2905.22.20 Geraniol 12 2
2906.11.00 -- Mentol 12 2
2906.21.00 -- Álcool benzílico 12 2
2909.30.11 Anetol 12 2
2912.19.21 Citral 12 2
2914.29.10 Carvona 12 2
2915.11.00 -- Ácido fórmico 12 2
2915.12.10 De sódio 12 2
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 12 2
2918.16.10 Gluconato de cálcio 12 2
2918.29.40 Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil) propionato) de pentaeritritila 12 2
2918.29.50 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil) propionato de octadecila 12 2
2920.29.50 Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) 12 2
2920.90.31 De propatila 12 2
2921.11.11 Monometilamina 12 2
2921.11.31 Trimetilamina 12 2
2921.11.32 Cloridrato de trimetilamina 12 2
2921.19.12 Trietilamina 12 2
2921.19.15 Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) 14 2
2921.19.21 Mono-n-propilamina e seus sais 12 2
2921.19.24 Diiopropilamina eseus sais    
2921.19.31 Diisobutilamina e seus sais 14 2
2921.19.41 Metildialquilaminas 12 2
2921.19.49 Outras 12 2
2921.42.21 3,4-Dicloroanilina e seus sais 12 2
2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio 12 2
2924.19.22 N,N-Dimetilformamida 14 2
2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno) antranilato de metila 12 2
2929.10.10 Diisocianato de difenilmetano 14 2
2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano 12 2
2935.90.93 Toluenossulfonamidas 14 2