Publicado no DOE - CE em 17 jul 2018
Insere um item no Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 20 de fevereiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando que houve alteração na forma de apresentação de produto, o que gera consequências na lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) eleita por esta Secretaria para inclusão na Instrução Normativa nº 4/2013;
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 4, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo, no Anexo Único, do seguinte item:
NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
96121019 | Fitas para impressora |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de julho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA