Portaria SUTRI Nº 754 DE 06/08/2018


 Publicado no DOE - MG em 7 ago 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
646 PET PD 200ml Guaraná Antarctica/Ice/Açaí/Diet 1 0,99
647 PET PD 200ml Pepsi Cola 1 0,99
648 PET PD 200ml Pepsi Twist 1 0,99
649 PET PD 200ml Soda Limonada 1 0,99
650 PET PD 200ml Sukita (todos os sabores) 1 0,99
651 PET PD 1000ml Baré Pop Guaraná/uva/Laranja 1 1,99
652 PET PD 2000ml Baré Pop Guaraná/uva/Laranja 1 2,99
653 PET PD 2000ml Ilustre (todos os sabores) 48 3,52
654 PET PD 1000ml água Tônica vermont 124 3,39

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
28 Lata 200 a 400ml Marathon (sabores) 28 6,99

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
260 Lata 250 a 270ml Extra Power (sabores) 28 4,99
261 PET PD 1000ml Extra Power (sabores) 28 9,99
262 PET PD 2000ml Power Blast 131 7,62

".

Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
157 PET PD 1000ml Extra Power 28 10,89
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
209 PET PD 2000ml Extra Power 28 16,63
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 5º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....)
131 28.031.237 LCD Indústria e Comércio de Bebidas EIrELI

".

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação