Publicado no DOU em 30 mai 2018
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.
(Revogado pela Lei Nº 13729 DE 08/11/2018):
Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 59 DE 11/10/2018, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 42 DE 07/08/2018, que prorroga esta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
....." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia