Publicado no DOE - MG em 18 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
92 | C - B.S. Médico Científica S/A | 503.913995.0170 | Itapeva |
93 | Vale Comercial EIRELI | 525.868349.0087 | Pouso Alegre |
94 | Gerais, Comércio e Impor- tação de Materiais e Equipa- mentos Médicos Ltda. | 206.130145.0086 | Belo Horizonte |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação