Publicado no DOE - MG em 7 jul 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
642 | PET PD 237 a 290ml | GooB (todos os sabores) | 130 | 0,90 |
643 | PET PD 401 a 510ml | GooB (todos os sabores) | 130 | 1,84 |
644 | PET PD 1000ml | GooB (todos os sabores) | 130 | 2,00 |
645 | PET PD 2000ml | GooB (todos os sabores) | 130 | 3,04 |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
418 | PET PD 2000ml | Mate Couro (sabores) | 20 | 4,15 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
563 | vR até 250ml | Mate Cola | 59 | 1,48 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
255 | Lata 250 a 270ml | ENER uP | 130 | 4,43 |
256 | PET PD 200 a 275ml | ENER uP | 130 | 3,48 |
257 | PET PD 370 a 550ml | ENER uP | 130 | 4,35 |
258 | PET PD 1000ml | ENER uP | 130 | 7,51 |
259 | PET PD 2000ml | ENER uP | 130 | 9,90 |
".
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) |
130 | 10.516.704 | Indústria de Bebidas São Miguel Ltda |
".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação