Resolução ANATEL/CD Nº 694 DE 17/07/2018


 Publicado no DOU em 23 jul 2018


Altera o Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012; o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012; o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006; a Resolução nº 396, de 31 de março de 2005; o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012; revoga a Resolução nº 437, de 8 de junho de 2006; e dá outras providências.


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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando a necessidade de estabelecer regras para o incentivo e a promoção da concorrência no setor de telecomunicações, nos termos da Constituição Federal, da Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;

Considerando a necessidade de estimular a competição ampla, livre e justa entre as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações, com vistas a promover a diversidade dos serviços com qualidade e a preços acessíveis à população, conforme disposto no art. 3º, IX, do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003;

Considerando que, para desenvolver a competição, as prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo deverão disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, nos casos e condições fixados pela Anatel, nos termos do art. 155 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

Considerando os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 35, de 7 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de dezembro de 2016;

Considerando os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 37, de 7 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de dezembro de 2016;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 854, de 12 de julho de 2018;

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.207215/2015-70,

Resolve:

Art. 1º Incluir o inciso VIII ao art. 1º do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, nos termos da redação abaixo:

"VIII - diretrizes para a homologação de ofertas e adoção de controle de preços no mercado de atacado."

Art. 2º Incluir o art. 2º-A ao Capítulo I do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, nos termos da redação abaixo:

"Art. 2º-A. A assunção de compromissos de implantação de infraestrutura de redes por prestadoras de serviços de telecomunicações no âmbito de políticas públicas ou outras ações regulatórias poderá ensejar a adoção de medidas regulatórias assimétricas com vistas ao incentivo ou promoção da competição."

Art. 3º Dar nova redação aos incisos V e XII do art. 4º do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 4º .....

V - Infraestrutura: servidão administrativa, duto, subduto, poste, torre, mastro, armário, estrutura de superfície e estruturas suspensas que dê suporte à prestação de serviço de telecomunicações; e,

XII - Oferta de Referência ou Oferta de Referência dos produtos no Mercado de Atacado (ORPA): Oferta pública isonômica e não discriminatória que
estabelece condições para contratação de produtos no Mercado de Atacado, devendo ser homologada pela Anatel;"

Art. 4º Incluir os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV ao art. 4º do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, nos termos da redação abaixo:

"Art. 4º .....

XV - Prestadora de Pequeno Porte: Grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua;

XVI - Ponto de Troca de Tráfego (PTT): solução de rede com o objetivo de viabilizar a interconexão para tráfego de dados entre redes de telecomunicações de diferentes Prestadoras que utilizam diferentes regimes de remuneração e de roteamento de tráfego;

XVII - Interconexão para Trânsito de Dados: Interconexão para troca direta de dados e para cursar tráfego destinado a redes de terceiros não diretamente ligadas, inclusive para viabilizar o provimento de conectividade à Internet;

XVIII - Interconexão para Troca de Tráfego de Dados (peering): Interconexão para a troca direta de dados, com tráfego originado e terminado nas redes das partes ou nas redes a elas interconectadas por meio do provimento de Interconexão para Trânsito de Dados, com ou sem remuneração entre as partes;

XIX - Replicabilidade: característica de uma Oferta de Referência permitir ao prestador solicitante de Produto de Atacado competir de forma justa no mercado de varejo;

XX - Oferta de entrada: Oferta varejista de prestação do serviço que gere a menor despesa mensal para o usuário, considerando as ofertas individuais e conjuntas de planos de serviço e promoções amplamente disponíveis ao público e desconsiderando as ofertas subsidiadas ou que não sejam ofertadas por livre iniciativa da prestadora;

XXI - Custos de Varejo Evitáveis: custos que uma prestadora deixa de incorrer ao negociar o insumo no atacado;

XXII - Modelo de Custos Top-Down: método de modelagem em que se calculam os custos unitários dos serviços de telecomunicações prestados com base nos dados reais históricos das prestadoras;

XXIII - Modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC - Fully Allocated Costs): modelo de apuração de custos no qual todos os custos contábeis da operadora, inclusive o custo de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os serviços por ela oferecidos, conforme Regulamento de Separação e Alocação de Contas (RSAC), aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005; e,

XXIV - HCA (Base de Custos Históricos): conjunto de informações sobre ativos, passivos, receitas e despesas registradas segundo padrão contábil aceito, que são utilizados como referência para apuração dos custos operacionais e custo de capital dos serviços ofertados pelo Grupo. Os custos históricos dos ativos que compõem a HCA são determinados em geral pelo seu valor bruto de aquisição ou construção obtidos dos registros contábeis e subtraído o valor da depreciação ou da amortização acumulada;"

Art. 5º Incluir o Capítulo IV ao Título I do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"CAPÍTULO IVDAS DIRETRIZES PARA CATEGORIZAÇÃO DOS MERCADOS

Art. 4º-A. A Anatel poderá estabelecer medidas assimétricas de maior ou menor intensidade nos mercados relevantes de atacado com base no nível de competição municipal dos mercados de varejo, identificados nos estudos conduzidos segundo as diretrizes do Anexo III, utilizando as seguintes categorias:

I - Categoria 1: municípios competitivos;

II - Categoria 2: municípios potencialmente competitivos;

III - Categoria 3: municípios pouco competitivos; e,

IV - Categoria 4: municípios não competitivos.

Parágrafo único. A Anatel observará aspectos referentes à concentração de mercado, ao potencial de demanda, à infraestrutura e à penetração dos serviços, entre outros aspectos que, a seu critério, julgar necessários para realizar a categorização de municípios.

Art. 4º-B. A Anatel poderá estabelecer obrigações diferenciadas para as Prestadoras de Pequeno Porte, inclusive com base nas categorias do artigo anterior."

Art. 6º Dar nova redação ao Parágrafo único do art. 6º do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 6º .....

Parágrafo único. O Mercado Relevante deverá atender o triplo teste, ou seja, apresentar, cumulativamente, as seguintes condições para ser considerado, no âmbito do PGMC, objeto de regulação assimétrica ex ante: "

Art. 7º Dar nova redação ao art. 7º do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 7º Para definição dos Mercados Relevantes serão considerados produtos de atacado e de varejo identificados conforme diretrizes estabelecidas no Anexo IV a este Regulamento."

Art. 8º Dar nova redação ao § 1º do art. 10 do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 10. .....

§ 1º A Anatel adotará as diretrizes metodológicas dispostas no Anexo III a este regulamento para identificar Grupos com PMS nos Mercados Relevantes."

Art. 9º Dar nova redação ao art. 11 do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 11. A designação de Grupo com PMS em Mercado Relevante será feita por meio de publicação de Ato de competência exclusiva do Conselho Diretor da Anatel."

Art. 10. Dar nova redação ao caput, inciso II, e aos §§ 2º e 3º do art. 13, todos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 13. As Medidas Regulatórias Assimétricas relacionadas no Anexo IV a este Plano serão aplicadas aos Grupos com PMS em cada Mercado Relevante definidos no Ato de que trata o art. 11.

.....

II - Especificidades de cada Mercado Relevante;

.....

§ 2º A Anatel reavaliará a cada 4 (quatro) anos os Mercados Relevantes e as Medidas Regulatórias assimétricas relacionadas no Anexo IV a este Plano, bem com os detentores de Poder de Mercado Significativo.

§ 3º A Anatel poderá modificar, de ofício ou a pedido do Interessado, a relação das Medidas Regulatórias Assimétricas, mediante a alteração do Anexo IV a este Plano, desde que previamente submetida a Consulta Pública, caso estas não tenham sido suficientes para incentivar e promover a livre, ampla e justa competição nos Mercados Relevantes, ou já não sejam mais necessárias."

Art. 11. Incluir o inciso VII ao § 1º e o § 4º ao art. 13 do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 13.

.....

VII - Nível de competição nos mercados de varejo.

.....

§ 4º A Anatel poderá rever, de ofício, os grupos detentores de PMS nos casos de cisão, fusão, incorporação ou transferência de controle do grupo ou prestadora integrante."

Art. 12. Dar nova redação ao art. 36 do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 36. Os Grupos com PMS em Mercados Relevantes de Atacado devem manter a contratação da Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado para a implantação e operacionalização do Sistema de Negociação das Ofertas de Atacado com o objetivo de intermediar o processo, de forma isonômica e não discriminatória, relativo à contratação de produtos no atacado ofertados pelos Grupos detentores de PMS."

Art. 13. Incluir o § 3º ao art. 36 do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, nos termos da redação abaixo:

"§ 3º O Grupo com PMS de atuação regional poderá submeter à Anatel pedido de dispensa parcial ou integral da obrigação prevista neste artigo, mediante a demonstração da sua realidade e da desproporcionalidade da medida, bem como mediante a apresentação de solução que observe os princípios do Capítulo III do Anexo IV a este Plano."

Art. 14. Dar nova redação ao caput, §§ 2º e 3º do art. 44 do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 44. O Grupo de Implementação da Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado e das Bases de Dados de Atacado (GIESB), criado e coordenado pela Anatel, visa a implementação das Bases de Dados de Atacado, do Sistema de Negociação de Oferta de Atacado e da Entidade Supervisora.

.....

§ 2º Os membros do GIESB são aqueles nomeados conforme governança interna do grupo.

§ 3º A Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado integra o GIESB."


Art. 15. Dar nova redação ao art. 46 do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 46. A implementação da atualização e adequação das Bases de Dados de Atacado e do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado será dividida em 3 (três) fases consecutivas: "

Art. 16. Incluir o Título VIII, Das Disposições Finais e Transitórias, nos termos da redação abaixo:

"TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 49. Os Grupos detentores de PMS deverão apresentar para homologação suas propostas de Ofertas de Referência à Anatel em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação dos Atos de que trata o art. 11 do PGMC.

Parágrafo único. Os Atos de que trata o art. 11 do PGMC disciplinarão as condições de transição das obrigações relativas às Ofertas de Referência entre detentores de Poder de Mercado.

Art. 50. A Anatel publicará Atos definindo os valores de referência de produtos no Mercado de Atacado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação dos Atos de que trata o art. 11 do PGMC.

Parágrafo único. Até que sejam publicados os Atos a que se refere o caput, a análise de replicabilidade de Preços se dará com base nas diretrizes estabelecidas no PGMC, em especial aquelas constantes no art. 9º do Anexo IV."

Art. 17. Incluir o Anexo III ao Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 18. Incluir o Anexo IV ao Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, na forma do Anexo II a esta Resolução.

Art. 19. Incluir o Anexo V ao Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, na forma do Anexo III a esta Resolução.

Art. 20. Incluir o Anexo VI ao Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, na forma do Anexo IV a esta Resolução.

Art. 21. Incluir o artigo 9º-A ao Capítulo I do Título II do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 9º-A Os valores máximos das Tarifas de Uso de Rede de Prestadora de STFC não podem ser reajustados em períodos inferiores a 12 (doze) meses, só podendo ser praticados após 2 (dois) dias corridos da data de homologação."

Art. 22. Dar nova redação ao art. 18 do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 18. Em resolução de conflitos envolvendo a pactuação de VU-M, a Anatel fixará o valor de VU-M definido conforme art. 14 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014."

Art. 23. Dar nova redação ao caput do art. 2º da Resolução nº 396, de 31 de março de 2005, que aprova o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 2º Determinar que o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) seja apresentado à Anatel, em caráter obrigatório, pelos Grupos que
contenham Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e pelos Grupos com PMS nos produtos dos mercados relevantes identificados no PGMC."

(Revogado pela Resolução ANATEL Nº 769 DE 30/09/2024):

Art. 24. Incluir o inciso XIV ao § 3º do art. 9º do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

"XIV - comercializar produtos nos Mercados Relevantes de Atacado sem que a operação de oferta e demanda esteja registrada na Base de Dados de Atacado e sem que seja feita por meio do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado, quando exigido pela regulamentação, incluindo aquelas solicitações efetuadas por Prestadora pertencente ao Grupo com PMS, conforme previsto no § 6º do art. 15 do Anexo IV ao Plano Geral de Metas de Competição, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012."

Art. 25. Determinar que as Superintendências da Anatel utilizem a classificação dos municípios por categoria de competição elaborada no âmbito do PGMC como referência para formulação de propostas de ação regulatória.

Art. 26. Determinar que as Superintendências da Anatel utilizem o conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), conforme estabelecido nas definições do PGMC, como referência para a formulação dos regulamentos da Agência e de propostas de ação regulatória.

(Revogado pela Resolução ANATEL Nº 769 DE 30/09/2024):

Art. 27. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso VI do art. 1º, o inciso XI do art. 4º, o Parágrafo único do art. 11, o Título V, o art. 41, o art. 47 e os Anexos I e II, todos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012;

II - os art. 11, 22 e 23 do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012; e,

III - a Resolução nº 437, de 8 de junho de 2006, que determina os Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

ANEXO I DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE MERCADO RELEVANTE DE ATACADO E DOS GRUPOS COM PMS

CAPÍTULO I DO PROCEDIMENTO

Art. 1º O procedimento para identificação do Grupo com PMS em determinado mercado relevante é dividido em três etapas: Análise dos Mercados de Varejo, Caracterização das dimensões dos Mercados Relevantes de Atacado correlacionados e Análise das condições necessárias para que o grupo apresente PMS.

CAPÍTULO II DA ANÁLISE DOS MERCADOS DE VAREJO

Art. 2º Os principais mercados varejistas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo serão analisados e, apenas na existência de probabilidade de exercício de poder de mercado nesses mercados, poderão ser atribuídas
correções, por meio de medidas assimétricas, no(s) mercado(s) de atacado relacionado(s).

§ 1º A relação entre os mercados de varejo e de atacado dentro da cadeia produtiva deverá ser estabelecida ao final da análise.

§ 2º A Anatel poderá recorrer a abordagens analíticas que possam aumentar o rigor no exame das condições competitivas de varejo e que sejam aderentes aos termos usuais no arcabouço de defesa da concorrência.

CAPÍTULO III DA DEFINIÇÃO DAS DIMENSÕES DO MERCADO RELEVANTE DE ATACADO

Art. 3º Cada Mercado Relevante de Atacado será caracterizado em relação às suas dimensões produto e geográfica.

Art. 4º A dimensão do produto deverá abranger produtos ou serviços substitutos para um conjunto específico de usuários ou Prestadoras.

Parágrafo único. A noção de substituição deve atender a, pelo menos, dois critérios: (i) o produto substituto deve ser eficaz na realização do propósito a que se destina e (ii) não pode haver diferença significativa em seu preço relativo.

Art. 5º Na ausência de dados, a delimitação geográfica deverá ser a menor área geográfica onde seja possível avaliar a probabilidade de exercício de poder de mercado, evitando que delimitações menos desagregadas apresentem a falsa ideia sobre uma concentração excessiva de mercado.

§ 1º É desnecessária a atribuição de PMS a Grupo em áreas onde seja identificado previamente elevado nível de competição.

§ 2º A delimitação geográfica deve ser coerente com as disposições regulamentares afetas ao Mercado Relevante em questão.

Art. 6º Poderá existir áreas em que, mesmo havendo um único Grupo ofertante, as condições de mercado apresentem indícios de que a demanda residual possa impedir o exercício de poder de mercado e, portanto, sejam áreas onde não haverá regulação assimétrica.

Art. 7º O mercado será considerado objeto de regulação assimétrica ex ante quando atender os critérios constantes no parágrafo único do art. 6º do PGMC.

Art. 8º As barreiras estruturais elevadas existirão, para fins do PGMC, nos mercados onde for possível observar, alternativamente, substanciais economias de escala e/ou escopo, elevados custos afundados, custos de troca representativos, oferta restrita de capital para investimentos e vantagens do pioneiro baseadas em fortes externalidades de rede, uso de recursos escassos ou domínio exclusivo de tecnologia;

Parágrafo único. Barreiras estruturais elevadas poderão não representar restrições competitivas em Mercado caracterizado por crescimento a taxas crescentes.

Art. 9º Mercado que apresente indícios claros de intensa rivalidade pode não ser considerado no âmbito do PGMC.

Art. 10. O Mercado no qual o risco concorrencial possa ser mais eficientemente tratado pela lei e regulamentação de concorrência no Brasil não será objeto de medidas regulatórias assimétricas no PGMC.

Art. 11. O Mercado no qual a perspectiva de duração da probabilidade de exercício de poder de mercado não exceda 5 (cinco) anos não deverá ser considerado no âmbito do PGMC.

Art. 12. Mercados emergentes devem receber incentivos para a ampliação dos investimentos do tipo "feriado regulatório", a não ser que a ausência de intervenção provoque o total fechamento do mercado e inviabilize a concorrência de longo prazo.

Art. 13. A regulamentação simétrica deverá ser considerada na identificação dos mercados, principalmente para avaliar se a sua existência, por si só, não elimina a probabilidade de exercício de poder de mercado.

CAPÍTULO IV DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE O GRUPO DETENHA PMS

Art. 14. Os critérios analisados para determinação do(s) Grupo(s) detentor(es) de PMS em certo mercado relevante serão:

I - Participação de mercado: diz respeito à detenção de uma participação maior do que 20% do Mercado Relevante.

a) O critério de participação de mercado não constituirá critério absoluto, devendo ser consideradas ainda: (i) a estabilidade desta participação de mercado no tempo e (ii) a diferença entre as participações de mercado entre o Grupo detentor de PMS e o conjunto de Grupos não detentores de PMS.

II - Capacidade de explorar as economias de escala do Mercado Relevante: avalia se o volume de operações de telecomunicações de um Grupo permite que este obtenha custos marginais decrescentes, considerando a quantidade de usuários atendidos pela(s) mesma(s) plataforma(s) e rede(s).

a) Este critério identifica o detentor de PMS tendo em vista que, em um Grupo com maior capacidade de exploração das elevadas economias de escala presentes no mercado relevante, os custos totais são decrescentes à medida que os custos fixos são rateados sobre uma base muito grande de usuários. Desta forma, o Grupo detentor de PMS possui vantagem sobre Grupos sem capacidade de explorar as elevadas economias de escala presentes no mercado, o que pode favorecer o exercício de poder de mercado.

III - Capacidade de explorar as economias de escopo do Mercado Relevante: avalia se a oferta de diferentes serviços sobre uma mesma infraestrutura de rede permite que o Grupo obtenha custos unitários médios decrescentes à medida que a oferta integrada dos serviços de telecomunicações cresça.

a) Este critério considera a possibilidade de compartilhamento de alguma etapa relevante da operação com outro serviço ofertado pelo Grupo.

b) Este critério identifica detentor de PMS tendo em vista que a economia de escopo proporciona redução nos custos médios da produção conjunta de bens distintos.

IV - Controle sobre infraestrutura cuja duplicação não seja economicamente viável: avalia o domínio sobre redes e plataformas utilizadas na prestação do serviço e a respectiva infraestrutura física de suporte à rede.

a) Este critério identifica o detentor de PMS tendo em vista que a infraestrutura é um insumo fundamental para a oferta dos produtos e serviços no Mercado Relevante e entendida como a rede de telecomunicações e a infraestrutura de suporte dessa rede.

V - Atuação concomitante nos mercados de atacado e varejo: considera a oferta, por parte do Grupo, de serviços e produtos que são insumos para outras Prestadoras que participam do Mercado, simultaneamente à oferta de serviços e produtos aos consumidores finais.

a) Este critério identifica o detentor de PMS tendo em vista que a atuação concomitante no mercado de insumos e no mercado de produtos finais permite à Prestadora obter níveis de custos muito inferiores em relação aos demais concorrentes, além de poder limitar a venda de insumos, protegendo assim o mercado de produtos finais contra a entrada de novos competidores.

ANEXO II MERCADOS RELEVANTES E MEDIDAS REGULATÓRIAS ASSIMÉTRICAS

CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º Este Anexo estabelece os mercados relevantes, identificados conforme Anexo III, e define as Medidas Regulatórias Assimétricas objeto da regulação ex ante do Plano Geral de Metas de Competição, com vistas ao incentivo e à promoção da competição.

Parágrafo único. As disposições contidas neste Anexo serão reavaliadas periodicamente pela Anatel, na forma, prazos e condições previstas no Título IV do Plano Geral de Metas de Competição.

CAPÍTULO II DIMENSÃO PRODUTO DO MERCADO RELEVANTE

Art. 2º Para identificação dos mercados relevantes de atacado foram considerados os seguintes mercados de varejo:

I - Serviço de Acesso Condicionado - SeAC na dimensão geográfica municipal;

II - Serviço de Comunicação Multimídia - SCM na dimensão geográfica municipal;

III - Serviço Móvel Pessoal - SMP na dimensão geográfica municipal; e,

IV - Serviço de Voz - Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e Serviço Móvel Pessoal - SMP na dimensão geográfica municipal.

Art. 3º Os Mercados Relevantes de Atacado objeto de regulação ex ante do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) são:

I - Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD): modalidade de Exploração Industrial em que uma Prestadora de Serviços de Telecomunicações fornece a outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações, mediante remuneração preestabelecida, Linha Dedicada com características técnicas definidas para constituição da rede de serviços desta última na dimensão geográfica municipal;

II - Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos: oferta de dutos e subdutos na dimensão geográfica municipal;

III - Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Fixa: oferta de terminação de chamadas em redes do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC na dimensão geográfica Região do Plano Geral de Outorgas - PGO;

IV - Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Móvel: oferta de terminação de chamadas em redes do Serviço Móvel Pessoal - SMP na dimensão geográfica Região do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - PGA SMP;

V - Roaming: oferta de conectividade para usuários visitantes de outras redes de telecomunicações móvel na dimensão geográfica Área de Registro - AR;

VI - Transporte de Dados em Alta Capacidade: link de dados de capacidade superior a 34 Mbps com a função de recebimento, transmissão e entrega de tráfego IP (Internet Protocol), entre dois ou mais endereços preestabelecidos pela contratante, através de interfaces padronizadas, em tráfego bidirecional, com condições de qualidade e segurança preestabelecidas, transparente ou
não a protocolos e independente do suporte físico utilizado na dimensão geográfica municipal; e,

VII - Infraestrutura de rede fixa de acesso para transmissão de dados por meio de par de cobre em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 12 Mbps.

CAPÍTULO III TRATAMENTO ISONÔMICO E NÃO DISCRIMINATÓRIO E TRANSPARÊNCIA NO MERCADO DE ATACADO

Art. 4º O Grupo com PMS em Mercado Relevante de Atacado deve dispensar a todas as Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo tratamento isonômico e não discriminatório em suas ofertas compreendidas pelo Mercado Relevante de Atacado.

Art. 5º Os Grupos com PMS nos Mercados Relevantes de Atacado deverão elaborar Ofertas de Referência dos Produtos no Mercado de Atacado para homologação pela Superintendência responsável.

Art. 6º As Ofertas de Referência homologadas pela Anatel deverão ser obrigatoriamente praticadas pelos Grupos detentores de PMS.

Parágrafo único. A Anatel poderá, de ofício ou a pedido de Interessado, submeter ao disposto nesse Regulamento, as ofertas realizadas pelo Grupo com PMS com características análogas aos produtos de atacado homologados e com os quais se confundam.

Art. 7º As Ofertas de Referência de Produtos no Mercado de Atacado devem estar disponíveis em sua versão mais atualizada no site da Internet e nas Bases de Dados de Atacado dos Grupos com PMS no Mercado Relevante de Atacado, contendo, no mínimo:

I - Termos e condições gerais da oferta;

II - Aspectos técnicos da oferta;

III - Preços ou fórmulas de fixação de preços para cada característica, função e recurso previstos;

IV - Indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a serviços, infraestruturas e funcionalidades adicionais;

V - Padrões de segurança;

VI - Níveis de qualidade garantidos; e,

VII - Contratos padrão (ou modelos de contrato).

§ 1º As condições das Ofertas de Referência de Produtos no Mercado de Atacado deverão considerar, entre outros, as diferentes arquiteturas de rede dos Grupos detentores de PMS.

§ 2º As Ofertas de Referência previstas no caput deverão ser suficientemente desagregadas de modo a assegurar que as empresas contratantes não sejam obrigadas a pagar por recursos desnecessários para o produto requerido.

§ 3º Para efeitos do disposto no inciso I do caput, deverão ser descritos, obrigatoriamente, o nível de disponibilidade de equipamentos, meios e infraestruturas associados à Oferta, as modalidades de reembolso e os procedimentos de requisição, entrega, ativação e aceitação do objeto da Oferta.

§ 4º Para efeitos do disposto no inciso II do caput, deverão ser descritos, obrigatoriamente, as especificações técnicas dos equipamentos, meios e infraestruturas associados à Oferta, incluindo o detalhamento das características físicas e elétricas das interfaces e terminais de usuários.

§ 5º Para efeitos do disposto no inciso III do caput, deverão ser descritos, obrigatoriamente:

I - os critérios para a concessão de descontos, os quais deverão ser aplicados de forma isonômica e não discriminatória, sendo vedada a concessão de descontos por critérios subjetivos; e,

II - os critérios e a periodicidade para reajuste dos preços da oferta, considerando o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) instituído pela Anatel, ou por outro índice que venha a substituí-lo;

§ 6º Para efeitos do disposto no inciso IV do caput, deverão ser descritos, obrigatoriamente, os seguintes prazos:

I - prazo de entrega, compreendido pelo período de tempo decorrido entre a data da contratação até à sua efetiva disponibilização;

II - prazo contratual, compreendido pelo prazo previsto para o contrato e o prazo contratual mínimo que o operador contratante é obrigado a aceitar; e,

III - prazo de reparação, compreendido pelo período de tempo decorrido desde o momento em que é comunicada uma mensagem de avaria à unidade responsável do operador contratado até ao momento em que são restabelecidos os produtos e serviços objetos da Oferta.

§ 7º Para efeitos do disposto no inciso VI do caput, deverão ser explicitados, obrigatoriamente, os padrões, valores e demais parâmetros necessários para aferição da qualidade.

§ 8º A Superintendência responsável pela homologação das Ofertas de Referência poderá eximir o Grupo detentor de PMS da apresentação de parte dos itens relacionados no caput mediante solicitação devidamente justificada, bem como poderá solicitar a inclusão de outras informações.

Art. 8º O contrato padrão de oferta a que se refere o art. 7º, VII, deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

I - características técnicas;

II - critérios e a periodicidade para reajuste dos preços da oferta, considerando o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) instituído pela Anatel, ou por outro índice que venha a substituí-lo;

III - prazo de vigência do contrato;

IV - níveis de qualidade acordados, explicitando os padrões, valores e demais parâmetros necessários para sua aferição, e devendo manter níveis de qualidade semelhantes aos produtos ofertados às Prestadoras pertencentes ao Grupo detentor de PMS;

V - prazos, condições e procedimentos para ativação, desativação e aceitação das ofertas;

VI - prazos e procedimentos para faturamento, contestação de valores e realização de pagamentos pelos serviços prestados;

VII - penalidades aplicáveis pelo não cumprimento do contrato;

VIII - concessão de créditos por falhas que culminem em queda dos níveis de qualidade acordados ou por interrupção do serviço, cujas causas não sejam originadas pela Prestadora solicitante ou por motivo de força maior, devidamente justificado;

IX - formato aplicável para troca de informações eletrônicas referentes aos valores a serem pagos a cada mês;

X - prazo para reparação;

XI - condições e procedimentos para a prorrogação do contrato; e,

XII - condições para a rescisão do contrato e prazo para comunicação à outra parte.

Art. 9º Na homologação das Ofertas de Referência de Produtos no Mercado de Atacado, a Anatel observará:

I - os critérios de replicabilidade das ofertas, inclusive mediante a orientação dos preços aos custos de oferta dos produtos de atacado, quando aplicável a Medida Assimétrica de controle de preços no atacado;

II - o incentivo ao investimento na modernização e ampliação das infraestruturas e redes de telecomunicações, considerando prazos para recuperação dos investimentos nas mesmas; e,

III - o atendimento às disposições, critérios, prazos e limites estabelecidos neste Anexo.

Art. 13. São atribuições do Grupo com PMS em Mercado Relevante de Atacado quanto às ofertas compreendidas no caput do art. 5º:

I - dimensionar, contratar, especificar, planejar e administrar os equipamentos e os sistemas necessários para o desempenho das atividades de gerenciamento e acompanhamento das ofertas;

II - executar o gerenciamento das ofertas de forma contínua e ininterrupta;

III - gerenciar e controlar o atendimento a pedidos de ofertas de atacado;

IV - garantir a troca de informações necessárias ao atendimento dos pedidos de ofertas de atacado com os Grupos demandantes, por meio de interfaces remotas;

V - garantir publicidade, transparência e isonomia nas ofertas de atacado, com publicidade dos preços, prazos e demais condições comerciais;

VI - prestar tratamento não discriminatório no atendimento de solicitações de outros Grupos demandantes, com o acompanhamento contínuo das práticas e resultados (sequência de atendimento e prazos);

VII - manter atualizada uma Base de Dados de Atacado; e,

VIII - definir as atividades e os tempos de execução para as ofertas de atacado, considerando os prazos definidos em regulamentação.

Art. 14. O Grupo com PMS em Mercado Relevante de Atacado deverá criar unidade ou departamento, com status de diretoria estabelecida em estatuto ou contrato social, responsável, exclusivamente, por todos os processos de atendimento, comercialização e entrega dos produtos referentes às Oferta de Referência dos Produtos no Mercado de Atacado a que se refere o caput do art. 5º.

§ 1º O atendimento aos Grupos demandantes deverá ser realizado exclusivamente pela diretoria a que se refere o caput, de forma eficiente e tempestiva, devendo o Grupo com PMS ofertante divulgar os meios de contato com a diretoria na página principal do site na Internet de sua Prestadora responsável pela execução da oferta, e devendo estes meios de contato compreender, no mínimo, número(s) de telefone, correio(s) eletrônico(s) e endereço de correspondência.

§ 2º Enquanto não for possível atualizar o estatuto ou contrato social para a inclusão da diretoria a que se refere o caput, o Grupo com PMS deverá criá-la ou formalizá-la por meio de deliberação de seu Conselho de Administração em até 6 (seis) meses após a publicação da Resolução.

Art. 15. O Grupo com PMS em Mercado Relevante de Atacado deve desenvolver uma Base de Dados de Atacado (BDA) com acesso remoto e atualizada em tempo real, que contenha mecanismos de controle e acompanhamento sequencial da fila de pedidos feitos pelos Grupos
demandantes das ofertas a que se refere o caput do art. 5º, incluindo os pedidos de Prestadoras pertencentes ao próprio Grupo com PMS, bem como os pedidos internos da própria Prestadora ofertante.

§ 1º A Base de Dados de Atacado deverá estar disponível para acesso na página principal do site na Internet da Prestadora do Grupo com PMS responsável pela execução da oferta.

§ 2º Todas as ofertas deverão ser disponibilizadas na Base de Dados de Atacado e estar associadas a um código ou número correspondente.

§ 3º Todos os pedidos deverão ser incluídos na Base de Dados de Atacado na ordem cronológica de sua solicitação e deverão receber um número correspondente a tal ordem para que os Grupos demandantes acompanhem sua execução.

§ 4º A Base de Dados de Atacado deverá conter, no mínimo, informações acerca do título e da descrição da oferta, do nome da Prestadora demandante, da identificação se a Prestadora solicitante pertence ao Grupo ofertante ou não, do(s) município(s) de origem e de destino abrangidos no pedido, da data de solicitação, da situação ou status do pedido, da data de conclusão ou instalação da oferta e da posição sequencial do pedido na fila, além de informação do preço praticado.

§ 5º A Base de Dados de Atacado deverá ser visualizada pela autoridade julgadora de primeira instância em Procedimento de Administrativos de Composição de Conflitos previstos no Regimento Interno da Anatel, e por todas as prestadoras demandantes, conforme perfis de acesso definidos pelo GIESB.

§ 6º Nenhuma comercialização de produtos no Mercado de Atacado poderá ser realizada sem que a operação de oferta e demanda esteja registrada na Base de Dados de Atacado, incluindo aquela efetuada por Prestadora pertencente ao Grupo com PMS.

§ 7º A Base de Dados de Atacado será padronizada pelo GIESB e deverá estar em funcionamento em até 8 (oito) meses após a publicação da Resolução que defina novos Mercados Relevantes de Atacado.

Art. 16. As informações integrais das Bases de Dados de Atacado, contendo inclusive os preços praticados, devem ser preservadas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, e quando requisitado pela Anatel, o Grupo com PMS em Mercado Relevante de Atacado deve disponibilizar estas informações, por meio eletrônico ou impresso, em prazo não superior a 3 (três) dias.

Art. 17. O Grupo com PMS em Mercado Relevante de Atacado é responsável pelos custos de implementação e manutenção das Bases de Dados de Atacado, e também pelo conteúdo e prazos de disponibilidade dos recursos associados às ofertas perante a Anatel, observado o disposto no art. 36 deste Plano.

Art. 18. É responsabilidade do Grupo com PMS no Mercado Relevante de Atacado comunicar as falhas e dificuldades verificadas no gerenciamento das ofertas à Anatel.

CAPÍTULO IV OFERTA ATACADISTA DE INFRAESTRUTURA DE REDE FIXA DE ACESSO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS POR MEIO DE PAR DE COBRE EM TAXAS DE TRANSMISSÃO IGUAIS OU INFERIORES A 12 MBPS

Art. 19. De acordo com a categorização de municípios e com o disposto neste Regulamento, o Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de infraestrutura de rede fixa de acesso para transmissão de dados por meio
de par de cobre em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 12 Mbps, estará sujeito às medidas regulatórias assimétricas da seguinte forma:

I - municípios na Categoria 1, 2 e 4: medidas regulatórias assimétricas de transparência, bem como de tratamento isonômico e não discriminatório; e,

II - municípios na Categoria 3: medidas regulatórias assimétricas de transparência, bem como de tratamento isonômico e não discriminatório, cumuladas com medidas de controle de preços de produtos de atacado.

Art. 19-A. O Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de infraestrutura de rede fixa de acesso para transmissão de dados por meio de par de cobre em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 12 Mbps deve:

I - apresentar Ofertas de Referência de Desagregação de Canais Lógicos (bitstream), nos termos do art. 5º deste Anexo;

II - apresentar Ofertas de Referência de Desagregação Plena do Enlace Local (Full Unbundling), quando a transmissão se der por meio de par de cobre, nos termos do art. 5º deste Anexo;

III - divulgar e manter atualizadas em seu site na Internet, as Ofertas de Referência que devem conter de forma evidenciada, as informações técnicas e comerciais necessárias à operacionalização da desagregação de Canais Lógicos, incluindo o Contrato de Desagregação, o Contrato de Co-localização e o Manual de Procedimentos Operacionais; e,

IV - enviar, quando solicitado pela Anatel, cópia dos contratos de desagregação celebrados, a relação de todos os canais lógicos desagregados, discriminados por localidade e a Prestadora atendida; e a relação dos pedidos de desagregação em andamento, indicando a situação de atendimento.

Parágrafo único. A Oferta de Referência de Desagregação de Canais Lógicos (bitstream) e de Desagregação Plena do Enlace Local (Full Unbundling) deverá prever alternativas tecnológicas que possibilitem o compartilhamento da Rede de Acesso entre mais de um Grupo.

Art. 20. Deverão constar da Oferta de Referência de Desagregação de Canais Lógicos (bitstream) e da Oferta de Referência de Desagregação Plena do Enlace Local (Full Unbundling), além das informações previstas no art. 7º deste Anexo, as seguintes informações:

I - preços, prazos de atendimento e descontos dos planos de serviço na oferta do STFC, SCM e Ofertas Conjuntas de menores preços fixos mensais ofertados pelo Grupo com PMS na dimensão geográfica do mercado relevante;

II - condições para o acesso desagregado ao enlace local, abrangendo:

a) especificação dos elementos da rede e parâmetros relevantes no tocante à arquitetura da rede local que são objeto da oferta de acesso;

b) informações relativas à localização dos pontos de acesso físico e disponibilidade dos enlaces locais em partes específicas da rede de acesso;

c) especificação das condições técnicas relacionadas com o acesso e a utilização dos enlaces locais, abrangendo, entre outros, as características técnicas do par metálico do enlace local, os equipamentos utilizados, limitações espectrais e requisitos de compatibilidade eletromagnética concebidos para prevenir interferências com outros sistemas, e as restrições, devidamente fundamentadas, em relação ao equipamento a instalar; e,

d) restrições de utilização.

III - condições para o compartilhamento de locais, abrangendo:

a) informações sobre os locais de compartilhamento;

b) opções de compartilhamento dos locais identificados na alínea anterior, incluindo os compartilhamentos de energia e físico e, se adequado, remota ou virtual;

c) características do equipamento, incluindo eventuais restrições aos equipamentos que podem ser instalados;

d) questões de segurança, incluindo, entre outros, normas e medidas para assegurar e integridade da rede, e normas de segurança a cumprir por ambas as partes;

e) regras para a alocação de espaço (encomenda, reserva, planejamento de investimento, orçamentação, determinação do preço e faturamento);

f) condições de acesso para as equipes da operadora contratante;

g) regras para o compartilhamento de espaço quando limitado; e,

h) condições para que a Anatel possa visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.

IV - quanto aos sistemas de informação:

a) condições de acesso aos sistemas de apoio operacional do operador cedente;

b) sistemas de informação ou bases de dados para préencomenda;

c) encomenda de pedidos de manutenção; e,

d) reparação e faturamento.

V - condições de oferta, abrangendo:

a) indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a serviços, infraestruturas e funcionalidades adicionais, incluindo entre outros:

- tempo necessário para responder aos pedidos de fornecimento de serviços e recursos;

- acordos de nível de serviço (SLA);

- resolução de deficiências;

- procedimentos de reposição do nível normal de serviço; e,

- parâmetros de qualidade do serviço;

b) termos contratuais habituais, incluindo, sempre que adequado, compensações pela incapacidade de cumprir os prazos de resposta aos pedidos; e,

c) disponibilização de cláusulas de Acordos de Nível de Serviço (SLA) não discriminatórias.

VI - condições para oferta de elementos de infraestrutura passiva, incluindo:

a) características técnicas para passagem e fixação de cabos em postes, dutos e condutos, incluindo suas dimensões, o volume ocupado e a capacidade excedente para efeito de cessão de espaço;

b) características técnicas para o compartilhamento de torres, incluindo a capacidade excedente para efeito de cessão de espaço;

c) critérios de análise de viabilidade para o compartilhamento de elementos de infraestrutura passiva; e,

d) procedimentos para instalação e remoção de cabos, equipamentos e outros elementos.

Parágrafo único. As informações de que trata o inciso I deste artigo deverão ser disponibilizadas no sistema eletrônico previsto no art. 10, § 3º, deste Anexo.

Art. 23. O Grupo com PMS deverá arcar com todos os custos relativos à adaptação de sua rede para permitir a implementação da Desagregação de Canais Lógicos e da Desagregação Plena do Enlace Local.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 25. O contratante da desagregação de elementos de rede (plena ou de canais lógicos) é o responsável pelos custos de comercialização e atendimento do Usuário na condição de Desagregação de Canais Lógicos e da Desagregação Plena do Enlace Local.

Parágrafo único. O Grupo sem PMS será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço de telecomunicações na condição prevista no caput perante o assinante e à Anatel, inclusive quanto ao correto funcionamento da rede de suporte ao serviço, mesmo que esta seja de propriedade de terceiros, sendo-lhe garantido, neste caso, direito de regresso.

CAPÍTULO V OFERTA ATACADISTA DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHAS DEDICADAS - EILD

Art. 26. De acordo com a categorização de municípios e com o disposto neste Regulamento, o Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas - EILD para transporte Local ou de Longa Distância estará sujeito às medidas regulatórias assimétricas da seguinte forma:

I - para negociações que envolvam exclusivamente municípios Categoria 1, 2 ou 4: medidas regulatórias assimétricas de transparência, bem como de tratamento isonômico e não discriminatório, cumuladas com medidas de controle de preços apenas com a finalidade de interconexão na Categoria 4; e,

II - para negociações que envolvam municípios Categoria 3: medidas regulatórias assimétricas de transparência, bem como de tratamento isonômico e não discriminatório, cumuladas com medidas de controle de preços de produtos de atacado.

Art. 26-A. O Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas - EILD para transporte Local ou de Longa Distância deverá apresentar Ofertas de Referência nos termos da regulamentação vigente e do art. 5º deste Anexo.

Parágrafo único. Na oferta de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas, o Grupo deverá observar, ainda, as disposições contidas no Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada e no art. 16 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014.

Art. 27. Deverão constar da Oferta de Referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas, além das informações previstas no art. 7º deste Anexo, as seguintes informações:

I - condições para o compartilhamento de locais, quando aplicável, incluindo:

a) informações sobre os locais de compartilhamento;

b) opções de compartilhamento dos locais identificados na alínea anterior, incluindo o compartilhamento físico e, se adequado, remoto ou virtual;

c) características do equipamento, incluindo eventuais restrições aos equipamentos que podem ser instalados;

d) questões de segurança, incluindo, entre outros, normas e medidas para assegurar e integridade da rede, e normas de segurança a cumprir por ambas as partes;

e) regras para a alocação e compartilhamento de espaços, as quais deverão ser aplicadas de forma isonômica e não discriminatória, incluindo a reserva, contratação, prazos e preço ou fórmula para sua determinação;

f) condições de acesso para as equipes das Prestadoras contratantes; e,

g) condições para que a Anatel possa visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.

II - condições de oferta, incluindo:

a) taxas de transmissão disponibilizadas por tipo de infraestrutura de acesso e de tecnologia para o transporte dos dados;

b) opções de resiliência;

c) indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a serviços, infraestruturas e funcionalidades adicionais;

d) acordos de nível de serviço (SLA);

e) resolução de defeitos;

f) procedimentos de reposição do nível normal de serviço; e,

g) termos contratuais habituais, incluindo, sempre que adequado, compensações pela incapacidade de cumprir os prazos de resposta aos pedidos.

Parágrafo único. A Oferta de Referência deverá contemplar taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps.

Art. 28. Na homologação das Ofertas, a Anatel observará, além do disposto nos arts. 9º e 10º deste Anexo e no Anexo V a este Regulamento, as regras dispostas no Regulamento de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas - EILD e no art. 16 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014.

CAPÍTULO VI OFERTA ATACADISTA DE TRANSPORTE DE DADOS EM ALTA CAPACIDADE

Art. 29. De acordo com a categorização de municípios e com o disposto neste Regulamento, o Grupo com PMS no Mercado Relevante de Transporte de Dados em Alta Capacidade, estará sujeito às medidas regulatórias assimétricas da seguinte forma:

I - municípios na categoria 2: medidas regulatórias assimétricas de transparência, bem como de tratamento isonômico e não discriminatório; e,

II - municípios na Categoria 3: medidas regulatórias assimétricas de transparência, bem como de tratamento isonômico e não discriminatório, e apenas para o Mercados de Transporte de Dados em Alta Capacidade, cumuladas com medidas de controle de preços de produtos de atacado.

Art. 29-A. O Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade deve apresentar Ofertas de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade, de Interconexão para Trânsito de Dados e de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados, nos termos da regulamentação vigente e do art. 5º deste Anexo.

§ 1º Na oferta de Interconexão para Trânsito de Dados e de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados, o Grupo deverá observar, ainda, as disposições contidas no Regulamento Geral de Interconexão (RGI).

§ 2º As ofertas referenciadas no caput devem ocorrer de modo independente, facultada a contração conjunta, desde que não configure venda casada.

§ 3º Quando o demandante fizer a opção pela contratação conjunta, a interconexão deverá ser operacionalizada em um dos centros de fios em que
foi contratado o transporte de dados em alta capacidade, conforme indicado pela demandante, salvo acordo entre as partes.

§ 4º As ORPAs de Interconexão de que trata o caput deverão contemplar a conexão a partir de:

I - Todos os Pontos de Interconexão - POI ou Pontos de Presença para Interconexão - PPI localizados em municípios nos quais o Grupo for designado detentor de PMS, sendo no mínimo 1 (um) por município; e,

II - Pontos de Troca de Tráfego - PTT.

§ 5º A Oferta de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade deverá englobar duas modalidades de prestação:

I - o transporte de dados entre todos os centros de fios ou PTTs que compõe a rede de alta capacidade do Grupo localizados em municípios que o Grupo for designado PMS; e,

II - o transporte de dados entre um centro de fios ou PTT que compõe a rede de alta capacidade do Grupo localizado em município que o Grupo for designado PMS e um PTT localizado em outro município, distinto daqueles abrangidos pelo inciso I.

§ 6º As ofertas em PTTs de que tratam os parágrafos 4º e 5º acima somente estarão disponíveis nos PTTs estabelecidos pela Anatel, por meio de ato da Superintendência responsável pela homologação das ORPAs, que levará em conta aspectos técnicos e econômicos na sua elaboração.

Art. 30. Deverão constar das Ofertas de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade, Interconexão para Trânsito de Dados e Interconexão para Troca de Tráfego de Dados, além das informações previstas no art. 7º deste Anexo, as seguintes informações:

I - localização e descrição dos centros de fios onde será oferecido o serviço;

II - condições para contratação das Ofertas de Transporte de Dados em Alta Capacidade e das Ofertas de Interconexão para Trânsito de Dados e de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados de forma independente;

III - condições para contratação de rede desde o centro de fios até a rede de transporte do contratante de forma independente do Transporte de Dados em Alta Capacidade e da Interconexão para Trânsito e Troca de Tráfego de Dados, devendo o Grupo com PMS permitir a instalação de equipamentos da Entidade Solicitante em seus centros de fios sem ônus adicionais;

IV - descontos aplicáveis em contratações combinadas;

V - os serviços ou modalidades de serviço de transporte de dados em alta capacidade ofertados, incluindo a descrição exaustiva das capacidades funcionais incluídas no serviço prestado;

VI - características técnicas requeridas das redes ou elementos específicos a serem empregados para a conexão aos pontos em que se oferece o serviço, incluindo a informação relativa às especificações técnicas das interfaces e protocolos de telecomunicações envolvidos ou elementos específicos;

VII - procedimentos e condições para o acesso à informação para a prestação dos serviços e aos sistemas de operação relevantes;

VIII - condições gerais para a realização e manutenção do acesso, em especial, as relativas aos métodos e fases de testes para sua verificação e procedimentos para realização de atualizações ou modificações nos pontos de oferta, quando não envolver modificação na oferta;

IX - condições para o compartilhamento de locais, quando aplicável, incluindo:

a) informações sobre os locais de compartilhamento;

b) opções de compartilhamento dos locais identificados na alínea anterior, incluindo o compartilhamento físico e, se adequado, remoto ou virtual;

c) características do equipamento, incluindo eventuais restrições aos equipamentos que podem ser instalados;

d) questões de segurança, incluindo, entre outros, normas e medidas para assegurar a integridade da rede, e normas de segurança a cumprir por ambas as partes;

e) regras para a alocação e compartilhamento de espaços, as quais deverão ser aplicadas de forma isonômica e não discriminatória, incluindo a reserva, contratação, prazos e preço ou fórmula para sua determinação;

f) condições de acesso para as equipes das Prestadoras contratantes; e,

g) condições para que a Anatel possa visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.

X - condições de oferta, incluindo:

a) taxas de transmissão/interconexão disponibilizadas por tipo de infraestrutura e de tecnologia;

b) opções de resiliência;

c) indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a serviços, infraestruturas e funcionalidades adicionais;

c) acordos de nível de serviço (SLA);

e) resolução de defeitos;

f) procedimentos de reposição do nível normal de serviço; e,

g) termos contratuais habituais, incluindo, sempre que adequado, compensações pela incapacidade de cumprir os prazos de resposta aos pedidos.

§ 1º A Oferta de Referência deverá contemplar taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.

§ 2º As condições previstas no art. 9º deste Anexo não se aplicam à oferta de rede desde o centro de fios até a rede de transporte do contratante descrita no inciso III do caput.

CAPÍTULO VII OFERTA DE INFRAESTRUTURA PASSIVA

Art. 31. O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva estará sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório, cumuladas com medidas de controle de preços de produtos de atacado.

Art. 31-A. O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva deve apresentar Ofertas de Referência de acesso a elementos de infraestrutura passiva (dutos e subdutos), nos termos do art. 5º deste Anexo, com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 683, de 05 de outubro de 2017.

Parágrafo único. A Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva deverá prever alternativas tecnológicas que possibilitem o compartilhamento por mais de um Grupo.

Art. 32. Deverão constar da Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva, além das informações previstas no art. 7º deste Anexo, as seguintes informações:

I - distribuição geográfica da Infraestrutura Passiva, abrangendo:

a) especificação dos elementos e parâmetros relevantes no tocante à arquitetura que são objeto da oferta;

b) informações relativas à localização dos pontos de acesso físico; e,

c) restrições de utilização.

II - condições de utilização dos elementos de Infraestrutura Passiva, incluindo:

a) características técnicas para passagem e fixação de cabos em dutos e subdutos, incluindo suas dimensões, o volume ocupado e a capacidade excedente para efeito de cessão de espaço;

b) critérios de análise de viabilidade para o compartilhamento de elementos de infraestrutura passiva; e,

c) procedimentos para instalação e remoção de dutos, subdutos, cabos, equipamentos e outros elementos.

III - condições para o compartilhamento de locais, abrangendo:

a) informações sobre os locais de compartilhamento;

b) opções de compartilhamento dos locais identificados na alínea anterior, incluindo os compartilhamentos de energia e físico;

c) questões de segurança, incluindo, entre outros, normas e medidas para assegurar e integridade da rede, e normas de segurança a cumprir por ambas as partes;

d) especificação das condições técnicas relacionadas à utilização dos elementos da infraestrutura;

e) regras para a alocação de espaço (encomenda, reserva, planejamento de investimento, orçamentação, determinação do preço e faturamento);

f) condições de acesso para as equipes da operadora contratante;

g) regras para o compartilhamento de espaço quando limitado; e,

h) condições para que a Anatel possa visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.

IV - condições de oferta, abrangendo:

a) indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a infraestruturas, incluindo entre outros:

- tempo necessário para responder aos pedidos de fornecimento de recursos; e,

- resolução de deficiências;

b) termos contratuais habituais, incluindo, sempre que adequado, compensações pela incapacidade de cumprir os prazos de resposta aos pedidos.

Parágrafo único. As informações de que trata o inciso I deste artigo deverão ser disponibilizadas no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado - SNOA.

Art. 32-A. O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva, sem prejuízo ao estabelecido no item anterior, deve tornar disponível no SNOA o mapeamento atualizado de sua rede de dutos, incluindo caixas de passagem, nos termos padronizados pelo GIESB, observando:

I - o GIESB definirá cronograma para atendimento do disposto no caput, de forma gradativa, considerando o período de revisão desse Regulamento; e,

II - havendo demanda de compartilhamento efetivamente contratada no SNOA, o Grupo com PMS fica obrigado a disponibilizar o mapeamento de sua rede de dutos para o município em que ocorreu a solicitação.

Art. 33. O Grupo sem PMS contratante do compartilhamento será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço do serviço
de telecomunicações perante o assinante e à Anatel, inclusive quanto ao correto funcionamento da rede de suporte ao serviço, mesmo que esta seja de propriedade de terceiros, sendo-lhe garantido, neste caso, direito de regresso.

Art. 34. O Grupo detentor de PMS no Mercado Relevante de Oferta de Infraestrutura Passiva deverá observar, no que couber, as disposições contidas no Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviço de Telecomunicações.

CAPÍTULO VIII OFERTA DE INTERCONEXÃO PARA TRÁFEGO TELEFÔNICO EM REDES FIXAS

Art. 35. O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas estará sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório, cumuladas com medidas de controle de preços de produtos de atacado.

Art. 35-A. O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas deverá apresentar Oferta de Referência nos termos do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e do art. 5º deste Anexo.

Art. 36. Deverão constar da Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Fixas, além das informações previstas no art. 7º deste Anexo, as informações indicadas no Anexo II ao RGI.

Art. 37. Na homologação das Ofertas, a Anatel observará, além do disposto nos arts. 9º e 10º deste Anexo e no Anexo V a esse Regulamento, as regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão - RGI e no art. 15 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014.

CAPÍTULO X OFERTA DE INTERCONEXÃO PARA TRÁFEGO TELEFÔNICO EM REDES MÓVEIS

Art. 38. O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis estará sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório, cumuladas com medidas de controle de preços de produtos de atacado.

Art. 38-A. O Grupo com PMS no Mercado de Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis deverá apresentar Oferta de Referência nos termos do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e do art. 7º deste Anexo.

Art. 39. Deverão constar da Oferta de Interconexão para Tráfego Telefônico em Redes Móveis, além das informações previstas no art. 7º deste Anexo, as informações indicadas no Anexo II ao RGI.

Art. 40. Na homologação das Ofertas, a Anatel observará, além do disposto nos arts. 9º e 10º deste Anexo e no Anexo V a esse Regulamento, as regras dispostas no Regulamento Geral de Interconexão - RGI e no art. 14 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014.

Art. 41. No relacionamento entre Prestadoras pertencentes a Grupo com PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis e Prestadoras do SMP pertencentes a Grupos não detentores de PMS somente é devida a remuneração pelo uso da rede do SMP quando o tráfego sainte em dada direção for superior ao limite:

I - de 80% do tráfego total cursado entre as prestadoras, a partir de 1º de janeiro de 2013 até 23 de fevereiro de 2015;

II - de 75% do tráfego total cursado entre as prestadoras, a partir de 24 de fevereiro de 2015 até 23 de fevereiro de 2016;

III - de 65% do tráfego total cursado entre as prestadoras, a partir de 24 de fevereiro de 2016 até 23 de fevereiro de 2017;

IV - de 55% do tráfego total cursado entre as prestadoras, a partir de 24 de fevereiro de 2017 até 23 de fevereiro de 2018; e,

V - de 50% do tráfego total cursado entre as prestadoras, a partir de 24 de fevereiro de 2018.

CAPITULO XI OFERTA DE ROAMING NACIONAL

Art. 42. O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Roaming Nacional estará sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório, cumuladas com medidas de controle de preços de produtos de atacado.

Art. 42-A. O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Roaming Nacional deve apresentar Ofertas de Referência, no mínimo, serviços de voz, dados e mensagem de texto, nos termos do art. 5º deste Anexo.

Parágrafo único. A Oferta de Referência de Roaming Nacional deverá contemplar ofertas em todas as tecnologias disponibilizadas pela Prestadora a seus usuários.

Art. 43. Deverão constar da Oferta de Referência de Roaming Nacional, além das informações previstas no art. 7º deste Anexo, as seguintes informações:

I - condições para a oferta de Roaming Nacional, abrangendo, no mínimo:

a) informações sobre as áreas de cobertura;

b) características técnicas do serviço de voz, dados, e mensagem de texto, incluindo as tecnologias disponíveis, por Área de Registro; e,

c) questões de segurança e sigilo de informações, incluindo, entre outros, normas e medidas para assegurar e integridade da rede, e normas de segurança a serem cumpridas por ambas as partes.

Art. 44. O Grupo sem PMS signatário de Contrato de Roaming Nacional será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço de telecomunicações perante o usuário e a Anatel, inclusive quanto ao correto funcionamento da rede de suporte ao serviço, mesmo que esta seja de propriedade de terceiros, sendolhe garantido, neste caso, direito de regresso.

CAPÍTULO XI MEDIDAS PARA GRUPOS QUE CONTENHAM CONCESSIONÁRIAS DO STFC ATUANDO EM SETORES DE MAIS DE UMA REGIÃO DO PLANO GERAL DE OUTORGAS - PGO

Art. 45. As transferências de controle que resultem em Grupo que contenha Concessionárias do STFC em setores de mais de uma Região de acordo com o Plano Geral de Outorgas - PGO implicam em atuação obrigatória do Grupo nas demais Regiões, em atendimento ao inciso I do § 1º do art. 6º do PGO, observado o disposto no § 5º do art. 6º daquele Plano.

§ 1º A atuação obrigatória consiste na construção de infraestrutura de redes de transporte nas localidades sedes dos municípios das demais Regiões nas seguintes condições e prazos:

I - municípios cuja soma de suas populações corresponda a 50% (cinquenta por cento) da população das demais Regiões em até 3 (três) anos após a efetivação da transferência de controle;

II - municípios cuja soma de suas populações corresponda a 60% (sessenta por cento) da população das demais Regiões, em até 5 (cinco) anos após a efetivação da transferência de controle; e,

III - municípios cuja soma de suas populações corresponda a 70% (setenta por cento) da população das demais Regiões, em até 7 (sete) anos após a efetivação da transferência de controle.

§ 2º Para cômputo da população atendida considerar-se-á a população total do município, segundo dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 3º O Grupo deverá encaminhar anualmente à Anatel a relação dos municípios atendidos.

§ 4º A Anatel acompanhará a realização dos investimentos do Grupo nas demais Regiões até o pleno atendimento do disposto neste artigo.

§ 5º Para os Grupos que, na data de publicação deste regulamento, estiverem atuando em mais de uma Região do PGO, a contagem dos prazos previstos no § 1º se dará a partir da publicação da Resolução.

ANEXO III HOMOLOGAÇÃO DE OFERTAS DE REFERÊNCIA DE PRODUTOS DE ATACADO

CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º Este Anexo tem por objetivo disciplinar as condições e o rito de homologação das Ofertas de Referência elaboradas por Grupos com Poder de Mercado Significativo nos Mercados Relevantes de Atacado do Plano Geral de Metas de Competição.

CAPÍTULO II DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 2º O Grupo com PMS em Mercado Relevante de Atacado se fará representar em todo o processo de homologação de Ofertas de Referências de Produto de Atacado por meio de sua diretoria de atacado instituída nos termos do art. 14 do Anexo IV do PGMC.

Art. 3º A Agência analisará as Ofertas de Referência de Produto de Atacado, com vistas a sua homologação, em observância aos critérios estabelecidos no art. 9º do Anexo IV do PGMC.

Parágrafo único. Para a análise da replicabilidade das Ofertas de Referência, serão adotados os critérios e procedimentos definidos no Capítulo III deste Anexo.

Art. 4º Os Grupos com PMS nos Mercados Relevantes de Atacado deverão, pelo menos a cada 12 (doze) meses, submeter para revisão suas Ofertas de Referência dos Produtos no Mercado de Atacado.

Art. 5º A qualquer tempo, a Agência poderá solicitar esclarecimentos, adequações e revisões das Ofertas de Referência dos Produtos no Mercado de Atacado apresentadas com vistas ao atendimento da regulamentação aplicável.

Art. 6º A Anatel deverá se manifestar quanto à homologação da proposta de Oferta de Referência de Produto de Atacado em até 60 (sessenta) dias.

§ 1º O prazo estabelecido no caput ficará suspenso enquanto não forem apresentados esclarecimentos e documentos imprescindíveis à análise do processo, solicitados pela Anatel.

§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pelo mesmo período, por uma única vez, mediante justificativa da Superintendência responsável pela homologação.

§ 3º A submissão das Ofertas de Referência será feita por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel.

Art. 7º A Oferta vigente será aplicada, enquanto a Anatel não homologar a nova Oferta apresentada ou não fixar as condições da Oferta, nos termos do art. 8º.

Art. 8º Quando a Oferta não for homologada em razão da inadequação, recusa ou atraso da apresentação da Oferta nos prazos estabelecidos neste Regulamento a Anatel poderá fixar as condições da Oferta, inclusive as condições técnicas, comerciais e operacionais.

Art. 9º A homologação de uma nova Oferta de Referência gera para a parte contratante o direito à adesão às novas condições homologadas.

§ 1º No exercício do direito de adesão, o contrato legado deve ser adequado às novas condições homologadas, inclusive o prazo de vigência, sendo mantidas as partes, o objeto e o volume originalmente contratado.

§ 2º Caso o contrato vigente possua condições de desconto, a parte contratada poderá cobrar da parte contratante o valor equivalente ao desconto concedido até o dia da solicitação da adesão às novas condições homologadas.

§ 3º A multa rescisória ou cláusula penal prevista no contrato não é aplicável no caso de exercício do direito de adesão previsto no caput e nos termos do § 1º.

§ 4º Poderá ser pactuado novo relacionamento contratual observadas as condições da Oferta de Referência desde que não coincida com o objeto do contrato legado.

§ 5º Os Grupos com PMS devem prever em suas Ofertas de Referência a condição prevista neste artigo.

CAPÍTULO III DA ANÁLISE DE REPLICABILIDADE

Art. 10. A Anatel avaliará a replicabilidade das Ofertas de Referência de produtos no Mercado de Atacado.

Art. 11. A análise de replicabilidade de prazo e de qualidade verificará se as condições constantes das Ofertas de Referência permitem aos solicitantes replicarem técnica e economicamente a Oferta de Entrada do Grupo com PMS com base no produto de atacado contratado, além de viabilizar o atendimento da regulamentação específica dos serviços de varejo ofertados.

Art. 12. A análise de replicabilidade de preço consistirá em verificar a aplicação dos valores de referência definidos em Ato do Conselho Diretor para os produtos dos mercados relevantes identificados no PGMC.

§ 1º Os valores dos produtos Interconexão em Redes Móveis, Interconexão em Redes Fixas e Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD serão definidos com base no disposto na Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012, e na Resolução nº 639, de 1 de julho de 2014.

§ 2º Os valores dos demais produtos serão definidos com base nos resultados mais recentes do modelo de custos top-down FAC-HCA, conforme disposto no art. 4º do Anexo à Resolução nº 639, de 1 de julho de 2014.

§ 3º Na ausência de resultados apurados especificamente para o produto dos mercados relevantes identificados no PGMC, conforme o § 2º, os valores
definidos no Ato de que trata o caput serão baseados nos seguintes resultados, na seguinte sequência de prioridades:

I - valores apurados para produtos de atacado similares;

II - valores apurados para produtos de varejo similares, descontados os custos de varejo evitáveis;

III - valores médios calculados a partir dos custos, despesas operacionais e custo de capital apurados nas etapas de alocação intermediárias e dos quantitativos físicos do produto informados pelo Grupo com PMS no Apêndice A do Anexo do RSAC; e,

IV - valores calculados a partir dos custos, despesas operacionais e custo de capital apurados para outros Grupos com PMS no mesmo mercado.

§ 4º Na ausência de resultados apurados conforme o § 3º, os valores definidos no Ato de que trata o caput serão baseados em pesquisa mercadológica no Brasil e no exterior, que identifique valores de referência condizentes com as práticas de mercado nacionais.

ANEXO IV

CAPÍTULO I DA CATEGORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Art. 1º Este Anexo tem por objetivo classificar os municípios brasileiros por categorias, nos termos do art. 4º-A deste Plano, e segundo a tabela a seguir:

Código do IBGE UF Município Categoria para o Serviço de Comunicação Multímidia (SCM) Categoria para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) Categoria para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) Categoria para os serviços de voz
1100015 RO Alta Floresta D'Oeste 4 2 4 3
1100023 RO Ariquemes 3 2 3 3
1100031 RO Cabixi 4 3 4 3
1100049 RO Cacoal 2 2 3 3
1100056 RO Cerejeiras 3 2 3 2
1100064 RO Colorado do Oeste 3 2 3 3
1100072 RO Corumbiara 4 3 4 3
1100080 RO Costa Marques 4 3 4 3
1100098 RO Espigão D'Oeste 3 2 3 2
1100106 RO Guajará-Mirim 3 2 3 3
1100114 RO Jaru 3 2 3 3
1100122 RO Ji-Paraná 2 2 3 3
1100130 RO Machadinho D'Oeste 4 2 4 2
1100148 RO Nova Brasilândia D'Oeste 3 2 3 2
1100155 RO Ouro Preto do Oeste 3 2 3 2
1100189 RO Pimenta Bueno 3 2 3 3
1100205 RO Porto Velho 2 2 2 3
1100254 RO Presidente Médici 2 2 3 3
1100262 RO Rio Crespo 3 3 4 3
1100288 RO Rolim de Moura 3 2 3 3
1100296 RO Santa Luzia D'Oeste 3 2 3 2
1100304 RO Vilhena 2 2 3 3
1100320 RO São Miguel do Guaporé 4 2 4 2
1100338 RO Nova Mamoré 3 2 4 2
1100346 RO Alvorada D'Oeste 3 2 4 3
1100379 RO Alto Alegre dos Parecis 4 3 4 3
1100403 RO Alto Paraíso 3 2 4 3
1100452 RO Buritis 4 3 4 3
1100502 RO Novo Horizonte do Oeste 4 2 4 3
1100601 RO Cacaulândia 3 3 4 3
1100700 RO Campo Novo de Rondônia 4 2 4 3
1100809 RO Candeias do Jamari 3 2 4 3
1100908 RO Castanheiras 4 3 4 2
1100924 RO Chupinguaia 3 2 4 3
1100940 RO Cujubim 4 2 4 2
1101005 RO Governador Jorge
Teixeira
4 2 4 3
1101104 RO Itapuã do Oeste 3 3 4 2
1101203 RO Ministro Andreazza 4 2 4 3
1101302 RO Mirante da Serra 3 3 3 2
1101401 RO Monte Negro 4 2 4 3
1101435 RO Nova União 4 3 4 2
1101450 RO Parecis 4 3 4 2
1101468 RO Pimenteiras do Oeste 3 3 3 2
1101476 RO Primavera de Rondônia 4 3 4 3
1101484 RO São Felipe D'Oeste 4 3 4 3
1101492 RO São Francisco do Guaporé 4 3 4 3
1101500 RO Seringueiras 4 3 4 3
1101559 RO Teixeirópolis 4 3 4 3
1101609 RO Theobroma 3 2 4 3
1101708 RO Urupá 3 2 4 3
1101757 RO Vale do Anari 4 3 4 3
1101807 RO Vale do Paraíso 4 2 4 2
1200013 AC Acrelândia 3 2 4 3
1200054 AC Assis Brasil 3 2 4 3
1200104 AC Brasiléia 3 3 4 3
1200138 AC Bujari 3 2 4 3
1200179 AC Capixaba 3 2 4 3
1200203 AC Cruzeiro do Sul 3 2 4 3
1200252 AC Epitaciolândia 3 3 4 3
1200302 AC Feijó 3 2 4 3
1200328 AC Jordão 4 3 4 3
1200336 AC Mâncio Lima 3 2 4 3
1200344 AC Manoel Urbano 3 3 4 3
1200351 AC Marechal Thaumaturgo 4 3 4 3
1200385 AC Plácido de Castro 3 3 4 3
1200393 AC Porto Walter 4 3 4 3
1200401 AC Rio Branco 2 2 2 3
1200427 AC Rodrigues Alves 3 3 4 1
1200435 AC Santa Rosa do Purus 4 3 4 3
1200450 AC Senador Guiomard 3 2 4 3
1200500 AC Sena Madureira 3 2 4 3
1200609 AC Tarauacá 3 2 4 2
1200708 AC Xapuri 3 3 4 8
1200807 AC Porto Acre 3 2 4 3
1300029 AM Alvarães 4 3 4 3
1300060 AM Amaturá 4 3 4 3
1300086 AM Anamã 3 3 4 3
1300102 AM Anori 3 3 4 3
1300144 AM Apuí 4 2 4 3
1300201 AM Atalaia do Norte 4 3 4 3
1300300 AM Autazes 4 3 4 3
1300409 AM Barcelos 4 3 4 3
1300508 AM Barreirinha 4 3 4 3
1300607 AM Benjamin Constant 4 3 4 3
1300631 AM Beruri 4 3 4 3
1300680 AM Boa Vista do Ramos 4 3 4 3
1300706 AM Boca do Acre 4 2 4 3
1300805 AM Borba 4 3 4 3
1300839 AM Caapiranga 3 3 4 3
1300904 AM Canutama 4 3 4 3
1301001 AM Carauari 4 3 4 3
1301100 AM Careiro 3 3 4 3
1301159 AM Careiro da Várzea 3 3 4 3
1301209 AM Coari 3 2 4 3
1301308 AM Codajás 3 3 4 3
1301407 AM Eirunepé 4 2 4 3
1301506 AM Envira 4 3 4 3
1301605 AM Fonte Boa 4 3 4 3
1301654 AM Guajará 4 3 4 3
1301704 AM Humaitá 3 2 4 3
1301803 AM Ipixuna 4 3 4 3
1301852 AM Iranduba 4 2 4 3
1301902 AM Itacoatiara 3 2 4 3
1301951 AM Itamarati 3 3 4 3
1302009 AM Itapiranga 3 2 4 3
1302108 AM Japurá 4 3 4 3
1302207 AM Juruá 4 3 4 3
1302306 AM Jutaí 4 3 4 3
1302405 AM Lábrea 4 3 4 3
1302504 AM Manacapuru 3 2 4 3
1302553 AM Manaquiri 4 2 4 3
1302603 AM Manaus 2 2 3 2
1302702 AM Manicoré 4 2 4 3
1302801 AM Maraã 4 3 4 3
1302900 AM Maués 4 2 4 3
1303007 AM Nhamundá 4 3 4 3
1303106 AM Nova Olinda do Norte 3 3 4 3
1303205 AM Novo Airão 4 2 4 3
1303304 AM Novo Aripuanã 4 3 4 3
1303403 AM Parintins 4 2 4 3
1303502 AM Pauini 3 3 4 3
1303536 AM Presidente Figueiredo 3 2 4 3
1303569 AM Rio Preto da Eva 3 2 4 3
1303601 AM Santa Isabel do Rio Negro 3 3 4 3
1303700 AM Santo Antônio do Içá 4 3 4 3
1303809 AM São Gabriel da Cachoeira 4 2 4 3
1303908 AM São Paulo de Olivença 4 3 4 3
1303957 AM São Sebastião do Uatumã 3 3 4 3
1304005 AM Silves 3 3 4 3
1304062 AM Tabatinga 4 3 4 3
1304104 AM Tapauá 4 3 4 3
1304203 AM Tefé 3 2 4 3
1304237 AM Tonantins 3 3 4 3
1304260 AM Uarini 4 3 4 3
1304302 AM Urucará 4 3 4 3
1304401 AM Urucurituba 4 3 4 3
1400027 RR Amajari 4 3 4 3
1400050 RR Alto Alegre 3 3 4 3
1400100 RR Boa Vista 3 2 3 2
1400159 RR Bonfim 3 3 4 3
1400175 RR Cantá 4 2 4 3
1400209 RR Caracaraí 3 2 4 3
1400233 RR Caroebe 4 3 4 3
1400282 RR Iracema 3 3 4 3
1400308 RR Mucajaí 3 2 3 3
1400407 RR Normandia 3 3 4 3
1400456 RR Pacaraima 4 3 4 3
1400472 RR Rorainópolis 3 2 4 3
1400506 RR São João da Baliza 3 2 4 3
1400605 RR São Luiz 3 3 4 3
1400704 RR Uiramutã 4 3 4 3
1500107 PA Abaetetuba 4 2 4 3
1500131 PA Abel Figueiredo 4 3 4 3
1500206 PA Acará 4 3 4 3
1500305 PA Afuá 4 3 4 3
1500347 PA Água Azul do Norte 4 2 4 3
1500404 PA Alenquer 3 3 4 3
1500503 PA Almeirim 3 2 4 2
1500602 PA Altamira 3 2 3 2
1500701 PA Anajás 3 3 4 3
1500800 PA Ananindeua 2 2 2 2
1500859 PA Anapu 3 3 4 3
1500909 PA Augusto Corrêa 4 3 4 3
1500958 PA Aurora do Pará 3 3 4 3
1501006 PA Aveiro 3 3 4 3
1501105 PA Bagre 3 3 4 3
1501204 PA Baião 4 2 4 3
1501253 PA Bannach 3 3 4 3
1501303 PA Barcarena 3 2 4 2
1501402 PA Belém 2 2 2 1
1501451 PA Belterra 4 2 4 3
1501501 PA Benevides 3 1 4 2
1501576 PA Bom Jesus do Tocantins 3 3 4 3
1501600 PA Bonito 4 3 4 3
1501709 PA Bragança 3 2 4 3
1501725 PA Brasil Novo 3 3 4 3
1501758 PA Brejo Grande do Araguaia 4 3 4 3
1501782 PA Breu Branco 3 2 4 3
1501808 PA Breves 4 3 4 3
1501907 PA Bujaru 4 3 4 3
1501956 PA Cachoeira do Piriá 3 3 4 3
1502004 PA Cachoeira do Arari 4 3 4 3
1502103 PA Cametá 4 2 4 3
1502152 PA Canaã dos Carajás 3 2 3 2
1502202 PA Capanema 3 2 4 2
1502301 PA Capitão Poço 3 2 4 3
1502400 PA Castanhal 3 1 3 2
1502509 PA Chaves 4 3 4 3
1502608 PA Colares 4 2 4 3
1502707 PA Conceição do Araguaia 3 2 4 3
1502756 PA Concórdia do Pará 4 3 4 3
1502764 PA Cumaru do Norte 3 3 4 3
1502772 PA Curionópolis 3 2 4 3
1502806 PA Curralinho 4 3 4 3
1502855 PA Curuá 3 3 4 3
1502905 PA Curuçá 4 2 4 3
1502939 PA Dom Eliseu 3 2 4 3
1502954 PA Eldorado do Carajás 3 2 4 3
1503002 PA Faro 3 4 4 4
1503044 PA Floresta do Araguaia 3 2 4 3
1503077 PA Garrafão do Norte 3 3 4 3
1503093 PA Goianésia do Pará 3 2 4 3
1503101 PA Gurupá 4 3 4 3
1503200 PA Igarapé-Açu 3 2 4 3
1503309 PA Igarapé-Miri 4 3 4 3
1503408 PA Inhangapi 3 3 4 3
1503457 PA Ipixuna do Pará 3 3 4 3
1503507 PA Irituia 4 3 4 3
1503606 PA Itaituba 3 2 4 3
1503705 PA Itupiranga 4 3 4 3
1503754 PA Jacareacanga 4 3 4 3
1503804 PA Jacundá 3 2 4 3
1503903 PA Juruti 4 2 4 3
1504000 PA Limoeiro do Ajuru 4 3 4 3
1504059 PA Mãe do Rio 3 2 4 3
1504109 PA Magalhães Barata 4 3 4 3
1504208 PA Marabá 3 2 3 2
1504307 PA Maracanã 4 3 4 3
1504406 PA Marapanim 4 2 4 3
1504422 PA Marituba 3 2 4 2
1504455 PA Medicilândia 4 3 4 3
1504505 PA Melgaço 3 3 4 3
1504604 PA Mocajuba 4 2 4 3
1504703 PA Moju 3 2 4 3
1504752 PA Mojuí dos Campos 3 3 4 3
1504802 PA Monte Alegre 3 2 4 3
1504901 PA Muaná 4 3 4 3
1504950 PA Nova Esperança do Piriá 3 3 4 3
1504976 PA Nova Ipixuna 3 2 4 3
1505007 PA Nova Timboteua 4 2 4 3
1505031 PA Novo Progresso 3 3 3 2
1505064 PA Novo Repartimento 4 2 4 3
1505106 PA Óbidos 4 2 4 3
1505205 PA Oeiras do Pará 3 3 4 3
1505304 PA Oriximiná 3 2 4 3
1505403 PA Ourém 3 2 4 3
1505437 PA Ourilândia do Norte 4 2 4 3
1505486 PA Pacajá 3 3 4 3
1505494 PA Palestina do Pará 3 3 4 3
1505502 PA Paragominas 3 2 3 3
1505536 PA Parauapebas 3 1 3 2
1505551 PA Pau D'Arco 3 3 4 3
1505601 PA Peixe-Boi 4 3 4 3
1505635 PA Piçarra 3 3 4 3
1505650 PA Placas 3 3 4 3
1505700 PA Ponta de Pedras 4 3 4 3
1505809 PA Portel 4 3 4 3
1505908 PA Porto de Moz 4 3 4 3
1506005 PA Prainha 3 3 4 3
1506104 PA Primavera 3 2 4 3
1506112 PA Quatipuru 4 3 4 3
1506138 PA Redenção 3 2 3 2
1506161 PA Rio Maria 3 2 4 3
1506187 PA Rondon do Pará 3 2 4 3
1506195 PA Rurópolis 4 3 4 3
1506203 PA Salinópolis 4 2 4 2
1506302 PA Salvaterra 4 2 4 3
1506351 PA Santa Bárbara do Pará 3 2 4 3
1506401 PA Santa Cruz do Arari 3 3 4 3
1506500 PA Santa Izabel do Pará 3 1 4 2
1506559 PA Santa Luzia do Pará 3 3 4 3
1506583 PA Santa Maria das Barreiras 3 3 4 3
1506609 PA Santa Maria do Pará 3 2 4 2
1506708 PA Santana do Araguaia 3 3 4 3
1506807 PA Santarém 3 2 4 2
1506906 PA Santarém Novo 4 3 4 3
1507003 PA Santo Antônio do Tauá 3 2 4 3
1507102 PA São Caetano de Odivelas 4 2 4 3
1507151 PA São Domingos do Araguaia 3 2 4 3
1507201 PA São Domingos do Capim 4 3 4 3
1507300 PA São Félix do Xingu 4 2 4 3
1507409 PA São Francisco do Pará 4 2 4 3
1507458 PA São Geraldo do Araguaia 4 2 4 3
1507466 PA São João da Ponta 4 3 4 3
1507474 PA São João de Pirabas 4 2 4 3
1507508 PA São João do Araguaia 4 3 4 3
1507607 PA São Miguel do Guamá 3 2 4 3
1507706 PA São Sebastião da Boa Vista 4 3 4 3
1507755 PA Sapucaia 3 2 4 3
1507805 PA Senador José Porfírio 4 3 4 3
1507904 PA Soure 4 2 4 3
1507953 PA Tailândia 3 2 4 3
1507961 PA Terra Alta 4 3 4 3
1507979 PA Terra Santa 3 3 4 3
1508001 PA Tomé-Açu 3 2 4 3
1508035 PA Tracuateua 4 3 4 3
1508050 PA Trairão 3 3 4 3
1508084 PA Tucumã 3 2 3 3
1508100 PA Tucuruí 3 2 3 2
1508126 PA Ulianópolis 3 2 3 3
1508159 PA Uruará 4 2 4 3
1508209 PA Vigia 4 2 4 3
1508308 PA Viseu 4 3 4 3
1508357 PA Vitória do Xingu 3 2 4 3
1508407 PA Xinguara 3 2 3 3
1600055 AP Serra do Navio 3 3 3 3
1600105 AP Amapá 3 3 4 3
1600154 AP Pedra Branca do Amapari 4 3 4 3
1600204 AP Calçoene 3 3 4 3
1600212 AP Cutias 4 3 4 3
1600238 AP Ferreira Gomes 3 3 4 3
1600253 AP Itaubal 4 3 4 2
1600279 AP Laranjal do Jari 3 2 4 3
1600303 AP Macapá 2 2 3 2
1600402 AP Mazagão 4 3 4 3
1600501 AP Oiapoque 3 2 3 3
1600535 AP Porto Grande 3 3 4 3
1600550 AP Pracuúba 4 3 4 3
1600600 AP Santana 3 2 3 3
1600709 AP Tartarugalzinho 3 3 4 3
1600808 AP Vitória do Jari 4 3 4 3
1700251 TO Abreulândia 3 3 3 2
1700301 TO Aguiarnópolis 3 3 4 3
1700350 TO Aliança do Tocantins 3 2 4 2
1700400 TO Almas 4 3 4 2
1700707 TO Alvorada 3 1 3 1
1701002 TO Ananás 3 3 4 2
1701051 TO Angico 3 3 4 3
1701101 TO Aparecida do Rio Negro 4 3 4 3
1701309 TO Aragominas 3 3 4 3
1701903 TO Araguacema 4 2 4 3
1702000 TO Araguaçu 4 2 4 2
1702109 TO Araguaína 2 2 3 2
1702158 TO Araguanã 4 3 4 3
1702208 TO Araguatins 3 2 4 3
1702307 TO Arapoema 4 3 4 2
1702406 TO Arraias 3 2 4 3
1702554 TO Augustinópolis 3 2 4 2
1702703 TO Aurora do Tocantins 3 3 3 2
1702901 TO Axixá do Tocantins 4 3 4 3
1703008 TO Babaçulândia 4 2 4 3
1703057 TO Bandeirantes do Tocantins 3 3 4 3
1703073 TO Barra do Ouro 4 3 4 3
1703107 TO Barrolândia 3 2 4 2
1703206 TO Bernardo Sayão 4 3 4 3
1703305 TO Bom Jesus do Tocantins 4 4 4 3
1703602 TO Brasilândia do Tocantins 3 2 4 2
1703701 TO Brejinho de Nazaré 4 2 4 2
1703800 TO Buriti do Tocantins 4 3 4 4
1703826 TO Cachoeirinha 3 3 4 3
1703842 TO Campos Lindos 4 2 4 3
1703867 TO Cariri do Tocantins 3 2 4 2
1703883 TO Carmolândia 3 3 4 2
1703891 TO Carrasco Bonito 4 3 4 3
1703909 TO Caseara 4 2 4 3
1704105 TO Centenário 4 3 4 3
1704600 TO Chapada de Areia 4 2 4 3
1705102 TO Chapada da Natividade 3 3 4 3
1705508 TO Colinas do Tocantins 3 2 3 2
1705557 TO Combinado 3 3 3 2
1705607 TO Conceição do Tocantins 4 3 4 3
1706001 TO Couto Magalhães 3 2 4 3
1706100 TO Cristalândia 3 3 3 3
1706258 TO Crixás do Tocantins 3 3 4 2
1706506 TO Darcinópolis 3 3 4 3
1707009 TO Dianópolis 3 3 3 3
1707108 TO Divinópolis do Tocantins 3 2 3 2
1707207 TO Dois Irmãos do Tocantins 4 2 4 2
1707306 TO Dueré 3 3 3 3
1707405 TO Esperantina 4 3 4 3
1707553 TO Fátima 3 2 3 3
1707652 TO Figueirópolis 3 2 3 2
1707702 TO Filadélfia 3 3 4 2
1708205 TO Formoso do Araguaia 3 2 4 3
1708254 TO Fortaleza do Tabocão 3 3 4 2
1708304 TO Goianorte 4 2 4 2
1709005 TO Goiatins 4 3 4 3
1709302 TO Guaraí 3 2 3 3
1709500 TO Gurupi 3 1 3 2
1709807 TO Ipueiras 4 3 4 2
1710508 TO Itacajá 4 3 4 3
1710706 TO Itaguatins 4 3 4 4
1710904 TO Itapiratins 4 4 4 3
1711100 TO Itaporã do Tocantins 3 2 4 3
1711506 TO Jaú do Tocantins 3 2 3 3
1711803 TO Juarina 4 3 4 3
1711902 TO Lagoa da Confusão 4 3 4 3
1711951 TO Lagoa do Tocantins 4 3 4 2
1712009 TO Lajeado 3 3 3 3
1712157 TO Lavandeira 4 3 4 2
1712405 TO Lizarda 4 3 4 2
1712454 TO Luzinópolis 3 3 4 3
1712504 TO Marianópolis do Tocantins 4 2 4 2
1712702 TO Mateiros 4 3 4 3
1712801 TO Maurilândia do Tocantins 4 3 4 3
1713205 TO Miracema do Tocantins 3 2 3 3
1713304 TO Miranorte 3 2 4 2
1713601 TO Monte do Carmo 4 3 4 2
1713700 TO Monte Santo do Tocantins 3 2 4 3
1713809 TO Palmeiras do Tocantins 3 3 4 3
1713957 TO Muricilândia 4 3 4 3
1714203 TO Natividade 3 2 4 2
1714302 TO Nazaré 4 3 4 3
1714880 TO Nova Olinda 3 3 4 2
1715002 TO Nova Rosalândia 3 3 4 3
1715101 TO Novo Acordo 4 3 4 3
1715150 TO Novo Alegre 3 3 3 2
1715259 TO Novo Jardim 4 3 4 3
1715507 TO Oliveira de Fátima 3 2 4 2
1715705 TO Palmeirante 4 3 4 1
1715754 TO Palmeirópolis 3 3 3 3
1716109 TO Paraíso do Tocantins 3 1 3 3
1716208 TO Paranã 4 2 4 2
1716307 TO Pau D'Arco 4 3 4 2
1716505 TO Pedro Afonso 3 2 3 3
1716604 TO Peixe 3 2 3 2
1716653 TO Pequizeiro 3 3 4 2
1716703 TO Colméia 3 2 4 3
1717008 TO Pindorama do Tocantins 4 3 4 3
1717206 TO Piraquê 4 3 4 3
1717503 TO Pium 4 2 4 3
1717800 TO Ponte Alta do Bom Jesus 4 3 4 3
1717909 TO Ponte Alta do Tocantins 4 2 4 3
1718006 TO Porto Alegre do Tocantins 4 3 4 3
1718204 TO Porto Nacional 3 2 3 3
1718303 TO Praia Norte 4 3 4 2
1718402 TO Presidente Kennedy 3 3 4 3
1718451 TO Pugmil 3 3 4 2
1718501 TO Recursolândia 4 3 4 2
1718550 TO Riachinho 4 3 4 3
1718659 TO Rio da Conceição 4 3 4 3
1718709 TO Rio dos Bois 3 3 4 3
1718758 TO Rio Sono 4 3 4 3
1718808 TO Sampaio 4 3 4 3
1718840 TO Sandolândia 4 3 4 3
1718865 TO Santa Fé do Araguaia 4 3 4 2
1718881 TO Santa Maria do Tocantins 4 3 4 3
1718899 TO Santa Rita do Tocantins 3 3 4 3
1718907 TO Santa Rosa do Tocantins 3 3 4 3
1719004 TO Santa Tereza do Tocantins 4 3 4 3
1720002 TO Santa Terezinha do Tocantins 4 3 4 2
1720101 TO São Bento do Tocantins 3 3 4 3
1720150 TO São Félix do Tocantins 4 3 4 3
1720200 TO São Miguel do Tocantins 3 2 4 3
1720259 TO São Salvador do Tocantins 4 2 4 3
1720309 TO São Sebastião do Tocantins 4 3 4 3
1720499 TO São Valério 3 3 4 3
1720655 TO Silvanópolis 3 2 4 2
1720804 TO Sítio Novo do Tocantins 3 2 4 2
1720853 TO Sucupira 3 2 4 3
1720903 TO Taguatinga 3 2 4 3
1720937 TO Taipas do Tocantins 4 3 4 3
1720978 TO Talismã 3 2 4 3
1721000 TO Palmas 2 1 2 2
1721109 TO Tocantínia 3 3 4 3
1721208 TO Tocantinópolis 3 2 4 3
1721257 TO Tupirama 3 3 4 3
1721307 TO Tupiratins 4 2 4 3
1722081 TO Wanderlândia 3 3 4 3
1722107 TO Xambioá 4 2 4 2
2100055 MA Açailândia 3 2 4 2
2100105 MA Afonso Cunha 4 3 4 3
2100154 MA Água Doce do Maranhão 3 3 4 3
2100204 MA Alcântara 4 3 4 3
2100303 MA Aldeias Altas 3 3 4 3
2100402 MA Altamira do Maranhão 4 3 4 3
2100436 MA Alto Alegre do Maranhão 3 3 4 3
2100477 MA Alto Alegre do Pindaré 3 3 4 3
2100501 MA Alto Parnaíba 3 2 3 3
2100550 MA Amapá do Maranhão 3 3 4 3
2100600 MA Amarante do Maranhão 3 3 4 3
2100709 MA Anajatuba 4 3 4 3
2100808 MA Anapurus 3 3 4 3
2100832 MA Apicum-Açu 4 3 4 3
2100873 MA Araguanã 3 3 4 3
2100907 MA Araioses 3 3 4 3
2100956 MA Arame 3 3 4 3
2101004 MA Arari 3 3 4 3
2101103 MA Axixá 3 2 4 3
2101202 MA Bacabal 3 2 4 2
2101251 MA Bacabeira 3 2 4 3
2101301 MA Bacuri 4 3 4 3
2101350 MA Bacurituba 3 3 4 3
2101400 MA Balsas 2 2 3 2
2101509 MA Barão de Grajaú 3 2 4 3
2101608 MA Barra do Corda 3 2 4 3
2101707 MA Barreirinhas 3 3 4 3
2101731 MA Belágua 4 3 4 3
2101772 MA Bela Vista do Maranhão 3 3 4 3
2101806 MA Benedito Leite 3 3 4 3
2101905 MA Bequimão 4 3 4 3
2101939 MA Bernardo do Mearim 3 3 4 3
2101970 MA Boa Vista do Gurupi 3 3 4 3
2102002 MA Bom Jardim 3 3 4 3
2102036 MA Bom Jesus das Selvas 3 3 4 3
2102077 MA Bom Lugar 3 3 4 3
2102101 MA Brejo 3 3 4 3
2102150 MA Brejo de Areia 4 3 4 3
2102200 MA Buriti 3 3 4 3
2102309 MA Buriti Bravo 3 2 4 3
2102325 MA Buriticupu 3 3 4 3
2102358 MA Buritirana 3 3 4 3
2102374 MA Cachoeira Grande 4 3 4 4
2102408 MA Cajapió 4 3 4 4
2102507 MA Cajari 3 3 4 3
2102556 MA Campestre do Maranhão 3 2 4 3
2102606 MA Cândido Mendes 3 3 4 3
2102705 MA Cantanhede 3 3 4 3
2102754 MA Capinzal do Norte 4 3 4 3
2102804 MA Carolina 3 2 4 3
2102903 MA Carutapera 4 3 4 3
2103000 MA Caxias 3 2 4 3
2103109 MA Cedral 3 3 4 3
2103125 MA Central do Maranhão 3 3 4 3
2103158 MA Centro do Guilherme 3 3 4 3
2103174 MA Centro Novo do Maranhão 3 3 4 3
2103208 MA Chapadinha 3 2 4 3
2103257 MA Cidelândia 3 2 4 3
2103307 MA Codó 3 2 4 3
2103406 MA Coelho Neto 3 2 4 3
2103505 MA Colinas 3 2 4 3
2103554 MA Conceição do Lago-Açu 3 3 4 3
2103604 MA Coroatá 3 2 4 3
2103703 MA Cururupu 3 2 4 3
2103752 MA Davinópolis 3 2 4 3
2103802 MA Dom Pedro 3 2 4 3
2103901 MA Duque Bacelar 3 3 4 3
2104008 MA Esperantinópolis 3 2 4 3
2104057 MA Estreito 3 2 3 3
2104073 MA Feira Nova do Maranhão 3 3 4 3
2104081 MA Fernando Falcão 3 3 4 3
2104099 MA Formosa da Serra Negra 3 3 4 3
2104107 MA Fortaleza dos Nogueiras 3 2 4 3
2104206 MA Fortuna 3 3 4 3
2104305 MA Godofredo Viana 4 2 4 3
2104404 MA Gonçalves Dias 3 3 4 3
2104503 MA Governador Archer 3 2 4 3
2104552 MA Governador Edison Lobão 3 2 4 3
2104602 MA Governador Eugênio Barros 3 2 4 3
2104628 MA Governador Luiz Rocha 3 3 4 3
2104651 MA Governador Newton Bello 3 3 4 3
2104677 MA Governador Nunes Freire 3 3 4 3
2104701 MA Graça Aranha 4 3 4 3
2104800 MA Grajaú 3 2 4 3
2104909 MA Guimarães 4 2 4 3
2105005 MA Humberto de Campos 3 3 4 3
2105104 MA Icatu 3 3 4 3
2105153 MA Igarapé do Meio 3 2 4 3
2105203 MA Igarapé Grande 3 2 4 3
2105302 MA Imperatriz 3 2 3 2
2105351 MA Itaipava do Grajaú 3 3 4 3
2105401 MA Itapecuru Mirim 3 2 4 3
2105427 MA Itinga do Maranhão 3 2 4 3
2105450 MA Jatobá 3 3 4 3
2105476 MA Jenipapo dos Vieiras 3 3 4 3
2105500 MA João Lisboa 3 2 4 3
2105609 MA Joselândia 3 3 4 3
2105658 MA Junco do Maranhão 3 3 4 3
2105708 MA Lago da Pedra 3 2 4 3
2105807 MA Lago do Junco 3 3 4 3
2105906 MA Lago Verde 3 3 4 3
2105922 MA Lagoa do Mato 3 3 4 3
2105948 MA Lago dos Rodrigues 3 3 4 3
2105963 MA Lagoa Grande do Maranhão 3 3 4 3
2105989 MA Lajeado Novo 3 3 4 3
2106003 MA Lima Campos 3 2 4 3
2106102 MA Loreto 3 3 4 3
2106201 MA Luís Domingues 4 2 4 3
2106300 MA Magalhães de Almeida 3 3 4 3
2106326 MA Maracaçumé 3 2 4 3
2106359 MA Marajá do Sena 3 3 4 3
2106375 MA Maranhãozinho 3 3 4 3
2106409 MA Mata Roma 3 3 4 3
2106508 MA Matinha 3 2 4 3
2106607 MA Matões 3 3 4 3
2106631 MA Matões do Norte 3 3 4 3
2106672 MA Milagres do Maranhão 3 3 4 3
2106706 MA Mirador 3 3 4 3
2106755 MA Miranda do Norte 3 2 4 3
2106805 MA Mirinzal 4 2 4 3
2106904 MA Monção 3 3 4 3
2107001 MA Montes Altos 3 3 4 3
2107100 MA Morros 3 3 4 3
2107209 MA Nina Rodrigues 4 3 4 3
2107258 MA Nova Colinas 3 3 4 3
2107308 MA Nova Iorque 4 3 4 3
2107357 MA Nova Olinda do Maranhão 3 2 4 3
2107407 MA Olho d'Água das Cunhãs 3 2 4 3
2107456 MA Olinda Nova do Maranhão 3 3 4 3
2107506 MA Paço do Lumiar 3 2 3 3
2107605 MA Palmeirândia 3 3 4 3
2107704 MA Paraibano 3 2 4 3
2107803 MA Parnarama 3 3 4 3
2107902 MA Passagem Franca 3 3 4 3
2108009 MA Pastos Bons 3 2 4 3
2108058 MA Paulino Neves 3 3 4 3
2108108 MA Paulo Ramos 3 2 4 3
2108207 MA Pedreiras 3 2 3 2
2108256 MA Pedro do Rosário 3 3 4 3
2108306 MA Penalva 3 3 4 3
2108405 MA Peri Mirim 4 3 4 3
2108454 MA Peritoró 3 3 4 3
2108504 MA Pindaré-Mirim 3 2 4 3
2108603 MA Pinheiro 3 2 4 3
2108702 MA Pio XII 3 3 4 3
2108801 MA Pirapemas 3 3 4 3
2108900 MA Poção de Pedras 3 2 4 3
2109007 MA Porto Franco 3 2 3 2
2109056 MA Porto Rico do Maranhão 4 3 4 3
2109106 MA Presidente Dutra 3 2 4 3
2109205 MA Presidente Juscelino 3 3 4 3
2109239 MA Presidente Médici 3 3 4 3
2109270 MA Presidente Sarney 3 3 4 3
2109304 MA Presidente Vargas 3 3 4 3
2109403 MA Primeira Cruz 3 3 4 3
2109452 MA Raposa 3 2 4 3
2109502 MA Riachão 3 2 4 3
2109551 MA Ribamar Fiquene 3 3 4 3
2109601 MA Rosário 3 2 4 3
2109700 MA Sambaíba 3 2 4 3
2109759 MA Santa Filomena do Maranhão 3 3 4 3
2109809 MA Santa Helena 3 3 4 3
2109908 MA Santa Inês 2 2 4 2
2110005 MA Santa Luzia 3 3 4 3
2110039 MA Santa Luzia do Paruá 3 2 4 3
2110104 MA Santa Quitéria do Maranhão 3 3 4 3
2110203 MA Santa Rita 3 2 4 3
2110237 MA Santana do Maranhão 3 3 4 3
2110278 MA Santo Amaro do Maranhão 3 3 4 4
2110302 MA Santo Antônio dos Lopes 3 2 4 3
2110401 MA São Benedito do Rio Preto 3 3 4 3
2110500 MA São Bento 3 2 4 3
2110609 MA São Bernardo 3 3 4 3
2110658 MA São Domingos do Azeitão 3 2 4 3
2110708 MA São Domingos do Maranhão 3 2 4 3
2110807 MA São Félix de Balsas 4 3 4 3
2110856 MA São Francisco do Brejão 3 2 4 3
2110906 MA São Francisco do Maranhão 3 3 4 3
2111003 MA São João Batista 3 3 4 3
2111029 MA São João do Carú 3 3 4 3
2111052 MA São João do Paraíso 3 2 4 3
2111078 MA São João do Soter 3 3 4 3
2111102 MA São João dos Patos 3 2 4 3
2111201 MA São José de Ribamar 3 2 3 3
2111250 MA São José dos Basílios 3 3 4 3
2111300 MA São Luís 2 2 2 1
2111409 MA São Luís Gonzaga do Maranhão 3 3 4 3
2111508 MA São Mateus do Maranhão 3 2 4 3
2111532 MA São Pedro da Água Branca 3 2 4 3
2111573 MA São Pedro dos Crentes 3 3 4 3
2111607 MA São Raimundo das Mangabeiras 3 2 4 3
2111631 MA São Raimundo do Doca Bezerra 3 3 4 3
2111672 MA São Roberto 3 3 4 3
2111706 MA São Vicente Ferrer 3 3 4 3
2111722 MA Satubinha 3 3 4 3
2111748 MA Senador Alexandre Costa 3 3 4 3
2111763 MA Senador La Rocque 3 2 4 3
2111789 MA Serrano do Maranhão 4 3 4 3
2111805 MA Sítio Novo 3 3 4 3
2111904 MA Sucupira do Norte 3 3 4 3
2111953 MA Sucupira do Riachão 3 3 4 3
2112001 MA Tasso Fragoso 4 2 4 3
2112100 MA Timbiras 3 3 4 3
2112209 MA Timon 3 2 4 3
2112233 MA Trizidela do Vale 4 4 4 3
2112274 MA Tufilândia 3 3 4 3
2112308 MA Tuntum 3 3 4 3
2112407 MA Turiaçu 4 3 4 3
2112456 MA Turilândia 3 3 4 3
2112506 MA Tutóia 3 2 4 3
2112605 MA Urbano Santos 3 3 4 3
2112704 MA Vargem Grande 3 3 4 3
2112803 MA Viana 3 2 4 3
2112852 MA Vila Nova dos Martírios 3 2 4 3
2112902 MA Vitória do Mearim 3 2 4 2
2113009 MA Vitorino Freire 3 3 4 3
2114007 MA Zé Doca 3 2 4 3
2200053 PI Acauã 4 4 4 3
2200103 PI Agricolândia 4 4 4 3
2200202 PI Água Branca 3 2 4 2
2200251 PI Alagoinha do Piauí 3 3 4 3
2200277 PI Alegrete do Piauí 3 3 4 3
2200301 PI Alto Longá 4 3 4 3
2200400 PI Altos 3 2 4 3
2200459 PI Alvorada do Gurguéia 4 3 4 3
2200509 PI Amarante 4 2 4 2
2200608 PI Angical do Piauí 4 3 4 2
2200707 PI Anísio de Abreu 4 3 4 3
2200806 PI Antônio Almeida 4 3 4 3
2200905 PI Aroazes 4 4 4 3
2200954 PI Aroeiras do Itaim 4 4 4 4
2201002 PI Arraial 4 4 4 3
2201051 PI Assunção do Piauí 4 4 4 3
2201101 PI Avelino Lopes 4 3 4 3
2201150 PI Baixa Grande do Ribeiro 4 4 4 3
2201176 PI Barra D'Alcântara 4 4 4 3
2201200 PI Barras 4 2 4 3
2201309 PI Barreiras do Piauí 4 4 4 3
2201408 PI Barro Duro 3 2 4 3
2201507 PI Batalha 3 3 4 3
2201556 PI Bela Vista do Piauí 4 3 4 3
2201572 PI Belém do Piauí 4 4 4 3
2201606 PI Beneditinos 4 3 4 3
2201705 PI Bertolínia 4 4 4 3
2201739 PI Betânia do Piauí 4 4 4 3
2201770 PI Boa Hora 4 3 4 3
2201804 PI Bocaina 3 3 4 4
2201903 PI Bom Jesus 3 2 3 2
2201919 PI Bom Princípio do Piauí 4 3 4 3
2201929 PI Bonfim do Piauí 4 3 4 3
2201945 PI Boqueirão do Piauí 4 3 4 3
2201960 PI Brasileira 3 3 4 3
2201988 PI Brejo do Piauí 4 3 4 3
2202000 PI Buriti dos Lopes 3 2 4 3
2202026 PI Buriti dos Montes 4 3 4 3
2202059 PI Cabeceiras do Piauí 4 2 4 3
2202075 PI Cajazeiras do Piauí 4 4 4 4
2202083 PI Cajueiro da Praia 4 2 4 3
2202091 PI Caldeirão Grande do Piauí 4 4 4 3
2202109 PI Campinas do Piauí 4 4 4 3
2202117 PI Campo Alegre do Fidalgo 4 4 4 3
2202133 PI Campo Grande do Piauí 3 3 4 3
2202174 PI Campo Largo do Piauí 4 3 4 3
2202208 PI Campo Maior 3 2 4 2
2202251 PI Canavieira 4 4 4 3
2202307 PI Canto do Buriti 4 2 4 3
2202406 PI Capitão de Campos 3 2 4 3
2202455 PI Capitão Gervásio Oliveira 4 4 4 3
2202505 PI Caracol 4 3 4 3
2202539 PI Caraúbas do Piauí 4 3 4 3
2202554 PI Caridade do Piauí 4 4 4 3
2202604 PI Castelo do Piauí 4 3 4 3
2202653 PI Caxingó 4 3 4 3
2202703 PI Cocal 3 3 4 3
2202711 PI Cocal de Telha 3 3 4 3
2202729 PI Cocal dos Alves 4 3 4 3
2202737 PI Coivaras 4 3 4 3
2202752 PI Colônia do Gurguéia 4 4 4 3
2202778 PI Colônia do Piauí 4 4 4 4
2202802 PI Conceição do Canindé 4 4 4 3
2202851 PI Coronel José Dias 4 3 4 3
2202901 PI Corrente 4 3 4 3
2203008 PI Cristalândia do Piauí 4 3 4 3
2203107 PI Cristino Castro 4 3 4 3
2203206 PI Curimatá 4 3 4 3
2203230 PI Currais 4 3 4 3
2203255 PI Curralinhos 4 3 4 3
2203271 PI Curral Novo do Piauí 4 4 4 3
2203305 PI Demerval Lobão 3 2 4 3
2203354 PI Dirceu Arcoverde 4 3 4 3
2203404 PI Dom Expedito Lopes 3 3 4 4
2203420 PI Domingos Mourão 4 3 4 3
2203453 PI Dom Inocêncio 4 4 4 3
2203503 PI Elesbão Veloso 3 2 4 2
2203602 PI Eliseu Martins 4 3 4 3
2203701 PI Esperantina 3 2 4 3
2203750 PI Fartura do Piauí 4 3 4 3
2203800 PI Flores do Piauí 4 3 4 3
2203859 PI Floresta do Piauí 4 3 4 3
2203909 PI Floriano 3 2 3 2
2204006 PI Francinópolis 4 4 4 3
2204105 PI Francisco Ayres 4 3 4 3
2204154 PI Francisco Macedo 3 3 4 3
2204204 PI Francisco Santos 4 2 4 3
2204303 PI Fronteiras 4 2 4 2
2204352 PI Geminiano 3 3 4 4
2204402 PI Gilbués 4 3 4 3
2204501 PI Guadalupe 4 4 4 2
2204550 PI Guaribas 4 4 4 3
2204600 PI Hugo Napoleão 4 3 4 3
2204659 PI Ilha Grande 3 3 4 3
2204709 PI Inhuma 3 2 4 3
2204808 PI Ipiranga do Piauí 3 3 4 4
2204907 PI Isaías Coelho 4 3 4 3
2205003 PI Itainópolis 4 3 4 3
2205102 PI Itaueira 4 2 4 3
2205151 PI Jacobina do Piauí 4 4 4 3
2205201 PI Jaicós 4 3 4 3
2205250 PI Jardim do Mulato 4 3 4 3
2205276 PI Jatobá do Piauí 4 3 4 3
2205300 PI Jerumenha 4 3 4 3
2205359 PI João Costa 4 4 4 3
2205409 PI Joaquim Pires 4 3 4 3
2205458 PI Joca Marques 4 3 4 3
2205508 PI José de Freitas 4 2 4 3
2205516 PI Juazeiro do Piauí 4 3 4 3
2205524 PI Júlio Borges 4 4 4 3
2205532 PI Jurema 4 3 4 3
2205540 PI Lagoinha do Piauí 3 3 4 3
2205557 PI Lagoa Alegre 4 3 4 3
2205565 PI Lagoa do Barro do Piauí 4 4 4 3
2205573 PI Lagoa de São Francisco 3 3 4 3
2205581 PI Lagoa do Piauí 3 3 4 3
2205599 PI Lagoa do Sítio 4 4 4 3
2205607 PI Landri Sales 4 4 4 3
2205706 PI Luís Correia 3 3 4 2
2205805 PI Luzilândia 4 2 4 3
2205854 PI Madeiro 4 3 4 3
2205904 PI Manoel Emídio 4 4 4 3
2205953 PI Marcolândia 3 3 4 3
2206001 PI Marcos Parente 4 4 4 3
2206050 PI Massapê do Piauí 4 3 4 3
2206100 PI Matias Olímpio 4 3 4 3
2206209 PI Miguel Alves 4 3 4 3
2206308 PI Miguel Leão 4 4 4 3
2206357 PI Milton Brandão 4 3 4 3
2206407 PI Monsenhor Gil 3 3 4 3
2206506 PI Monsenhor Hipólito 4 3 4 3
2206605 PI Monte Alegre do Piauí 4 4 4 3
2206654 PI Morro Cabeça no Tempo 4 3 4 3
2206670 PI Morro do Chapéu do Piauí 4 3 4 3
2206696 PI Murici dos Portelas 4 3 4 3
2206704 PI Nazaré do Piauí 4 3 4 3
2206720 PI Nazária 4 3 4 3
2206753 PI Nossa Senhora de Nazaré 4 3 4 3
2206803 PI Nossa Senhora dos Remédios 4 3 4 3
2206902 PI Novo Oriente do Piauí 4 4 4 3
2206951 PI Novo Santo Antônio 4 3 4 3
2207009 PI Oeiras 4 2 4 3
2207108 PI Olho D'Água do Piauí 3 2 4 2
2207207 PI Padre Marcos 4 4 4 3
2207306 PI Paes Landim 4 4 4 3
2207355 PI Pajeú do Piauí 4 4 4 3
2207405 PI Palmeira do Piauí 4 3 4 3
2207504 PI Palmeirais 4 3 4 3
2207553 PI Paquetá 4 4 4 3
2207603 PI Parnaguá 4 3 4 4
2207702 PI Parnaíba 3 2 3 3
2207751 PI Passagem Franca do Piauí 3 3 4 2
2207777 PI Patos do Piauí 4 4 4 3
2207793 PI Pau D'Arco do Piauí 4 4 4 3
2207801 PI Paulistana 4 2 4 3
2207850 PI Pavussu 4 4 4 3
2207900 PI Pedro II 3 2 4 3
2207934 PI Pedro Laurentino 4 4 4 3
2207959 PI Nova Santa Rita 4 4 4 3
2208007 PI Picos 2 2 3 2
2208106 PI Pimenteiras 4 4 4 3
2208205 PI Pio IX 4 3 4 3
2208304 PI Piracuruca 3 2 4 3
2208403 PI Piripiri 3 2 4 2
2208502 PI Porto 4 3 4 3
2208551 PI Porto Alegre do Piauí 4 3 4 3
2208601 PI Prata do Piauí 4 4 4 3
2208650 PI Queimada Nova 4 3 4 3
2208700 PI Redenção do Gurguéia 4 3 4 3
2208809 PI Regeneração 4 2 4 3
2208858 PI Riacho Frio 4 3 4 3
2208874 PI Ribeira do Piauí 4 4 4 3
2208908 PI Ribeiro Gonçalves 4 3 4 3
2209005 PI Rio Grande do Piauí 4 3 4 3
2209104 PI Santa Cruz do Piauí 4 4 4 4
2209153 PI Santa Cruz dos Milagres 4 4 4 3
2209203 PI Santa Filomena 4 4 4 3
2209302 PI Santa Luz 4 3 4 3
2209351 PI Santana do Piauí 4 4 4 4
2209377 PI Santa Rosa do Piauí 4 4 4 4
2209401 PI Santo Antônio de Lisboa 4 3 4 3
2209450 PI Santo Antônio dos Milagres 4 4 4 3
2209500 PI Santo Inácio do Piauí 4 3 4 3
2209559 PI São Braz do Piauí 4 3 4 3
2209609 PI São Félix do Piauí 4 4 4 3
2209658 PI São Francisco de Assis do Piauí 4 4 4 3
2209708 PI São Francisco do Piauí 4 4 4 3
2209757 PI São Gonçalo do Gurguéia 4 4 4 3
2209807 PI São Gonçalo do Piauí 4 4 4 3
2209856 PI São João da Canabrava 4 4 4 4
2209872 PI São João da Fronteira 4 3 4 3
2209906 PI São João da Serra 4 3 4 3
2209955 PI São João da Varjota 4 4 4 4
2209971 PI São João do Arraial 4 3 4 3
2210003 PI São João do Piauí 4 2 4 2
2210052 PI São José do Divino 4 3 4 3
2210102 PI São José do Peixe 4 4 4 3
2210201 PI São José do Piauí 4 4 4 4
2210300 PI São Julião 4 3 4 3
2210359 PI São Lourenço do Piauí 4 3 4 3
2210375 PI São Luis do Piauí 4 4 4 4
2210383 PI São Miguel da Baixa Grande 4 4 4 3
2210391 PI São Miguel do Fidalgo 4 4 4 3
2210409 PI São Miguel do Tapuio 4 3 4 3
2210508 PI São Pedro do Piauí 4 3 4 3
2210607 PI São Raimundo Nonato 4 2 4 2
2210623 PI Sebastião Barros 4 3 4 3
2210631 PI Sebastião Leal 4 3 4 3
2210656 PI Sigefredo Pacheco 4 3 4 3
2210706 PI Simões 4 3 4 3
2210805 PI Simplício Mendes 4 3 4 2
2210904 PI Socorro do Piauí 4 4 4 3
2210938 PI Sussuapara 3 3 4 4
2210953 PI Tamboril do Piauí 4 3 4 3
2210979 PI Tanque do Piauí 4 3 4 3
2211001 PI Teresina 2 1 2 1
2211100 PI União 4 2 4 3
2211209 PI Uruçuí 3 2 4 2
2211308 PI Valença do Piauí 3 2 4 2
2211357 PI Várzea Branca 4 3 4 3
2211407 PI Várzea Grande 4 4 4 3
2211506 PI Vera Mendes 4 3 4 3
2211605 PI Vila Nova do Piauí 3 3 4 3
2211704 PI Wall Ferraz 4 4 4 4
2300101 CE Abaiara 3 3 4 3
2300150 CE Acarape 3 2 4 3
2300200 CE Acaraú 3 2 4 3
2300309 CE Acopiara 3 2 4 3
2300408 CE Aiuaba 3 3 4 3
2300507 CE Alcântaras 3 2 4 3
2300606 CE Altaneira 4 2 4 3
2300705 CE Alto Santo 4 2 4 3
2300754 CE Amontada 3 3 4 3
2300804 CE Antonina do Norte 4 3 4 3
2300903 CE Apuiarés 4 2 4 3
2301000 CE Aquiraz 3 2 4 2
2301109 CE Aracati 3 2 4 2
2301208 CE Aracoiaba 3 2 4 3
2301257 CE Ararendá 4 3 4 3
2301307 CE Araripe 4 3 4 3
2301406 CE Aratuba 3 3 4 3
2301505 CE Arneiroz 3 2 4 3
2301604 CE Assaré 3 2 4 3
2301703 CE Aurora 4 2 4 3
2301802 CE Baixio 3 3 4 3
2301851 CE Banabuiú 3 3 4 3
2301901 CE Barbalha 3 1 4 2
2301950 CE Barreira 3 2 4 3
2302008 CE Barro 4 2 4 3
2302057 CE Barroquinha 3 3 4 3
2302107 CE Baturité 3 2 4 3
2302206 CE Beberibe 3 2 4 2
2302305 CE Bela Cruz 3 2 4 3
2302404 CE Boa Viagem 3 2 4 3
2302503 CE Brejo Santo 3 2 4 3
2302602 CE Camocim 3 2 4 3
2302701 CE Campos Sales 3 2 4 3
2302800 CE Canindé 3 2 4 3
2302909 CE Capistrano 3 2 4 3
2303006 CE Caridade 3 3 4 3
2303105 CE Cariré 3 3 4 3
2303204 CE Caririaçu 3 2 4 3
2303303 CE Cariús 3 3 4 3
2303402 CE Carnaubal 3 3 4 3
2303501 CE Cascavel 3 2 4 2
2303600 CE Catarina 4 2 4 3
2303659 CE Catunda 3 3 4 3
2303709 CE Caucaia 3 2 4 2
2303808 CE Cedro 3 2 4 3
2303907 CE Chaval 3 2 4 3
2303931 CE Choró 3 3 4 3
2303956 CE Chorozinho 3 2 4 3
2304004 CE Coreaú 3 2 4 3
2304103 CE Crateús 3 2 4 2
2304202 CE Crato 3 2 3 2
2304236 CE Croatá 3 3 4 3
2304251 CE Cruz 3 2 4 3
2304269 CE Deputado Irapuan Pinheiro 4 2 4 3
2304277 CE Ererê 3 3 4 3
2304285 CE Eusébio 2 1 3 2
2304301 CE Farias Brito 3 2 4 3
2304350 CE Forquilha 3 2 4 3
2304400 CE Fortaleza 2 2 2 1
2304459 CE Fortim 3 2 4 3
2304509 CE Frecheirinha 4 3 4 3
2304608 CE General Sampaio 4 3 4 3
2304657 CE Graça 3 3 4 3
2304707 CE Granja 3 3 4 3
2304806 CE Granjeiro 4 4 4 3
2304905 CE Groaíras 3 2 4 3
2304954 CE Guaiúba 3 2 4 3
2305001 CE Guaraciaba do Norte 3 2 4 3
2305100 CE Guaramiranga 3 2 4 3
2305209 CE Hidrolândia 3 2 4 3
2305233 CE Horizonte 3 2 4 2
2305266 CE Ibaretama 3 3 4 3
2305308 CE Ibiapina 3 2 4 3
2305332 CE Ibicuitinga 3 3 4 3
2305357 CE Icapuí 3 2 4 3
2305407 CE Icó 3 2 4 3
2305506 CE Iguatu 3 2 4 2
2305605 CE Independência 4 2 4 3
2305654 CE Ipaporanga 3 3 4 3
2305704 CE Ipaumirim 4 3 4 3
2305803 CE Ipu 3 2 4 3
2305902 CE Ipueiras 4 3 4 3
2306009 CE Iracema 4 2 4 3
2306108 CE Irauçuba 3 2 4 3
2306207 CE Itaiçaba 3 3 4 3
2306256 CE Itaitinga 3 2 4 2
2306306 CE Itapagé 3 2 4 3
2306405 CE Itapipoca 3 2 4 3
2306504 CE Itapiúna 3 2 4 3
2306553 CE Itarema 3 2 4 3
2306603 CE Itatira 4 3 4 3
2306702 CE Jaguaretama 3 3 4 3
2306801 CE Jaguaribara 3 2 4 3
2306900 CE Jaguaribe 3 2 4 3
2307007 CE Jaguaruana 4 2 4 3
2307106 CE Jardim 3 2 4 3
2307205 CE Jati 3 3 4 3
2307254 CE Jijoca de Jericoacoara 3 2 4 2
2307304 CE Juazeiro do Norte 3 2 3 2
2307403 CE Jucás 3 2 4 3
2307502 CE Lavras da Mangabeira 3 2 4 3
2307601 CE Limoeiro do Norte 4 2 4 2
2307635 CE Madalena 3 2 4 3
2307650 CE Maracanaú 2 2 4 2
2307700 CE Maranguape 3 2 4 3
2307809 CE Marco 3 2 4 3
2307908 CE Martinópole 3 2 4 3
2308005 CE Massapê 3 2 4 3
2308104 CE Mauriti 4 2 4 3
2308203 CE Meruoca 3 2 4 3
2308302 CE Milagres 3 2 4 3
2308351 CE Milhã 4 3 4 3
2308377 CE Miraíma 3 3 4 3
2308401 CE Missão Velha 3 2 4 3
2308500 CE Mombaça 3 2 4 3
2308609 CE Monsenhor Tabosa 3 3 4 3
2308708 CE Morada Nova 3 2 4 3
2308807 CE Moraújo 3 3 4 3
2308906 CE Morrinhos 3 3 4 3
2309003 CE Mucambo 4 3 4 3
2309102 CE Mulungu 3 2 4 3
2309201 CE Nova Olinda 3 2 4 3
2309300 CE Nova Russas 4 2 4 3
2309409 CE Novo Oriente 4 2 4 3
2309458 CE Ocara 3 3 4 3
2309508 CE Orós 3 2 4 3
2309607 CE Pacajus 3 2 4 2
2309706 CE Pacatuba 3 2 4 3
2309805 CE Pacoti 3 2 4 3
2309904 CE Pacujá 4 2 4 3
2310001 CE Palhano 4 3 4 3
2310100 CE Palmácia 3 3 4 3
2310209 CE Paracuru 3 2 4 3
2310258 CE Paraipaba 3 2 4 2
2310308 CE Parambu 4 3 4 3
2310407 CE Paramoti 4 3 4 3
2310506 CE Pedra Branca 3 2 4 3
2310605 CE Penaforte 3 3 4 3
2310704 CE Pentecoste 3 2 4 3
2310803 CE Pereiro 3 2 4 3
2310852 CE Pindoretama 3 2 4 3
2310902 CE Piquet Carneiro 3 2 4 3
2310951 CE Pires Ferreira 4 3 4 3
2311009 CE Poranga 3 3 4 3
2311108 CE Porteiras 4 3 4 3
2311207 CE Potengi 4 3 4 3
2311231 CE Potiretama 3 3 4 3
2311264 CE Quiterianópolis 3 3 4 3
2311306 CE Quixadá 3 2 4 2
2311355 CE Quixelô 3 2 4 3
2311405 CE Quixeramobim 3 2 4 3
2311504 CE Quixeré 3 2 4 3
2311603 CE Redenção 3 2 4 3
2311702 CE Reriutaba 3 2 4 3
2311801 CE Russas 3 2 4 2
2311900 CE Saboeiro 4 2 4 3
2311959 CE Salitre 4 3 4 3
2312007 CE Santana do Acaraú 3 2 4 3
2312106 CE Santana do Cariri 3 2 4 3
2312205 CE Santa Quitéria 3 2 4 3
2312304 CE São Benedito 3 2 4 3
2312403 CE São Gonçalo do Amarante 3 2 4 2
2312502 CE São João do Jaguaribe 3 3 4 2
2312601 CE São Luís do Curu 3 3 4 3
2312700 CE Senador Pompeu 3 2 4 3
2312809 CE Senador Sá 3 3 4 3
2312908 CE Sobral 2 2 3 2
2313005 CE Solonópole 3 2 4 3
2313104 CE Tabuleiro do Norte 4 2 4 3
2313203 CE Tamboril 4 3 4 3
2313252 CE Tarrafas 3 3 4 3
2313302 CE Tauá 3 2 4 3
2313351 CE Tejuçuoca 3 3 4 3
2313401 CE Tianguá 3 2 4 2
2313500 CE Trairi 4 2 4 3
2313559 CE Tururu 3 3 4 3
2313609 CE Ubajara 3 2 4 3
2313708 CE Umari 3 3 4 3
2313757 CE Umirim 3 3 4 3
2313807 CE Uruburetama 3 2 4 3
2313906 CE Uruoca 3 3 4 3
2313955 CE Varjota 4 2 4 3
2314003 CE Várzea Alegre 3 2 4 3
2314102 CE Viçosa do Ceará 3 3 4 3
2400109 RN Acari 4 3 4 3
2400208 RN Açu 3 2 4 2
2400307 RN Afonso Bezerra 4 3 4 4
2400406 RN Água Nova 4 3 4 3
2400505 RN Alexandria 4 3 4 3
2400604 RN Almino Afonso 4 3 4 3
2400703 RN Alto do Rodrigues 4 3 4 2
2400802 RN Angicos 3 2 4 2
2400901 RN Antônio Martins 4 3 4 3
2401008 RN Apodi 3 2 4 3
2401107 RN Areia Branca 3 2 3 3
2401206 RN Arês 4 2 4 3
2401305 RN Augusto Severo 4 3 4 3
2401404 RN Baía Formosa 4 2 4 3
2401453 RN Baraúna 3 2 4 3
2401503 RN Barcelona 4 3 4 4
2401602 RN Bento Fernandes 4 3 4 4
2401651 RN Bodó 4 4 4 3
2401701 RN Bom Jesus 4 3 4 4
2401800 RN Brejinho 4 3 4 3
2401859 RN Caiçara do Norte 4 4 4 4
2401909 RN Caiçara do Rio do Vento 4 2 4 3
2402006 RN Caicó 3 2 3 2
2402105 RN Campo Redondo 4 4 4 4
2402204 RN Canguaretama 3 2 4 3
2402303 RN Caraúbas 4 2 4 3
2402402 RN Carnaúba dos Dantas 4 4 4 4
2402501 RN Carnaubais 4 2 4 3
2402600 RN Ceará-Mirim 3 2 4 2
2402709 RN Cerro Corá 4 3 4 3
2402808 RN Coronel Ezequiel 3 3 4 4
2402907 RN Coronel João Pessoa 4 3 4 3
2403004 RN Cruzeta 4 3 4 2
2403103 RN Currais Novos 3 2 3 3
2403202 RN Doutor Severiano 4 3 4 3
2403251 RN Parnamirim 2 2 2 3
2403301 RN Encanto 3 3 4 4
2403400 RN Equador 3 3 4 3
2403509 RN Espírito Santo 4 3 4 2
2403608 RN Extremoz 2 2 4 3
2403707 RN Felipe Guerra 4 3 4 3
2403756 RN Fernando Pedroza 4 4 4 3
2403806 RN Florânia 4 3 4 3
2403905 RN Francisco Dantas 4 3 4 3
2404002 RN Frutuoso Gomes 4 3 4 3
2404101 RN Galinhos 4 4 4 2
2404200 RN Goianinha 3 2 4 3
2404309 RN Governador Dix-Sept Rosado 3 3 4 3
2404408 RN Grossos 3 2 4 2
2404507 RN Guamaré 4 2 4 3
2404606 RN Ielmo Marinho 4 3 4 3
2404705 RN Ipanguaçu 3 3 4 3
2404804 RN Ipueira 4 4 4 3
2404853 RN Itajá 3 3 4 3
2404903 RN Itaú 3 3 4 3
2405009 RN Jaçanã 3 3 4 3
2405108 RN Jandaíra 3 3 4 3
2405207 RN Janduís 4 3 4 4
2405306 RN Januário Cicco 4 3 4 4
2405405 RN Japi 3 3 4 3
2405504 RN Jardim de Angicos 4 3 4 3
2405603 RN Jardim de Piranhas 3 3 4 2
2405702 RN Jardim do Seridó 4 2 4 3
2405801 RN João Câmara 3 2 4 3
2405900 RN João Dias 4 4 4 3
2406007 RN José da Penha 3 3 4 3
2406106 RN Jucurutu 4 3 4 4
2406155 RN Jundiá 4 3 4 4
2406205 RN Lagoa d'Anta 4 3 4 4
2406304 RN Lagoa de Pedras 4 3 4 4
2406403 RN Lagoa de Velhos 4 3 4 3
2406502 RN Lagoa Nova 3 3 4 4
2406601 RN Lagoa Salgada 4 3 4 3
2406700 RN Lajes 3 3 4 4
2406809 RN Lajes Pintadas 4 4 4 2
2406908 RN Lucrécia 3 3 4 3
2407005 RN Luís Gomes 3 3 4 2
2407104 RN Macaíba 2 2 4 3
2407203 RN Macau 3 2 4 3
2407252 RN Major Sales 3 3 4 3
2407302 RN Marcelino Vieira 4 3 4 3
2407401 RN Martins 3 2 4 3
2407500 RN Maxaranguape 4 2 4 2
2407609 RN Messias Targino 4 3 4 3
2407708 RN Montanhas 4 3 4 3
2407807 RN Monte Alegre 4 2 4 4
2407906 RN Monte das Gameleiras 4 3 4 2
2408003 RN Mossoró 2 2 2 1
2408102 RN Natal 1 1 1 3
2408201 RN Nísia Floresta 3 2 4 3
2408300 RN Nova Cruz 4 2 4 3
2408409 RN Olho-d'Água do Borges 4 3 4 4
2408508 RN Ouro Branco 3 3 4 3
2408607 RN Paraná 4 3 4 3
2408706 RN Paraú 4 3 4 4
2408805 RN Parazinho 4 4 4 3
2408904 RN Parelhas 3 2 4 2
2408953 RN Rio do Fogo 4 2 4 4
2409100 RN Passa e Fica 4 3 4 4
2409209 RN Passagem 4 3 4 3
2409308 RN Patu 4 3 4 2
2409332 RN Santa Maria 3 3 4 3
2409407 RN Pau dos Ferros 3 2 3 3
2409506 RN Pedra Grande 4 3 4 3
2409605 RN Pedra Preta 4 4 4 3
2409704 RN Pedro Avelino 4 3 4 3
2409803 RN Pedro Velho 3 3 4 3
2409902 RN Pendências 3 3 4 3
2410009 RN Pilões 4 3 4 3
2410108 RN Poço Branco 4 3 4 4
2410207 RN Portalegre 4 3 4 4
2410256 RN Porto do Mangue 4 3 4 3
2410306 RN Serra Caiada 3 3 4 3
2410405 RN Pureza 3 3 4 3
2410504 RN Rafael Fernandes 3 3 4 3
2410603 RN Rafael Godeiro 4 3 4 3
2410702 RN Riacho da Cruz 4 3 4 3
2410801 RN Riacho de Santana 4 3 4 3
2410900 RN Riachuelo 3 3 4 3
2411007 RN Rodolfo Fernandes 4 3 4 4
2411056 RN Tibau 4 1 4 3
2411106 RN Ruy Barbosa 4 3 4 3
2411205 RN Santa Cruz 3 2 4 3
2411403 RN Santana do Matos 4 3 4 4
2411429 RN Santana do Seridó 3 3 4 3
2411502 RN Santo Antônio 4 2 4 3
2411601 RN São Bento do Norte 4 3 4 4
2411700 RN São Bento do Trairí 3 3 4 3
2411809 RN São Fernando 4 4 4 3
2411908 RN São Francisco do Oeste 4 3 4 3
2412005 RN São Gonçalo do Amarante 3 2 4 3
2412104 RN São João do Sabugi 4 3 4 3
2412203 RN São José de Mipibu 3 2 4 3
2412302 RN São José do Campestre 4 3 4 4
2412401 RN São José do Seridó 4 4 4 3
2412500 RN São Miguel 3 2 4 3
2412559 RN São Miguel do Gostoso 4 2 4 3
2412609 RN São Paulo do Potengi 4 2 4 4
2412708 RN São Pedro 4 3 4 4
2412807 RN São Rafael 4 3 4 3
2412906 RN São Tomé 4 3 4 3
2413003 RN São Vicente 4 3 4 4
2413102 RN Senador Elói de Souza 4 3 4 3
2413201 RN Senador Georgino Avelino 4 3 4 4
2413300 RN Serra de São Bento 4 3 4 3
2413359 RN Serra do Mel 3 2 4 3
2413409 RN Serra Negra do Norte 4 3 4 4
2413508 RN Serrinha 4 3 4 3
2413557 RN Serrinha dos Pintos 4 3 4 3
2413607 RN Severiano Melo 4 3 4 4
2413706 RN Sítio Novo 4 3 4 3
2413805 RN Taboleiro Grande 4 3 4 3
2413904 RN Taipu 4 2 4 3
2414001 RN Tangará 4 3 4 3
2414100 RN Tenente Ananias 4 3 4 3
2414159 RN Tenente Laurentino Cruz 4 4 4 1
2414209 RN Tibau do Sul 3 1 3 2
2414308 RN Timbaúba dos Batistas 4 4 4 2
2414407 RN Touros 4 2 4 3
2414456 RN Triunfo Potiguar 4 3 4 3
2414506 RN Umarizal 4 3 4 3
2414605 RN Upanema 4 3 4 3
2414704 RN Várzea 4 3 4 4
2414753 RN Venha-Ver 4 3 4 3
2414803 RN Vera Cruz 4 3 4 3
2414902 RN Viçosa 4 3 4 3
2415008 RN Vila Flor 4 3 4 3
2500106 PB Água Branca 4 3 4 3
2500205 PB Aguiar 4 4 4 3
2500304 PB Alagoa Grande 4 2 4 3
2500403 PB Alagoa Nova 4 2 4 3
2500502 PB Alagoinha 3 3 4 4
2500536 PB Alcantil 4 3 4 4
2500577 PB Algodão de Jandaíra 4 4 4 3
2500601 PB Alhandra 4 2 4 3
2500700 PB São João do Rio do Peixe 3 2 4 3
2500734 PB Amparo 4 4 4 3
2500775 PB Aparecida 3 3 4 3
2500809 PB Araçagi 3 3 4 3
2500908 PB Arara 3 2 4 3
2501005 PB Araruna 4 2 4 3
2501104 PB Areia 3 2 4 3
2501153 PB Areia de Baraúnas 4 3 4 4
2501203 PB Areial 4 3 4 3
2501302 PB Aroeiras 4 3 4 3
2501351 PB Assunção 4 3 4 3
2501401 PB Baía da Traição 4 2 4 3
2501500 PB Bananeiras 3 2 4 4
2501534 PB Baraúna 3 3 4 3
2501575 PB Barra de Santana 3 3 4 3
2501609 PB Barra de Santa Rosa 4 3 4 4
2501708 PB Barra de São Miguel 4 3 4 2
2501807 PB Bayeux 3 2 4 3
2501906 PB Belém 3 2 4 3
2502003 PB Belém do Brejo do Cruz 4 3 4 3
2502052 PB Bernardino Batista 4 3 4 4
2502102 PB Boa Ventura 4 4 4 3
2502151 PB Boa Vista 3 3 4 3
2502201 PB Bom Jesus 4 3 4 3
2502300 PB Bom Sucesso 4 2 4 3
2502409 PB Bonito de Santa Fé 4 3 4 3
2502508 PB Boqueirão 4 2 4 3
2502607 PB Igaracy 4 4 4 3
2502706 PB Borborema 3 3 4 3
2502805 PB Brejo do Cruz 4 3 4 2
2502904 PB Brejo dos Santos 4 3 4 4
2503001 PB Caaporã 3 2 4 2
2503100 PB Cabaceiras 4 3 4 3
2503209 PB Cabedelo 2 1 2 3
2503308 PB Cachoeira dos Índios 4 3 4 3
2503407 PB Cacimba de Areia 4 3 4 3
2503506 PB Cacimba de Dentro 4 2 4 3
2503555 PB Cacimbas 4 3 4 2
2503605 PB Caiçara 3 3 4 3
2503704 PB Cajazeiras 2 2 3 3
2503753 PB Cajazeirinhas 3 3 4 3
2503803 PB Caldas Brandão 4 2 4 1
2503902 PB Camalaú 4 3 4 3
2504009 PB Campina Grande 2 2 2 4
2504033 PB Capim 4 3 4 3
2504074 PB Caraúbas 4 3 4 3
2504108 PB Carrapateira 4 3 4 3
2504157 PB Casserengue 4 3 4 2
2504207 PB Catingueira 4 3 4 4
2504306 PB Catolé do Rocha 4 2 4 3
2504355 PB Caturité 4 3 4 3
2504405 PB Conceição 4 2 4 2
2504504 PB Condado 3 2 4 3
2504603 PB Conde 3 2 4 3
2504702 PB Congo 4 4 4 3
2504801 PB Coremas 4 2 4 3
2504850 PB Coxixola 4 4 4 3
2504900 PB Cruz do Espírito Santo 3 2 4 3
2505006 PB Cubati 3 3 4 3
2505105 PB Cuité 3 2 4 4
2505204 PB Cuitegi 3 3 4 3
2505238 PB Cuité de Mamanguape 4 3 4 4
2505279 PB Curral de Cima 4 4 4 3
2505303 PB Curral Velho 4 4 4 4
2505352 PB Damião 4 3 4 4
2505402 PB Desterro 4 4 4 3
2505501 PB Vista Serrana 4 3 4 3
2505600 PB Diamante 4 4 4 3
2505709 PB Dona Inês 4 3 4 3
2505808 PB Duas Estradas 4 3 4 4
2505907 PB Emas 4 4 4 4
2506004 PB Esperança 3 2 4 3
2506103 PB Fagundes 3 3 4 2
2506202 PB Frei Martinho 4 4 4 2
2506251 PB Gado Bravo 4 3 4 4
2506301 PB Guarabira 2 2 4 3
2506400 PB Gurinhém 4 1 4 3
2506509 PB Gurjão 4 3 4 3
2506608 PB Ibiara 4 4 4 3
2506707 PB Imaculada 4 3 4 3
2506806 PB Ingá 3 2 4 3
2506905 PB Itabaiana 3 2 4 3
2507002 PB Itaporanga 4 2 4 4
2507101 PB Itapororoca 3 3 4 3
2507200 PB Itatuba 4 3 4 3
2507309 PB Jacaraú 4 2 4 1
2507408 PB Jericó 4 3 4 3
2507507 PB João Pessoa 1 2 2 3
2507606 PB Juarez Távora 4 3 4 3
2507705 PB Juazeirinho 3 2 4 3
2507804 PB Junco do Seridó 3 3 4 4
2507903 PB Juripiranga 4 3 4 3
2508000 PB Juru 4 3 4 3
2508109 PB Lagoa 4 4 4 3
2508208 PB Lagoa de Dentro 4 3 4 3
2508307 PB Lagoa Seca 3 2 4 3
2508406 PB Lastro 4 3 4 3
2508505 PB Livramento 4 3 4 3
2508554 PB Logradouro 4 3 4 3
2508604 PB Lucena 4 2 4 3
2508703 PB Mãe d'Água 4 3 4 2
2508802 PB Malta 3 2 4 2
2508901 PB Mamanguape 2 2 4 3
2509008 PB Manaíra 4 3 4 3
2509057 PB Marcação 4 3 4 3
2509107 PB Mari 3 2 4 3
2509156 PB Marizópolis 3 3 4 3
2509206 PB Massaranduba 3 2 4 4
2509305 PB Mataraca 4 3 4 3
2509339 PB Matinhas 4 3 4 3
2509370 PB Mato Grosso 4 3 4 3
2509396 PB Maturéia 3 2 4 3
2509404 PB Mogeiro 4 2 4 4
2509503 PB Montadas 4 3 4 3
2509602 PB Monte Horebe 4 4 4 2
2509701 PB Monteiro 4 2 4 3
2509800 PB Mulungu 4 3 4 3
2509909 PB Natuba 4 3 4 3
2510006 PB Nazarezinho 4 3 4 3
2510105 PB Nova Floresta 3 2 4 3
2510204 PB Nova Olinda 4 3 4 4
2510303 PB Nova Palmeira 3 3 4 3
2510402 PB Olho d'Água 4 3 4 3
2510501 PB Olivedos 3 3 4 3
2510600 PB Ouro Velho 4 3 4 3
2510659 PB Parari 4 3 4 3
2510709 PB Passagem 4 3 4 2
2510808 PB Patos 3 2 3 3
2510907 PB Paulista 4 3 4 4
2511004 PB Pedra Branca 4 4 4 4
2511103 PB Pedra Lavrada 3 3 4 3
2511202 PB Pedras de Fogo 4 2 4 3
2511301 PB Piancó 4 3 4 3
2511400 PB Picuí 3 2 4 3
2511509 PB Pilar 4 3 4 4
2511608 PB Pilões 4 3 4 3
2511707 PB Pilõezinhos 3 3 4 3
2511806 PB Pirpirituba 3 3 4 3
2511905 PB Pitimbu 4 3 4 3
2512002 PB Pocinhos 4 2 4 3
2512036 PB Poço Dantas 4 4 4 3
2512077 PB Poço de José de Moura 4 3 4 3
2512101 PB Pombal 3 2 4 2
2512200 PB Prata 4 3 4 3
2512309 PB Princesa Isabel 4 3 4 3
2512408 PB Puxinanã 3 2 4 3
2512507 PB Queimadas 3 2 4 3
2512606 PB Quixabá 4 3 4 3
2512705 PB Remígio 3 2 4 3
2512721 PB Pedro Régis 4 3 4 3
2512747 PB Riachão 4 3 4 2
2512754 PB Riachão do Bacamarte 3 2 4 4
2512762 PB Riachão do Poço 4 3 4 4
2512788 PB Riacho de Santo Antônio 4 3 4 3
2512804 PB Riacho dos Cavalos 4 3 4 3
2512903 PB Rio Tinto 3 2 4 3
2513000 PB Salgadinho 4 4 4 3
2513109 PB Salgado de São Félix 4 3 4 3
2513158 PB Santa Cecília 4 3 4 3
2513208 PB Santa Cruz 4 3 4 3
2513307 PB Santa Helena 4 3 4 4
2513356 PB Santa Inês 4 4 4 2
2513406 PB Santa Luzia 3 2 4 2
2513505 PB Santana de Mangueira 4 4 4 3
2513604 PB Santana dos Garrotes 4 3 4 4
2513653 PB Joca Claudino 4 4 4 3
2513703 PB Santa Rita 3 2 4 3
2513802 PB Santa Teresinha 4 3 4 3
2513851 PB Santo André 3 3 4 3
2513901 PB São Bento 4 2 4 3
2513927 PB São Bentinho 3 3 4 4
2513943 PB São Domingos do Cariri 4 3 4 3
2513968 PB São Domingos 4 3 4 4
2513984 PB São Francisco 4 3 4 3
2514008 PB São João do Cariri 4 3 4 3
2514107 PB São João do Tigre 4 3 4 3
2514206 PB São José da Lagoa Tapada 4 3 4 4
2514305 PB São José de Caiana 4 4 4 3
2514404 PB São José de Espinharas 4 3 4 3
2514453 PB São José dos Ramos 4 3 4 3
2514503 PB São José de Piranhas 4 3 4 3
2514552 PB São José de Princesa 4 4 4 3
2514602 PB São José do Bonfim 4 3 4 3
2514651 PB São José do Brejo do Cruz 4 4 4 3
2514701 PB São José do Sabugi 3 3 4 4
2514800 PB São José dos Cordeiros 4 3 4 4
2514909 PB São Mamede 3 3 4 4
2515005 PB São Miguel de Taipu 4 3 4 3
2515104 PB São Sebastião de Lagoa de Roça 3 2 4 3
2515203 PB São Sebastião do Umbuzeiro 4 4 4 3
2515302 PB Sapé 3 2 4 4
2515401 PB São Vicente do Seridó 3 3 4 3
2515500 PB Serra Branca 4 2 4 3
2515609 PB Serra da Raiz 4 3 4 4
2515708 PB Serra Grande 4 4 4 4
2515807 PB Serra Redonda 4 3 4 3
2515906 PB Serraria 4 3 4 3
2515930 PB Sertãozinho 4 3 4 3
2515971 PB Sobrado 3 3 4 2
2516003 PB Solânea 3 2 4 3
2516102 PB Soledade 3 2 4 3
2516151 PB Sossêgo 4 3 4 2
2516201 PB Sousa 3 2 4 3
2516300 PB Sumé 4 2 4 3
2516409 PB Tacima 4 3 4 3
2516508 PB Taperoá 3 2 4 3
2516607 PB Tavares 4 3 4 3
2516706 PB Teixeira 3 2 4 4
2516755 PB Tenório 4 4 4 3
2516805 PB Triunfo 4 3 4 3
2516904 PB Uiraúna 3 2 4 3
2517001 PB Umbuzeiro 4 2 4 3
2517100 PB Várzea 3 3 4 3
2517209 PB Vieirópolis 4 3 4 3
2517407 PB Zabelê 4 4 4 3
2600054 PE Abreu e Lima 3 2 4 2
2600104 PE Afogados da Ingazeira 3 2 4 2
2600203 PE Afrânio 4 3 4 3
2600302 PE Agrestina 4 2 4 3
2600401 PE Água Preta 3 3 4 3
2600500 PE Águas Belas 4 3 4 3
2600609 PE Alagoinha 4 2 4 2
2600708 PE Aliança 3 2 4 3
2600807 PE Altinho 4 2 4 3
2600906 PE Amaraji 4 2 4 3
2601003 PE Angelim 3 2 4 3
2601052 PE Araçoiaba 4 2 4 3
2601102 PE Araripina 3 2 4 3
2601201 PE Arcoverde 3 2 3 1
2601300 PE Barra de Guabiraba 4 2 4 3
2601409 PE Barreiros 3 2 4 3
2601508 PE Belém de Maria 4 2 4 3
2601607 PE Belém do São Francisco 2 2 4 3
2601706 PE Belo Jardim 3 2 4 2
2601805 PE Betânia 4 3 4 3
2601904 PE Bezerros 3 2 4 2
2602001 PE Bodocó 3 2 4 3
2602100 PE Bom Conselho 4 2 4 3
2602209 PE Bom Jardim 3 2 4 3
2602308 PE Bonito 4 2 4 3
2602407 PE Brejão 4 3 4 3
2602506 PE Brejinho 4 3 4 3
2602605 PE Brejo da Madre de Deus 4 2 4 3
2602704 PE Buenos Aires 4 2 4 3
2602803 PE Buíque 4 3 4 3
2602902 PE Cabo de Santo Agostinho 3 2 3 2
2603009 PE Cabrobó 3 2 4 2
2603108 PE Cachoeirinha 3 2 4 3
2603207 PE Caetés 3 3 4 3
2603306 PE Calçado 4 3 4 3
2603405 PE Calumbi 3 3 4 4
2603454 PE Camaragibe 3 2 3 2
2603504 PE Camocim de São Félix 4 2 4 3
2603603 PE Camutanga 4 2 4 3
2603702 PE Canhotinho 3 3 4 3
2603801 PE Capoeiras 4 3 4 3
2603900 PE Carnaíba 4 2 4 3
2603926 PE Carnaubeira da Penha 4 4 4 4
2604007 PE Carpina 3 2 4 2
2604106 PE Caruaru 2 2 3 1
2604155 PE Casinhas 4 3 4 3
2604205 PE Catende 4 2 4 3
2604304 PE Cedro 4 2 4 2
2604403 PE Chã de Alegria 4 2 4 3
2604502 PE Chã Grande 3 2 4 3
2604601 PE Condado 3 2 4 2
2604700 PE Correntes 4 3 4 3
2604809 PE Cortês 4 3 4 3
2604908 PE Cumaru 4 2 4 3
2605004 PE Cupira 4 2 4 3
2605103 PE Custódia 3 2 4 3
2605152 PE Dormentes 4 2 4 3
2605202 PE Escada 3 2 4 3
2605301 PE Exu 3 2 4 3
2605400 PE Feira Nova 4 2 4 2
2605459 PE Fernando de Noronha 3 1 3 2
2605509 PE Ferreiros 3 3 4 3
2605608 PE Flores 3 3 4 3
2605707 PE Floresta 3 2 4 3
2605806 PE Frei Miguelinho 4 3 4 3
2605905 PE Gameleira 4 3 4 3
2606002 PE Garanhuns 3 2 3 1
2606101 PE Glória do Goitá 4 2 4 3
2606200 PE Goiana 3 2 4 2
2606309 PE Granito 4 3 4 3
2606408 PE Gravatá 2 2 4 2
2606507 PE Iati 4 3 4 3
2606606 PE Ibimirim 4 3 4 3
2606705 PE Ibirajuba 4 3 4 3
2606804 PE Igarassu 3 2 4 2
2606903 PE Iguaracy 4 2 4 3
2607000 PE Inajá 4 3 4 2
2607109 PE Ingazeira 4 3 4 3
2607208 PE Ipojuca 3 1 4 4
2607307 PE Ipubi 4 3 4 1
2607406 PE Itacuruba 4 3 4 3
2607505 PE Itaíba 4 3 4 4
2607604 PE Ilha de Itamaracá 3 1 4 3
2607653 PE Itambé 4 2 4 3
2607703 PE Itapetim 4 2 4 3
2607752 PE Itapissuma 3 1 4 2
2607802 PE Itaquitinga 4 2 4 3
2607901 PE Jaboatão dos Guararapes 2 2 2 2
2607950 PE Jaqueira 4 2 4 3
2608008 PE Jataúba 4 3 4 3
2608057 PE Jatobá 4 3 4 3
2608107 PE João Alfredo 3 2 4 3
2608206 PE Joaquim Nabuco 4 2 4 3
2608255 PE Jucati 4 2 4 3
2608305 PE Jupi 3 2 4 2
2608404 PE Jurema 4 3 4 3
2608453 PE Lagoa do Carro 3 2 4 3
2608503 PE Lagoa de Itaenga 3 2 4 3
2608602 PE Lagoa do Ouro 4 3 4 3
2608701 PE Lagoa dos Gatos 4 2 4 3
2608750 PE Lagoa Grande 3 2 4 3
2608800 PE Lajedo 3 2 4 3
2608909 PE Limoeiro 3 2 4 2
2609006 PE Macaparana 4 2 4 3
2609105 PE Machados 4 2 4 3
2609154 PE Manari 4 3 4 3
2609204 PE Maraial 3 3 4 3
2609303 PE Mirandiba 4 3 4 3
2609402 PE Moreno 3 2 4 3
2609501 PE Nazaré da Mata 3 2 4 3
2609600 PE Olinda 2 2 2 2
2609709 PE Orobó 4 2 4 2
2609808 PE Orocó 3 2 4 3
2609907 PE Ouricuri 3 2 4 3
2610004 PE Palmares 3 2 4 2
2610103 PE Palmeirina 3 2 4 2
2610202 PE Panelas 4 2 4 3
2610301 PE Paranatama 4 3 4 3
2610400 PE Parnamirim 3 2 4 3
2610509 PE Passira 4 2 4 3
2610608 PE Paudalho 3 1 4 3
2610707 PE Paulista 2 2 2 2
2610806 PE Pedra 3 2 4 2
2610905 PE Pesqueira 2 2 4 3
2611002 PE Petrolândia 3 2 4 3
2611101 PE Petrolina 2 2 3 3
2611200 PE Poção 4 3 4 2
2611309 PE Pombos 3 2 4 3
2611408 PE Primavera 4 3 4 2
2611507 PE Quipapá 4 3 4 3
2611533 PE Quixaba 4 3 4 3
2611606 PE Recife 2 1 2 3
2611705 PE Riacho das Almas 4 2 4 1
2611804 PE Ribeirão 4 2 4 3
2611903 PE Rio Formoso 3 2 4 3
2612000 PE Sairé 4 3 4 3
2612109 PE Salgadinho 4 3 4 3
2612208 PE Salgueiro 3 2 4 3
2612307 PE Saloá 4 3 4 2
2612406 PE Sanharó 3 2 4 3
2612455 PE Santa Cruz 3 3 4 3
2612471 PE Santa Cruz da Baixa Verde 4 4 4 3
2612505 PE Santa Cruz do Capibaribe 3 2 3 4
2612554 PE Santa Filomena 4 4 4 2
2612604 PE Santa Maria da Boa Vista 3 2 4 3
2612703 PE Santa Maria do Cambucá 4 3 4 2
2612802 PE Santa Terezinha 4 2 4 3
2612901 PE São Benedito do Sul 4 3 4 3
2613008 PE São Bento do Una 4 2 4 3
2613107 PE São Caitano 3 2 4 3
2613206 PE São João 3 2 4 3
2613305 PE São Joaquim do Monte 4 3 4 3
2613404 PE São José da Coroa Grande 3 2 4 3
2613503 PE São José do Belmonte 3 2 4 3
2613602 PE São José do Egito 4 2 4 3
2613701 PE São Lourenço da Mata 3 2 4 2
2613800 PE São Vicente Ferrer 4 2 4 3
2613909 PE Serra Talhada 3 2 4 3
2614006 PE Serrita 4 3 4 2
2614105 PE Sertânia 3 2 4 3
2614204 PE Sirinhaém 3 2 4 2
2614303 PE Moreilândia 4 3 4 3
2614402 PE Solidão 4 4 4 4
2614501 PE Surubim 3 2 4 2
2614600 PE Tabira 3 2 4 3
2614709 PE Tacaimbó 4 3 4 3
2614808 PE Tacaratu 4 3 4 3
2614857 PE Tamandaré 3 1 4 2
2615003 PE Taquaritinga do Norte 3 2 4 2
2615102 PE Terezinha 4 3 4 3
2615201 PE Terra Nova 4 3 4 3
2615300 PE Timbaúba 3 2 4 3
2615409 PE Toritama 3 2 4 2
2615508 PE Tracunhaém 4 2 4 3
2615607 PE Trindade 3 2 4 3
2615706 PE Triunfo 4 2 4 2
2615805 PE Tupanatinga 4 3 4 3
2615904 PE Tuparetama 4 2 4 2
2616001 PE Venturosa 3 2 4 3
2616100 PE Verdejante 4 2 4 3
2616183 PE Vertente do Lério 4 3 4 3
2616209 PE Vertentes 3 2 4 3
2616308 PE Vicência 3 2 4 3
2616407 PE Vitória de Santo Antão 3 2 4 2
2616506 PE Xexéu 4 2 4 3
2700102 AL Água Branca 4 3 4 3
2700201 AL Anadia 4 3 4 3
2700300 AL Arapiraca 3 2 4 2
2700409 AL Atalaia 3 2 4 3
2700508 AL Barra de Santo Antônio 3 2 4 3
2700607 AL Barra de São Miguel 3 1 4 2
2700706 AL Batalha 4 3 4 3
2700805 AL Belém 4 3 4 3
2700904 AL Belo Monte 4 3 4 3
2701001 AL Boca da Mata 4 2 4 3
2701100 AL Branquinha 4 3 4 3
2701209 AL Cacimbinhas 4 3 4 3
2701308 AL Cajueiro 3 3 4 3
2701357 AL Campestre 4 3 4 3
2701407 AL Campo Alegre 4 3 4 3
2701506 AL Campo Grande 3 3 4 3
2701605 AL Canapi 4 3 4 3
2701704 AL Capela 3 2 4 3
2701803 AL Carneiros 4 3 4 3
2701902 AL Chã Preta 4 3 4 3
2702009 AL Coité do Nóia 4 3 4 3
2702108 AL Colônia Leopoldina 4 3 4 3
2702207 AL Coqueiro Seco 3 2 4 3
2702306 AL Coruripe 4 2 4 3
2702355 AL Craíbas 4 3 4 3
2702405 AL Delmiro Gouveia 4 2 4 3
2702504 AL Dois Riachos 3 3 4 3
2702553 AL Estrela de Alagoas 3 3 4 3
2702603 AL Feira Grande 3 3 4 3
2702702 AL Feliz Deserto 4 2 4 3
2702801 AL Flexeiras 4 3 4 3
2702900 AL Girau do Ponciano 4 3 4 3
2703007 AL Ibateguara 4 3 4 3
2703106 AL Igaci 3 2 4 3
2703205 AL Igreja Nova 4 2 4 3
2703304 AL Inhapi 4 3 4 3
2703403 AL Jacaré dos Homens 4 2 4 3
2703502 AL Jacuípe 4 3 4 3
2703601 AL Japaratinga 3 2 4 2
2703700 AL Jaramataia 3 3 4 3
2703759 AL Jequiá da Praia 4 3 4 3
2703809 AL Joaquim Gomes 4 3 4 3
2703908 AL Jundiá 4 3 4 3
2704005 AL Junqueiro 3 2 4 3
2704104 AL Lagoa da Canoa 4 3 4 3
2704203 AL Limoeiro de Anadia 3 3 4 3
2704302 AL Maceió 2 1 2 1
2704401 AL Major Isidoro 4 2 4 3
2704500 AL Maragogi 3 2 4 3
2704609 AL Maravilha 4 3 4 2
2704708 AL Marechal Deodoro 3 1 4 3
2704807 AL Maribondo 4 2 4 2
2704906 AL Mar Vermelho 4 3 4 3
2705002 AL Mata Grande 3 3 4 3
2705101 AL Matriz de Camaragibe 3 2 4 3
2705200 AL Messias 3 2 4 3
2705309 AL Minador do Negrão 4 3 4 3
2705408 AL Monteirópolis 4 3 4 3
2705507 AL Murici 4 3 4 3
2705606 AL Novo Lino 4 3 4 3
2705705 AL Olho d'Água das Flores 3 2 4 3
2705804 AL Olho d'Água do Casado 4 3 4 4
2705903 AL Olho d'Água Grande 4 3 4 3
2706000 AL Olivença 4 3 4 3
2706109 AL Ouro Branco 4 3 4 3
2706208 AL Palestina 4 3 4 4
2706307 AL Palmeira dos Índios 3 2 4 2
2706406 AL Pão de Açúcar 4 2 4 3
2706422 AL Pariconha 4 3 4 3
2706448 AL Paripueira 3 2 4 2
2706505 AL Passo de Camaragibe 4 3 4 3
2706604 AL Paulo Jacinto 3 3 4 3
2706703 AL Penedo 4 2 4 3
2706802 AL Piaçabuçu 4 2 4 3
2706901 AL Pilar 3 2 4 3
2707008 AL Pindoba 4 3 4 3
2707107 AL Piranhas 4 2 4 3
2707206 AL Poço das Trincheiras 4 3 4 3
2707305 AL Porto Calvo 3 2 4 3
2707404 AL Porto de Pedras 3 3 4 3
2707503 AL Porto Real do Colégio 3 3 4 3
2707602 AL Quebrangulo 3 3 4 3
2707701 AL Rio Largo 3 2 4 2
2707800 AL Roteiro 4 3 4 3
2707909 AL Santa Luzia do Norte 4 2 4 3
2708006 AL Santana do Ipanema 4 2 4 3
2708105 AL Santana do Mundaú 4 3 4 3
2708204 AL São Brás 4 3 4 3
2708303 AL São José da Laje 3 3 4 3
2708402 AL São José da Tapera 4 3 4 3
2708501 AL São Luís do Quitunde 3 3 4 3
2708600 AL São Miguel dos Campos 3 2 4 2
2708709 AL São Miguel dos Milagres 3 2 4 3
2708808 AL São Sebastião 3 3 4 3
2708907 AL Satuba 3 2 4 3
2708956 AL Senador Rui Palmeira 4 3 4 3
2709004 AL Tanque d'Arca 4 3 4 3
2709103 AL Taquarana 3 3 4 3
2709152 AL Teotônio Vilela 3 2 4 3
2709202 AL Traipu 4 3 4 3
2709301 AL União dos Palmares 4 2 4 3
2709400 AL Viçosa 3 2 4 3
2800100 SE Amparo de São Francisco 4 3 4 3
2800209 SE Aquidabã 4 2 4 3
2800308 SE Aracaju 1 2 1 1
2800407 SE Arauá 4 2 4 3
2800506 SE Areia Branca 3 2 4 3
2800605 SE Barra dos Coqueiros 3 2 4 2
2800670 SE Boquim 3 2 4 3
2800704 SE Brejo Grande 4 3 4 3
2801009 SE Campo do Brito 3 2 4 3
2801108 SE Canhoba 4 3 4 3
2801207 SE Canindé de São Francisco 3 2 4 3
2801306 SE Capela 3 2 4 3
2801405 SE Carira 3 2 4 3
2801504 SE Carmópolis 3 2 4 2
2801603 SE Cedro de São João 3 3 4 3
2801702 SE Cristinápolis 3 3 4 3
2801900 SE Cumbe 3 3 4 3
2802007 SE Divina Pastora 4 2 4 3
2802106 SE Estância 2 2 4 2
2802205 SE Feira Nova 3 3 4 3
2802304 SE Frei Paulo 4 2 4 3
2802403 SE Gararu 4 3 4 3
2802502 SE General Maynard 4 3 4 3
2802601 SE Gracho Cardoso 3 3 4 3
2802700 SE Ilha das Flores 4 3 4 3
2802809 SE Indiaroba 3 3 4 3
2802908 SE Itabaiana 3 2 4 3
2803005 SE Itabaianinha 3 2 4 3
2803104 SE Itabi 4 3 4 3
2803203 SE Itaporanga d'Ajuda 3 3 4 3
2803302 SE Japaratuba 3 2 4 3
2803401 SE Japoatã 4 2 4 3
2803500 SE Lagarto 3 2 4 3
2803609 SE Laranjeiras 3 2 4 2
2803708 SE Macambira 4 3 4 3
2803807 SE Malhada dos Bois 3 3 4 3
2803906 SE Malhador 3 2 4 3
2804003 SE Maruim 3 2 4 3
2804102 SE Moita Bonita 3 2 4 3
2804201 SE Monte Alegre de Sergipe 3 3 4 3
2804300 SE Muribeca 3 3 4 3
2804409 SE Neópolis 4 2 4 3
2804458 SE Nossa Senhora Aparecida 3 3 4 3
2804508 SE Nossa Senhora da Glória 3 2 4 3
2804607 SE Nossa Senhora das Dores 3 2 4 3
2804706 SE Nossa Senhora de Lourdes 4 3 4 3
2804805 SE Nossa Senhora do Socorro 3 2 4 3
2804904 SE Pacatuba 4 3 4 3
2805000 SE Pedra Mole 4 3 4 3
2805109 SE Pedrinhas 4 3 4 3
2805208 SE Pinhão 3 2 4 3
2805307 SE Pirambu 4 2 4 3
2805406 SE Poço Redondo 4 3 4 3
2805505 SE Poço Verde 3 2 4 3
2805604 SE Porto da Folha 4 3 4 3
2805703 SE Propriá 3 2 4 2
2805802 SE Riachão do Dantas 4 3 4 3
2805901 SE Riachuelo 3 2 4 3
2806008 SE Ribeirópolis 3 2 4 3
2806107 SE Rosário do Catete 3 2 4 3
2806206 SE Salgado 3 2 4 3
2806305 SE Santa Luzia do Itanhy 3 3 4 3
2806404 SE Santana do São Francisco 4 3 4 3
2806503 SE Santa Rosa de Lima 4 3 4 3
2806602 SE Santo Amaro das Brotas 4 2 4 3
2806701 SE São Cristóvão 2 2 4 3
2806800 SE São Domingos 3 3 4 3
2806909 SE São Francisco 3 3 4 3
2807006 SE São Miguel do Aleixo 3 3 4 3
2807105 SE Simão Dias 4 2 4 3
2807204 SE Siriri 4 3 4 3
2807303 SE Telha 4 3 4 3
2807402 SE Tobias Barreto 4 2 4 3
2807501 SE Tomar do Geru 3 3 4 3
2807600 SE Umbaúba 3 2 4 3
2900108 BA Abaíra 4 2 4 3
2900207 BA Abaré 4 3 4 3
2900306 BA Acajutiba 4 3 4 3
2900355 BA Adustina 4 3 4 3
2900405 BA Água Fria 4 3 4 3
2900504 BA Érico Cardoso 4 3 4 3
2900603 BA Aiquara 4 3 4 2
2900702 BA Alagoinhas 3 2 3 3
2900801 BA Alcobaça 4 2 4 3
2900900 BA Almadina 3 3 4 2
2901007 BA Amargosa 3 2 4 2
2901106 BA Amélia Rodrigues 3 2 4 3
2901155 BA América Dourada 3 3 4 3
2901205 BA Anagé 3 3 4 3
2901304 BA Andaraí 4 3 4 3
2901353 BA Andorinha 4 3 4 3
2901403 BA Angical 4 3 4 3
2901502 BA Anguera 4 3 4 3
2901601 BA Antas 3 3 4 3
2901700 BA Antônio Cardoso 3 3 4 3
2901809 BA Antônio Gonçalves 3 3 4 3
2901908 BA Aporá 4 3 4 3
2901957 BA Apuarema 4 3 4 3
2902005 BA Aracatu 4 3 4 3
2902054 BA Araças 3 2 4 3
2902104 BA Araci 4 3 4 3
2902203 BA Aramari 4 2 4 3
2902252 BA Arataca 4 3 4 3
2902302 BA Aratuípe 4 3 4 3
2902401 BA Aurelino Leal 3 3 4 3
2902500 BA Baianópolis 4 3 4 3
2902609 BA Baixa Grande 4 2 4 3
2902658 BA Banzaê 4 3 4 3
2902708 BA Barra 4 3 4 3
2902807 BA Barra da Estiva 4 2 4 3
2902906 BA Barra do Choça 4 2 4 3
2903003 BA Barra do Mendes 4 2 4 3
2903102 BA Barra do Rocha 3 3 4 2
2903201 BA Barreiras 3 2 3 3
2903235 BA Barro Alto 3 3 4 3
2903276 BA Barrocas 4 2 4 3
2903300 BA Barro Preto 3 3 4 3
2903409 BA Belmonte 4 2 4 3
2903508 BA Belo Campo 4 2 4 3
2903607 BA Biritinga 4 3 4 3
2903706 BA Boa Nova 4 3 4 3
2903805 BA Boa Vista do Tupim 4 3 4 3
2903904 BA Bom Jesus da Lapa 3 2 4 3
2903953 BA Bom Jesus da Serra 4 3 4 3
2904001 BA Boninal 4 2 4 3
2904050 BA Bonito 4 3 4 3
2904100 BA Boquira 4 3 4 3
2904209 BA Botuporã 4 3 4 3
2904308 BA Brejões 4 2 4 3
2904407 BA Brejolândia 3 3 4 3
2904506 BA Brotas de Macaúbas 4 2 4 2
2904605 BA Brumado 3 2 4 3
2904704 BA Buerarema 3 2 4 3
2904753 BA Buritirama 4 3 4 3
2904803 BA Caatiba 4 3 4 3
2904852 BA Cabaceiras do Paraguaçu 4 3 4 3
2904902 BA Cachoeira 3 3 4 2
2905008 BA Caculé 2 2 4 3
2905107 BA Caém 3 3 4 3
2905156 BA Caetanos 4 3 4 3
2905206 BA Caetité 3 2 4 3
2905305 BA Cafarnaum 4 2 4 2
2905404 BA Cairu 4 2 4 3
2905503 BA Caldeirão Grande 4 3 4 3
2905602 BA Camacan 3 2 4 1
2905701 BA Camaçari 2 1 2 3
2905800 BA Camamu 3 2 4 3
2905909 BA Campo Alegre de Lourdes 4 3 4 3
2906006 BA Campo Formoso 3 2 4 3
2906105 BA Canápolis 4 3 4 3
2906204 BA Canarana 4 3 4 3
2906303 BA Canavieiras 4 2 4 3
2906402 BA Candeal 4 3 4 1
2906501 BA Candeias 3 1 3 3
2906600 BA Candiba 4 3 4 3
2906709 BA Cândido Sales 3 2 4 3
2906808 BA Cansanção 3 3 4 3
2906824 BA Canudos 4 3 4 3
2906857 BA Capela do Alto Alegre 3 2 4 2
2906873 BA Capim Grosso 2 2 4 3
2906899 BA Caraíbas 3 3 4 3
2906907 BA Caravelas 4 2 4 3
2907004 BA Cardeal da Silva 4 3 4 3
2907103 BA Carinhanha 4 3 4 3
2907202 BA Casa Nova 4 2 4 3
2907301 BA Castro Alves 3 2 4 3
2907400 BA Catolândia 4 3 4 2
2907509 BA Catu 3 2 3 3
2907558 BA Caturama 4 3 4 3
2907608 BA Central 4 3 4 3
2907707 BA Chorrochó 4 3 4 3
2907806 BA Cícero Dantas 3 2 4 3
2907905 BA Cipó 4 3 4 2
2908002 BA Coaraci 3 2 4 3
2908101 BA Cocos 4 2 4 2
2908200 BA Conceição da Feira 3 2 4 3
2908309 BA Conceição do Almeida 4 2 4 3
2908408 BA Conceição do Coité 3 2 4 2
2908507 BA Conceição do Jacuípe 3 2 4 3
2908606 BA Conde 3 2 4 3
2908705 BA Condeúba 4 2 4 3
2908804 BA Contendas do Sincorá 3 2 4 3
2908903 BA Coração de Maria 4 2 4 3
2909000 BA Cordeiros 4 3 4 3
2909109 BA Coribe 4 3 4 3
2909208 BA Coronel João Sá 4 3 4 3
2909307 BA Correntina 4 2 4 3
2909406 BA Cotegipe 4 3 4 3
2909505 BA Cravolândia 3 3 4 3
2909604 BA Crisópolis 4 3 4 3
2909703 BA Cristópolis 3 2 4 2
2909802 BA Cruz das Almas 3 2 3 3
2909901 BA Curaçá 4 2 4 3
2910008 BA Dário Meira 4 3 4 2
2910057 BA Dias d'Ávila 3 2 3 3
2910107 BA Dom Basílio 4 3 4 2
2910206 BA Dom Macedo Costa 4 2 4 3
2910305 BA Elísio Medrado 4 2 4 3
2910404 BA Encruzilhada 4 3 4 3
2910503 BA Entre Rios 3 2 4 3
2910602 BA Esplanada 3 2 4 3
2910701 BA Euclides da Cunha 4 2 4 3
2910727 BA Eunápolis 3 2 3 2
2910750 BA Fátima 3 3 4 3
2910776 BA Feira da Mata 4 3 4 3
2910800 BA Feira de Santana 2 1 2 1
2910859 BA Filadélfia 4 3 4 3
2910909 BA Firmino Alves 3 3 4 3
2911006 BA Floresta Azul 3 3 4 3
2911105 BA Formosa do Rio Preto 4 2 4 3
2911204 BA Gandu 3 2 4 3
2911253 BA Gavião 4 2 4 3
2911303 BA Gentio do Ouro 4 3 4 3
2911402 BA Glória 4 2 4 3
2911501 BA Gongogi 3 3 4 3
2911600 BA Governador Mangabeira 3 2 4 2
2911659 BA Guajeru 4 3 4 3
2911709 BA Guanambi 3 2 3 2
2911808 BA Guaratinga 3 2 4 3
2911857 BA Heliópolis 3 3 4 3
2911907 BA Iaçu 3 2 4 3
2912004 BA Ibiassucê 4 2 4 3
2912103 BA Ibicaraí 3 2 4 2
2912202 BA Ibicoara 4 2 4 3
2912301 BA Ibicuí 4 2 4 3
2912400 BA Ibipeba 4 2 4 3
2912509 BA Ibipitanga 4 3 4 3
2912608 BA Ibiquera 4 3 4 3
2912707 BA Ibirapitanga 3 2 4 3
2912806 BA Ibirapuã 4 3 4 3
2912905 BA Ibirataia 3 2 4 3
2913002 BA Ibitiara 4 3 4 3
2913101 BA Ibititá 4 2 4 3
2913200 BA Ibotirama 4 2 4 3
2913309 BA Ichu 4 3 4 3
2913408 BA Igaporã 3 2 4 3
2913457 BA Igrapiúna 3 3 4 3
2913507 BA Iguaí 4 2 4 3
2913606 BA Ilhéus 3 1 2 1
2913705 BA Inhambupe 3 2 4 3
2913804 BA Ipecaetá 4 3 4 3
2913903 BA Ipiaú 3 2 3 2
2914000 BA Ipirá 4 2 4 3
2914109 BA Ipupiara 4 2 4 3
2914208 BA Irajuba 3 2 4 3
2914307 BA Iramaia 3 3 4 3
2914406 BA Iraquara 4 3 4 3
2914505 BA Irará 3 2 4 3
2914604 BA Irecê 3 2 3 2
2914653 BA Itabela 3 2 4 2
2914703 BA Itaberaba 3 2 4 2
2914802 BA Itabuna 3 2 2 2
2914901 BA Itacaré 3 2 4 3
2915007 BA Itaeté 4 2 4 3
2915106 BA Itagi 4 3 4 3
2915205 BA Itagibá 3 2 4 3
2915304 BA Itagimirim 3 2 4 3
2915353 BA Itaguaçu da Bahia 4 3 4 3
2915403 BA Itaju do Colônia 3 3 4 3
2915502 BA Itajuípe 3 2 4 2
2915601 BA Itamaraju 3 2 4 3
2915700 BA Itamari 4 3 4 3
2915809 BA Itambé 3 2 4 3
2915908 BA Itanagra 4 3 4 3
2916005 BA Itanhém 4 2 4 3
2916104 BA Itaparica 3 1 3 2
2916203 BA Itapé 3 3 4 3
2916302 BA Itapebi 3 2 4 3
2916401 BA Itapetinga 3 2 3 2
2916500 BA Itapicuru 4 3 4 3
2916609 BA Itapitanga 3 3 4 3
2916708 BA Itaquara 3 3 4 3
2916807 BA Itarantim 4 3 4 3
2916856 BA Itatim 3 2 4 3
2916906 BA Itiruçu 3 2 4 3
2917003 BA Itiúba 3 3 4 3
2917102 BA Itororó 3 3 4 3
2917201 BA Ituaçu 4 3 4 3
2917300 BA Ituberá 3 2 4 3
2917334 BA Iuiú 4 3 4 3
2917359 BA Jaborandi 4 3 4 3
2917409 BA Jacaraci 4 2 4 3
2917508 BA Jacobina 3 2 4 2
2917607 BA Jaguaquara 3 2 4 3
2917706 BA Jaguarari 3 3 4 3
2917805 BA Jaguaripe 4 3 4 3
2917904 BA Jandaíra 3 3 4 3
2918001 BA Jequié 3 2 3 2
2918100 BA Jeremoabo 3 2 4 3
2918209 BA Jiquiriçá 4 2 4 3
2918308 BA Jitaúna 3 2 4 3
2918357 BA João Dourado 4 2 4 3
2918407 BA Juazeiro 3 2 3 2
2918456 BA Jucuruçu 4 3 4 3
2918506 BA Jussara 4 2 4 3
2918555 BA Jussari 3 3 4 3
2918605 BA Jussiape 4 3 4 3
2918704 BA Lafaiete Coutinho 4 3 4 3
2918753 BA Lagoa Real 4 3 4 3
2918803 BA Laje 4 3 4 3
2918902 BA Lajedão 4 3 4 2
2919009 BA Lajedinho 4 3 4 3
2919058 BA Lajedo do Tabocal 3 2 4 3
2919108 BA Lamarão 4 3 4 3
2919157 BA Lapão 4 3 4 3
2919207 BA Lauro de Freitas 1 1 1 1
2919306 BA Lençóis 4 2 4 3
2919405 BA Licínio de Almeida 4 3 4 3
2919504 BA Livramento de Nossa Senhora 4 2 4 3
2919553 BA Luís Eduardo Magalhães 3 2 3 2
2919603 BA Macajuba 4 3 4 3
2919702 BA Macarani 4 2 4 3
2919801 BA Macaúbas 4 2 4 3
2919900 BA Macururé 4 3 4 3
2919926 BA Madre de Deus 3 1 3 2
2919959 BA Maetinga 4 3 4 3
2920007 BA Maiquinique 4 2 4 3
2920106 BA Mairi 4 2 4 3
2920205 BA Malhada 4 3 4 3
2920304 BA Malhada de Pedras 4 3 4 3
2920403 BA Manoel Vitorino 3 3 4 3
2920452 BA Mansidão 4 3 4 3
2920502 BA Maracás 3 2 4 2
2920601 BA Maragogipe 4 2 4 3
2920700 BA Maraú 3 3 4 3
2920809 BA Marcionílio Souza 4 3 4 3
2920908 BA Mascote 4 2 4 3
2921005 BA Mata de São João 3 2 4 1
2921054 BA Matina 4 3 4 3
2921104 BA Medeiros Neto 3 2 4 3
2921203 BA Miguel Calmon 4 2 4 3
2921302 BA Milagres 3 3 4 3
2921401 BA Mirangaba 4 3 4 3
2921450 BA Mirante 4 3 4 3
2921500 BA Monte Santo 4 3 4 3
2921609 BA Morpará 4 3 4 3
2921708 BA Morro do Chapéu 4 2 4 3
2921807 BA Mortugaba 4 3 4 3
2921906 BA Mucugê 4 3 4 3
2922003 BA Mucuri 3 2 3 3
2922052 BA Mulungu do Morro 4 3 4 3
2922102 BA Mundo Novo 4 3 4 3
2922201 BA Muniz Ferreira 4 3 4 3
2922250 BA Muquém de São
Francisco
4 3 4 3
2922300 BA Muritiba 3 2 4 3
2922409 BA Mutuípe 4 2 4 3
2922508 BA Nazaré 2 2 4 2
2922607 BA Nilo Peçanha 3 3 4 3
2922656 BA Nordestina 4 3 4 3
2922706 BA Nova Canaã 4 3 4 3
2922730 BA Nova Fátima 4 2 4 3
2922755 BA Nova Ibiá 4 3 4 3
2922805 BA Nova Itarana 4 3 4 3
2922854 BA Nova Redenção 4 3 4 3
2922904 BA Nova Soure 4 2 4 3
2923001 BA Nova Viçosa 3 2 3 2
2923035 BA Novo Horizonte 4 3 4 3
2923050 BA Novo Triunfo 4 3 4 3
2923100 BA Olindina 3 3 4 3
2923209 BA Oliveira dos Brejinhos 4 3 4 3
2923308 BA Ouriçangas 4 3 4 3
2923357 BA Ourolândia 4 2 4 3
2923407 BA Palmas de Monte Alto 4 2 4 3
2923506 BA Palmeiras 4 3 4 3
2923605 BA Paramirim 4 2 4 3
2923704 BA Paratinga 4 3 4 3
2923803 BA Paripiranga 4 3 4 3
2923902 BA Pau Brasil 3 3 4 3
2924009 BA Paulo Afonso 3 2 3 2
2924058 BA Pé de Serra 4 2 4 3
2924108 BA Pedrão 4 3 4 3
2924207 BA Pedro Alexandre 4 3 4 3
2924306 BA Piatã 4 2 4 3
2924405 BA Pilão Arcado 4 3 4 3
2924504 BA Pindaí 4 2 4 3
2924603 BA Pindobaçu 3 3 4 3
2924652 BA Pintadas 4 2 4 3
2924678 BA Piraí do Norte 4 3 4 3
2924702 BA Piripá 4 3 4 3
2924801 BA Piritiba 4 3 4 3
2924900 BA Planaltino 4 2 4 3
2925006 BA Planalto 3 2 4 3
2925105 BA Poções 3 2 4 2
2925204 BA Pojuca 3 2 4 2
2925253 BA Ponto Novo 4 3 4 3
2925303 BA Porto Seguro 3 2 2 2
2925402 BA Potiraguá 4 3 4 3
2925501 BA Prado 4 2 4 3
2925600 BA Presidente Dutra 4 2 4 3
2925709 BA Presidente Jânio Quadros 4 3 4 3
2925758 BA Presidente Tancredo Neves 3 3 4 3
2925808 BA Queimadas 4 2 4 3
2925907 BA Quijingue 4 3 4 3
2925931 BA Quixabeira 4 2 4 3
2925956 BA Rafael Jambeiro 4 3 4 3
2926004 BA Remanso 4 2 4 3
2926103 BA Retirolândia 3 2 4 3
2926202 BA Riachão das Neves 4 3 4 3
2926301 BA Riachão do Jacuípe 4 2 4 3
2926400 BA Riacho de Santana 3 3 4 3
2926509 BA Ribeira do Amparo 4 3 4 3
2926608 BA Ribeira do Pombal 3 2 4 3
2926657 BA Ribeirão do Largo 4 3 4 3
2926707 BA Rio de Contas 4 3 4 3
2926806 BA Rio do Antônio 3 3 4 3
2926905 BA Rio do Pires 4 3 4 3
2927002 BA Rio Real 4 2 4 3
2927101 BA Rodelas 4 3 4 3
2927200 BA Ruy Barbosa 4 2 4 3
2927309 BA Salinas da Margarida 4 2 4 3
2927408 BA Salvador 2 1 2 1
2927507 BA Santa Bárbara 4 2 4 2
2927606 BA Santa Brígida 3 3 4 3
2927705 BA Santa Cruz Cabrália 3 2 4 3
2927804 BA Santa Cruz da Vitória 3 3 4 3
2927903 BA Santa Inês 3 3 4 3
2928000 BA Santaluz 3 2 4 3
2928059 BA Santa Luzia 3 3 4 2
2928109 BA Santa Maria da Vitória 3 2 4 3
2928208 BA Santana 3 2 4 3
2928307 BA Santanópolis 4 3 4 3
2928406 BA Santa Rita de Cássia 4 3 4 3
2928505 BA Santa Teresinha 3 3 4 3
2928604 BA Santo Amaro 3 2 4 3
2928703 BA Santo Antônio de Jesus 3 1 3 1
2928802 BA Santo Estêvão 3 2 4 2
2928901 BA São Desidério 4 3 4 3
2928950 BA São Domingos 4 2 4 3
2929008 BA São Félix 3 3 4 3
2929057 BA São Félix do Coribe 3 3 4 2
2929107 BA São Felipe 4 2 4 3
2929206 BA São Francisco do Conde 3 2 4 2
2929255 BA São Gabriel 4 2 4 3
2929305 BA São Gonçalo dos Campos 3 2 4 2
2929354 BA São José da Vitória 3 3 4 3
2929370 BA São José do Jacuípe 4 2 4 3
2929404 BA São Miguel das Matas 4 2 4 3
2929503 BA São Sebastião do Passé 3 2 4 2
2929602 BA Sapeaçu 3 3 4 3
2929701 BA Sátiro Dias 3 3 4 3
2929750 BA Saubara 4 2 4 2
2929800 BA Saúde 3 2 4 3
2929909 BA Seabra 4 2 4 3
2930006 BA Sebastião Laranjeiras 4 3 4 3
2930105 BA Senhor do Bonfim 2 2 4 2
2930154 BA Serra do Ramalho 4 2 4 3
2930204 BA Sento Sé 4 3 4 3
2930303 BA Serra Dourada 3 3 4 3
2930402 BA Serra Preta 4 3 4 3
2930501 BA Serrinha 3 2 4 2
2930600 BA Serrolândia 4 2 4 3
2930709 BA Simões Filho 3 1 4 1
2930758 BA Sítio do Mato 4 3 4 3
2930766 BA Sítio do Quinto 4 3 4 3
2930774 BA Sobradinho 3 2 4 2
2930808 BA Souto Soares 4 2 4 3
2930907 BA Tabocas do Brejo Velho 4 3 4 3
2931004 BA Tanhaçu 4 3 4 3
2931053 BA Tanque Novo 4 2 4 3
2931103 BA Tanquinho 4 2 4 3
2931202 BA Taperoá 3 2 4 3
2931301 BA Tapiramutá 4 2 4 3
2931350 BA Teixeira de Freitas 2 2 3 2
2931400 BA Teodoro Sampaio 4 3 4 3
2931509 BA Teofilândia 4 2 4 3
2931608 BA Teolândia 3 3 4 3
2931707 BA Terra Nova 4 2 4 3
2931806 BA Tremedal 4 3 4 3
2931905 BA Tucano 3 2 4 3
2932002 BA Uauá 4 2 4 3
2932101 BA Ubaíra 4 2 4 3
2932200 BA Ubaitaba 3 2 4 2
2932309 BA Ubatã 3 2 4 3
2932408 BA Uibaí 4 2 4 3
2932457 BA Umburanas 4 3 4 3
2932507 BA Una 4 2 4 3
2932606 BA Urandi 3 3 4 3
2932705 BA Uruçuca 3 2 4 3
2932804 BA Utinga 4 2 4 3
2932903 BA Valença 3 2 4 3
2933000 BA Valente 3 2 4 2
2933059 BA Várzea da Roça 4 3 4 3
2933109 BA Várzea do Poço 4 3 4 3
2933158 BA Várzea Nova 4 3 4 3
2933174 BA Varzedo 4 3 4 3
2933208 BA Vera Cruz 3 2 4 2
2933257 BA Vereda 4 3 4 3
2933307 BA Vitória da Conquista 3 2 3 2
2933406 BA Wagner 4 2 4 3
2933455 BA Wanderley 4 3 4 3
2933505 BA Wenceslau Guimarães 3 3 4 3
2933604 BA Xique-Xique 4 2 4 3
3100104 MG Abadia dos Dourados 3 2 3 3
3100203 MG Abaeté 3 2 3 2
3100302 MG Abre Campo 3 2 4 2
3100401 MG Acaiaca 4 2 4 3
3100500 MG Açucena 4 2 4 3
3100609 MG Água Boa 4 2 4 3
3100708 MG Água Comprida 3 2 3 3
3100807 MG Aguanil 3 3 3 3
3100906 MG Águas Formosas 4 2 4 2
3101003 MG Águas Vermelhas 4 3 4 4
3101102 MG Aimorés 3 2 3 3
3101201 MG Aiuruoca 3 2 3 3
3101300 MG Alagoa 4 3 4 3
3101409 MG Albertina 3 3 3 3
3101508 MG Além Paraíba 3 2 3 2
3101607 MG Alfenas 2 2 2 2
3101631 MG Alfredo Vasconcelos 2 2 4 2
3101706 MG Almenara 4 2 4 2
3101805 MG Alpercata 4 2 4 2
3101904 MG Alpinópolis 3 2 3 2
3102001 MG Alterosa 4 2 4 3
3102050 MG Alto Caparaó 3 3 3 2
3102100 MG Alto Rio Doce 4 2 4 3
3102209 MG Alvarenga 4 4 4 3
3102308 MG Alvinópolis 3 2 3 4
3102407 MG Alvorada de Minas 4 3 4 3
3102506 MG Amparo do Serra 4 3 4 3
3102605 MG Andradas 3 2 3 3
3102704 MG Cachoeira de Pajeú 4 3 4 2
3102803 MG Andrelândia 3 2 3 2
3102852 MG Angelândia 4 2 4 3
3102902 MG Antônio Carlos 3 2 3 2
3103009 MG Antônio Dias 3 2 4 3
3103108 MG Antônio Prado de Minas 3 3 3 3
3103207 MG Araçaí 3 2 3 2
3103306 MG Aracitaba 4 3 4 2
3103405 MG Araçuaí 4 2 4 2
3103504 MG Araguari 2 2 2 2
3103603 MG Arantina 2 3 4 2
3103702 MG Araponga 4 2 4 3
3103751 MG Araporã 3 2 3 2
3103801 MG Arapuá 3 2 3 3
3103900 MG Araújos 3 2 3 2
3104007 MG Araxá 2 2 3 2
3104106 MG Arceburgo 3 2 3 3
3104205 MG Arcos 2 2 3 2
3104304 MG Areado 2 2 3 3
3104403 MG Argirita 3 3 4 2
3104452 MG Aricanduva 4 3 4 3
3104502 MG Arinos 4 2 4 3
3104601 MG Astolfo Dutra 3 2 3 2
3104700 MG Ataléia 4 2 4 3
3104809 MG Augusto de Lima 3 2 4 3
3104908 MG Baependi 3 2 3 3
3105004 MG Baldim 3 2 3 2
3105103 MG Bambuí 2 2 3 2
3105202 MG Bandeira 4 4 4 4
3105301 MG Bandeira do Sul 2 2 3 3
3105400 MG Barão de Cocais 3 2 3 2
3105509 MG Barão de Monte Alto 4 3 4 3
3105608 MG Barbacena 2 1 3 1
3105707 MG Barra Longa 4 2 4 3
3105905 MG Barroso 3 2 3 2
3106002 MG Bela Vista de Minas 3 3 4 3
3106101 MG Belmiro Braga 4 2 4 3
3106200 MG Belo Horizonte 1 1 3 1
3106309 MG Belo Oriente 3 2 3 2
3106408 MG Belo Vale 3 2 3 2
3106507 MG Berilo 4 2 4 3
3106606 MG Bertópolis 4 3 4 3
3106655 MG Berizal 4 3 4 3
3106705 MG Betim 2 1 2 1
3106804 MG Bias Fortes 4 2 4 3
3106903 MG Bicas 2 2 3 2
3107000 MG Biquinhas 3 2 3 3
3107109 MG Boa Esperança 2 2 3 2
3107208 MG Bocaina de Minas 4 4 4 3
3107307 MG Bocaiúva 3 2 3 2
3107406 MG Bom Despacho 2 2 3 2
3107505 MG Bom Jardim de Minas 3 2 3 2
3107604 MG Bom Jesus da Penha 3 3 3 3
3107703 MG Bom Jesus do Amparo 3 2 3 2
3107802 MG Bom Jesus do Galho 4 2 4 3
3107901 MG Bom Repouso 4 2 4 3
3108008 MG Bom Sucesso 2 2 3 3
3108107 MG Bonfim 4 3 4 3
3108206 MG Bonfinópolis de Minas 3 3 3 3
3108255 MG Bonito de Minas 4 3 4 3
3108305 MG Borda da Mata 3 2 3 3
3108404 MG Botelhos 3 2 3 3
3108503 MG Botumirim 4 3 4 3
3108552 MG Brasilândia de Minas 4 2 4 3
3108602 MG Brasília de Minas 4 2 4 2
3108701 MG Brás Pires 4 3 4 3
3108800 MG Braúnas 4 2 4 3
3108909 MG Brazópolis 3 2 3 3
3109006 MG Brumadinho 2 2 3 2
3109105 MG Bueno Brandão 4 3 4 3
3109204 MG Buenópolis 3 2 4 3
3109253 MG Bugre 4 4 4 4
3109303 MG Buritis 3 2 3 3
3109402 MG Buritizeiro 4 2 4 3
3109451 MG Cabeceira Grande 4 3 4 3
3109501 MG Cabo Verde 3 2 3 3
3109600 MG Cachoeira da Prata 3 3 3 2
3109709 MG Cachoeira de Minas 3 2 3 3
3109808 MG Cachoeira Dourada 3 2 3 3
3109907 MG Caetanópolis 3 3 3 2
3110004 MG Caeté 3 2 3 2
3110103 MG Caiana 3 3 4 2
3110202 MG Cajuri 3 3 4 3
3110301 MG Caldas 3 2 3 3
3110400 MG Camacho 4 2 4 2
3110509 MG Camanducaia 2 2 3 3
3110608 MG Cambuí 3 2 3 2
3110707 MG Cambuquira 2 2 3 2
3110806 MG Campanário 3 3 4 2
3110905 MG Campanha 3 2 3 3
3111002 MG Campestre 3 2 3 2
3111101 MG Campina Verde 3 2 3 3
3111150 MG Campo Azul 4 3 4 2
3111200 MG Campo Belo 2 2 3 3
3111309 MG Campo do Meio 3 2 3 2
3111408 MG Campo Florido 3 2 3 2
3111507 MG Campos Altos 3 2 3 2
3111606 MG Campos Gerais 3 2 3 2
3111705 MG Canaã 4 3 4 2
3111804 MG Canápolis 3 2 3 3
3111903 MG Cana Verde 4 3 4 3
3112000 MG Candeias 3 2 3 2
3112059 MG Cantagalo 4 4 4 3
3112109 MG Caparaó 4 4 4 4
3112208 MG Capela Nova 4 2 4 3
3112307 MG Capelinha 4 2 4 2
3112406 MG Capetinga 3 2 3 2
3112505 MG Capim Branco 3 2 3 3
3112604 MG Capinópolis 3 2 3 2
3112653 MG Capitão Andrade 4 3 4 2
3112703 MG Capitão Enéas 3 2 4 3
3112802 MG Capitólio 3 2 3 2
3112901 MG Caputira 4 2 4 2
3113008 MG Caraí 4 3 4 3
3113107 MG Caranaíba 3 3 4 3
3113206 MG Carandaí 3 2 3 3
3113305 MG Carangola 3 2 3 2
3113404 MG Caratinga 3 2 3 2
3113503 MG Carbonita 4 3 4 2
3113602 MG Careaçu 2 2 3 3
3113701 MG Carlos Chagas 4 2 4 3
3113800 MG Carmésia 4 3 4 3
3113909 MG Carmo da Cachoeira 2 2 3 3
3114006 MG Carmo da Mata 3 2 3 2
3114105 MG Carmo de Minas 2 2 3 3
3114204 MG Carmo do Cajuru 2 2 3 3
3114303 MG Carmo do Paranaíba 3 2 3 2
3114402 MG Carmo do Rio Claro 3 2 3 2
3114501 MG Carmópolis de Minas 3 2 3 2
3114550 MG Carneirinho 3 2 3 3
3114600 MG Carrancas 3 2 3 2
3114709 MG Carvalhópolis 3 3 3 3
3114808 MG Carvalhos 3 3 4 3
3114907 MG Casa Grande 4 4 4 3
3115003 MG Cascalho Rico 3 2 3 3
3115102 MG Cássia 3 2 3 3
3115201 MG Conceição da Barra de Minas 3 3 3 2
3115300 MG Cataguases 3 2 3 2
3115359 MG Catas Altas 3 2 3 2
3115409 MG Catas Altas da Noruega 4 3 4 3
3115458 MG Catuji 3 3 4 3
3115474 MG Catuti 3 3 4 3
3115508 MG Caxambu 2 2 3 2
3115607 MG Cedro do Abaeté 4 2 4 2
3115706 MG Central de Minas 3 2 3 3
3115805 MG Centralina 3 2 4 2
3115904 MG Chácara 4 2 4 2
3116001 MG Chalé 4 3 4 3
3116100 MG Chapada do Norte 4 3 4 3
3116159 MG Chapada Gaúcha 4 2 4 3
3116209 MG Chiador 3 2 3 3
3116308 MG Cipotânea 4 2 4 3
3116407 MG Claraval 3 3 3 3
3116506 MG Claro dos Poções 4 3 4 3
3116605 MG Cláudio 3 2 3 2
3116704 MG Coimbra 3 2 4 3
3116803 MG Coluna 4 3 4 3
3116902 MG Comendador Gomes 3 2 3 2
3117009 MG Comercinho 4 3 4 3
3117108 MG Conceição da Aparecida 3 3 3 3
3117207 MG Conceição das Pedras 4 3 4 3
3117306 MG Conceição das Alagoas 3 2 3 2
3117405 MG Conceição de Ipanema 3 3 3 3
3117504 MG Conceição do Mato Dentro 4 2 4 3
3117603 MG Conceição do Pará 3 2 3 2
3117702 MG Conceição do Rio Verde 3 2 3 3
3117801 MG Conceição dos Ouros 3 2 3 3
3117836 MG Cônego Marinho 4 3 4 3
3117876 MG Confins 3 1 3 3
3117900 MG Congonhal 3 2 3 1
3118007 MG Congonhas 3 2 3 3
3118106 MG Congonhas do Norte 4 3 4 2
3118205 MG Conquista 3 2 3 3
3118304 MG Conselheiro Lafaiete 2 1 2 2
3118403 MG Conselheiro Pena 3 2 4 2
3118502 MG Consolação 4 3 4 3
3118601 MG Contagem 2 1 1 3
3118700 MG Coqueiral 3 2 3 1
3118809 MG Coração de Jesus 4 2 4 3
3118908 MG Cordisburgo 3 2 4 3
3119005 MG Cordislândia 4 3 4 3
3119104 MG Corinto 3 2 3 3
3119203 MG Coroaci 4 2 4 2
3119302 MG Coromandel 2 2 3 3
3119401 MG Coronel Fabriciano 2 2 3 2
3119500 MG Coronel Murta 4 3 4 2
3119609 MG Coronel Pacheco 3 3 3 3
3119708 MG Coronel Xavier Chaves 3 3 3 2
3119807 MG Córrego Danta 3 2 3 3
3119906 MG Córrego do Bom Jesus 3 2 3 2
3119955 MG Córrego Fundo 3 2 3 3
3120003 MG Córrego Novo 4 3 4 3
3120102 MG Couto de Magalhães de Minas 4 3 4 3
3120151 MG Crisólita 4 2 4 3
3120201 MG Cristais 3 2 3 3
3120300 MG Cristália 4 3 4 2
3120409 MG Cristiano Otoni 3 2 3 3
3120508 MG Cristina 3 2 4 2
3120607 MG Crucilândia 4 2 4 2
3120706 MG Cruzeiro da Fortaleza 3 2 3 2
3120805 MG Cruzília 3 2 3 2
3120839 MG Cuparaque 4 3 4 2
3120870 MG Curral de Dentro 4 3 4 3
3120904 MG Curvelo 3 2 3 3
3121001 MG Datas 4 3 4 2
3121100 MG Delfim Moreira 4 3 4 3
3121209 MG Delfinópolis 3 3 3 3
3121258 MG Delta 3 2 3 3
3121308 MG Descoberto 3 2 3 2
3121407 MG Desterro de Entre Rios 4 2 4 2
3121506 MG Desterro do Melo 4 3 4 3
3121605 MG Diamantina 3 2 3 3
3121704 MG Diogo de Vasconcelos 4 3 4 2
3121803 MG Dionísio 3 2 3 3
3121902 MG Divinésia 4 3 4 3
3122009 MG Divino 3 2 4 2
3122108 MG Divino das Laranjeiras 4 2 4 3
3122207 MG Divinolândia de Minas 4 2 4 3
3122306 MG Divinópolis 2 1 2 3
3122355 MG Divisa Alegre 3 3 4 1
3122405 MG Divisa Nova 3 3 3 4
3122454 MG Divisópolis 4 4 4 3
3122470 MG Dom Bosco 4 3 4 4
3122504 MG Dom Cavati 3 3 3 3
3122603 MG Dom Joaquim 4 2 4 3
3122702 MG Dom Silvério 3 2 3 3
3122801 MG Dom Viçoso 4 3 4 2
3122900 MG Dona Eusébia 3 2 3 3
3123007 MG Dores de Campos 3 2 3 3
3123106 MG Dores de Guanhães 4 2 4 2
3123205 MG Dores do Indaiá 3 2 3 3
3123304 MG Dores do Turvo 4 3 4 3
3123403 MG Doresópolis 3 2 3 3
3123502 MG Douradoquara 3 2 3 3
3123528 MG Durandé 4 2 4 2
3123601 MG Elói Mendes 2 2 3 3
3123700 MG Engenheiro Caldas 4 2 4 2
3123809 MG Engenheiro Navarro 3 2 4 2
3123858 MG Entre Folhas 4 3 4 3
3123908 MG Entre Rios de Minas 3 2 3 3
3124005 MG Ervália 4 2 4 3
3124104 MG Esmeraldas 3 1 4 3
3124203 MG Espera Feliz 3 2 3 2
3124302 MG Espinosa 4 2 4 2
3124401 MG Espírito Santo do Dourado 3 3 3 3
3124500 MG Estiva 2 2 3 3
3124609 MG Estrela Dalva 3 2 3 3
3124708 MG Estrela do Indaiá 3 2 3 3
3124807 MG Estrela do Sul 3 2 3 2
3124906 MG Eugenópolis 3 2 3 3
3125002 MG Ewbank da Câmara 2 2 4 3
3125101 MG Extrema 2 2 3 2
3125200 MG Fama 3 2 3 2
3125309 MG Faria Lemos 3 3 3 1
3125408 MG Felício dos Santos 4 3 4 3
3125507 MG São Gonçalo do Rio Preto 4 3 4 3
3125606 MG Felisburgo 4 4 4 4
3125705 MG Felixlândia 3 2 4 3
3125804 MG Fernandes Tourinho 4 2 4 3
3125903 MG Ferros 4 3 4 3
3125952 MG Fervedouro 4 2 4 3
3126000 MG Florestal 3 2 3 2
3126109 MG Formiga 2 2 2 2
3126208 MG Formoso 4 3 4 3
3126307 MG Fortaleza de Minas 3 3 3 2
3126406 MG Fortuna de Minas 3 3 3 3
3126505 MG Francisco Badaró 4 3 4 3
3126604 MG Francisco Dumont 4 3 4 3
3126703 MG Francisco Sá 3 2 4 3
3126752 MG Franciscópolis 4 4 4 4
3126802 MG Frei Gaspar 4 4 4 4
3126901 MG Frei Inocêncio 2 3 4 3
3126950 MG Frei Lagonegro 4 4 4 4
3127008 MG Fronteira 3 2 3 3
3127057 MG Fronteira dos Vales 4 4 4 4
3127073 MG Fruta de Leite 4 3 4 3
3127107 MG Frutal 3 2 3 2
3127206 MG Funilândia 4 3 4 2
3127305 MG Galiléia 3 2 4 2
3127339 MG Gameleiras 4 3 4 3
3127354 MG Glaucilândia 3 3 4 3
3127370 MG Goiabeira 4 3 4 4
3127388 MG Goianá 3 3 3 2
3127404 MG Gonçalves 3 3 3 3
3127503 MG Gonzaga 4 4 4 4
3127602 MG Gouveia 4 3 4 3
3127701 MG Governador Valadares 2 2 2 1
3127800 MG Grão Mogol 4 2 4 3
3127909 MG Grupiara 3 2 3 2
3128006 MG Guanhães 3 2 3 2
3128105 MG Guapé 3 2 3 3
3128204 MG Guaraciaba 4 2 4 3
3128253 MG Guaraciama 4 3 4 3
3128303 MG Guaranésia 3 2 3 2
3128402 MG Guarani 3 2 3 2
3128501 MG Guarará 3 2 4 2
3128600 MG Guarda-Mor 3 3 3 3
3128709 MG Guaxupé 2 2 3 2
3128808 MG Guidoval 3 2 3 2
3128907 MG Guimarânia 3 2 3 3
3129004 MG Guiricema 3 2 3 3
3129103 MG Gurinhatã 3 2 3 2
3129202 MG Heliodora 4 3 4 3
3129301 MG Iapu 4 2 4 3
3129400 MG Ibertioga 4 2 4 2
3129509 MG Ibiá 2 2 3 2
3129608 MG Ibiaí 4 3 4 3
3129657 MG Ibiracatu 4 3 4 3
3129707 MG Ibiraci 3 2 3 2
3129806 MG Ibirité 2 2 3 2
3129905 MG Ibitiúra de Minas 3 3 3 2
3130002 MG Ibituruna 4 3 4 3
3130051 MG Icaraí de Minas 4 3 4 3
3130101 MG Igarapé 3 2 3 2
3130200 MG Igaratinga 3 2 3 2
3130309 MG Iguatama 2 2 3 2
3130408 MG Ijaci 3 2 3 2
3130507 MG Ilicínea 3 2 3 2
3130556 MG Imbé de Minas 4 3 4 3
3130606 MG Inconfidentes 3 3 3 3
3130655 MG Indaiabira 4 3 4 3
3130705 MG Indianópolis 3 2 3 2
3130804 MG Ingaí 3 3 3 3
3130903 MG Inhapim 4 2 4 3
3131000 MG Inhaúma 3 3 3 2
3131109 MG Inimutaba 4 3 4 3
3131158 MG Ipaba 3 2 4 3
3131208 MG Ipanema 3 2 3 2
3131307 MG Ipatinga 2 2 2 2
3131406 MG Ipiaçu 3 2 3 2
3131505 MG Ipuiúna 3 2 3 3
3131604 MG Iraí de Minas 2 2 3 2
3131703 MG Itabira 2 2 3 2
3131802 MG Itabirinha 4 2 4 3
3131901 MG Itabirito 2 2 3 2
3132008 MG Itacambira 4 3 4 3
3132107 MG Itacarambi 4 2 4 3
3132206 MG Itaguara 2 2 3 2
3132305 MG Itaipé 4 4 4 4
3132404 MG Itajubá 2 2 2 2
3132503 MG Itamarandiba 4 2 4 3
3132602 MG Itamarati de Minas 3 2 3 3
3132701 MG Itambacuri 3 2 4 3
3132800 MG Itambé do Mato Dentro 4 3 4 3
3132909 MG Itamogi 3 2 3 3
3133006 MG Itamonte 2 2 3 2
3133105 MG Itanhandu 2 2 3 3
3133204 MG Itanhomi 4 2 4 3
3133303 MG Itaobim 3 2 4 2
3133402 MG Itapagipe 2 2 3 2
3133501 MG Itapecerica 3 2 3 2
3133600 MG Itapeva 2 2 3 2
3133709 MG Itatiaiuçu 3 2 3 2
3133758 MG Itaú de Minas 3 2 3 2
3133808 MG Itaúna 2 2 2 2
3133907 MG Itaverava 4 3 4 3
3134004 MG Itinga 4 2 4 3
3134103 MG Itueta 3 3 4 3
3134202 MG Ituiutaba 3 2 2 2
3134301 MG Itumirim 3 2 3 2
3134400 MG Iturama 3 2 3 2
3134509 MG Itutinga 3 2 3 2
3134608 MG Jaboticatubas 3 1 3 2
3134707 MG Jacinto 3 3 4 3
3134806 MG Jacuí 3 3 3 3
3134905 MG Jacutinga 3 2 3 2
3135001 MG Jaguaraçu 3 3 3 3
3135050 MG Jaíba 4 2 4 2
3135076 MG Jampruca 4 2 4 3
3135100 MG Janaúba 3 2 3 2
3135209 MG Januária 4 2 4 3
3135308 MG Japaraíba 3 2 3 2
3135357 MG Japonvar 4 3 4 3
3135407 MG Jeceaba 3 3 4 2
3135456 MG Jenipapo de Minas 4 4 4 4
3135506 MG Jequeri 4 2 4 3
3135605 MG Jequitaí 4 2 4 3
3135704 MG Jequitibá 3 3 3 3
3135803 MG Jequitinhonha 4 2 4 3
3135902 MG Jesuânia 3 3 3 3
3136009 MG Joaíma 4 2 4 3
3136108 MG Joanésia 4 2 4 3
3136207 MG João Monlevade 2 1 3 2
3136306 MG João Pinheiro 3 2 3 2
3136405 MG Joaquim Felício 3 3 4 3
3136504 MG Jordânia 4 3 4 3
3136520 MG José Gonçalves de Minas 4 3 4 4
3136553 MG José Raydan 4 4 4 4
3136579 MG Josenópolis 4 4 4 4
3136603 MG Nova União 3 2 4 2
3136652 MG Juatuba 3 2 3 1
3136702 MG Juiz de Fora 1 1 2 3
3136801 MG Juramento 4 3 4 3
3136900 MG Juruaia 3 2 3 3
3136959 MG Juvenília 4 3 4 3
3137007 MG Ladainha 4 3 4 2
3137106 MG Lagamar 3 2 3 2
3137205 MG Lagoa da Prata 2 2 3 3
3137304 MG Lagoa dos Patos 4 3 4 3
3137403 MG Lagoa Dourada 3 3 3 2
3137502 MG Lagoa Formosa 3 2 3 3
3137536 MG Lagoa Grande 3 2 3 1
3137601 MG Lagoa Santa 3 1 3 3
3137700 MG Lajinha 3 2 3 2
3137809 MG Lambari 3 2 3 2
3137908 MG Lamim 4 3 4 2
3138005 MG Laranjal 3 2 3 3
3138104 MG Lassance 4 3 4 1
3138203 MG Lavras 2 1 2 2
3138302 MG Leandro Ferreira 3 2 3 3
3138351 MG Leme do Prado 4 3 4 2
3138401 MG Leopoldina 3 2 3 2
3138500 MG Liberdade 3 3 3 2
3138609 MG Lima Duarte 2 2 3 2
3138625 MG Limeira do Oeste 3 2 3 3
3138658 MG Lontra 4 3 4 4
3138674 MG Luisburgo 4 4 4 3
3138682 MG Luislândia 4 3 4 3
3138708 MG Luminárias 3 2 3 2
3138807 MG Luz 3 2 3 4
3138906 MG Machacalis 4 4 4 2
3139003 MG Machado 3 2 3 2
3139102 MG Madre de Deus de Minas 3 2 3 3
3139201 MG Malacacheta 4 3 4 3
3139250 MG Mamonas 4 2 4 2
3139300 MG Manga 4 2 4 2
3139409 MG Manhuaçu 3 2 3 3
3139508 MG Manhumirim 3 2 3 3
3139607 MG Mantena 3 2 3 2
3139706 MG Maravilhas 3 2 4 2
3139805 MG Mar de Espanha 3 2 3 3
3139904 MG Maria da Fé 3 2 3 2
3140001 MG Mariana 2 2 3 3
3140100 MG Marilac 4 3 4 2
3140159 MG Mário Campos 3 2 3 2
3140209 MG Maripá de Minas 2 2 3 3
3140308 MG Marliéria 3 3 4 2
3140407 MG Marmelópolis 4 3 4 2
3140506 MG Martinho Campos 3 2 3 3
3140530 MG Martins Soares 4 2 4 4
3140555 MG Mata Verde 4 4 4 4
3140605 MG Materlândia 4 4 4 2
3140704 MG Mateus Leme 3 2 3 3
3140803 MG Matias Barbosa 3 2 3 2
3140852 MG Matias Cardoso 4 2 4 3
3140902 MG Matipó 4 2 4 2
3141009 MG Mato Verde 4 2 4 3
3141108 MG Matozinhos 3 2 3 2
3141207 MG Matutina 3 2 3 2
3141306 MG Medeiros 3 2 3 3
3141405 MG Medina 3 2 4 2
3141504 MG Mendes Pimentel 4 2 4 3
3141603 MG Mercês 3 2 3 3
3141702 MG Mesquita 4 3 4 3
3141801 MG Minas Novas 4 2 4 3
3141900 MG Minduri 4 3 4 2
3142007 MG Mirabela 4 3 4 3
3142106 MG Miradouro 4 2 4 3
3142205 MG Miraí 3 2 3 3
3142254 MG Miravânia 4 3 4 3
3142304 MG Moeda 3 2 4 2
3142403 MG Moema 3 2 3 2
3142502 MG Monjolos 4 3 4 3
3142601 MG Monsenhor Paulo 2 2 3 2
3142700 MG Montalvânia 4 3 4 3
3142809 MG Monte Alegre de Minas 3 2 3 2
3142908 MG Monte Azul 4 2 4 3
3143005 MG Monte Belo 3 2 3 2
3143104 MG Monte Carmelo 3 2 3 2
3143153 MG Monte Formoso 4 4 4 4
3143203 MG Monte Santo de Minas 3 2 3 2
3143302 MG Montes Claros 2 2 2 2
3143401 MG Monte Sião 3 2 3 1
3143450 MG Montezuma 4 3 4 3
3143500 MG Morada Nova de Minas 3 2 3 3
3143609 MG Morro da Garça 4 3 4 3
3143708 MG Morro do Pilar 4 2 4 3
3143807 MG Munhoz 4 3 4 3
3143906 MG Muriaé 3 2 3 2
3144003 MG Mutum 4 2 4 3
3144102 MG Muzambinho 2 2 3 2
3144201 MG Nacip Raydan 4 3 4 3
3144300 MG Nanuque 3 2 3 2
3144359 MG Naque 3 2 4 2
3144375 MG Natalândia 4 3 4 3
3144409 MG Natércia 3 3 3 3
3144508 MG Nazareno 3 2 3 3
3144607 MG Nepomuceno 3 2 3 3
3144656 MG Ninheira 4 3 4 3
3144672 MG Nova Belém 4 3 4 3
3144706 MG Nova Era 3 2 3 2
3144805 MG Nova Lima 2 1 2 1
3144904 MG Nova Módica 4 3 4 4
3145000 MG Nova Ponte 3 2 3 2
3145059 MG Nova Porteirinha 4 3 4 3
3145109 MG Nova Resende 3 2 3 3
3145208 MG Nova Serrana 3 2 3 2
3145307 MG Novo Cruzeiro 4 2 4 2
3145356 MG Novo Oriente de Minas 4 3 4 3
3145372 MG Novorizonte 4 3 4 4
3145406 MG Olaria 3 2 4 3
3145455 MG Olhos-d'Água 4 3 4 3
3145505 MG Olímpio Noronha 3 3 3 3
3145604 MG Oliveira 2 2 3 2
3145703 MG Oliveira Fortes 4 2 4 2
3145802 MG Onça de Pitangui 4 2 4 3
3145851 MG Oratórios 4 3 4 3
3145877 MG Orizânia 4 2 4 2
3145901 MG Ouro Branco 2 1 3 3
3146008 MG Ouro Fino 3 2 3 2
3146107 MG Ouro Preto 2 1 3 3
3146206 MG Ouro Verde de Minas 4 3 4 2
3146255 MG Padre Carvalho 4 3 4 4
3146305 MG Padre Paraíso 3 2 4 3
3146404 MG Paineiras 3 2 3 3
3146503 MG Pains 3 2 3 3
3146552 MG Pai Pedro 4 3 4 2
3146602 MG Paiva 3 2 3 3
3146701 MG Palma 3 2 3 2
3146750 MG Palmópolis 4 3 4 2
3146909 MG Papagaios 3 2 4 3
3147006 MG Paracatu 3 2 3 2
3147105 MG Pará de Minas 3 1 3 1
3147204 MG Paraguaçu 3 2 3 2
3147303 MG Paraisópolis 3 2 3 2
3147402 MG Paraopeba 3 2 3 2
3147501 MG Passabém 4 3 4 2
3147600 MG Passa Quatro 2 2 3 3
3147709 MG Passa Tempo 3 2 3 3
3147808 MG Passa-Vinte 4 3 4 2
3147907 MG Passos 2 2 2 3
3147956 MG Patis 4 3 4 2
3148004 MG Patos de Minas 3 2 2 3
3148103 MG Patrocínio 2 1 3 2
3148202 MG Patrocínio do Muriaé 3 3 3 2
3148301 MG Paula Cândido 4 2 4 3
3148400 MG Paulistas 4 3 4 3
3148509 MG Pavão 4 3 4 3
3148608 MG Peçanha 4 2 4 4
3148707 MG Pedra Azul 4 3 4 3
3148756 MG Pedra Bonita 4 3 4 3
3148806 MG Pedra do Anta 4 3 4 3
3148905 MG Pedra do Indaiá 3 2 3 2
3149002 MG Pedra Dourada 3 3 4 3
3149101 MG Pedralva 3 2 3 3
3149150 MG Pedras de Maria da Cruz 4 2 4 3
3149200 MG Pedrinópolis 3 2 3 3
3149309 MG Pedro Leopoldo 3 2 3 2
3149408 MG Pedro Teixeira 4 2 4 2
3149507 MG Pequeri 3 2 3 3
3149606 MG Pequi 3 2 3 2
3149705 MG Perdigão 3 2 3 2
3149804 MG Perdizes 3 2 3 2
3149903 MG Perdões 2 2 3 2
3149952 MG Periquito 3 2 4 2
3150000 MG Pescador 4 3 4 3
3150109 MG Piau 4 3 4 4
3150158 MG Piedade de Caratinga 4 3 4 3
3150208 MG Piedade de Ponte Nova 4 4 4 3
3150307 MG Piedade do Rio Grande 4 3 4 2
3150406 MG Piedade dos Gerais 4 3 4 3
3150505 MG Pimenta 2 2 3 2
3150539 MG Pingo-d'Água 4 3 4 3
3150570 MG Pintópolis 4 3 4 3
3150604 MG Piracema 4 2 4 3
3150703 MG Pirajuba 3 3 3 2
3150802 MG Piranga 4 2 4 2
3150901 MG Piranguçu 3 3 3 3
3151008 MG Piranguinho 3 2 3 3
3151107 MG Pirapetinga 3 2 3 3
3151206 MG Pirapora 3 2 3 2
3151305 MG Piraúba 3 2 3 2
3151404 MG Pitangui 3 2 3 2
3151503 MG Piumhi 3 2 3 2
3151602 MG Planura 3 2 3 2
3151701 MG Poço Fundo 3 2 3 2
3151800 MG Poços de Caldas 2 2 3 3
3151909 MG Pocrane 4 2 4 1
3152006 MG Pompéu 3 2 3 3
3152105 MG Ponte Nova 3 2 3 2
3152131 MG Ponto Chique 4 3 4 1
3152170 MG Ponto dos Volantes 3 3 4 3
3152204 MG Porteirinha 4 2 4 3
3152303 MG Porto Firme 4 2 4 3
3152402 MG Poté 4 2 4 3
3152501 MG Pouso Alegre 2 2 2 3
3152600 MG Pouso Alto 2 2 3 1
3152709 MG Prados 3 2 3 2
3152808 MG Prata 3 2 3 2
3152907 MG Pratápolis 3 2 3 2
3153004 MG Pratinha 3 2 3 2
3153103 MG Presidente Bernardes 4 4 4 3
3153202 MG Presidente Juscelino 4 3 4 3
3153301 MG Presidente Kubitschek 4 3 4 3
3153400 MG Presidente Olegário 3 2 3 3
3153509 MG Alto Jequitibá 3 3 3 2
3153608 MG Prudente de Morais 3 2 3 2
3153707 MG Quartel Geral 3 2 3 2
3153806 MG Queluzito 3 3 3 2
3153905 MG Raposos 3 2 3 2
3154002 MG Raul Soares 4 2 4 3
3154101 MG Recreio 3 2 3 3
3154150 MG Reduto 4 2 4 2
3154200 MG Resende Costa 3 2 3 3
3154309 MG Resplendor 3 2 3 2
3154408 MG Ressaquinha 2 2 4 2
3154457 MG Riachinho 4 3 4 3
3154507 MG Riacho dos Machados 4 3 4 3
3154606 MG Ribeirão das Neves 2 2 3 2
3154705 MG Ribeirão Vermelho 2 2 3 2
3154804 MG Rio Acima 3 1 3 2
3154903 MG Rio Casca 4 2 4 2
3155009 MG Rio Doce 4 3 4 4
3155108 MG Rio do Prado 4 4 4 2
3155207 MG Rio Espera 4 2 4 3
3155306 MG Rio Manso 3 3 3 3
3155405 MG Rio Novo 3 2 3 2
3155504 MG Rio Paranaíba 3 1 3 2
3155603 MG Rio Pardo de Minas 4 2 4 3
3155702 MG Rio Piracicaba 3 2 3 3
3155801 MG Rio Pomba 3 2 3 2
3155900 MG Rio Preto 3 3 3 2
3156007 MG Rio Vermelho 4 3 4 3
3156106 MG Ritápolis 4 2 4 2
3156205 MG Rochedo de Minas 3 3 3 2
3156304 MG Rodeiro 3 2 3 2
3156403 MG Romaria 2 2 3 3
3156452 MG Rosário da Limeira 4 3 4 2
3156502 MG Rubelita 4 3 4 3
3156601 MG Rubim 4 3 4 3
3156700 MG Sabará 2 2 2 2
3156809 MG Sabinópolis 4 3 4 3
3156908 MG Sacramento 3 2 3 2
3157005 MG Salinas 3 2 3 2
3157104 MG Salto da Divisa 4 3 4 4
3157203 MG Santa Bárbara 3 2 3 2
3157252 MG Santa Bárbara do Leste 4 2 4 3
3157278 MG Santa Bárbara do Monte Verde 4 3 4 3
3157302 MG Santa Bárbara do Tugúrio 4 3 4 3
3157336 MG Santa Cruz de Minas 3 2 3 3
3157377 MG Santa Cruz de Salinas 4 4 4 4
3157401 MG Santa Cruz do Escalvado 4 3 4 3
3157500 MG Santa Efigênia de Minas 4 4 4 4
3157609 MG Santa Fé de Minas 4 3 4 3
3157658 MG Santa Helena de Minas 4 3 4 3
3157708 MG Santa Juliana 3 1 3 2
3157807 MG Santa Luzia 3 2 3 2
3157906 MG Santa Margarida 4 2 4 3
3158003 MG Santa Maria de Itabira 4 2 4 3
3158102 MG Santa Maria do Salto 4 4 4 4
3158201 MG Santa Maria do Suaçuí 4 2 4 3
3158300 MG Santana da Vargem 2 3 3 3
3158409 MG Santana de Cataguases 3 2 3 3
3158508 MG Santana de Pirapama 4 2 4 2
3158607 MG Santana do Deserto 4 3 4 3
3158706 MG Santana do Garambéu 4 3 4 3
3158805 MG Santana do Jacaré 4 3 4 2
3158904 MG Santana do Manhuaçu 4 3 4 3
3158953 MG Santana do Paraíso 3 2 3 2
3159001 MG Santana do Riacho 4 2 4 3
3159100 MG Santana dos Montes 4 3 4 2
3159209 MG Santa Rita de Caldas 3 2 3 3
3159308 MG Santa Rita de Jacutinga 3 2 3 3
3159357 MG Santa Rita de Minas 4 2 4 2
3159407 MG Santa Rita de Ibitipoca 4 3 4 3
3159506 MG Santa Rita do Itueto 4 2 4 3
3159605 MG Santa Rita do Sapucaí 2 2 3 3
3159704 MG Santa Rosa da Serra 3 2 3 1
3159803 MG Santa Vitória 3 2 3 2
3159902 MG Santo Antônio do Amparo 2 2 4 3
3160009 MG Santo Antônio do
Aventureiro
3 3 3 3
3160108 MG Santo Antônio do Grama 4 2 4 2
3160207 MG Santo Antônio do Itambé 4 3 4 3
3160306 MG Santo Antônio do Jacinto 4 2 4 3
3160405 MG Santo Antônio do Monte 2 2 3 2
3160454 MG Santo Antônio do Retiro 4 3 4 3
3160504 MG Santo Antônio do Rio Abaixo 4 4 4 2
3160603 MG Santo Hipólito 4 3 4 2
3160702 MG Santos Dumont 3 2 3 2
3160801 MG São Bento Abade 3 2 3 3
3160900 MG São Brás do Suaçuí 3 3 3 2
3160959 MG São Domingos das Dores 4 2 4 3
3161007 MG São Domingos do Prata 2 2 3 3
3161056 MG São Félix de Minas 4 3 4 3
3161106 MG São Francisco 4 2 4 3
3161205 MG São Francisco de Paula 3 2 3 3
3161304 MG São Francisco de Sales 3 3 3 2
3161403 MG São Francisco do Glória 4 3 4 2
3161502 MG São Geraldo 3 2 4 3
3161601 MG São Geraldo da Piedade 4 3 4 3
3161650 MG São Geraldo do Baixio 4 3 4 3
3161700 MG São Gonçalo do Abaeté 3 3 3 3
3161809 MG São Gonçalo do Pará 3 2 3 3
3161908 MG São Gonçalo do Rio Abaixo 3 3 3 2
3162005 MG São Gonçalo do Sapucaí 3 2 3 3
3162104 MG São Gotardo 2 2 3 2
3162203 MG São João Batista do Glória 3 2 3 2
3162252 MG São João da Lagoa 4 3 4 2
3162302 MG São João da Mata 3 3 3 3
3162401 MG São João da Ponte 4 2 4 2
3162450 MG São João das Missões 4 3 4 3
3162500 MG São João del Rei 2 2 3 3
3162559 MG São João do Manhuaçu 4 2 4 2
3162575 MG São João do Manteninha 4 3 4 2
3162609 MG São João do Oriente 4 2 4 3
3162658 MG São João do Pacuí 4 3 4 3
3162708 MG São João do Paraíso 4 2 4 3
3162807 MG São João Evangelista 4 2 4 3
3162906 MG São João Nepomuceno 3 2 3 2
3162922 MG São Joaquim de Bicas 3 2 3 2
3162948 MG São José da Barra 3 2 3 3
3162955 MG São José da Lapa 3 2 3 2
3163003 MG São José da Safira 4 4 4 2
3163102 MG São José da Varginha 3 2 3 4
3163201 MG São José do Alegre 3 2 3 3
3163300 MG São José do Divino 4 2 4 2
3163409 MG São José do Goiabal 3 3 3 3
3163508 MG São José do Jacuri 4 4 4 3
3163607 MG São José do Mantimento 4 4 4 4
3163706 MG São Lourenço 2 2 3 4
3163805 MG São Miguel do Anta 4 2 4 2
3163904 MG São Pedro da União 3 3 3 3
3164001 MG São Pedro dos Ferros 4 2 4 3
3164100 MG São Pedro do Suaçuí 4 4 4 4
3164209 MG São Romão 4 3 4 2
3164308 MG São Roque de Minas 3 2 3 3
3164407 MG São Sebastião da Bela Vista 2 2 3 3
3164431 MG São Sebastião da Vargem Alegre 4 3 4 2
3164472 MG São Sebastião do Anta 4 4 4 3
3164506 MG São Sebastião do
Maranhão
4 3 4 4
3164605 MG São Sebastião do Oeste 4 2 4 3
3164704 MG São Sebastião do Paraíso 2 2 3 2
3164803 MG São Sebastião do Rio Preto 4 3 4 2
3164902 MG São Sebastião do Rio Verde 3 3 4 2
3165008 MG São Tiago 3 2 3 3
3165107 MG São Tomás de Aquino 3 2 3 2
3165206 MG São Thomé das Letras 4 2 4 2
3165305 MG São Vicente de Minas 3 2 3 3
3165404 MG Sapucaí-Mirim 3 2 3 2
3165503 MG Sardoá 4 4 4 3
3165537 MG Sarzedo 3 2 3 4
3165552 MG Setubinha 4 4 4 2
3165560 MG Sem-Peixe 4 3 4 3
3165578 MG Senador Amaral 4 3 4 2
3165602 MG Senador Cortes 3 3 3 2
3165701 MG Senador Firmino 4 2 4 2
3165800 MG Senador José Bento 3 3 3 2
3165909 MG Senador Modestino Gonçalves 4 3 4 3
3166006 MG Senhora de Oliveira 4 3 4 3
3166105 MG Senhora do Porto 4 3 4 3
3166204 MG Senhora dos Remédios 4 2 4 3
3166303 MG Sericita 4 2 4 3
3166402 MG Seritinga 3 3 4 4
3166501 MG Serra Azul de Minas 4 3 4 3
3166600 MG Serra da Saudade 3 2 3 3
3166709 MG Serra dos Aimorés 4 3 4 2
3166808 MG Serra do Salitre 3 2 3 4
3166907 MG Serrania 3 2 3 2
3166956 MG Serranópolis de Minas 4 3 4 3
3167004 MG Serranos 3 3 4 2
3167103 MG Serro 4 2 4 3
3167202 MG Sete Lagoas 2 2 1 1
3167301 MG Silveirânia 3 3 4 4
3167400 MG Silvianópolis 3 3 3 3
3167509 MG Simão Pereira 3 2 4 2
3167608 MG Simonésia 4 2 4 1
3167707 MG Sobrália 4 2 4 3
3167806 MG Soledade de Minas 3 2 3 3
3167905 MG Tabuleiro 3 2 3 2
3168002 MG Taiobeiras 4 2 4 3
3168051 MG Taparuba 4 4 4 2
3168101 MG Tapira 3 2 3 4
3168200 MG Tapiraí 3 2 3 3
3168309 MG Taquaraçu de Minas 4 2 4 3
3168408 MG Tarumirim 4 2 4 3
3168507 MG Teixeiras 2 2 3 3
3168606 MG Teófilo Otoni 3 2 2 2
3168705 MG Timóteo 2 2 3 2
3168804 MG Tiradentes 2 2 3 2
3168903 MG Tiros 3 2 3 1
3169000 MG Tocantins 3 2 3 2
3169059 MG Tocos do Moji 3 3 3 2
3169109 MG Toledo 3 3 3 3
3169208 MG Tombos 3 2 3 3
3169307 MG Três Corações 2 2 3 2
3169356 MG Três Marias 2 2 3 2
3169406 MG Três Pontas 2 2 3 2
3169505 MG Tumiritinga 4 3 4 2
3169604 MG Tupaciguara 3 2 3 3
3169703 MG Turmalina 3 2 3 2
3169802 MG Turvolândia 3 3 3 3
3169901 MG Ubá 2 2 3 3
3170008 MG Ubaí 4 3 4 2
3170057 MG Ubaporanga 4 2 4 3
3170107 MG Uberaba 2 2 1 3
3170206 MG Uberlândia 3 1 2 2
3170305 MG Umburatiba 4 4 4 2
3170404 MG Unaí 3 2 2 4
3170438 MG União de Minas 3 2 3 2
3170479 MG Uruana de Minas 4 3 4 2
3170503 MG Urucânia 4 2 4 2
3170529 MG Urucuia 4 3 4 3
3170578 MG Vargem Alegre 4 2 4 3
3170602 MG Vargem Bonita 3 2 3 3
3170651 MG Vargem Grande do Rio Pardo 4 3 4 3
3170701 MG Varginha 1 2 1 3
3170750 MG Varjão de Minas 3 2 3 2
3170800 MG Várzea da Palma 3 2 4 3
3170909 MG Varzelândia 4 2 4 3
3171006 MG Vazante 3 2 3 3
3171030 MG Verdelândia 4 3 4 2
3171071 MG Veredinha 3 3 4 3
3171105 MG Veríssimo 3 2 3 3
3171154 MG Vermelho Novo 4 4 4 3
3171204 MG Vespasiano 3 2 3 4
3171303 MG Viçosa 2 2 2 2
3171402 MG Vieiras 4 3 4 2
3171501 MG Mathias Lobato 4 2 4 3
3171600 MG Virgem da Lapa 4 4 4 4
3171709 MG Virgínia 4 3 4 3
3171808 MG Virginópolis 4 2 4 3
3171907 MG Virgolândia 4 3 4 3
3172004 MG Visconde do Rio Branco 3 2 3 2
3172103 MG Volta Grande 3 2 3 2
3172202 MG Wenceslau Braz 4 3 4 3
3200102 ES Afonso Cláudio 3 2 3 3
3200136 ES Águia Branca 3 3 3 3
3200169 ES Água Doce do Norte 3 2 4 3
3200201 ES Alegre 3 2 3 3
3200300 ES Alfredo Chaves 3 2 3 3
3200359 ES Alto Rio Novo 4 3 4 3
3200409 ES Anchieta 3 2 3 2
3200508 ES Apiacá 3 2 3 3
3200607 ES Aracruz 2 2 3 2
3200706 ES Atilio Vivacqua 3 2 3 2
3200805 ES Baixo Guandu 3 2 3 3
3200904 ES Barra de São Francisco 3 2 3 3
3201001 ES Boa Esperança 3 2 3 3
3201100 ES Bom Jesus do Norte 3 3 3 3
3201159 ES Brejetuba 4 2 4 3
3201209 ES Cachoeiro de Itapemirim 2 2 2 2
3201308 ES Cariacica 2 2 2 2
3201407 ES Castelo 3 2 3 3
3201506 ES Colatina 2 2 2 2
3201605 ES Conceição da Barra 3 2 3 3
3201704 ES Conceição do Castelo 3 2 3 3
3201803 ES Divino de São Lourenço 3 3 4 3
3201902 ES Domingos Martins 3 2 3 3
3202009 ES Dores do Rio Preto 3 2 4 3
3202108 ES Ecoporanga 4 2 4 3
3202207 ES Fundão 3 2 3 2
3202256 ES Governador Lindenberg 3 2 3 3
3202306 ES Guaçuí 3 2 3 3
3202405 ES Guarapari 3 2 2 2
3202454 ES Ibatiba 3 2 4 3
3202504 ES Ibiraçu 2 2 3 2
3202553 ES Ibitirama 4 2 4 3
3202603 ES Iconha 3 2 3 2
3202652 ES Irupi 4 2 4 3
3202702 ES Itaguaçu 3 2 3 3
3202801 ES Itapemirim 3 2 4 2
3202900 ES Itarana 3 2 3 3
3203007 ES Iúna 3 2 3 3
3203056 ES Jaguaré 3 2 3 3
3203106 ES Jerônimo Monteiro 3 2 3 3
3203130 ES João Neiva 2 2 3 2
3203163 ES Laranja da Terra 3 2 4 3
3203205 ES Linhares 2 2 2 2
3203304 ES Mantenópolis 4 2 4 3
3203320 ES Marataízes 3 2 3 2
3203346 ES Marechal Floriano 3 2 3 2
3203353 ES Marilândia 3 2 3 3
3203403 ES Mimoso do Sul 3 2 3 3
3203502 ES Montanha 3 2 3 3
3203601 ES Mucurici 4 2 4 2
3203700 ES Muniz Freire 4 2 4 3
3203809 ES Muqui 3 2 3 3
3203908 ES Nova Venécia 3 2 3 3
3204005 ES Pancas 4 2 4 3
3204054 ES Pedro Canário 3 2 4 3
3204104 ES Pinheiros 3 2 3 3
3204203 ES Piúma 3 2 3 2
3204252 ES Ponto Belo 4 3 4 3
3204302 ES Presidente Kennedy 3 2 4 3
3204351 ES Rio Bananal 3 2 3 3
3204401 ES Rio Novo do Sul 3 2 3 3
3204500 ES Santa Leopoldina 3 2 4 3
3204559 ES Santa Maria de Jetibá 3 2 3 3
3204609 ES Santa Teresa 3 2 3 3
3204658 ES São Domingos do Norte 3 3 3 3
3204708 ES São Gabriel da Palha 3 2 3 3
3204807 ES São José do Calçado 3 2 3 3
3204906 ES São Mateus 3 2 2 3
3204955 ES São Roque do Canaã 3 2 3 3
3205002 ES Serra 1 2 2 2
3205010 ES Sooretama 3 2 4 3
3205036 ES Vargem Alta 3 2 3 3
3205069 ES Venda Nova do Imigrante 3 2 3 2
3205101 ES Viana 3 2 3 3
3205150 ES Vila Pavão 3 2 4 3
3205176 ES Vila Valério 3 2 3 3
3205200 ES Vila Velha 1 2 2 1
3205309 ES Vitória 1 2 1 1
3300100 RJ Angra dos Reis 2 2 1 2
3300159 RJ Aperibé 3 2 3 3
3300209 RJ Araruama 2 2 3 2
3300225 RJ Areal 3 2 3 2
3300233 RJ Armação dos Búzios 3 2 3 1
3300258 RJ Arraial do Cabo 3 2 3 1
3300308 RJ Barra do Piraí 3 2 3 2
3300407 RJ Barra Mansa 2 2 2 2
3300456 RJ Belford Roxo 3 2 2 2
3300506 RJ Bom Jardim 3 2 3 2
3300605 RJ Bom Jesus do Itabapoana 3 2 3 2
3300704 RJ Cabo Frio 2 2 3 2
3300803 RJ Cachoeiras de Macacu 3 2 3 2
3300902 RJ Cambuci 3 2 3 3
3300936 RJ Carapebus 3 2 3 2
3300951 RJ Comendador Levy Gasparian 3 1 3 2
3301009 RJ Campos dos Goytacazes 2 2 2 3
3301108 RJ Cantagalo 3 2 3 3
3301157 RJ Cardoso Moreira 3 2 4 3
3301207 RJ Carmo 3 2 3 2
3301306 RJ Casimiro de Abreu 2 2 3 2
3301405 RJ Conceição de Macabu 3 2 3 2
3301504 RJ Cordeiro 3 2 3 2
3301603 RJ Duas Barras 3 2 3 2
3301702 RJ Duque de Caxias 2 1 2 1
3301801 RJ Engenheiro Paulo de Frontin 3 2 3 2
3301850 RJ Guapimirim 2 2 3 2
3301876 RJ Iguaba Grande 2 2 3 2
3301900 RJ Itaboraí 3 1 3 2
3302007 RJ Itaguaí 3 1 3 1
3302056 RJ Italva 3 2 3 3
3302106 RJ Itaocara 2 2 3 2
3302205 RJ Itaperuna 3 2 2 2
3302254 RJ Itatiaia 3 1 3 2
3302270 RJ Japeri 3 2 4 2
3302304 RJ Laje do Muriaé 3 2 4 3
3302403 RJ Macaé 1 2 1 1
3302452 RJ Macuco 3 2 3 1
3302502 RJ Magé 3 1 3 2
3302601 RJ Mangaratiba 2 1 3 1
3302700 RJ Maricá 2 1 3 1
3302809 RJ Mendes 3 2 3 2
3302858 RJ Mesquita 2 2 2 2
3302908 RJ Miguel Pereira 3 2 3 2
3303005 RJ Miracema 3 2 3 2
3303104 RJ Natividade 2 2 3 3
3303203 RJ Nilópolis 2 2 1 1
3303302 RJ Niterói 1 1 1 1
3303401 RJ Nova Friburgo 2 2 2 2
3303500 RJ Nova Iguaçu 2 1 1 1
3303609 RJ Paracambi 3 2 3 2
3303708 RJ Paraíba do Sul 3 2 2 2
3303807 RJ Paraty 2 2 3 2
3303856 RJ Paty do Alferes 3 2 2 2
3303906 RJ Petrópolis 2 2 1 2
3303955 RJ Pinheiral 3 2 3 2
3304003 RJ Piraí 2 2 3 2
3304102 RJ Porciúncula 3 2 3 3
3304110 RJ Porto Real 3 2 3 2
3304128 RJ Quatis 3 2 3 2
3304144 RJ Queimados 3 2 3 2
3304151 RJ Quissamã 2 2 3 3
3304201 RJ Resende 2 2 2 1
3304300 RJ Rio Bonito 2 2 3 2
3304409 RJ Rio Claro 2 2 3 2
3304508 RJ Rio das Flores 3 2 3 3
3304524 RJ Rio das Ostras 1 2 1 2
3304557 RJ Rio de Janeiro 2 1 2 1
3304607 RJ Santa Maria Madalena 3 2 3 3
3304706 RJ Santo Antônio de Pádua 3 2 3 2
3304755 RJ São Francisco de Itabapoana 4 2 4 3
3304805 RJ São Fidélis 3 2 3 2
3304904 RJ São Gonçalo 2 2 2 2
3305000 RJ São João da Barra 3 2 3 2
3305109 RJ São João de Meriti 3 1 2 2
3305133 RJ São José de Ubá 3 2 4 3
3305158 RJ São José do Vale do Rio Preto 3 2 3 2
3305208 RJ São Pedro da Aldeia 2 2 3 2
3305307 RJ São Sebastião do Alto 3 2 4 3
3305406 RJ Sapucaia 3 2 3 2
3305505 RJ Saquarema 2 2 3 2
3305554 RJ Seropédica 2 2 3 2
3305604 RJ Silva Jardim 3 2 4 3
3305703 RJ Sumidouro 3 2 4 3
3305752 RJ Tanguá 3 2 4 2
3305802 RJ Teresópolis 2 2 1 2
3305901 RJ Trajano de Moraes 3 2 3 3
3306008 RJ Três Rios 3 2 2 2
3306107 RJ Valença 3 2 3 2
3306156 RJ Varre-Sai 3 2 4 2
3306206 RJ Vassouras 3 2 3 2
3306305 RJ Volta Redonda 2 2 2 1
3500105 SP Adamantina 3 2 3 2
3500204 SP Adolfo 3 2 3 2
3500303 SP Aguaí 3 2 3 2
3500402 SP Águas da Prata 3 2 3 2
3500501 SP Águas de Lindóia 3 2 3 2
3500550 SP Águas de Santa Bárbara 3 2 3 2
3500600 SP Águas de São Pedro 3 2 3 2
3500709 SP Agudos 3 2 3 2
3500758 SP Alambari 2 2 3 2
3500808 SP Alfredo Marcondes 2 2 3 2
3500907 SP Altair 3 2 3 2
3501004 SP Altinópolis 3 2 3 2
3501103 SP Alto Alegre 3 2 3 2
3501152 SP Alumínio 3 2 3 2
3501202 SP Álvares Florence 3 2 3 3
3501301 SP Álvares Machado 3 2 3 3
3501400 SP Álvaro de Carvalho 3 2 3 3
3501509 SP Alvinlândia 3 3 3 3
3501608 SP Americana 2 2 3 2
3501707 SP Américo Brasiliense 3 2 3 2
3501806 SP Américo de Campos 3 2 3 2
3501905 SP Amparo 2 2 3 2
3502002 SP Analândia 3 2 3 2
3502101 SP Andradina 2 2 3 2
3502200 SP Angatuba 3 2 3 2
3502309 SP Anhembi 3 2 3 3
3502408 SP Anhumas 3 2 3 3
3502507 SP Aparecida 2 2 2 2
3502606 SP Aparecida d'Oeste 3 2 3 2
3502705 SP Apiaí 3 2 3 2
3502754 SP Araçariguama 3 2 3 2
3502804 SP Araçatuba 2 1 3 1
3502903 SP Araçoiaba da Serra 3 2 3 2
3503000 SP Aramina 3 2 3 2
3503109 SP Arandu 3 2 3 3
3503158 SP Arapeí 3 2 4 3
3503208 SP Araraquara 2 2 2 2
3503307 SP Araras 2 2 3 2
3503356 SP Arco-Íris 3 3 3 3
3503406 SP Arealva 3 2 3 2
3503505 SP Areias 3 2 4 3
3503604 SP Areiópolis 3 2 3 2
3503703 SP Ariranha 3 2 3 3
3503802 SP Artur Nogueira 2 2 2 2
3503901 SP Arujá 3 1 3 2
3503950 SP Aspásia 2 3 3 2
3504008 SP Assis 3 2 2 2
3504107 SP Atibaia 2 2 2 2
3504206 SP Auriflama 3 2 3 2
3504305 SP Avaí 3 2 3 3
3504404 SP Avanhandava 3 2 3 2
3504503 SP Avaré 3 2 2 2
3504602 SP Bady Bassitt 3 2 3 2
3504701 SP Balbinos 3 3 3 3
3504800 SP Bálsamo 2 2 3 2
3504909 SP Bananal 3 2 3 3
3505005 SP Barão de Antonina 3 3 3 3
3505104 SP Barbosa 3 2 3 2
3505203 SP Bariri 2 2 3 2
3505302 SP Barra Bonita 2 2 3 2
3505351 SP Barra do Chapéu 4 2 4 3
3505401 SP Barra do Turvo 4 2 4 3
3505500 SP Barretos 3 2 3 1
3505609 SP Barrinha 3 2 3 2
3505708 SP Barueri 2 1 3 1
3505807 SP Bastos 3 2 3 2
3505906 SP Batatais 3 2 3 2
3506003 SP Bauru 2 1 3 1
3506102 SP Bebedouro 3 2 3 2
3506201 SP Bento de Abreu 3 3 3 2
3506300 SP Bernardino de Campos 3 2 3 2
3506359 SP Bertioga 2 2 2 2
3506409 SP Bilac 3 2 3 2
3506508 SP Birigui 2 2 3 2
3506607 SP Biritiba-Mirim 3 2 3 2
3506706 SP Boa Esperança do Sul 2 2 3 3
3506805 SP Bocaina 3 2 3 2
3506904 SP Bofete 3 2 3 2
3507001 SP Boituva 3 2 3 2
3507100 SP Bom Jesus dos Perdões 2 2 3 2
3507159 SP Bom Sucesso de Itararé 3 3 4 3
3507209 SP Borá 3 3 3 2
3507308 SP Boracéia 3 2 3 2
3507407 SP Borborema 3 3 3 2
3507456 SP Borebi 2 3 3 3
3507506 SP Botucatu 2 2 3 2
3507605 SP Bragança Paulista 2 2 3 2
3507704 SP Braúna 2 2 3 3
3507753 SP Brejo Alegre 3 2 3 2
3507803 SP Brodowski 3 2 3 2
3507902 SP Brotas 3 2 3 2
3508009 SP Buri 3 2 4 2
3508108 SP Buritama 2 2 3 2
3508207 SP Buritizal 3 2 3 2
3508306 SP Cabrália Paulista 3 2 3 3
3508405 SP Cabreúva 3 2 3 2
3508504 SP Caçapava 2 2 2 2
3508603 SP Cachoeira Paulista 2 2 2 2
3508702 SP Caconde 3 2 3 2
3508801 SP Cafelândia 3 2 3 2
3508900 SP Caiabu 3 2 3 2
3509007 SP Caieiras 3 1 3 2
3509106 SP Caiuá 3 2 3 3
3509205 SP Cajamar 3 2 3 2
3509254 SP Cajati 3 2 3 2
3509304 SP Cajobi 3 2 3 2
3509403 SP Cajuru 3 2 3 2
3509452 SP Campina do Monte Alegre 3 2 3 2
3509502 SP Campinas 2 1 3 1
3509601 SP Campo Limpo Paulista 3 2 3 2
3509700 SP Campos do Jordão 2 2 3 2
3509809 SP Campos Novos Paulista 3 2 3 3
3509908 SP Cananéia 3 2 3 2
3509957 SP Canas 3 2 3 2
3510005 SP Cândido Mota 3 2 3 2
3510104 SP Cândido Rodrigues 3 3 3 2
3510153 SP Canitar 3 2 3 3
3510203 SP Capão Bonito 3 2 3 2
3510302 SP Capela do Alto 2 2 3 3
3510401 SP Capivari 2 2 2 2
3510500 SP Caraguatatuba 3 1 2 2
3510609 SP Carapicuíba 2 2 2 2
3510708 SP Cardoso 3 2 3 2
3510807 SP Casa Branca 3 2 3 2
3510906 SP Cássia dos Coqueiros 3 2 3 2
3511003 SP Castilho 2 2 3 2
3511102 SP Catanduva 3 2 2 2
3511201 SP Catiguá 2 2 3 2
3511300 SP Cedral 3 2 3 1
3511409 SP Cerqueira César 3 2 3 2
3511508 SP Cerquilho 3 2 3 2
3511607 SP Cesário Lange 3 2 3 2
3511706 SP Charqueada 3 2 3 2
3511904 SP Clementina 2 2 3 2
3512001 SP Colina 3 2 3 2
3512100 SP Colômbia 3 2 3 2
3512209 SP Conchal 2 2 3 2
3512308 SP Conchas 2 2 3 2
3512407 SP Cordeirópolis 3 2 3 2
3512506 SP Coroados 2 2 3 2
3512605 SP Coronel Macedo 3 2 3 3
3512704 SP Corumbataí 3 2 3 3
3512803 SP Cosmópolis 3 2 1 2
3512902 SP Cosmorama 3 2 3 2
3513009 SP Cotia 1 1 2 2
3513108 SP Cravinhos 3 2 3 2
3513207 SP Cristais Paulista 3 2 3 2
3513306 SP Cruzália 3 3 3 2
3513405 SP Cruzeiro 3 2 2 2
3513504 SP Cubatão 2 2 2 2
3513603 SP Cunha 3 2 3 1
3513702 SP Descalvado 3 2 3 3
3513801 SP Diadema 2 2 2 2
3513850 SP Dirce Reis 3 3 3 1
3513900 SP Divinolândia 2 2 3 2
3514007 SP Dobrada 3 2 3 2
3514106 SP Dois Córregos 3 2 3 3
3514205 SP Dolcinópolis 3 3 3 2
3514304 SP Dourado 3 2 3 2
3514403 SP Dracena 2 2 3 2
3514502 SP Duartina 2 2 3 2
3514601 SP Dumont 3 2 3 2
3514700 SP Echaporã 3 2 3 2
3514809 SP Eldorado 3 2 4 2
3514908 SP Elias Fausto 2 2 2 3
3514924 SP Elisiário 3 2 3 2
3514957 SP Embaúba 3 3 3 2
3515004 SP Embu das Artes 3 1 2 3
3515103 SP Embu-Guaçu 3 2 3 1
3515129 SP Emilianópolis 2 2 3 2
3515152 SP Engenheiro Coelho 2 2 3 3
3515186 SP Espírito Santo do Pinhal 3 2 3 2
3515194 SP Espírito Santo do Turvo 3 2 3 2
3515202 SP Estrela d'Oeste 3 2 3 3
3515301 SP Estrela do Norte 3 2 3 2
3515350 SP Euclides da Cunha Paulista 3 2 3 2
3515400 SP Fartura 3 2 3 2
3515509 SP Fernandópolis 3 2 2 3
3515608 SP Fernando Prestes 3 2 3 2
3515657 SP Fernão 3 2 3 2
3515707 SP Ferraz de Vasconcelos 3 2 3 2
3515806 SP Flora Rica 2 2 3 3
3515905 SP Floreal 3 1 3 2
3516002 SP Flórida Paulista 3 2 3 2
3516101 SP Florínia 3 2 3 2
3516200 SP Franca 2 2 2 2
3516309 SP Francisco Morato 3 2 3 2
3516408 SP Franco da Rocha 3 2 3 2
3516507 SP Gabriel Monteiro 2 2 3 2
3516606 SP Gália 2 2 3 2
3516705 SP Garça 3 2 3 2
3516804 SP Gastão Vidigal 3 2 3 2
3516853 SP Gavião Peixoto 3 1 3 2
3516903 SP General Salgado 3 2 3 2
3517000 SP Getulina 3 2 3 2
3517109 SP Glicério 2 2 3 2
3517208 SP Guaiçara 3 2 3 2
3517307 SP Guaimbê 3 2 3 2
3517406 SP Guaíra 3 2 3 2
3517505 SP Guapiaçu 3 2 3 2
3517604 SP Guapiara 3 2 4 2
3517703 SP Guará 3 2 3 2
3517802 SP Guaraçaí 3 2 3 3
3517901 SP Guaraci 3 2 3 2
3518008 SP Guarani d'Oeste 3 2 3 2
3518107 SP Guarantã 3 2 3 2
3518206 SP Guararapes 3 2 3 2
3518305 SP Guararema 2 2 3 2
3518404 SP Guaratinguetá 2 2 2 2
3518503 SP Guareí 3 2 3 2
3518602 SP Guariba 3 2 3 2
3518701 SP Guarujá 2 2 3 3
3518800 SP Guarulhos 2 2 2 2
3518859 SP Guatapará 3 2 3 1
3518909 SP Guzolândia 3 2 3 1
3519006 SP Herculândia 3 2 3 2
3519055 SP Holambra 2 2 3 2
3519071 SP Hortolândia 1 2 2 2
3519105 SP Iacanga 3 2 3 2
3519204 SP Iacri 3 2 3 2
3519253 SP Iaras 3 2 3 2
3519303 SP Ibaté 3 2 3 3
3519402 SP Ibirá 3 2 3 3
3519501 SP Ibirarema 3 2 3 2
3519600 SP Ibitinga 3 2 3 2
3519709 SP Ibiúna 3 2 3 3
3519808 SP Icém 3 2 3 2
3519907 SP Iepê 3 2 3 2
3520004 SP Igaraçu do Tietê 3 2 3 3
3520103 SP Igarapava 3 2 3 2
3520202 SP Igaratá 2 2 3 2
3520301 SP Iguape 3 2 3 2
3520400 SP Ilhabela 3 1 3 2
3520426 SP Ilha Comprida 3 2 3 2
3520442 SP Ilha Solteira 3 2 3 2
3520509 SP Indaiatuba 2 1 2 2
3520608 SP Indiana 3 2 3 1
3520707 SP Indiaporã 3 2 3 2
3520806 SP Inúbia Paulista 2 2 3 2
3520905 SP Ipaussu 3 2 3 2
3521002 SP Iperó 3 2 3 2
3521101 SP Ipeúna 3 2 3 3
3521150 SP Ipiguá 3 2 3 3
3521200 SP Iporanga 3 2 3 2
3521309 SP Ipuã 3 2 3 2
3521408 SP Iracemápolis 2 2 3 3
3521507 SP Irapuã 3 2 3 2
3521606 SP Irapuru 3 2 3 2
3521705 SP Itaberá 3 2 3 3
3521804 SP Itaí 3 2 3 2
3521903 SP Itajobi 2 2 3 2
3522000 SP Itaju 3 3 3 3
3522109 SP Itanhaém 3 2 3 2
3522158 SP Itaóca 4 3 4 3
3522208 SP Itapecerica da Serra 3 2 2 2
3522307 SP Itapetininga 2 2 3 4
3522406 SP Itapeva 3 2 3 2
3522505 SP Itapevi 3 2 2 2
3522604 SP Itapira 3 2 3 2
3522653 SP Itapirapuã Paulista 4 3 4 2
3522703 SP Itápolis 3 2 3 2
3522802 SP Itaporanga 3 2 3 4
3522901 SP Itapuí 3 2 3 2
3523008 SP Itapura 3 2 3 3
3523107 SP Itaquaquecetuba 3 2 3 2
3523206 SP Itararé 3 2 3 3
3523305 SP Itariri 3 2 4 2
3523404 SP Itatiba 3 2 2 2
3523503 SP Itatinga 3 2 3 3
3523602 SP Itirapina 2 2 3 2
3523701 SP Itirapuã 3 2 3 2
3523800 SP Itobi 2 2 3 2
3523909 SP Itu 2 2 3 2
3524006 SP Itupeva 2 2 3 2
3524105 SP Ituverava 3 1 3 2
3524204 SP Jaborandi 3 2 3 2
3524303 SP Jaboticabal 3 2 3 2
3524402 SP Jacareí 2 1 2 2
3524501 SP Jaci 2 2 3 2
3524600 SP Jacupiranga 3 2 3 1
3524709 SP Jaguariúna 2 1 3 1
3524808 SP Jales 3 2 3 2
3524907 SP Jambeiro 3 2 3 2
3525003 SP Jandira 2 2 1 2
3525102 SP Jardinópolis 3 2 3 2
3525201 SP Jarinu 2 2 3 1
3525300 SP Jaú 3 2 3 2
3525409 SP Jeriquara 3 2 3 2
3525508 SP Joanópolis 3 2 3 2
3525607 SP João Ramalho 3 2 3 2
3525706 SP José Bonifácio 2 2 3 2
3525805 SP Júlio Mesquita 3 2 3 2
3525854 SP Jumirim 3 2 3 2
3525904 SP Jundiaí 2 2 3 3
3526001 SP Junqueirópolis 2 2 3 2
3526100 SP Juquiá 3 2 3 2
3526209 SP Juquitiba 3 2 3 2
3526308 SP Lagoinha 3 2 3 2
3526407 SP Laranjal Paulista 2 2 3 2
3526506 SP Lavínia 3 2 3 2
3526605 SP Lavrinhas 3 2 3 2
3526704 SP Leme 2 2 2 2
3526803 SP Lençóis Paulista 2 2 3 2
3526902 SP Limeira 1 1 2 2
3527009 SP Lindóia 3 2 3 2
3527108 SP Lins 2 2 1 1
3527207 SP Lorena 2 2 2 2
3527256 SP Lourdes 3 3 3 2
3527306 SP Louveira 3 2 3 2
3527405 SP Lucélia 3 2 3 3
3527504 SP Lucianópolis 3 3 3 2
3527603 SP Luís Antônio 2 2 3 2
3527702 SP Luiziânia 3 2 3 3
3527801 SP Lupércio 3 2 3 2
3527900 SP Lutécia 3 2 3 3
3528007 SP Macatuba 2 2 3 2
3528106 SP Macaubal 3 2 3 2
3528205 SP Macedônia 3 2 3 2
3528304 SP Magda 3 2 3 2
3528403 SP Mairinque 3 2 3 2
3528502 SP Mairiporã 3 2 2 2
3528601 SP Manduri 3 2 3 2
3528700 SP Marabá Paulista 3 2 3 2
3528809 SP Maracaí 2 2 3 2
3528858 SP Marapoama 3 2 3 3
3528908 SP Mariápolis 2 2 3 3
3529005 SP Marília 2 2 3 2
3529104 SP Marinópolis 3 2 3 3
3529203 SP Martinópolis 3 2 3 2
3529302 SP Matão 3 2 3 2
3529401 SP Mauá 2 2 2 2
3529500 SP Mendonça 3 2 3 2
3529609 SP Meridiano 3 2 3 2
3529658 SP Mesópolis 3 2 3 2
3529708 SP Miguelópolis 3 2 3 2
3529807 SP Mineiros do Tietê 3 2 3 2
3529906 SP Miracatu 3 1 3 2
3530003 SP Mira Estrela 3 3 3 3
3530102 SP Mirandópolis 3 2 3 2
3530201 SP Mirante do Paranapanema 2 2 3 2
3530300 SP Mirassol 2 2 3 2
3530409 SP Mirassolândia 2 2 3 3
3530508 SP Mococa 3 2 3 2
3530607 SP Mogi das Cruzes 2 2 3 2
3530706 SP Mogi Guaçu 2 1 3 2
3530805 SP Mogi Mirim 2 1 3 2
3530904 SP Mombuca 2 2 3 2
3531001 SP Monções 3 2 3 2
3531100 SP Mongaguá 3 1 3 2
3531209 SP Monte Alegre do Sul 3 2 3 2
3531308 SP Monte Alto 3 2 3 2
3531407 SP Monte Aprazível 3 2 3 2
3531506 SP Monte Azul Paulista 3 2 3 2
3531605 SP Monte Castelo 2 2 3 2
3531704 SP Monteiro Lobato 3 2 3 2
3531803 SP Monte Mor 2 2 2 3
3531902 SP Morro Agudo 3 2 3 2
3532009 SP Morungaba 3 2 3 2
3532058 SP Motuca 3 2 3 2
3532108 SP Murutinga do Sul 3 2 3 2
3532157 SP Nantes 3 3 3 3
3532207 SP Narandiba 3 2 3 2
3532306 SP Natividade da Serra 3 2 3 3
3532405 SP Nazaré Paulista 3 2 3 3
3532504 SP Neves Paulista 3 2 3 3
3532603 SP Nhandeara 3 2 3 2
3532702 SP Nipoã 2 2 3 2
3532801 SP Nova Aliança 2 2 3 2
3532827 SP Nova Campina 4 2 4 2
3532843 SP Nova Canaã Paulista 3 3 3 2
3532868 SP Nova Castilho 3 3 3 3
3532900 SP Nova Europa 3 2 3 2
3533007 SP Nova Granada 3 2 3 2
3533106 SP Nova Guataporanga 2 3 3 2
3533205 SP Nova Independência 3 2 3 2
3533254 SP Novais 3 2 3 2
3533304 SP Nova Luzitânia 3 2 3 2
3533403 SP Nova Odessa 2 2 2 2
3533502 SP Novo Horizonte 3 2 3 1
3533601 SP Nuporanga 3 2 3 3
3533700 SP Ocauçu 3 2 3 2
3533809 SP Óleo 2 3 3 2
3533908 SP Olímpia 3 1 3 2
3534005 SP Onda Verde 3 2 3 3
3534104 SP Oriente 2 2 3 2
3534203 SP Orindiúva 3 2 3 2
3534302 SP Orlândia 3 2 3 2
3534401 SP Osasco 2 1 2 2
3534500 SP Oscar Bressane 3 3 3 2
3534609 SP Osvaldo Cruz 3 2 3 1
3534708 SP Ourinhos 2 2 1 3
3534757 SP Ouroeste 3 2 3 2
3534807 SP Ouro Verde 2 2 3 2
3534906 SP Pacaembu 3 2 3 3
3535002 SP Palestina 3 2 3 2
3535101 SP Palmares Paulista 3 2 3 2
3535200 SP Palmeira d'Oeste 3 2 3 2
3535309 SP Palmital 3 2 3 3
3535408 SP Panorama 2 2 3 2
3535507 SP Paraguaçu Paulista 3 2 3 2
3535606 SP Paraibuna 3 2 3 2
3535705 SP Paraíso 3 2 3 2
3535804 SP Paranapanema 3 2 3 2
3535903 SP Paranapuã 3 2 3 2
3536000 SP Parapuã 3 2 3 2
3536109 SP Pardinho 3 2 3 2
3536208 SP Pariquera-Açu 3 2 3 2
3536257 SP Parisi 3 3 3 2
3536307 SP Patrocínio Paulista 3 2 3 2
3536406 SP Paulicéia 2 2 3 2
3536505 SP Paulínia 2 1 2 2
3536570 SP Paulistânia 3 3 3 2
3536604 SP Paulo de Faria 3 2 3 1
3536703 SP Pederneiras 2 2 3 3
3536802 SP Pedra Bela 3 2 3 2
3536901 SP Pedranópolis 3 3 3 2
3537008 SP Pedregulho 3 2 3 2
3537107 SP Pedreira 3 2 3 3
3537156 SP Pedrinhas Paulista 2 2 3 2
3537206 SP Pedro de Toledo 3 2 3 2
3537305 SP Penápolis 3 2 2 2
3537404 SP Pereira Barreto 3 2 3 3
3537503 SP Pereiras 3 2 3 2
3537602 SP Peruíbe 3 2 1 2
3537701 SP Piacatu 2 2 3 3
3537800 SP Piedade 3 2 3 2
3537909 SP Pilar do Sul 3 2 3 2
3538006 SP Pindamonhangaba 2 2 2 2
3538105 SP Pindorama 3 2 3 2
3538204 SP Pinhalzinho 3 2 3 2
3538303 SP Piquerobi 2 2 3 2
3538501 SP Piquete 3 2 3 2
3538600 SP Piracaia 2 2 3 2
3538709 SP Piracicaba 2 1 2 2
3538808 SP Piraju 3 2 3 2
3538907 SP Pirajuí 3 2 3 2
3539004 SP Pirangi 3 2 3 2
3539103 SP Pirapora do Bom Jesus 3 2 3 2
3539202 SP Pirapozinho 2 2 3 2
3539301 SP Pirassununga 3 2 3 2
3539400 SP Piratininga 2 2 3 2
3539509 SP Pitangueiras 3 2 3 2
3539608 SP Planalto 3 2 3 2
3539707 SP Platina 3 2 3 2
3539806 SP Poá 3 2 1 2
3539905 SP Poloni 3 2 3 3
3540002 SP Pompéia 2 2 3 2
3540101 SP Pongaí 3 2 3 2
3540200 SP Pontal 3 2 3 2
3540259 SP Pontalinda 3 2 3 2
3540309 SP Pontes Gestal 3 2 3 2
3540408 SP Populina 3 2 3 3
3540507 SP Porangaba 3 1 3 2
3540606 SP Porto Feliz 2 2 2 2
3540705 SP Porto Ferreira 3 2 3 2
3540754 SP Potim 2 2 2 2
3540804 SP Potirendaba 3 2 3 2
3540853 SP Pracinha 3 3 3 2
3540903 SP Pradópolis 3 2 3 2
3541000 SP Praia Grande 2 2 2 2
3541059 SP Pratânia 3 2 3 2
3541109 SP Presidente Alves 2 2 3 1
3541208 SP Presidente Bernardes 2 2 3 2
3541307 SP Presidente Epitácio 2 2 3 2
3541406 SP Presidente Prudente 2 2 3 2
3541505 SP Presidente Venceslau 2 2 2 2
3541604 SP Promissão 2 2 3 2
3541653 SP Quadra 3 2 3 2
3541703 SP Quatá 3 2 3 2
3541802 SP Queiroz 3 3 3 2
3541901 SP Queluz 3 2 3 2
3542008 SP Quintana 2 2 3 2
3542107 SP Rafard 2 2 2 2
3542206 SP Rancharia 3 2 3 2
3542305 SP Redenção da Serra 4 2 4 2
3542404 SP Regente Feijó 2 2 3 2
3542503 SP Reginópolis 2 2 3 3
3542602 SP Registro 3 2 3 2
3542701 SP Restinga 3 2 3 3
3542800 SP Ribeira 3 3 3 2
3542909 SP Ribeirão Bonito 3 2 3 2
3543006 SP Ribeirão Branco 3 2 4 3
3543105 SP Ribeirão Corrente 3 2 3 2
3543204 SP Ribeirão do Sul 2 2 3 3
3543238 SP Ribeirão dos Índios 3 3 3 2
3543253 SP Ribeirão Grande 3 2 3 3
3543303 SP Ribeirão Pires 3 2 3 2
3543402 SP Ribeirão Preto 2 1 3 3
3543501 SP Riversul 4 2 4 2
3543600 SP Rifaina 2 2 3 1
3543709 SP Rincão 3 2 3 2
3543808 SP Rinópolis 3 2 3 2
3543907 SP Rio Claro 2 2 3 2
3544004 SP Rio das Pedras 3 2 3 2
3544103 SP Rio Grande da Serra 3 2 3 2
3544202 SP Riolândia 3 2 3 3
3544251 SP Rosana 3 2 3 2
3544301 SP Roseira 3 2 3 3
3544400 SP Rubiácea 3 3 3 2
3544509 SP Rubinéia 2 1 3 2
3544608 SP Sabino 3 2 3 3
3544707 SP Sagres 3 2 3 2
3544806 SP Sales 3 2 3 2
3544905 SP Sales Oliveira 3 2 3 2
3545001 SP Salesópolis 3 2 3 2
3545100 SP Salmourão 3 2 3 2
3545159 SP Saltinho 3 2 3 2
3545209 SP Salto 2 2 2 2
3545308 SP Salto de Pirapora 3 2 3 2
3545407 SP Salto Grande 3 2 3 2
3545506 SP Sandovalina 3 2 3 2
3545605 SP Santa Adélia 3 2 3 3
3545704 SP Santa Albertina 3 2 3 2
3545803 SP Santa Bárbara d'Oeste 2 2 3 2
3546009 SP Santa Branca 3 2 2 2
3546108 SP Santa Clara d'Oeste 3 3 3 2
3546207 SP Santa Cruz da Conceição 3 2 3 2
3546256 SP Santa Cruz da Esperança 3 2 3 2
3546306 SP Santa Cruz das Palmeiras 3 2 3 2
3546405 SP Santa Cruz do Rio Pardo 2 2 3 2
3546504 SP Santa Ernestina 3 2 3 2
3546603 SP Santa Fé do Sul 2 2 3 2
3546702 SP Santa Gertrudes 3 2 3 2
3546801 SP Santa Isabel 3 2 3 2
3546900 SP Santa Lúcia 3 2 3 2
3547007 SP Santa Maria da Serra 3 2 3 2
3547106 SP Santa Mercedes 2 2 3 3
3547205 SP Santana da Ponte Pensa 2 2 3 2
3547304 SP Santana de Parnaíba 2 1 1 2
3547403 SP Santa Rita d'Oeste 3 2 3 2
3547502 SP Santa Rita do Passa Quatro 2 2 3 2
3547601 SP Santa Rosa de Viterbo 3 2 3 2
3547650 SP Santa Salete 2 3 3 2
3547700 SP Santo Anastácio 2 2 2 2
3547809 SP Santo André 2 2 3 2
3547908 SP Santo Antônio da Alegria 3 2 3 2
3548005 SP Santo Antônio de Posse 3 2 3 1
3548054 SP Santo Antônio do Aracanguá 3 2 3 2
3548104 SP Santo Antônio do Jardim 2 2 3 2
3548203 SP Santo Antônio do Pinhal 3 2 3 2
3548302 SP Santo Expedito 3 2 3 2
3548401 SP Santópolis do Aguapeí 3 2 3 2
3548500 SP Santos 2 1 3 2
3548609 SP São Bento do Sapucaí 3 2 3 2
3548708 SP São Bernardo do Campo 2 1 3 1
3548807 SP São Caetano do Sul 2 1 3 3
3548906 SP São Carlos 3 2 3 1
3549003 SP São Francisco 3 2 3 1
3549102 SP São João da Boa Vista 2 2 1 2
3549201 SP São João das Duas Pontes 3 3 3 3
3549250 SP São João de Iracema 3 3 3 2
3549300 SP São João do Pau d'Alho 2 3 3 2
3549409 SP São Joaquim da Barra 3 2 3 2
3549508 SP São José da Bela Vista 3 2 3 2
3549607 SP São José do Barreiro 3 2 3 2
3549706 SP São José do Rio Pardo 2 2 3 2
3549805 SP São José do Rio Preto 2 1 3 3
3549904 SP São José dos Campos 2 1 3 2
3549953 SP São Lourenço da Serra 3 2 3 2
3550001 SP São Luís do Paraitinga 3 2 3 1
3550100 SP São Manuel 2 2 3 2
3550209 SP São Miguel Arcanjo 3 2 3 2
3550308 SP São Paulo 2 1 3 2
3550407 SP São Pedro 3 2 3 2
3550506 SP São Pedro do Turvo 3 2 3 1
3550605 SP São Roque 3 2 3 2
3550704 SP São Sebastião 3 1 3 3
3550803 SP São Sebastião da Grama 3 2 3 2
3550902 SP São Simão 3 2 3 2
3551009 SP São Vicente 2 2 2 2
3551108 SP Sarapuí 3 2 3 2
3551207 SP Sarutaiá 3 2 3 1
3551306 SP Sebastianópolis do Sul 3 2 3 3
3551405 SP Serra Azul 3 2 3 3
3551504 SP Serrana 3 2 3 2
3551603 SP Serra Negra 3 2 3 2
3551702 SP Sertãozinho 3 2 3 2
3551801 SP Sete Barras 3 2 4 2
3551900 SP Severínia 3 2 3 2
3552007 SP Silveiras 3 2 3 3
3552106 SP Socorro 3 2 3 2
3552205 SP Sorocaba 2 1 3 2
3552304 SP Sud Mennucci 3 2 3 2
3552403 SP Sumaré 2 2 2 2
3552502 SP Suzano 3 2 2 2
3552551 SP Suzanápolis 3 3 3 2
3552601 SP Tabapuã 3 2 3 3
3552700 SP Tabatinga 3 2 3 2
3552809 SP Taboão da Serra 3 2 1 2
3552908 SP Taciba 3 2 3 2
3553005 SP Taguaí 3 2 3 1
3553104 SP Taiaçu 3 2 3 3
3553203 SP Taiúva 3 2 3 3
3553302 SP Tambaú 3 2 3 2
3553401 SP Tanabi 3 2 3 2
3553500 SP Tapiraí 4 2 4 2
3553609 SP Tapiratiba 3 2 3 2
3553658 SP Taquaral 3 2 3 2
3553708 SP Taquaritinga 3 2 3 2
3553807 SP Taquarituba 3 2 3 3
3553856 SP Taquarivaí 3 2 4 2
3553906 SP Tarabai 3 2 3 2
3553955 SP Tarumã 3 2 3 2
3554003 SP Tatuí 3 2 3 3
3554102 SP Taubaté 2 1 3 2
3554201 SP Tejupá 3 2 3 2
3554300 SP Teodoro Sampaio 3 2 3 2
3554409 SP Terra Roxa 3 2 3 3
3554508 SP Tietê 2 2 2 2
3554607 SP Timburi 3 3 3 2
3554656 SP Torre de Pedra 3 3 3 2
3554706 SP Torrinha 3 2 3 3
3554755 SP Trabiju 2 2 3 3
3554805 SP Tremembé 3 2 3 3
3554904 SP Três Fronteiras 3 2 3 2
3554953 SP Tuiuti 3 2 3 2
3555000 SP Tupã 2 2 2 2
3555109 SP Tupi Paulista 2 2 3 3
3555208 SP Turiúba 3 2 3 2
3555307 SP Turmalina 3 3 3 2
3555356 SP Ubarana 3 2 3 2
3555406 SP Ubatuba 3 1 3 2
3555505 SP Ubirajara 3 2 3 2
3555604 SP Uchoa 3 2 3 2
3555703 SP União Paulista 2 3 3 3
3555802 SP Urânia 3 2 3 2
3555901 SP Uru 3 3 3 2
3556008 SP Urupês 3 2 3 2
3556107 SP Valentim Gentil 3 1 3 2
3556206 SP Valinhos 2 1 2 2
3556305 SP Valparaíso 3 2 3 1
3556354 SP Vargem 2 2 3 1
3556404 SP Vargem Grande do Sul 3 2 3 2
3556453 SP Vargem Grande Paulista 2 2 2 2
3556503 SP Várzea Paulista 3 2 3 2
3556602 SP Vera Cruz 3 2 3 2
3556701 SP Vinhedo 2 1 2 2
3556800 SP Viradouro 3 2 3 2
3556909 SP Vista Alegre do Alto 3 2 3 1
3556958 SP Vitória Brasil 3 3 3 2
3557006 SP Votorantim 2 2 1 2
3557105 SP Votuporanga 3 1 2 2
3557154 SP Zacarias 2 3 3 2
3557204 SP Chavantes 2 2 3 2
3557303 SP Estiva Gerbi 3 2 3 2
4100103 PR Abatiá 3 3 3 2
4100202 PR Adrianópolis 3 2 4 3
4100301 PR Agudos do Sul 3 2 3 3
4100400 PR Almirante Tamandaré 2 2 2 2
4100459 PR Altamira do Paraná 3 3 3 2
4100509 PR Altônia 3 2 3 2
4100608 PR Alto Paraná 2 2 3 2
4100707 PR Alto Piquiri 3 2 3 2
4100806 PR Alvorada do Sul 2 2 3 3
4100905 PR Amaporã 3 2 4 2
4101002 PR Ampére 3 2 3 2
4101051 PR Anahy 3 2 3 2
4101101 PR Andirá 3 2 3 2
4101150 PR Ângulo 3 3 3 2
4101200 PR Antonina 3 2 3 2
4101309 PR Antônio Olinto 3 2 4 2
4101408 PR Apucarana 2 2 2 2
4101507 PR Arapongas 1 2 3 1
4101606 PR Arapoti 2 2 3 1
4101655 PR Arapuã 3 3 4 2
4101705 PR Araruna 3 2 3 2
4101804 PR Araucária 1 2 1 3
4101853 PR Ariranha do Ivaí 3 3 4 1
4101903 PR Assaí 3 2 3 2
4102000 PR Assis Chateaubriand 2 2 3 2
4102109 PR Astorga 2 2 3 3
4102208 PR Atalaia 2 2 3 2
4102307 PR Balsa Nova 2 2 3 2
4102406 PR Bandeirantes 2 2 3 2
4102505 PR Barbosa Ferraz 3 2 3 2
4102604 PR Barracão 2 3 3 3
4102703 PR Barra do Jacaré 3 3 3 2
4102752 PR Bela Vista da Caroba 3 2 3 2
4102802 PR Bela Vista do Paraíso 3 2 3 3
4102901 PR Bituruna 3 2 4 2
4103008 PR Boa Esperança 2 3 3 3
4103024 PR Boa Esperança do Iguaçu 3 2 3 2
4103040 PR Boa Ventura de São Roque 3 2 4 2
4103057 PR Boa Vista da Aparecida 3 2 3 3
4103107 PR Bocaiúva do Sul 2 2 3 2
4103156 PR Bom Jesus do Sul 3 2 3 3
4103206 PR Bom Sucesso 2 2 3 3
4103222 PR Bom Sucesso do Sul 3 2 3 2
4103305 PR Borrazópolis 2 3 3 3
4103354 PR Braganey 3 2 3 2
4103370 PR Brasilândia do Sul 3 2 3 2
4103404 PR Cafeara 2 3 3 2
4103453 PR Cafelândia 2 2 3 2
4103479 PR Cafezal do Sul 2 2 3 2
4103503 PR Califórnia 3 2 3 2
4103602 PR Cambará 3 2 3 2
4103701 PR Cambé 1 2 2 2
4103800 PR Cambira 3 2 3 1
4103909 PR Campina da Lagoa 3 2 3 2
4103958 PR Campina do Simão 3 3 4 3
4104006 PR Campina Grande do Sul 2 1 3 3
4104055 PR Campo Bonito 3 3 3 2
4104105 PR Campo do Tenente 2 2 3 3
4104204 PR Campo Largo 1 2 2 2
4104253 PR Campo Magro 3 2 3 2
4104303 PR Campo Mourão 2 2 3 3
4104402 PR Cândido de Abreu 3 3 4 1
4104428 PR Candói 3 2 4 3
4104451 PR Cantagalo 2 2 4 3
4104501 PR Capanema 3 2 3 2
4104600 PR Capitão Leônidas Marques 3 2 3 2
4104659 PR Carambeí 3 2 3 2
4104709 PR Carlópolis 3 2 3 2
4104808 PR Cascavel 1 2 2 2
4104907 PR Castro 2 2 3 1
4105003 PR Catanduvas 3 2 3 2
4105102 PR Centenário do Sul 2 2 3 3
4105201 PR Cerro Azul 3 3 4 2
4105300 PR Céu Azul 2 2 3 3
4105409 PR Chopinzinho 2 2 3 2
4105508 PR Cianorte 1 2 2 2
4105607 PR Cidade Gaúcha 3 2 3 1
4105706 PR Clevelândia 3 2 3 2
4105805 PR Colombo 1 2 1 2
4105904 PR Colorado 2 2 3 1
4106001 PR Congonhinhas 3 2 3 2
4106100 PR Conselheiro Mairinck 3 3 3 3
4106209 PR Contenda 3 2 3 2
4106308 PR Corbélia 2 2 3 3
4106407 PR Cornélio Procópio 2 2 3 2
4106456 PR Coronel Domingos Soares 3 2 4 1
4106506 PR Coronel Vivida 2 2 3 3
4106555 PR Corumbataí do Sul 3 3 4 2
4106571 PR Cruzeiro do Iguaçu 3 2 3 2
4106605 PR Cruzeiro do Oeste 2 2 3 3
4106704 PR Cruzeiro do Sul 3 3 3 2
4106803 PR Cruz Machado 3 3 4 2
4106852 PR Cruzmaltina 3 3 3 3
4106902 PR Curitiba 1 1 2 2
4107009 PR Curiúva 2 3 4 1
4107108 PR Diamante do Norte 3 2 3 3
4107124 PR Diamante do Sul 3 3 4 2
4107157 PR Diamante D'Oeste 3 2 4 2
4107207 PR Dois Vizinhos 2 2 3 2
4107256 PR Douradina 2 2 3 2
4107306 PR Doutor Camargo 2 2 3 2
4107405 PR Enéas Marques 2 2 3 2
4107504 PR Engenheiro Beltrão 3 2 3 3
4107520 PR Esperança Nova 3 2 3 3
4107538 PR Entre Rios do Oeste 3 2 3 2
4107546 PR Espigão Alto do Iguaçu 3 3 4 2
4107553 PR Farol 3 3 3 2
4107603 PR Faxinal 3 3 3 2
4107652 PR Fazenda Rio Grande 2 2 3 3
4107702 PR Fênix 2 3 3 2
4107736 PR Fernandes Pinheiro 3 2 4 1
4107751 PR Figueira 2 2 3 3
4107801 PR Floraí 2 3 3 3
4107850 PR Flor da Serra do Sul 3 2 3 2
4107900 PR Floresta 2 2 3 2
4108007 PR Florestópolis 3 2 3 2
4108106 PR Flórida 2 3 3 2
4108205 PR Formosa do Oeste 3 2 3 2
4108304 PR Foz do Iguaçu 2 2 2 2
4108320 PR Francisco Alves 3 3 3 2
4108403 PR Francisco Beltrão 2 2 2 1
4108452 PR Foz do Jordão 3 2 4 2
4108502 PR General Carneiro 3 3 4 2
4108551 PR Godoy Moreira 3 3 4 1
4108601 PR Goioerê 2 2 3 2
4108650 PR Goioxim 3 2 4 2
4108700 PR Grandes Rios 2 2 4 2
4108809 PR Guaíra 2 2 3 3
4108908 PR Guairaçá 3 2 3 3
4108957 PR Guamiranga 3 2 3 3
4109005 PR Guapirama 2 2 3 2
4109104 PR Guaporema 3 2 3 3
4109203 PR Guaraci 2 2 3 3
4109302 PR Guaraniaçu 3 2 3 3
4109401 PR Guarapuava 2 2 2 2
4109500 PR Guaraqueçaba 3 3 4 3
4109609 PR Guaratuba 3 2 3 1
4109658 PR Honório Serpa 3 3 3 3
4109708 PR Ibaiti 2 2 3 2
4109757 PR Ibema 3 2 3 3
4109807 PR Ibiporã 2 2 3 2
4109906 PR Icaraíma 2 2 3 2
4110003 PR Iguaraçu 3 2 3 1
4110052 PR Iguatu 3 3 3 2
4110078 PR Imbaú 3 2 4 2
4110102 PR Imbituva 3 2 3 2
4110201 PR Inácio Martins 3 2 4 2
4110300 PR Inajá 3 2 3 3
4110409 PR Indianópolis 3 2 3 3
4110508 PR Ipiranga 3 2 3 2
4110607 PR Iporã 2 2 3 2
4110656 PR Iracema do Oeste 3 3 3 3
4110706 PR Irati 2 2 3 2
4110805 PR Iretama 3 2 3 3
4110904 PR Itaguajé 2 2 3 2
4110953 PR Itaipulândia 2 2 3 3
4111001 PR Itambaracá 3 2 3 2
4111100 PR Itambé 2 2 3 3
4111209 PR Itapejara d'Oeste 3 2 3 3
4111258 PR Itaperuçu 3 2 4 2
4111308 PR Itaúna do Sul 3 2 4 2
4111407 PR Ivaí 3 3 4 3
4111506 PR Ivaiporã 2 2 3 2
4111555 PR Ivaté 2 2 3 3
4111605 PR Ivatuba 2 3 3 2
4111704 PR Jaboti 3 3 3 2
4111803 PR Jacarezinho 2 2 3 2
4111902 PR Jaguapitã 3 2 3 3
4112009 PR Jaguariaíva 3 3 3 2
4112108 PR Jandaia do Sul 2 2 3 2
4112207 PR Janiópolis 3 3 3 2
4112306 PR Japira 3 2 3 2
4112405 PR Japurá 3 2 3 2
4112504 PR Jardim Alegre 3 2 3 3
4112603 PR Jardim Olinda 3 2 3 2
4112702 PR Jataizinho 3 1 3 2
4112751 PR Jesuítas 3 2 3 2
4112801 PR Joaquim Távora 2 2 3 2
4112900 PR Jundiaí do Sul 3 3 3 2
4112959 PR Juranda 3 2 3 2
4113007 PR Jussara 2 2 3 3
4113106 PR Kaloré 2 2 3 2
4113205 PR Lapa 2 2 3 2
4113254 PR Laranjal 3 2 4 3
4113304 PR Laranjeiras do Sul 2 2 3 2
4113403 PR Leópolis 3 2 3 3
4113429 PR Lidianópolis 3 3 3 2
4113452 PR Lindoeste 3 2 3 3
4113502 PR Loanda 3 2 3 2
4113601 PR Lobato 2 3 3 2
4113700 PR Londrina 2 1 2 2
4113734 PR Luiziana 3 3 3 2
4113759 PR Lunardelli 3 2 3 1
4113809 PR Lupionópolis 2 2 3 3
4113908 PR Mallet 2 3 3 2
4114005 PR Mamborê 3 2 3 2
4114104 PR Mandaguaçu 2 2 3 3
4114203 PR Mandaguari 2 2 3 3
4114302 PR Mandirituba 3 2 3 1
4114351 PR Manfrinópolis 3 2 4 2
4114401 PR Mangueirinha 3 3 3 2
4114500 PR Manoel Ribas 2 2 3 3
4114609 PR Marechal Cândido Rondon 2 2 3 2
4114708 PR Maria Helena 3 2 3 3
4114807 PR Marialva 2 2 3 2
4114906 PR Marilândia do Sul 3 2 3 2
4115002 PR Marilena 3 2 3 1
4115101 PR Mariluz 3 2 4 2
4115200 PR Maringá 1 2 2 2
4115309 PR Mariópolis 3 2 3 2
4115358 PR Maripá 2 3 3 1
4115408 PR Marmeleiro 2 1 3 2
4115457 PR Marquinho 3 2 4 3
4115507 PR Marumbi 3 2 3 2
4115606 PR Matelândia 3 2 3 3
4115705 PR Matinhos 3 2 3 2
4115739 PR Mato Rico 3 3 4 3
4115754 PR Mauá da Serra 3 2 3 2
4115804 PR Medianeira 2 2 3 3
4115853 PR Mercedes 2 2 3 2
4115903 PR Mirador 3 2 3 2
4116000 PR Miraselva 3 3 3 3
4116059 PR Missal 3 2 3 2
4116109 PR Moreira Sales 3 2 3 2
4116208 PR Morretes 3 1 3 2
4116307 PR Munhoz de Melo 3 3 3 2
4116406 PR Nossa Senhora das Graças 2 2 3 2
4116505 PR Nova Aliança do Ivaí 3 2 3 2
4116604 PR Nova América da Colina 2 3 3 2
4116703 PR Nova Aurora 3 2 3 2
4116802 PR Nova Cantu 3 2 4 2
4116901 PR Nova Esperança 2 2 3 2
4116950 PR Nova Esperança do Sudoeste 3 2 3 3
4117008 PR Nova Fátima 3 2 3 2
4117057 PR Nova Laranjeiras 3 2 4 2
4117107 PR Nova Londrina 3 2 3 2
4117206 PR Nova Olímpia 3 2 3 3
4117214 PR Nova Santa Bárbara 3 2 3 2
4117222 PR Nova Santa Rosa 3 2 3 2
4117255 PR Nova Prata do Iguaçu 3 2 3 2
4117271 PR Nova Tebas 3 3 4 2
4117297 PR Novo Itacolomi 3 3 3 3
4117305 PR Ortigueira 3 2 4 3
4117404 PR Ourizona 3 3 3 2
4117453 PR Ouro Verde do Oeste 3 2 3 2
4117503 PR Paiçandu 2 2 3 2
4117602 PR Palmas 3 2 3 3
4117701 PR Palmeira 2 2 3 2
4117800 PR Palmital 3 2 4 2
4117909 PR Palotina 2 2 3 3
4118006 PR Paraíso do Norte 2 2 3 3
4118105 PR Paranacity 2 2 3 2
4118204 PR Paranaguá 2 1 3 2
4118303 PR Paranapoema 2 2 3 2
4118402 PR Paranavaí 1 2 2 2
4118451 PR Pato Bragado 2 3 3 2
4118501 PR Pato Branco 2 1 2 1
4118600 PR Paula Freitas 3 2 3 2
4118709 PR Paulo Frontin 3 2 3 1
4118808 PR Peabiru 2 2 3 2
4118857 PR Perobal 2 2 3 3
4118907 PR Pérola 2 2 3 2
4119004 PR Pérola d'Oeste 3 2 3 2
4119103 PR Piên 2 2 3 2
4119152 PR Pinhais 1 2 1 2
4119202 PR Pinhalão 3 2 3 3
4119251 PR Pinhal de São Bento 3 3 3 1
4119301 PR Pinhão 2 2 4 3
4119400 PR Piraí do Sul 3 2 3 2
4119509 PR Piraquara 3 2 3 3
4119608 PR Pitanga 3 3 3 2
4119657 PR Pitangueiras 2 2 3 2
4119707 PR Planaltina do Paraná 3 2 3 2
4119806 PR Planalto 3 3 3 3
4119905 PR Ponta Grossa 1 2 2 2
4119954 PR Pontal do Paraná 2 2 3 3
4120002 PR Porecatu 2 2 3 1
4120101 PR Porto Amazonas 3 2 3 1
4120150 PR Porto Barreiro 3 2 3 2
4120200 PR Porto Rico 3 2 3 2
4120309 PR Porto Vitória 3 2 3 3
4120333 PR Prado Ferreira 3 3 3 2
4120358 PR Pranchita 3 3 3 3
4120408 PR Presidente Castelo Branco 3 2 3 2
4120507 PR Primeiro de Maio 3 2 3 2
4120606 PR Prudentópolis 2 2 3 2
4120655 PR Quarto Centenário 2 3 3 2
4120705 PR Quatiguá 3 2 3 3
4120804 PR Quatro Barras 2 2 3 3
4120853 PR Quatro Pontes 2 3 3 2
4120903 PR Quedas do Iguaçu 2 2 3 1
4121000 PR Querência do Norte 3 2 3 2
4121109 PR Quinta do Sol 3 2 3 3
4121208 PR Quitandinha 3 2 3 3
4121257 PR Ramilândia 3 2 4 2
4121307 PR Rancho Alegre 2 2 3 3
4121356 PR Rancho Alegre D'Oeste 3 3 3 2
4121406 PR Realeza 2 2 3 2
4121505 PR Rebouças 3 2 4 2
4121604 PR Renascença 2 2 3 2
4121703 PR Reserva 3 2 4 3
4121752 PR Reserva do Iguaçu 2 2 4 3
4121802 PR Ribeirão Claro 2 2 3 2
4121901 PR Ribeirão do Pinhal 3 2 3 3
4122008 PR Rio Azul 3 2 3 2
4122107 PR Rio Bom 3 3 3 2
4122156 PR Rio Bonito do Iguaçu 3 2 4 3
4122172 PR Rio Branco do Ivaí 3 3 4 2
4122206 PR Rio Branco do Sul 3 2 3 3
4122305 PR Rio Negro 2 2 3 3
4122404 PR Rolândia 1 2 3 2
4122503 PR Roncador 3 3 3 2
4122602 PR Rondon 3 2 3 1
4122651 PR Rosário do Ivaí 3 2 4 3
4122701 PR Sabáudia 3 2 3 2
4122800 PR Salgado Filho 3 2 3 2
4122909 PR Salto do Itararé 3 2 3 2
4123006 PR Salto do Lontra 3 2 3 2
4123105 PR Santa Amélia 3 2 4 3
4123204 PR Santa Cecília do Pavão 3 2 3 3
4123303 PR Santa Cruz de Monte Castelo 3 2 3 2
4123402 PR Santa Fé 2 2 3 3
4123501 PR Santa Helena 2 2 3 2
4123600 PR Santa Inês 3 3 3 2
4123709 PR Santa Isabel do Ivaí 3 2 3 2
4123808 PR Santa Izabel do Oeste 2 2 3 2
4123824 PR Santa Lúcia 3 3 3 2
4123857 PR Santa Maria do Oeste 3 2 4 2
4123907 PR Santa Mariana 3 2 3 2
4123956 PR Santa Mônica 3 2 3 3
4124004 PR Santana do Itararé 3 2 3 2
4124020 PR Santa Tereza do Oeste 3 2 3 3
4124053 PR Santa Terezinha de Itaipu 2 2 3 2
4124103 PR Santo Antônio da Platina 2 2 3 2
4124202 PR Santo Antônio do Caiuá 3 2 3 3
4124301 PR Santo Antônio do Paraíso 3 3 3 2
4124400 PR Santo Antônio do Sudoeste 3 2 3 2
4124509 PR Santo Inácio 2 3 3 2
4124608 PR São Carlos do Ivaí 3 3 3 2
4124707 PR São Jerônimo da Serra 3 2 4 2
4124806 PR São João 3 3 3 2
4124905 PR São João do Caiuá 3 2 3 3
4125001 PR São João do Ivaí 3 2 3 2
4125100 PR São João do Triunfo 3 3 4 2
4125209 PR São Jorge d'Oeste 3 2 3 2
4125308 PR São Jorge do Ivaí 2 2 3 3
4125357 PR São Jorge do Patrocínio 3 2 3 2
4125407 PR São José da Boa Vista 3 3 3 2
4125456 PR São José das Palmeiras 3 3 3 2
4125506 PR São José dos Pinhais 1 1 1 3
4125555 PR São Manoel do Paraná 3 2 3 2
4125605 PR São Mateus do Sul 3 2 3 1
4125704 PR São Miguel do Iguaçu 2 2 3 2
4125753 PR São Pedro do Iguaçu 3 2 3 2
4125803 PR São Pedro do Ivaí 2 2 3 2
4125902 PR São Pedro do Paraná 3 3 3 2
4126009 PR São Sebastião da Amoreira 2 2 3 2
4126108 PR São Tomé 3 2 3 3
4126207 PR Sapopema 3 2 3 2
4126256 PR Sarandi 2 2 2 2
4126272 PR Saudade do Iguaçu 3 3 3 3
4126306 PR Sengés 3 3 3 2
4126355 PR Serranópolis do Iguaçu 3 2 3 2
4126405 PR Sertaneja 2 2 3 3
4126504 PR Sertanópolis 2 2 3 3
4126603 PR Siqueira Campos 2 2 3 2
4126652 PR Sulina 3 2 3 2
4126678 PR Tamarana 3 2 4 2
4126702 PR Tamboara 3 2 3 3
4126801 PR Tapejara 2 2 3 3
4126900 PR Tapira 3 2 3 2
4127007 PR Teixeira Soares 3 2 3 2
4127106 PR Telêmaco Borba 2 2 3 2
4127205 PR Terra Boa 2 2 3 3
4127304 PR Terra Rica 3 2 3 2
4127403 PR Terra Roxa 3 2 3 2
4127502 PR Tibagi 3 2 3 2
4127601 PR Tijucas do Sul 3 2 3 3
4127700 PR Toledo 2 2 2 2
4127809 PR Tomazina 3 3 3 2
4127858 PR Três Barras do Paraná 3 2 3 1
4127882 PR Tunas do Paraná 3 2 4 3
4127908 PR Tuneiras do Oeste 3 2 3 3
4127957 PR Tupãssi 2 2 3 3
4127965 PR Turvo 3 2 3 3
4128005 PR Ubiratã 3 2 3 2
4128104 PR Umuarama 2 1 2 3
4128203 PR União da Vitória 2 1 3 2
4128302 PR Uniflor 3 3 3 1
4128401 PR Uraí 3 2 3 1
4128500 PR Wenceslau Braz 2 2 3 2
4128534 PR Ventania 3 2 4 2
4128559 PR Vera Cruz do Oeste 2 2 3 3
4128609 PR Verê 3 3 3 2
4128625 PR Alto Paraíso 3 2 3 2
4128633 PR Doutor Ulysses 3 2 4 2
4128658 PR Virmond 3 2 3 2
4128708 PR Vitorino 2 2 3 2
4128807 PR Xambrê 3 2 3 3
4200051 SC Abdon Batista 3 3 3 2
4200101 SC Abelardo Luz 3 3 3 3
4200200 SC Agrolândia 2 2 3 2
4200309 SC Agronômica 2 3 3 3
4200408 SC Água Doce 3 3 3 3
4200507 SC Águas de Chapecó 2 2 3 3
4200556 SC Águas Frias 3 2 3 2
4200606 SC Águas Mornas 3 2 3 2
4200705 SC Alfredo Wagner 2 2 3 3
4200754 SC Alto Bela Vista 3 3 3 3
4200804 SC Anchieta 2 3 3 3
4200903 SC Angelina 3 2 3 3
4201000 SC Anita Garibaldi 3 3 3 2
4201109 SC Anitápolis 3 3 3 3
4201208 SC Antônio Carlos 3 2 3 2
4201257 SC Apiúna 3 2 3 2
4201273 SC Arabutã 3 3 3 3
4201307 SC Araquari 3 2 3 2
4201406 SC Araranguá 3 2 2 2
4201505 SC Armazém 2 3 3 3
4201604 SC Arroio Trinta 2 3 3 2
4201653 SC Arvoredo 3 3 3 3
4201703 SC Ascurra 3 3 3 3
4201802 SC Atalanta 3 2 3 2
4201901 SC Aurora 2 2 3 3
4201950 SC Balneário Arroio do Silva 2 2 3 2
4202008 SC Balneário Camboriú 2 2 1 1
4202057 SC Balneário Barra do Sul 3 1 3 1
4202073 SC Balneário Gaivota 2 2 3 2
4202081 SC Bandeirante 3 3 3 1
4202099 SC Barra Bonita 3 2 3 3
4202107 SC Barra Velha 3 1 3 3
4202131 SC Bela Vista do Toldo 3 3 4 1
4202156 SC Belmonte 3 2 3 3
4202206 SC Benedito Novo 3 3 3 2
4202305 SC Biguaçu 2 2 3 3
4202404 SC Blumenau 2 2 3 2
4202438 SC Bocaina do Sul 4 2 4 1
4202453 SC Bombinhas 3 2 3 3
4202503 SC Bom Jardim da Serra 3 3 3 2
4202537 SC Bom Jesus 2 3 3 2
4202578 SC Bom Jesus do Oeste 3 2 3 3
4202602 SC Bom Retiro 3 2 3 3
4202701 SC Botuverá 3 2 3 1
4202800 SC Braço do Norte 2 2 3 3
4202859 SC Braço do Trombudo 3 3 3 2
4202875 SC Brunópolis 3 2 4 3
4202909 SC Brusque 2 2 1 2
4203006 SC Caçador 3 2 3 1
4203105 SC Caibi 3 2 3 2
4203154 SC Calmon 3 3 4 2
4203204 SC Camboriú 2 2 3 3
4203253 SC Capão Alto 3 3 3 2
4203303 SC Campo Alegre 2 2 3 3
4203402 SC Campo Belo do Sul 3 3 4 2
4203501 SC Campo Erê 2 2 3 3
4203600 SC Campos Novos 2 2 3 2
4203709 SC Canelinha 3 2 3 2
4203808 SC Canoinhas 2 2 3 2
4203907 SC Capinzal 2 2 3 3
4203956 SC Capivari de Baixo 3 2 3 3
4204004 SC Catanduvas 3 2 3 2
4204103 SC Caxambu do Sul 3 3 3 2
4204152 SC Celso Ramos 3 3 3 3
4204178 SC Cerro Negro 3 3 4 3
4204194 SC Chapadão do Lageado 3 3 3 3
4204202 SC Chapecó 2 1 2 3
4204251 SC Cocal do Sul 3 2 3 1
4204301 SC Concórdia 2 2 3 2
4204350 SC Cordilheira Alta 3 3 3 2
4204400 SC Coronel Freitas 3 2 3 2
4204459 SC Coronel Martins 3 3 3 3
4204509 SC Corupá 3 2 3 3
4204558 SC Correia Pinto 3 2 3 2
4204608 SC Criciúma 1 2 2 2
4204707 SC Cunha Porã 2 2 3 1
4204756 SC Cunhataí 3 2 3 2
4204806 SC Curitibanos 3 2 3 3
4204905 SC Descanso 3 2 3 2
4205001 SC Dionísio Cerqueira 2 2 3 3
4205100 SC Dona Emma 2 3 3 3
4205159 SC Doutor Pedrinho 3 3 3 3
4205175 SC Entre Rios 3 3 4 3
4205191 SC Ermo 3 2 3 3
4205209 SC Erval Velho 3 3 3 3
4205308 SC Faxinal dos Guedes 2 2 3 3
4205357 SC Flor do Sertão 3 2 3 2
4205407 SC Florianópolis 2 1 3 3
4205431 SC Formosa do Sul 3 2 3 1
4205456 SC Forquilhinha 2 2 3 3
4205506 SC Fraiburgo 2 2 3 3
4205555 SC Frei Rogério 3 3 3 2
4205605 SC Galvão 3 3 3 3
4205704 SC Garopaba 2 2 3 3
4205803 SC Garuva 3 2 3 1
4205902 SC Gaspar 2 2 3 2
4206009 SC Governador Celso Ramos 3 1 3 1
4206108 SC Grão Pará 2 2 3 2
4206207 SC Gravatal 2 2 3 3
4206306 SC Guabiruba 2 2 3 2
4206405 SC Guaraciaba 3 2 3 3
4206504 SC Guaramirim 3 2 3 3
4206603 SC Guarujá do Sul 3 2 3 2
4206652 SC Guatambú 3 3 3 2
4206702 SC Herval d'Oeste 2 2 3 3
4206751 SC Ibiam 3 3 3 2
4206801 SC Ibicaré 3 3 3 3
4206900 SC Ibirama 3 1 3 3
4207007 SC Içara 2 2 3 2
4207106 SC Ilhota 2 2 3 2
4207205 SC Imaruí 3 2 3 2
4207304 SC Imbituba 3 2 3 3
4207403 SC Imbuia 3 3 3 2
4207502 SC Indaial 2 2 3 2
4207577 SC Iomerê 2 2 3 2
4207601 SC Ipira 2 3 3 2
4207650 SC Iporã do Oeste 3 2 3 3
4207684 SC Ipuaçu 3 3 3 3
4207700 SC Ipumirim 3 3 3 3
4207759 SC Iraceminha 3 3 3 3
4207809 SC Irani 2 2 3 3
4207858 SC Irati 3 2 3 3
4207908 SC Irineópolis 2 2 3 2
4208005 SC Itá 3 2 3 3
4208104 SC Itaiópolis 2 2 3 2
4208203 SC Itajaí 1 2 1 3
4208302 SC Itapema 2 2 1 1
4208401 SC Itapiranga 2 2 3 1
4208450 SC Itapoá 3 2 3 3
4208500 SC Ituporanga 2 1 3 1
4208609 SC Jaborá 2 2 3 2
4208708 SC Jacinto Machado 2 2 3 3
4208807 SC Jaguaruna 2 2 3 3
4208906 SC Jaraguá do Sul 1 2 3 2
4208955 SC Jardinópolis 3 2 3 1
4209003 SC Joaçaba 2 2 3 3
4209102 SC Joinville 1 1 2 2
4209151 SC José Boiteux 2 2 3 1
4209177 SC Jupiá 2 3 3 3
4209201 SC Lacerdópolis 2 3 3 3
4209300 SC Lages 2 2 3 2
4209409 SC Laguna 3 2 3 1
4209458 SC Lajeado Grande 3 3 3 2
4209508 SC Laurentino 2 3 3 2
4209607 SC Lauro Muller 3 2 3 2
4209706 SC Lebon Régis 3 2 4 2
4209805 SC Leoberto Leal 2 3 3 3
4209854 SC Lindóia do Sul 3 3 3 3
4209904 SC Lontras 3 2 3 3
4210001 SC Luiz Alves 3 2 3 2
4210035 SC Luzerna 2 2 3 3
4210050 SC Macieira 3 3 3 2
4210100 SC Mafra 2 2 3 3
4210209 SC Major Gercino 2 3 3 2
4210308 SC Major Vieira 3 3 3 3
4210407 SC Maracajá 2 2 3 3
4210506 SC Maravilha 3 2 3 2
4210555 SC Marema 2 3 3 2
4210605 SC Massaranduba 3 2 3 3
4210704 SC Matos Costa 3 3 4 2
4210803 SC Meleiro 2 2 3 3
4210852 SC Mirim Doce 3 3 3 2
4210902 SC Modelo 2 3 3 3
4211009 SC Mondaí 3 2 3 2
4211058 SC Monte Carlo 3 2 4 3
4211108 SC Monte Castelo 3 2 4 3
4211207 SC Morro da Fumaça 3 2 3 3
4211256 SC Morro Grande 2 3 3 2
4211306 SC Navegantes 2 2 1 3
4211405 SC Nova Erechim 2 2 3 1
4211454 SC Nova Itaberaba 3 3 3 2
4211504 SC Nova Trento 3 2 3 3
4211603 SC Nova Veneza 3 2 3 3
4211652 SC Novo Horizonte 3 2 3 2
4211702 SC Orleans 2 2 3 3
4211751 SC Otacílio Costa 2 3 3 2
4211801 SC Ouro 2 2 3 2
4211850 SC Ouro Verde 3 3 3 2
4211876 SC Paial 3 3 3 3
4211892 SC Painel 3 3 3 3
4211900 SC Palhoça 1 1 1 3
4212007 SC Palma Sola 2 2 3 1
4212056 SC Palmeira 3 3 3 3
4212106 SC Palmitos 3 2 3 3
4212205 SC Papanduva 3 2 3 3
4212239 SC Paraíso 3 2 3 2
4212254 SC Passo de Torres 3 2 3 3
4212270 SC Passos Maia 3 2 4 3
4212304 SC Paulo Lopes 3 2 3 3
4212403 SC Pedras Grandes 3 2 3 2
4212502 SC Penha 3 2 3 2
4212601 SC Peritiba 3 3 3 2
4212650 SC Pescaria Brava 3 3 3 3
4212700 SC Petrolândia 2 2 3 3
4212809 SC Balneário Piçarras 3 2 3 3
4212908 SC Pinhalzinho 2 2 3 2
4213005 SC Pinheiro Preto 2 2 3 2
4213104 SC Piratuba 2 3 3 1
4213153 SC Planalto Alegre 3 2 3 3
4213203 SC Pomerode 2 2 3 2
4213302 SC Ponte Alta 3 2 3 2
4213351 SC Ponte Alta do Norte 3 2 3 2
4213401 SC Ponte Serrada 2 2 3 3
4213500 SC Porto Belo 2 2 3 1
4213609 SC Porto União 3 2 3 3
4213708 SC Pouso Redondo 2 2 3 3
4213807 SC Praia Grande 2 2 3 2
4213906 SC Presidente Castello Branco 2 3 3 3
4214003 SC Presidente Getúlio 2 2 3 2
4214102 SC Presidente Nereu 3 3 3 2
4214151 SC Princesa 3 2 3 3
4214201 SC Quilombo 2 2 3 3
4214300 SC Rancho Queimado 2 2 3 2
4214409 SC Rio das Antas 3 2 3 3
4214508 SC Rio do Campo 3 2 3 3
4214607 SC Rio do Oeste 2 2 3 2
4214706 SC Rio dos Cedros 3 2 3 1
4214805 SC Rio do Sul 2 2 2 3
4214904 SC Rio Fortuna 2 2 3 2
4215000 SC Rio Negrinho 2 2 3 2
4215059 SC Rio Rufino 3 3 4 3
4215075 SC Riqueza 3 3 3 3
4215109 SC Rodeio 3 2 3 2
4215208 SC Romelândia 2 3 3 3
4215307 SC Salete 3 3 3 3
4215356 SC Saltinho 3 2 4 3
4215406 SC Salto Veloso 3 3 3 3
4215455 SC Sangão 3 2 3 3
4215505 SC Santa Cecília 3 2 3 3
4215554 SC Santa Helena 3 2 3 3
4215604 SC Santa Rosa de Lima 3 3 3 3
4215653 SC Santa Rosa do Sul 2 2 3 2
4215679 SC Santa Terezinha 3 2 4 3
4215687 SC Santa Terezinha do Progresso 3 2 3 3
4215695 SC Santiago do Sul 3 2 3 3
4215703 SC Santo Amaro da Imperatriz 3 2 3 2
4215752 SC São Bernardino 3 2 3 2
4215802 SC São Bento do Sul 2 2 2 3
4215901 SC São Bonifácio 3 2 3 3
4216008 SC São Carlos 2 2 3 3
4216057 SC São Cristovão do Sul 3 2 3 2
4216107 SC São Domingos 2 2 3 3
4216206 SC São Francisco do Sul 3 2 3 2
4216255 SC São João do Oeste 3 3 3 3
4216305 SC São João Batista 3 2 3 3
4216354 SC São João do Itaperiú 3 3 3 3
4216404 SC São João do Sul 3 3 3 2
4216503 SC São Joaquim 3 2 3 3
4216602 SC São José 1 2 2 1
4216701 SC São José do Cedro 2 2 3 3
4216800 SC São José do Cerrito 4 2 4 3
4216909 SC São Lourenço do Oeste 2 2 3 3
4217006 SC São Ludgero 2 3 3 3
4217105 SC São Martinho 3 3 3 2
4217154 SC São Miguel da Boa Vista 3 2 3 3
4217204 SC São Miguel do Oeste 3 2 3 2
4217253 SC São Pedro de Alcântara 3 2 3 2
4217303 SC Saudades 3 3 3 3
4217402 SC Schroeder 3 2 3 3
4217501 SC Seara 2 2 3 2
4217550 SC Serra Alta 3 2 3 2
4217600 SC Siderópolis 3 2 3 2
4217709 SC Sombrio 2 2 3 2
4217758 SC Sul Brasil 3 3 3 3
4217808 SC Taió 2 2 3 3
4217907 SC Tangará 2 2 3 3
4217956 SC Tigrinhos 3 2 3 3
4218004 SC Tijucas 2 2 3 2
4218103 SC Timbé do Sul 3 2 3 3
4218202 SC Timbó 2 2 3 2
4218251 SC Timbó Grande 3 3 4 2
4218301 SC Três Barras 3 2 3 3
4218350 SC Treviso 3 3 3 2
4218400 SC Treze de Maio 3 2 3 3
4218509 SC Treze Tílias 2 2 3 2
4218608 SC Trombudo Central 2 2 3 2
4218707 SC Tubarão 2 2 2 1
4218756 SC Tunápolis 3 2 3 3
4218806 SC Turvo 2 2 3 2
4218855 SC União do Oeste 3 2 3 3
4218905 SC Urubici 3 2 3 3
4218954 SC Urupema 3 3 3 2
4219002 SC Urussanga 3 2 3 2
4219101 SC Vargeão 3 3 3 2
4219150 SC Vargem 3 3 4 3
4219176 SC Vargem Bonita 3 3 3 3
4219200 SC Vidal Ramos 2 3 3 3
4219309 SC Videira 2 2 3 2
4219358 SC Vitor Meireles 3 2 3 3
4219408 SC Witmarsum 2 3 3 2
4219507 SC Xanxerê 2 2 3 2
4219606 SC Xavantina 3 3 3 3
4219705 SC Xaxim 2 2 3 2
4219853 SC Zortéa 2 3 3 2
4220000 SC Balneário Rincão 3 2 3 2
4300034 RS Aceguá 3 2 3 2
4300059 RS Água Santa 2 2 3 3
4300109 RS Agudo 2 2 3 3
4300208 RS Ajuricaba 3 3 3 3
4300307 RS Alecrim 3 3 3 3
4300406 RS Alegrete 2 2 3 2
4300455 RS Alegria 3 3 3 3
4300471 RS Almirante Tamandaré do Sul 3 2 3 2
4300505 RS Alpestre 3 2 3 3
4300554 RS Alto Alegre 3 3 3 3
4300570 RS Alto Feliz 2 3 3 2
4300604 RS Alvorada 2 2 3 2
4300638 RS Amaral Ferrador 4 3 4 3
4300646 RS Ametista do Sul 3 2 3 3
4300661 RS André da Rocha 3 3 3 2
4300703 RS Anta Gorda 3 2 3 3
4300802 RS Antônio Prado 3 2 3 2
4300851 RS Arambaré 3 2 3 2
4300877 RS Araricá 2 2 3 2
4300901 RS Aratiba 3 3 3 3
4301008 RS Arroio do Meio 2 2 3 2
4301057 RS Arroio do Sal 3 2 3 3
4301073 RS Arroio do Padre 3 3 3 1
4301107 RS Arroio dos Ratos 2 2 3 3
4301206 RS Arroio do Tigre 3 3 3 2
4301305 RS Arroio Grande 3 3 3 2
4301404 RS Arvorezinha 3 3 3 3
4301503 RS Augusto Pestana 3 2 3 3
4301552 RS Áurea 3 3 3 2
4301602 RS Bagé 2 2 3 3
4301636 RS Balneário Pinhal 3 1 3 2
4301651 RS Barão 2 2 3 1
4301701 RS Barão de Cotegipe 3 2 3 3
4301750 RS Barão do Triunfo 3 2 4 3
4301800 RS Barracão 3 2 3 3
4301859 RS Barra do Guarita 3 3 3 3
4301875 RS Barra do Quaraí 3 3 3 3
4301909 RS Barra do Ribeiro 3 2 3 2
4301925 RS Barra do Rio Azul 3 3 3 3
4301958 RS Barra Funda 2 2 3 2
4302006 RS Barros Cassal 3 2 3 3
4302055 RS Benjamin Constant do Sul 4 4 4 3
4302105 RS Bento Gonçalves 1 2 3 3
4302154 RS Boa Vista das Missões 3 3 3 1
4302204 RS Boa Vista do Buricá 2 3 3 2
4302220 RS Boa Vista do Cadeado 3 3 3 3
4302238 RS Boa Vista do Incra 3 3 3 3
4302253 RS Boa Vista do Sul 2 3 3 2
4302303 RS Bom Jesus 3 2 3 3
4302352 RS Bom Princípio 2 2 3 2
4302378 RS Bom Progresso 3 3 3 3
4302402 RS Bom Retiro do Sul 3 2 3 2
4302451 RS Boqueirão do Leão 3 2 3 2
4302501 RS Bossoroca 3 2 3 3
4302584 RS Bozano 2 2 3 3
4302600 RS Braga 3 3 3 2
4302659 RS Brochier 3 3 3 3
4302709 RS Butiá 3 2 3 3
4302808 RS Caçapava do Sul 3 2 3 2
4302907 RS Cacequi 2 2 3 2
4303004 RS Cachoeira do Sul 2 2 3 2
4303103 RS Cachoeirinha 2 1 1 2
4303202 RS Cacique Doble 3 2 3 1
4303301 RS Caibaté 3 2 3 3
4303400 RS Caiçara 3 3 3 2
4303509 RS Camaquã 3 2 3 3
4303558 RS Camargo 2 3 3 2
4303608 RS Cambará do Sul 3 3 3 3
4303673 RS Campestre da Serra 3 2 3 3
4303707 RS Campina das Missões 3 2 3 2
4303806 RS Campinas do Sul 3 2 3 3
4303905 RS Campo Bom 2 2 2 2
4304002 RS Campo Novo 3 2 3 2
4304101 RS Campos Borges 3 3 3 2
4304200 RS Candelária 3 2 3 2
4304309 RS Cândido Godói 3 2 3 3
4304358 RS Candiota 3 3 3 3
4304408 RS Canela 3 2 3 2
4304507 RS Canguçu 3 2 3 1
4304606 RS Canoas 1 1 1 3
4304614 RS Canudos do Vale 3 3 3 1
4304622 RS Capão Bonito do Sul 4 3 4 3
4304630 RS Capão da Canoa 2 1 3 2
4304655 RS Capão do Cipó 3 3 4 1
4304663 RS Capão do Leão 3 1 4 2
4304671 RS Capivari do Sul 3 2 3 2
4304689 RS Capela de Santana 3 2 3 3
4304697 RS Capitão 2 3 3 3
4304705 RS Carazinho 2 2 3 2
4304713 RS Caraá 4 3 4 3
4304804 RS Carlos Barbosa 3 2 3 2
4304853 RS Carlos Gomes 3 3 3 2
4304903 RS Casca 3 2 3 2
4304952 RS Caseiros 3 2 3 2
4305009 RS Catuípe 3 2 3 2
4305108 RS Caxias do Sul 1 1 2 2
4305116 RS Centenário 3 3 3 1
4305124 RS Cerrito 3 3 4 3
4305132 RS Cerro Branco 3 3 3 3
4305157 RS Cerro Grande 3 3 3 3
4305173 RS Cerro Grande do Sul 3 3 3 3
4305207 RS Cerro Largo 2 2 3 3
4305306 RS Chapada 3 2 3 2
4305355 RS Charqueadas 2 2 3 3
4305371 RS Charrua 3 3 3 2
4305405 RS Chiapetta 3 2 3 3
4305439 RS Chuí 3 2 3 2
4305447 RS Chuvisca 4 2 4 3
4305454 RS Cidreira 2 1 3 2
4305504 RS Ciríaco 2 2 3 1
4305587 RS Colinas 3 3 3 3
4305603 RS Colorado 3 3 3 3
4305702 RS Condor 3 3 3 3
4305801 RS Constantina 3 2 3 2
4305835 RS Coqueiro Baixo 3 3 3 2
4305850 RS Coqueiros do Sul 3 3 3 3
4305871 RS Coronel Barros 3 2 2 3
4305900 RS Coronel Bicaco 3 3 3 1
4305934 RS Coronel Pilar 3 3 3 3
4305959 RS Cotiporã 2 2 3 3
4305975 RS Coxilha 3 2 3 3
4306007 RS Crissiumal 3 2 3 2
4306056 RS Cristal 3 2 3 3
4306072 RS Cristal do Sul 3 3 4 2
4306106 RS Cruz Alta 2 2 3 3
4306130 RS Cruzaltense 3 3 3 2
4306205 RS Cruzeiro do Sul 2 2 3 3
4306304 RS David Canabarro 3 3 3 3
4306320 RS Derrubadas 3 3 3 3
4306353 RS Dezesseis de Novembro 4 3 4 3
4306379 RS Dilermando de Aguiar 3 3 3 3
4306403 RS Dois Irmãos 3 2 3 3
4306429 RS Dois Irmãos das Missões 4 4 4 2
4306452 RS Dois Lajeados 3 2 3 3
4306502 RS Dom Feliciano 4 3 4 2
4306551 RS Dom Pedro de Alcântara 3 3 3 3
4306601 RS Dom Pedrito 2 2 3 2
4306700 RS Dona Francisca 3 3 3 3
4306734 RS Doutor Maurício Cardoso 3 3 3 2
4306759 RS Doutor Ricardo 3 3 3 3
4306767 RS Eldorado do Sul 3 1 3 3
4306809 RS Encantado 3 2 3 1
4306908 RS Encruzilhada do Sul 3 2 3 2
4306924 RS Engenho Velho 2 3 3 3
4306932 RS Entre-Ijuís 3 2 3 3
4306957 RS Entre Rios do Sul 3 3 3 2
4306973 RS Erebango 2 2 3 3
4307005 RS Erechim 2 2 3 3
4307054 RS Ernestina 3 2 3 1
4307104 RS Herval 3 2 3 2
4307203 RS Erval Grande 3 3 3 3
4307302 RS Erval Seco 3 3 3 3
4307401 RS Esmeralda 3 2 3 2
4307450 RS Esperança do Sul 3 2 3 3
4307500 RS Espumoso 2 3 3 2
4307559 RS Estação 3 2 3 2
4307609 RS Estância Velha 2 1 1 1
4307708 RS Esteio 2 2 1 1
4307807 RS Estrela 2 2 3 2
4307815 RS Estrela Velha 3 3 3 3
4307831 RS Eugênio de Castro 3 3 3 2
4307864 RS Fagundes Varela 3 3 3 3
4307906 RS Farroupilha 1 2 3 1
4308003 RS Faxinal do Soturno 3 2 3 2
4308052 RS Faxinalzinho 4 3 4 3
4308078 RS Fazenda Vilanova 3 2 3 3
4308102 RS Feliz 2 2 3 2
4308201 RS Flores da Cunha 2 2 3 1
4308250 RS Floriano Peixoto 3 3 3 3
4308300 RS Fontoura Xavier 3 2 3 3
4308409 RS Formigueiro 3 2 3 3
4308433 RS Forquetinha 3 3 3 3
4308458 RS Fortaleza dos Valos 3 2 3 2
4308508 RS Frederico Westphalen 2 2 3 2
4308607 RS Garibaldi 3 2 3 1
4308656 RS Garruchos 3 3 3 3
4308706 RS Gaurama 2 2 3 3
4308805 RS General Câmara 3 2 3 3
4308854 RS Gentil 3 3 3 3
4308904 RS Getúlio Vargas 2 2 3 2
4309001 RS Giruá 3 2 3 2
4309050 RS Glorinha 3 2 3 2
4309100 RS Gramado 2 2 3 1
4309126 RS Gramado dos Loureiros 3 3 3 3
4309159 RS Gramado Xavier 3 3 3 3
4309209 RS Gravataí 2 2 2 2
4309258 RS Guabiju 3 3 3 3
4309308 RS Guaíba 2 2 3 2
4309407 RS Guaporé 2 2 3 2
4309506 RS Guarani das Missões 3 3 3 2
4309555 RS Harmonia 3 3 3 3
4309571 RS Herveiras 4 4 4 2
4309605 RS Horizontina 2 2 3 3
4309654 RS Hulha Negra 3 2 4 2
4309704 RS Humaitá 3 3 3 3
4309753 RS Ibarama 3 3 3 3
4309803 RS Ibiaçá 3 2 3 3
4309902 RS Ibiraiaras 2 2 3 3
4309951 RS Ibirapuitã 3 2 3 3
4310009 RS Ibirubá 3 2 3 3
4310108 RS Igrejinha 3 2 3 2
4310207 RS Ijuí 2 2 2 2
4310306 RS Ilópolis 3 3 3 2
4310330 RS Imbé 3 1 3 3
4310363 RS Imigrante 2 3 3 1
4310405 RS Independência 3 2 3 3
4310413 RS Inhacorá 3 3 4 3
4310439 RS Ipê 2 2 3 3
4310462 RS Ipiranga do Sul 3 3 3 3
4310504 RS Iraí 3 2 3 3
4310538 RS Itaara 3 2 3 3
4310553 RS Itacurubi 3 3 3 1
4310579 RS Itapuca 3 3 3 3
4310603 RS Itaqui 3 2 3 3
4310652 RS Itati 3 3 3 2
4310702 RS Itatiba do Sul 3 3 3 3
4310751 RS Ivorá 3 3 3 3
4310801 RS Ivoti 2 2 3 3
4310850 RS Jaboticaba 3 3 4 2
4310876 RS Jacuizinho 3 3 3 3
4310900 RS Jacutinga 3 2 3 3
4311007 RS Jaguarão 3 2 3 2
4311106 RS Jaguari 2 2 3 2
4311122 RS Jaquirana 4 2 4 2
4311130 RS Jari 3 3 4 2
4311155 RS Jóia 3 2 3 3
4311205 RS Júlio de Castilhos 3 2 3 3
4311239 RS Lagoa Bonita do Sul 3 3 3 2
4311254 RS Lagoão 4 3 4 3
4311270 RS Lagoa dos Três Cantos 2 3 3 3
4311304 RS Lagoa Vermelha 3 2 3 2
4311403 RS Lajeado 2 2 3 3
4311429 RS Lajeado do Bugre 4 4 4 1
4311502 RS Lavras do Sul 3 2 3 3
4311601 RS Liberato Salzano 3 3 3 2
4311627 RS Lindolfo Collor 3 2 3 3
4311643 RS Linha Nova 2 3 3 3
4311700 RS Machadinho 3 3 3 3
4311718 RS Maçambará 3 3 3 2
4311734 RS Mampituba 4 4 4 2
4311759 RS Manoel Viana 3 2 3 3
4311775 RS Maquiné 3 3 3 3
4311791 RS Maratá 3 3 3 3
4311809 RS Marau 3 2 3 2
4311908 RS Marcelino Ramos 3 3 3 2
4311981 RS Mariana Pimentel 3 3 3 3
4312005 RS Mariano Moro 3 3 3 3
4312054 RS Marques de Souza 3 2 3 3
4312104 RS Mata 3 2 3 2
4312138 RS Mato Castelhano 3 2 3 3
4312153 RS Mato Leitão 3 3 3 3
4312179 RS Mato Queimado 3 3 3 2
4312203 RS Maximiliano de Almeida 3 2 3 3
4312252 RS Minas do Leão 3 3 3 3
4312302 RS Miraguaí 3 3 3 2
4312351 RS Montauri 3 3 3 3
4312377 RS Monte Alegre dos Campos 3 3 3 3
4312385 RS Monte Belo do Sul 2 3 3 3
4312401 RS Montenegro 2 2 3 3
4312427 RS Mormaço 2 3 3 2
4312443 RS Morrinhos do Sul 3 3 3 2
4312450 RS Morro Redondo 3 2 3 3
4312476 RS Morro Reuter 3 2 3 2
4312500 RS Mostardas 3 3 3 2
4312609 RS Muçum 3 3 3 2
4312617 RS Muitos Capões 3 3 3 3
4312625 RS Muliterno 3 3 3 2
4312658 RS Não-Me-Toque 3 2 3 2
4312674 RS Nicolau Vergueiro 3 3 3 2
4312708 RS Nonoai 3 3 3 3
4312757 RS Nova Alvorada 3 3 3 3
4312807 RS Nova Araçá 3 2 3 3
4312906 RS Nova Bassano 3 2 3 1
4312955 RS Nova Boa Vista 3 3 3 2
4313003 RS Nova Bréscia 3 3 3 3
4313011 RS Nova Candelária 3 3 3 3
4313037 RS Nova Esperança do Sul 3 2 3 3
4313060 RS Nova Hartz 3 2 3 3
4313086 RS Nova Pádua 3 3 3 3
4313102 RS Nova Palma 3 3 3 2
4313201 RS Nova Petrópolis 3 2 3 3
4313300 RS Nova Prata 3 2 3 2
4313334 RS Nova Ramada 3 3 3 2
4313359 RS Nova Roma do Sul 3 3 3 3
4313375 RS Nova Santa Rita 2 2 3 2
4313391 RS Novo Cabrais 3 2 3 2
4313409 RS Novo Hamburgo 1 1 2 3
4313425 RS Novo Machado 3 3 3 2
4313441 RS Novo Tiradentes 3 3 3 1
4313466 RS Novo Xingu 3 3 3 3
4313490 RS Novo Barreiro 2 3 3 3
4313508 RS Osório 2 2 3 3
4313607 RS Paim Filho 3 3 3 2
4313656 RS Palmares do Sul 3 1 3 2
4313706 RS Palmeira das Missões 2 2 3 1
4313805 RS Palmitinho 3 3 3 2
4313904 RS Panambi 2 2 3 3
4313953 RS Pantano Grande 3 2 3 2
4314001 RS Paraí 2 2 3 2
4314027 RS Paraíso do Sul 3 2 3 2
4314035 RS Pareci Novo 3 3 3 3
4314050 RS Parobé 2 2 3 3
4314068 RS Passa Sete 4 2 4 2
4314076 RS Passo do Sobrado 3 3 3 3
4314100 RS Passo Fundo 2 2 3 3
4314134 RS Paulo Bento 3 3 3 1
4314159 RS Paverama 3 2 3 3
4314175 RS Pedras Altas 4 4 4 3
4314209 RS Pedro Osório 3 2 3 3
4314308 RS Pejuçara 3 2 3 2
4314407 RS Pelotas 2 1 2 2
4314423 RS Picada Café 3 2 3 1
4314456 RS Pinhal 3 3 3 2
4314464 RS Pinhal da Serra 4 4 4 2
4314472 RS Pinhal Grande 3 2 3 2
4314498 RS Pinheirinho do Vale 3 3 3 3
4314506 RS Pinheiro Machado 3 2 3 3
4314548 RS Pinto Bandeira 3 3 3 2
4314555 RS Pirapó 3 3 3 2
4314605 RS Piratini 3 2 3 2
4314704 RS Planalto 3 3 3 3
4314753 RS Poço das Antas 3 3 3 2
4314779 RS Pontão 3 3 3 3
4314787 RS Ponte Preta 3 3 3 3
4314803 RS Portão 3 2 3 2
4314902 RS Porto Alegre 2 1 3 1
4315008 RS Porto Lucena 3 2 3 3
4315057 RS Porto Mauá 3 3 3 3
4315073 RS Porto Vera Cruz 3 3 3 2
4315107 RS Porto Xavier 3 2 3 2
4315131 RS Pouso Novo 3 3 3 2
4315149 RS Presidente Lucena 3 2 3 2
4315156 RS Progresso 3 3 3 3
4315172 RS Protásio Alves 3 3 3 2
4315206 RS Putinga 3 3 3 3
4315305 RS Quaraí 3 2 3 2
4315313 RS Quatro Irmãos 3 3 3 3
4315321 RS Quevedos 3 3 3 3
4315354 RS Quinze de Novembro 3 3 3 3
4315404 RS Redentora 4 3 4 3
4315453 RS Relvado 3 3 3 3
4315503 RS Restinga Seca 3 2 3 3
4315552 RS Rio dos Índios 4 3 4 3
4315602 RS Rio Grande 2 1 2 1
4315701 RS Rio Pardo 3 2 3 2
4315750 RS Riozinho 3 2 3 3
4315800 RS Roca Sales 2 2 3 2
4315909 RS Rodeio Bonito 3 2 3 2
4315958 RS Rolador 3 3 3 3
4316006 RS Rolante 3 2 3 3
4316105 RS Ronda Alta 2 2 3 3
4316204 RS Rondinha 2 3 3 3
4316303 RS Roque Gonzales 3 2 3 3
4316402 RS Rosário do Sul 2 2 3 2
4316428 RS Sagrada Família 3 3 3 3
4316436 RS Saldanha Marinho 3 2 3 2
4316451 RS Salto do Jacuí 3 2 3 3
4316477 RS Salvador das Missões 3 3 3 3
4316501 RS Salvador do Sul 3 2 3 2
4316600 RS Sananduva 3 2 3 2
4316709 RS Santa Bárbara do Sul 2 2 3 2
4316733 RS Santa Cecília do Sul 3 3 3 3
4316758 RS Santa Clara do Sul 3 2 3 3
4316808 RS Santa Cruz do Sul 2 2 3 2
4316907 RS Santa Maria 2 1 2 2
4316956 RS Santa Maria do Herval 3 3 3 1
4316972 RS Santa Margarida do Sul 3 2 3 3
4317004 RS Santana da Boa Vista 4 2 4 2
4317103 RS Sant'Ana do Livramento 3 1 3 2
4317202 RS Santa Rosa 2 2 2 2
4317251 RS Santa Tereza 3 3 3 3
4317301 RS Santa Vitória do Palmar 3 2 3 2
4317400 RS Santiago 3 2 3 2
4317509 RS Santo Ângelo 3 2 2 2
4317558 RS Santo Antônio do Palma 3 3 3 2
4317608 RS Santo Antônio da Patrulha 3 2 3 2
4317707 RS Santo Antônio das Missões 2 2 3 3
4317756 RS Santo Antônio do Planalto 3 2 3 2
4317806 RS Santo Augusto 2 2 3 2
4317905 RS Santo Cristo 3 3 3 3
4317954 RS Santo Expedito do Sul 3 3 3 3
4318002 RS São Borja 3 2 3 2
4318051 RS São Domingos do Sul 3 2 3 3
4318101 RS São Francisco de Assis 3 2 3 3
4318200 RS São Francisco de Paula 3 2 3 2
4318309 RS São Gabriel 3 2 3 2
4318408 RS São Jerônimo 3 2 3 3
4318424 RS São João da Urtiga 3 2 3 2
4318432 RS São João do Polêsine 3 3 3 3
4318440 RS São Jorge 3 3 3 2
4318457 RS São José das Missões 4 3 4 3
4318465 RS São José do Herval 3 2 3 2
4318481 RS São José do Hortêncio 3 2 3 3
4318499 RS São José do Inhacorá 3 3 3 3
4318507 RS São José do Norte 4 2 4 3
4318606 RS São José do Ouro 3 2 3 2
4318614 RS São José do Sul 2 3 3 2
4318622 RS São José dos Ausentes 3 2 3 3
4318705 RS São Leopoldo 2 1 1 1
4318804 RS São Lourenço do Sul 3 2 3 2
4318903 RS São Luiz Gonzaga 2 2 3 2
4319000 RS São Marcos 3 2 3 2
4319109 RS São Martinho 3 3 3 3
4319125 RS São Martinho da Serra 3 3 4 2
4319158 RS São Miguel das Missões 3 3 3 3
4319208 RS São Nicolau 3 2 4 3
4319307 RS São Paulo das Missões 3 3 3 3
4319356 RS São Pedro da Serra 3 3 3 3
4319364 RS São Pedro das Missões 4 4 4 3
4319372 RS São Pedro do Butiá 3 3 3 3
4319406 RS São Pedro do Sul 3 2 3 2
4319505 RS São Sebastião do Caí 3 2 3 2
4319604 RS São Sepé 3 2 3 2
4319703 RS São Valentim 3 2 3 2
4319711 RS São Valentim do Sul 3 3 3 2
4319737 RS São Valério do Sul 3 3 3 3
4319752 RS São Vendelino 3 2 3 2
4319802 RS São Vicente do Sul 3 2 3 2
4319901 RS Sapiranga 2 2 2 2
4320008 RS Sapucaia do Sul 2 2 2 2
4320107 RS Sarandi 2 2 3 2
4320206 RS Seberi 3 3 3 3
4320230 RS Sede Nova 3 3 3 3
4320263 RS Segredo 3 3 3 3
4320305 RS Selbach 3 2 3 3
4320321 RS Senador Salgado Filho 3 3 3 3
4320354 RS Sentinela do Sul 3 3 3 3
4320404 RS Serafina Corrêa 2 2 3 2
4320453 RS Sério 3 3 3 3
4320503 RS Sertão 2 2 3 3
4320552 RS Sertão Santana 3 2 3 3
4320578 RS Sete de Setembro 3 3 3 3
4320602 RS Severiano de Almeida 3 2 3 3
4320651 RS Silveira Martins 3 3 3 2
4320677 RS Sinimbu 3 3 3 3
4320701 RS Sobradinho 3 3 3 2
4320800 RS Soledade 2 2 3 2
4320859 RS Tabaí 3 3 3 3
4320909 RS Tapejara 2 2 3 2
4321006 RS Tapera 2 2 3 2
4321105 RS Tapes 3 2 3 2
4321204 RS Taquara 2 2 3 2
4321303 RS Taquari 3 2 3 2
4321329 RS Taquaruçu do Sul 3 3 3 2
4321352 RS Tavares 3 3 3 2
4321402 RS Tenente Portela 3 2 3 3
4321436 RS Terra de Areia 3 1 3 2
4321451 RS Teutônia 3 2 3 2
4321469 RS Tio Hugo 3 2 3 3
4321477 RS Tiradentes do Sul 3 3 3 3
4321493 RS Toropi 3 3 3 3
4321501 RS Torres 2 1 3 1
4321600 RS Tramandaí 3 1 3 1
4321626 RS Travesseiro 3 2 3 3
4321634 RS Três Arroios 3 3 3 3
4321667 RS Três Cachoeiras 3 2 3 3
4321709 RS Três Coroas 2 2 3 2
4321808 RS Três de Maio 2 2 3 3
4321832 RS Três Forquilhas 3 2 3 2
4321857 RS Três Palmeiras 3 3 3 3
4321907 RS Três Passos 2 2 3 2
4321956 RS Trindade do Sul 3 3 3 3
4322004 RS Triunfo 3 2 3 2
4322103 RS Tucunduva 3 2 3 3
4322152 RS Tunas 3 3 3 3
4322186 RS Tupanci do Sul 3 3 3 3
4322202 RS Tupanciretã 3 2 3 2
4322251 RS Tupandi 3 2 3 3
4322301 RS Tuparendi 3 3 3 2
4322327 RS Turuçu 3 2 3 2
4322343 RS Ubiretama 3 3 3 3
4322350 RS União da Serra 3 3 3 2
4322376 RS Unistalda 4 3 4 2
4322400 RS Uruguaiana 2 2 3 2
4322509 RS Vacaria 2 2 3 2
4322525 RS Vale Verde 4 4 4 3
4322533 RS Vale do Sol 3 3 3 3
4322541 RS Vale Real 2 3 3 3
4322558 RS Vanini 2 3 3 3
4322608 RS Venâncio Aires 2 2 3 3
4322707 RS Vera Cruz 3 2 3 2
4322806 RS Veranópolis 2 2 3 2
4322855 RS Vespasiano Correa 3 3 3 2
4322905 RS Viadutos 3 3 3 3
4323002 RS Viamão 2 2 3 2
4323101 RS Vicente Dutra 3 3 4 3
4323200 RS Victor Graeff 2 2 3 3
4323309 RS Vila Flores 2 2 3 2
4323358 RS Vila Lângaro 3 3 3 3
4323408 RS Vila Maria 3 2 3 2
4323457 RS Vila Nova do Sul 4 2 4 2
4323507 RS Vista Alegre 3 3 3 3
4323606 RS Vista Alegre do Prata 3 3 3 3
4323705 RS Vista Gaúcha 3 3 3 2
4323754 RS Vitória das Missões 4 4 4 3
4323770 RS Westfalia 3 3 3 3
4323804 RS Xangri-lá 2 1 3 1
5000203 MS Água Clara 3 2 3 2
5000252 MS Alcinópolis 3 3 3 2
5000609 MS Amambai 3 2 3 3
5000708 MS Anastácio 3 2 3 3
5000807 MS Anaurilândia 3 3 3 3
5000856 MS Angélica 3 2 3 2
5000906 MS Antônio João 3 3 4 2
5001003 MS Aparecida do Taboado 3 3 3 2
5001102 MS Aquidauana 3 2 3 2
5001243 MS Aral Moreira 4 2 4 3
5001508 MS Bandeirantes 3 2 3 2
5001904 MS Bataguassu 3 3 3 2
5002001 MS Batayporã 3 2 3 2
5002100 MS Bela Vista 3 3 3 3
5002159 MS Bodoquena 3 2 3 2
5002209 MS Bonito 3 3 3 2
5002308 MS Brasilândia 2 3 3 3
5002407 MS Caarapó 3 2 3 3
5002605 MS Camapuã 3 2 3 2
5002704 MS Campo Grande 1 2 2 1
5002803 MS Caracol 4 4 4 3
5002902 MS Cassilândia 3 3 3 2
5002951 MS Chapadão do Sul 3 2 3 1
5003108 MS Corguinho 3 3 3 3
5003157 MS Coronel Sapucaia 4 2 4 3
5003207 MS Corumbá 3 2 3 2
5003256 MS Costa Rica 3 3 3 2
5003306 MS Coxim 3 2 3 2
5003454 MS Deodápolis 3 2 3 2
5003488 MS Dois Irmãos do Buriti 3 2 4 3
5003504 MS Douradina 3 2 3 2
5003702 MS Dourados 2 2 2 2
5003751 MS Eldorado 3 3 3 3
5003801 MS Fátima do Sul 3 2 3 2
5003900 MS Figueirão 3 3 3 2
5004007 MS Glória de Dourados 3 2 3 2
5004106 MS Guia Lopes da Laguna 3 3 3 2
5004304 MS Iguatemi 3 3 3 3
5004403 MS Inocência 3 3 3 2
5004502 MS Itaporã 3 2 4 3
5004601 MS Itaquiraí 3 3 4 3
5004700 MS Ivinhema 3 2 3 2
5004809 MS Japorã 3 3 4 3
5004908 MS Jaraguari 3 2 3 3
5005004 MS Jardim 3 3 3 2
5005103 MS Jateí 3 3 3 3
5005152 MS Juti 3 3 4 2
5005202 MS Ladário 3 2 3 2
5005251 MS Laguna Carapã 3 3 3 3
5005400 MS Maracaju 2 2 3 2
5005608 MS Miranda 3 2 4 2
5005681 MS Mundo Novo 2 3 3 2
5005707 MS Naviraí 3 2 3 2
5005806 MS Nioaque 3 3 4 3
5006002 MS Nova Alvorada do Sul 2 2 3 2
5006200 MS Nova Andradina 3 2 3 2
5006259 MS Novo Horizonte do Sul 4 3 4 4
5006275 MS Paraíso das Águas 3 3 3 3
5006309 MS Paranaíba 3 2 3 2
5006358 MS Paranhos 4 4 4 3
5006408 MS Pedro Gomes 3 3 3 2
5006606 MS Ponta Porã 3 2 3 2
5006903 MS Porto Murtinho 3 3 3 3
5007109 MS Ribas do Rio Pardo 3 2 3 3
5007208 MS Rio Brilhante 3 2 3 2
5007307 MS Rio Negro 3 3 3 2
5007406 MS Rio Verde de Mato Grosso 3 2 3 2
5007505 MS Rochedo 3 3 3 3
5007554 MS Santa Rita do Pardo 3 3 4 3
5007695 MS São Gabriel do Oeste 3 2 3 2
5007703 MS Sete Quedas 4 3 4 2
5007802 MS Selvíria 3 3 3 3
5007901 MS Sidrolândia 3 2 3 3
5007935 MS Sonora 3 2 3 2
5007950 MS Tacuru 4 4 4 3
5007976 MS Taquarussu 3 3 3 2
5008008 MS Terenos 3 2 4 3
5008305 MS Três Lagoas 3 2 3 1
5008404 MS Vicentina 3 2 3 3
5100102 MT Acorizal 3 3 4 3
5100201 MT Água Boa 2 3 3 2
5100250 MT Alta Floresta 2 1 3 2
5100300 MT Alto Araguaia 3 3 3 2
5100359 MT Alto Boa Vista 3 3 4 4
5100409 MT Alto Garças 3 3 3 2
5100508 MT Alto Paraguai 3 3 4 3
5100607 MT Alto Taquari 3 3 3 2
5100805 MT Apiacás 3 3 3 2
5101001 MT Araguaiana 3 3 3 2
5101209 MT Araguainha 3 3 3 2
5101258 MT Araputanga 3 2 3 2
5101308 MT Arenápolis 3 2 3 2
5101407 MT Aripuanã 3 3 3 3
5101605 MT Barão de Melgaço 4 2 4 3
5101704 MT Barra do Bugres 3 2 3 2
5101803 MT Barra do Garças 3 2 3 2
5101852 MT Bom Jesus do Araguaia 3 3 3 2
5101902 MT Brasnorte 3 3 3 3
5102504 MT Cáceres 3 2 3 2
5102603 MT Campinápolis 4 4 4 3
5102637 MT Campo Novo do Parecis 3 3 3 2
5102678 MT Campo Verde 2 2 3 2
5102686 MT Campos de Júlio 3 3 3 2
5102694 MT Canabrava do Norte 4 3 4 4
5102702 MT Canarana 3 3 3 2
5102793 MT Carlinda 3 3 3 2
5102850 MT Castanheira 3 3 3 3
5103007 MT Chapada dos Guimarães 3 2 3 2
5103056 MT Cláudia 3 3 3 3
5103106 MT Cocalinho 3 3 3 2
5103205 MT Colíder 2 2 3 2
5103254 MT Colniza 4 3 4 3
5103304 MT Comodoro 3 2 3 3
5103353 MT Confresa 3 3 3 2
5103361 MT Conquista D'Oeste 3 3 3 3
5103379 MT Cotriguaçu 4 3 4 3
5103403 MT Cuiabá 1 1 2 1
5103437 MT Curvelândia 3 3 3 3
5103452 MT Denise 3 3 3 3
5103502 MT Diamantino 3 2 3 2
5103601 MT Dom Aquino 3 2 3 2
5103700 MT Feliz Natal 3 3 3 3
5103809 MT Figueirópolis D'Oeste 3 3 3 2
5103858 MT Gaúcha do Norte 4 4 4 4
5103908 MT General Carneiro 4 3 4 2
5103957 MT Glória D'Oeste 3 3 3 2
5104104 MT Guarantã do Norte 3 2 3 3
5104203 MT Guiratinga 3 3 3 3
5104500 MT Indiavaí 3 3 4 3
5104526 MT Ipiranga do Norte 3 3 3 3
5104542 MT Itanhangá 3 3 3 2
5104559 MT Itaúba 3 2 3 2
5104609 MT Itiquira 3 3 3 3
5104807 MT Jaciara 2 2 3 2
5104906 MT Jangada 3 3 4 3
5105002 MT Jauru 3 2 3 3
5105101 MT Juara 3 3 3 3
5105150 MT Juína 3 2 3 2
5105176 MT Juruena 3 3 4 3
5105200 MT Juscimeira 3 2 3 2
5105234 MT Lambari D'Oeste 3 3 4 3
5105259 MT Lucas do Rio Verde 2 2 3 2
5105309 MT Luciara 4 4 4 4
5105507 MT Vila Bela da Santíssima Trindade 3 3 4 3
5105580 MT Marcelândia 3 3 3 2
5105606 MT Matupá 3 3 3 2
5105622 MT Mirassol d'Oeste 3 2 3 2
5105903 MT Nobres 3 2 3 2
5106000 MT Nortelândia 3 3 3 3
5106109 MT Nossa Senhora do Livramento 3 2 4 3
5106158 MT Nova Bandeirantes 3 3 3 2
5106174 MT Nova Nazaré 4 4 4 3
5106182 MT Nova Lacerda 3 3 4 2
5106190 MT Nova Santa Helena 3 3 3 3
5106208 MT Nova Brasilândia 3 3 3 2
5106216 MT Nova Canaã do Norte 2 3 3 3
5106224 MT Nova Mutum 3 2 3 3
5106232 MT Nova Olímpia 3 3 3 2
5106240 MT Nova Ubiratã 3 3 3 3
5106257 MT Nova Xavantina 3 3 3 3
5106265 MT Novo Mundo 3 3 3 3
5106273 MT Novo Horizonte do Norte 4 4 4 3
5106281 MT Novo São Joaquim 4 4 4 2
5106299 MT Paranaíta 3 3 3 4
5106307 MT Paranatinga 3 3 3 3
5106315 MT Novo Santo Antônio 4 4 4 4
5106372 MT Pedra Preta 3 3 3 2
5106422 MT Peixoto de Azevedo 3 3 3 2
5106455 MT Planalto da Serra 4 3 4 3
5106505 MT Poconé 4 2 4 2
5106653 MT Pontal do Araguaia 3 3 3 3
5106703 MT Ponte Branca 3 3 3 4
5106752 MT Pontes e Lacerda 3 2 3 2
5106778 MT Porto Alegre do Norte 4 4 4 2
5106802 MT Porto dos Gaúchos 3 3 3 2
5106828 MT Porto Esperidião 3 2 3 2
5106851 MT Porto Estrela 4 3 4 4
5107008 MT Poxoréo 3 3 3 2
5107040 MT Primavera do Leste 2 2 3 3
5107065 MT Querência 3 3 3 3
5107107 MT São José dos Quatro Marcos 3 2 3 3
5107156 MT Reserva do Cabaçal 3 3 4 2
5107180 MT Ribeirão Cascalheira 3 3 3 2
5107198 MT Ribeirãozinho 3 3 3 3
5107206 MT Rio Branco 3 3 3 2
5107248 MT Santa Carmem 3 3 3 2
5107263 MT Santo Afonso 3 3 3 3
5107297 MT São José do Povo 4 3 4 4
5107305 MT São José do Rio Claro 3 3 3 2
5107354 MT São José do Xingu 3 3 3 3
5107404 MT São Pedro da Cipa 3 2 4 3
5107578 MT Rondolândia 4 4 4 3
5107602 MT Rondonópolis 2 2 2 3
5107701 MT Rosário Oeste 3 3 4 3
5107743 MT Santa Cruz do Xingu 3 3 3 4
5107750 MT Salto do Céu 3 3 3 3
5107768 MT Santa Rita do Trivelato 3 3 3 3
5107776 MT Santa Terezinha 4 3 4 3
5107792 MT Santo Antônio do Leste 4 4 4 3
5107800 MT Santo Antônio do Leverger 4 2 4 3
5107859 MT São Félix do Araguaia 4 3 4 3
5107875 MT Sapezal 3 2 3 3
5107883 MT Serra Nova Dourada 3 3 4 3
5107909 MT Sinop 2 2 3 3
5107925 MT Sorriso 2 2 3 2
5107941 MT Tabaporã 3 3 3 4
5107958 MT Tangará da Serra 3 2 2 2
5108006 MT Tapurah 3 3 3 2
5108055 MT Terra Nova do Norte 3 3 3 3
5108105 MT Tesouro 3 3 4 2
5108204 MT Torixoréu 3 3 3 3
5108303 MT União do Sul 3 3 3 3
5108352 MT Vale de São Domingos 3 3 3 3
5108402 MT Várzea Grande 2 2 2 3
5108501 MT Vera 3 3 3 2
5108600 MT Vila Rica 3 3 3 3
5108808 MT Nova Guarita 3 3 3 1
5108857 MT Nova Marilândia 3 3 3 3
5108907 MT Nova Maringá 3 3 3 3
5108956 MT Nova Monte Verde 3 3 3 2
5200050 GO Abadia de Goiás 3 1 3 1
5200100 GO Abadiânia 3 2 3 3
5200134 GO Acreúna 3 2 3 2
5200159 GO Adelândia 3 3 3 2
5200175 GO Água Fria de Goiás 3 2 3 3
5200209 GO Água Limpa 3 3 3 2
5200258 GO Águas Lindas de Goiás 2 2 4 2
5200308 GO Alexânia 3 2 3 2
5200506 GO Aloândia 3 3 3 2
5200555 GO Alto Horizonte 3 3 3 2
5200605 GO Alto Paraíso de Goiás 3 3 3 2
5200803 GO Alvorada do Norte 3 3 4 2
5200829 GO Amaralina 4 4 4 3
5200852 GO Americano do Brasil 3 3 3 2
5200902 GO Amorinópolis 3 3 3 3
5201108 GO Anápolis 2 2 2 2
5201207 GO Anhanguera 3 3 3 2
5201306 GO Anicuns 3 2 3 2
5201405 GO Aparecida de Goiânia 2 1 2 1
5201454 GO Aparecida do Rio Doce 3 3 3 2
5201504 GO Aporé 3 3 3 2
5201603 GO Araçu 3 3 3 2
201702 GO Aragarças 3 2 3 2
5201801 GO Aragoiânia 3 2 3 2
5202155 GO Araguapaz 3 3 3 2
5202353 GO Arenópolis 3 3 3 2
5202502 GO Aruanã 3 2 3 2
5202601 GO Aurilândia 3 3 3 2
5202809 GO Avelinópolis 3 3 3 3
5203104 GO Baliza 4 3 4 3
5203203 GO Barro Alto 3 2 3 1
5203302 GO Bela Vista de Goiás 2 2 3 2
5203401 GO Bom Jardim de Goiás 3 2 3 3
5203500 GO Bom Jesus de Goiás 3 2 3 2
5203559 GO Bonfinópolis 3 2 3 2
5203575 GO Bonópolis 4 4 4 2
5203609 GO Brazabrantes 3 3 3 2
5203807 GO Britânia 3 3 3 2
5203906 GO Buriti Alegre 3 2 3 2
5203939 GO Buriti de Goiás 3 3 3 2
5203962 GO Buritinópolis 3 3 3 3
5204003 GO Cabeceiras 4 3 4 3
5204102 GO Cachoeira Alta 3 3 3 2
5204201 GO Cachoeira de Goiás 3 3 3 2
5204250 GO Cachoeira Dourada 3 2 3 2
5204300 GO Caçu 3 2 3 2
5204409 GO Caiapônia 3 2 3 3
5204508 GO Caldas Novas 3 2 3 2
5204557 GO Caldazinha 3 3 3 2
5204607 GO Campestre de Goiás 4 4 4 2
5204656 GO Campinaçu 3 3 4 2
5204706 GO Campinorte 3 2 3 2
5204805 GO Campo Alegre de Goiás 3 3 3 2
5204854 GO Campo Limpo de Goiás 4 3 4 2
5204904 GO Campos Belos 3 2 3 2
5204953 GO Campos Verdes 4 4 4 2
5205000 GO Carmo do Rio Verde 3 3 3 2
5205059 GO Castelândia 3 3 3 2
5205109 GO Catalão 3 2 2 1
5205208 GO Caturaí 3 3 3 2
5205307 GO Cavalcante 3 3 4 3
5205406 GO Ceres 2 2 3 2
5205455 GO Cezarina 3 2 3 2
5205471 GO Chapadão do Céu 3 3 3 2
5205497 GO Cidade Ocidental 2 2 3 2
5205513 GO Cocalzinho de Goiás 3 2 4 3
5205521 GO Colinas do Sul 4 4 4 3
5205703 GO Córrego do Ouro 3 3 3 3
5205802 GO Corumbá de Goiás 2 2 3 3
5205901 GO Corumbaíba 2 3 3 2
5206206 GO Cristalina 3 2 3 2
5206305 GO Cristianópolis 3 2 3 2
5206404 GO Crixás 3 3 3 2
5206503 GO Cromínia 3 3 3 2
5206602 GO Cumari 3 3 3 3
5206701 GO Damianópolis 4 4 4 2
5206800 GO Damolândia 3 3 3 2
5206909 GO Davinópolis 3 3 3 3
5207105 GO Diorama 3 3 3 2
5207253 GO Doverlândia 2 3 3 3
5207352 GO Edealina 3 3 3 2
5207402 GO Edéia 3 2 3 2
5207501 GO Estrela do Norte 3 3 3 2
5207535 GO Faina 4 3 4 2
5207600 GO Fazenda Nova 3 3 3 2
5207808 GO Firminópolis 3 2 3 2
5207907 GO Flores de Goiás 3 3 4 3
5208004 GO Formosa 3 2 3 3
5208103 GO Formoso 3 3 3 2
5208152 GO Gameleira de Goiás 3 3 3 2
5208301 GO Divinópolis de Goiás 3 3 4 3
5208400 GO Goianápolis 3 1 3 2
5208509 GO Goiandira 3 2 3 2
5208608 GO Goianésia 2 2 3 2
5208707 GO Goiânia 1 1 1 1
5208806 GO Goianira 3 2 3 2
5208905 GO Goiás 2 2 3 2
5209101 GO Goiatuba 3 2 3 2
5209150 GO Gouvelândia 3 3 3 2
5209200 GO Guapó 3 1 3 2
5209291 GO Guaraíta 4 4 4 4
5209408 GO Guarani de Goiás 4 4 4 3
5209457 GO Guarinos 4 3 4 4
5209606 GO Heitoraí 3 3 3 2
5209705 GO Hidrolândia 3 2 3 2
5209804 GO Hidrolina 3 3 3 2
5209903 GO Iaciara 4 3 4 2
5209937 GO Inaciolândia 3 3 3 2
5209952 GO Indiara 3 2 3 2
5210000 GO Inhumas 3 2 3 2
5210109 GO Ipameri 3 2 3 2
5210158 GO Ipiranga de Goiás 3 3 3 3
5210208 GO Iporá 2 3 3 2
5210307 GO Israelândia 3 3 3 2
5210406 GO Itaberaí 3 2 3 2
5210562 GO Itaguari 3 3 3 2
5210604 GO Itaguaru 3 3 3 2
5210802 GO Itajá 3 3 3 2
5210901 GO Itapaci 2 2 3 2
5211008 GO Itapirapuã 3 3 3 2
5211206 GO Itapuranga 3 2 3 2
5211305 GO Itarumã 3 3 3 2
5211404 GO Itauçu 3 2 3 2
5211503 GO Itumbiara 3 1 3 2
5211602 GO Ivolândia 3 3 3 3
5211701 GO Jandaia 3 3 3 2
5211800 GO Jaraguá 3 2 3 2
5211909 GO Jataí 3 2 3 2
5212006 GO Jaupaci 3 3 3 2
5212055 GO Jesúpolis 4 3 4 2
5212105 GO Joviânia 3 2 3 2
5212204 GO Jussara 2 3 3 2
5212253 GO Lagoa Santa 3 3 3 2
5212303 GO Leopoldo de Bulhões 3 2 3 3
5212501 GO Luziânia 2 2 3 2
5212600 GO Mairipotaba 3 3 3 2
5212709 GO Mambaí 4 4 4 3
5212808 GO Mara Rosa 2 3 3 2
5212907 GO Marzagão 3 3 3 2
5212956 GO Matrinchã 4 3 4 4
5213004 GO Maurilândia 3 2 3 2
5213053 GO Mimoso de Goiás 4 3 4 3
5213087 GO Minaçu 3 3 3 2
5213103 GO Mineiros 3 2 3 2
5213400 GO Moiporá 3 3 3 3
5213509 GO Monte Alegre de Goiás 3 3 4 3
5213707 GO Montes Claros de Goiás 3 3 3 2
5213756 GO Montividiu 3 2 3 2
5213772 GO Montividiu do Norte 4 4 4 3
5213806 GO Morrinhos 3 2 3 2
5213855 GO Morro Agudo de Goiás 3 3 3 2
5213905 GO Mossâmedes 3 2 3 3
5214002 GO Mozarlândia 3 3 3 2
5214051 GO Mundo Novo 3 3 4 2
5214101 GO Mutunópolis 3 3 3 2
5214408 GO Nazário 3 2 3 2
5214507 GO Nerópolis 3 1 3 2
5214606 GO Niquelândia 3 2 3 3
5214705 GO Nova América 3 3 3 2
5214804 GO Nova Aurora 3 3 3 2
5214838 GO Nova Crixás 3 3 3 2
5214861 GO Nova Glória 3 2 3 2
5214879 GO Nova Iguaçu de Goiás 4 4 4 2
5214903 GO Nova Roma 4 4 4 3
5215009 GO Nova Veneza 2 3 3 2
5215207 GO Novo Brasil 3 3 3 2
5215231 GO Novo Gama 3 2 3 2
5215256 GO Novo Planalto 3 3 4 2
5215306 GO Orizona 3 2 3 2
5215405 GO Ouro Verde de Goiás 3 3 3 2
5215504 GO Ouvidor 3 2 3 1
5215603 GO Padre Bernardo 3 2 3 3
5215652 GO Palestina de Goiás 3 3 3 3
5215702 GO Palmeiras de Goiás 3 2 3 2
5215801 GO Palmelo 3 3 3 2
5215900 GO Palminópolis 3 3 3 2
5216007 GO Panamá 3 3 3 2
5216304 GO Paranaiguara 3 2 3 2
5216403 GO Paraúna 3 2 3 2
5216452 GO Perolândia 3 3 3 2
5216809 GO Petrolina de Goiás 3 2 3 2
5216908 GO Pilar de Goiás 3 3 3 2
5217104 GO Piracanjuba 3 2 3 2
5217203 GO Piranhas 3 2 3 2
5217302 GO Pirenópolis 3 2 3 2
5217401 GO Pires do Rio 3 2 3 2
5217609 GO Planaltina 2 2 3 2
5217708 GO Pontalina 3 2 3 2
5218003 GO Porangatu 3 2 3 2
5218052 GO Porteirão 3 3 3 2
5218102 GO Portelândia 3 3 3 2
5218300 GO Posse 3 2 4 2
5218391 GO Professor Jamil 3 3 3 2
5218508 GO Quirinópolis 3 3 3 2
5218607 GO Rialma 3 3 3 2
5218706 GO Rianápolis 3 3 3 2
5218805 GO Rio Verde 2 1 2 1
5218789 GO Rio Quente 3 2 3 1
5218904 GO Rubiataba 3 2 3 2
5219001 GO Sanclerlândia 3 2 3 2
5219100 GO Santa Bárbara de Goiás 3 2 3 2
5219209 GO Santa Cruz de Goiás 3 3 3 3
5219258 GO Santa Fé de Goiás 3 3 3 2
5219308 GO Santa Helena de Goiás 3 2 3 2
5219357 GO Santa Isabel 3 3 3 3
5219407 GO Santa Rita do Araguaia 3 2 3 3
5219456 GO Santa Rita do Novo Destino 4 3 4 4
5219506 GO Santa Rosa de Goiás 3 3 3 2
5219605 GO Santa Tereza de Goiás 3 3 4 2
5219704 GO Santa Terezinha de Goiás 3 3 3 2
5219712 GO Santo Antônio da Barra 3 2 3 2
5219738 GO Santo Antônio de Goiás 3 2 3 2
5219753 GO Santo Antônio do Descoberto 3 2 4 2
5219803 GO São Domingos 3 3 4 3
5219902 GO São Francisco de Goiás 3 2 4 2
5220009 GO São João d'Aliança 3 3 3 2
5220058 GO São João da Paraúna 3 3 3 3
5220108 GO São Luís de Montes Belos 3 2 3 2
5220157 GO São Luíz do Norte 3 3 4 2
5220207 GO São Miguel do Araguaia 2 3 3 2
5220264 GO São Miguel do Passa Quatro 3 3 3 2
5220280 GO São Patrício 3 3 3 2
5220405 GO São Simão 3 3 3 2
5220454 GO Senador Canedo 2 2 3 1
5220504 GO Serranópolis 3 3 3 2
5220603 GO Silvânia 2 2 3 2
5220686 GO Simolândia 4 4 4 3
5220702 GO Sítio d'Abadia 4 4 4 3
5221007 GO Taquaral de Goiás 3 3 3 2
5221080 GO Teresina de Goiás 3 3 4 3
5221197 GO Terezópolis de Goiás 3 2 3 2
5221304 GO Três Ranchos 3 2 3 1
5221403 GO Trindade 2 2 3 2
5221452 GO Trombas 4 4 4 2
5221502 GO Turvânia 3 3 3 3
5221551 GO Turvelândia 3 3 3 2
5221577 GO Uirapuru 4 4 4 2
5221601 GO Uruaçu 3 2 3 2
5221700 GO Uruana 3 2 3 2
5221809 GO Urutaí 3 3 3 2
5221858 GO Valparaíso de Goiás 2 1 3 1
5221908 GO Varjão 3 3 3 2
5222005 GO Vianópolis 3 2 3 2
5222054 GO Vicentinópolis 3 2 3 2
5222203 GO Vila Boa 3 3 4 3
5222302 GO Vila Propício 4 4 4 3
5300108 DF Brasília 1 1 2 1