Publicado no DOU em 14 jun 2018
Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior