Decreto Nº 39090 DE 30/05/2018


 Publicado no DOE - DF em 30 mai 2018


Altera dispositivos do Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, que "dispõe sobre incentivo econômico para as atividades do setor agropecuário, no âmbito do Distrito Federal" e dá outras providências.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Os incisos II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 37.330 , de 12 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Os valores para serviços de licenciamento ambiental constantes do Anexo II, do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, referentes às atividades de aquicultura e atividades agropecuárias, terão redução de acordo com os seguintes percentuais de descontos:

I -.....;

II - do 13º ao 48º mês a partir da publicação deste Decreto:

a) 60% para atividades de pequeno porte;

b) 50% para atividades de médio porte;

c) 40% para atividades de grande porte.

III - do 49º ao 72º mês a partir da publicação deste Decreto:

a) 50% para atividades de pequeno porte;

b) 35% para atividades de médio porte;

c) 20% para atividades de grande porte.

IV - a partir do 72º mês da publicação deste Decreto:

a) 40% para atividades de pequeno porte;

b) 15% para atividades de médio porte."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG