Publicado no DOE - RS em 31 jul 2018
Altera a Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓCULTURA, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, fica acrescentado o § 4º ao art. 4º, com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
........
§ 4º Para todos os efeitos, em especial o inciso VIII do "caput" deste artigo, compreende como espaço cultural de interesse público também os Centros de Tradições Gaúchas - CTGs -, com sede no Estado do Rio Grande do Sul e registrados como Entidade Civil, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.