Publicado no DOE - SC em 9 mai 2018
Declara insubsistente a Medida Provisória nº 220, de 2018, que "Altera o art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e adota outras providências".
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 48, inciso VII, da Constituição do Estado e do art. 312 do Regimento Interno,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada insubsistente a Medida Provisória nº 220 , de 11 de abril de 2018, que "Altera o art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e adota outras providências".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de maio de 2018.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente