Publicado no DOE - RJ em 23 jul 2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de julho 2018.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de julho de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 132,0000 | US$ 92,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação