Publicado no DOE - SC em 7 ago 2018
Introduz a Alteração 3.955 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11.017/2018,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.955 - O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 34, com a seguinte redação:
"Art. 196. .....
.....
§ 34. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá determinar que a contribuição de que trata a alínea "e" do inciso II do § 1º deste artigo seja realizada em favor de fundo instituído pelo Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2018.
Florianópolis, 6 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli