Portaria SEF Nº 127 DE 04/06/2018


 Publicado no DOE - DF em 6 jun 2018


Altera, em caráter excepcional, o prazo do inciso II do art. 14-A da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012.


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O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o período de indicação de que trata o inciso II do art. 14-A da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, será de 18 de junho a 20 de julho de 2018.

Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de 1º de junho de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA