Portaria IAP Nº 106 DE 30/05/2018


 Publicado no DOE - PR em 5 jun 2018


Dispensa o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterrio ou destruição de animais mortos nas condições que especifica.


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O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 9302 , de 10 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016, e

- Considerando as normas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná -ADAPAR para sacrifício sanitário de bovinos e búfalos reagentes positivos para brucelose ou tuberculose;

- Considerando a necessidade de estabelecer critérios quanto a destinação de outros animais mortos em situações de caráter emergencial:

Resolve:

Art. 1º Dispensar o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterrio ou destruição de animais mortos nas seguintes condições:

- Desde que seja determinado o sacrifício sanitário dos animais, pelos órgãos competentes;

- Mortandade causada por problemas de manejo, inclusive falta de alimentação;

- Mortandade causada por eventos climáticos severos;

Art. 2º Para a destruição da carcaça através da queima a céu aberto, deverá ser declarada situação de emergência sanitária, assim definida pela ADAPAR.

Art. 3º O local de enterrio das carcaças deverá ser determinado pelo responsável legal da propriedade onde os animais serão enterrados respeitando a legislação ambiental pertinente, de preferência nos locais altos da área, distantes de recursos hídricos e fora de Áreas de Preservação Ambiental.

Art. 4º O procedimento listado no Art. 1º está automaticamente dispensado do licenciamento ambiental estadual, não sendo necessário o requerimento da DLAE - Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, pelo interessado, tampouco a sua emissão pelo IAP.

Art. 5º A Dispensa do Licenciamento Ambiental não exime o dispensado das exigências legais quanto a preservação do meio ambiente.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria IAP nº 028 , de 06 de fevereiro de 2018.

PAULINO HEITOR MEXIA

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná