Lei Nº 10909 DE 18/07/2018


 Publicado no DOE - MA em 19 jul 2018


Institui, no âmbito do Estado do Maranhão, a Semana de Conscientização sobre a Importância do Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), nas instituições de ensino das redes particular e pública estadual, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Importância do Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), nas instituições de ensino das redes particular e pública estadual, no âmbito do Estado do Maranhão, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de abril.

Art. 2º O Poder Executivo, se necessário, editará normas complementares para a fiel execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE JULHO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil