Portaria SEFAZ Nº 152 DE 13/06/2018


 Publicado no DOE - SE em 27 jun 2018


Altera a Portaria SEFAZ 55, de 23 de fevereiro de 2017, que estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para o contribuinte que especifica, e estabelece outros procedimentos.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1 º Fica alterada a Portaria SEFAZ nº 55, de 23 de fevereiro de 2017, que estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para o contribuinte que especifica, e estabelece outros procedimentos. que passa a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 3º O pagamento de que trata o inciso I do artigo 2º deve ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e último dia do mês, mediante emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido no sítio da SEFAZ, relativamente às vendas de bilhetes de passagem rodoviário efetuadas nos guichês e em trânsito.

Parágrafo único. O contribuinte fica obrigado a encaminhar à SEFAZ, através do e-mail: gerplaf@sefaz.se.gov.br, o demonstrativo conforme modelo do Anexo I desta Portaria, relativo aos documentos que geraram o ICMS recolhido nos prazos do "caput" deste artigo. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de junho de 2018.

ADEMARIO ALVES DE JESUS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA