Lei Nº 7898 DE 25/05/2018


 Publicado no DOE - RJ em 28 mai 2018


Derruba de Veto - Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona, e estabelece outras providências.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Lei Nº 8315 DE 19/03/2019):

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3764, de 2018, que se transformou na Lei nº 7.898 , de 07 de março de 2018, que "INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Art. 1º (.....)

(.....)

V - (.....) bem como os técnicos de nível médio regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (.....) marinheiro de esportes e recreio (.....)

VI - (.....) Jornalistas (CBO 2611) (.....)

§ 2º O piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais de Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30); Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05); E, Enfermeiros (CBO 2235) será correspondente aos valores estabelecidos, respectivamente, nas Faixas III, IV e VI, desta Lei, para uma jornada de 30 horas semanais.

(.....)

Art. 8º O Poder Executivo fiscalizará a aplicação desta Lei.

(.....)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente