Resolução CAMEX Nº 54 DE 10/08/2018


 Publicado no DOU em 13 ago 2018


Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 158ª reunião, ocorrida em 31 de julho de 2018, e o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior,

Resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO 
8443.31.11  Ex 007 - Impressoras a jato de tinta líquida, multifuncionais, executam as funções de impressão, cópia, digitalização e opção de Fax, com velocidade de impressão máxima de até 34ppm rascunho, impressão sem margens 297 x 420mm (até A3/11 x 17 polegadas), resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalizador frente e verso com velocidade máxima de até 34ppm em rascunho, base plana, alimentador automático de documentos; sensor de imagem por contato (contactimage sensors - CIS) podendo digitalizar para PC, dispositivo de memória e e-mail; contendo conexão "Ethernet" e WiFi 802.11 b/g/n integradas, memória padrão: 512MB; ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela de controle LCD "touchsmart" de 2,65 polegadas (6,75cm). 
8443.32.99  Ex 032 - Impressoras fotográficas com tecnologia térmica, portáteis, para fotografias com medidas de 5,0 x 7,6cm (2 x 3 polegadas), velocidade de até 40 segundos por fotografia, resolução de 313 x 400dpi (pontos por polegada), bandeja de papel para até 10 páginas, com câmera fotográfica digital integrada à impressora, resolução de 5MP, com flash LED automático, lente 24mm, memória máxima de 512MB, "slot" para MicroSD, com bateria interna recarregável, conectividade "Bluetooth". 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020):
8443.99.49

Ex 001 - Mecanismos de impressão com dispositivos mecânicos e eletrônicos, próprios para utilização em impressora de transferência térmica de cera sólida ou de resina sólida com sublimação de tinta (dye sublimation), contendo rolo plástico com engrenagens na superfície interna e um sensor de radiofrequência (RFID) para comunicação com a impressora, filme polimérico dotado de seções alternadas das cores amarelo, magenta, ciano, preto e painel transparente, cartão de limpeza e rolete adesivado de limpeza. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 72 DE 05/10/2018).

8443.99.49 Ex 002 - Mecanismos de impressão com dispositivos mecânicos e eletrônicos, próprios para utilização em impressora de transferência térmica de cera sólida ou de resina sólida com sublimação de tinta (dye sublimation), contendo rolo plástico com engrenagens na superfície interna e um sensor de radiofrequência (RFID) para comunicação com a impressora, filme polimérico dotado de seções alternadas das cores amarelo, magenta, ciano, preto e painel transparente, rolete adesivado de limpeza, contendo ou não cartão de limpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8471.49.00 

Ex 010 - Servidores de conexão aberta com 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 102TB em 8 discos rígidos (HD) de 12TB e 6 discos rígidos (SSD) de 1TB, dotados de 2 fontes de alimentação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 72 DE 05/10/2018).

8471.49.00  Ex 011 - Máquinas automáticas para processamento de dados, na forma de sistemas, destinadas à captura e integração de imagens de lâminas de 2 x 3 polegadas com amostras de tecido humano, dotadas de unidade central de processamento (CPU) configurado e gravado com sistema operacional e "software" de processamento de imagens médicas, HD de 3,5 polegadas (7.200rpm) com capacidade bruta de armazenamento de imagens de pelo menos 500GB, memória RAM de 8GB (2 x 4GB) 2.133MHz, incluindo respectivos mouse, teclado, monitor e digitalizador de imagens (scanner) de patologia digital de campo claro que utiliza a tecnologia de escaneamento em linha, incorporando auto carregador (autoloader) com carrossel de capacidade de até 400 lâminas, tempo de escaneamento de até 60 segundos, com lentes objetivas 20x/0,75 (escaneamento de 40x com trocador magnético óptico automático de 2x), com rendimento contínuo máximo de 50lâminas/h a 20x e resolução máxima de 0,50 micrômetro/pixel a 20x. 
8471.50.10  Ex 012 - Unidades controladoras para máquinas de processamento de dados, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, incluindo processador de no mínimo 1GHz, unidade de memória com 16 ou 32GB de memória volátil, podendo ter SDHC removível, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, contendo 4 ou 8 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, com 4 contadores/temporizadores de 32bits de uso geral incorporado, podendo executar medições mistas analógicas, digitais e de sensor no mesmo sistema. 
8471.50.10  Ex 013 - Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, incluindo processador com no mínimo 1,3GHz, circuito controlador tipo FPGA de 70, 160 ou 325T, unidade de memória de armazenamento não volátil de 4, 8, ou 16GB e memória volátil (RAM) de 1,2 ou 4GB, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com 4 ou 8 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas não contendo nenhuma unidade de entrada e saída. 
8471.50.10  Ex 014 - Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, incluindo processador com no mínimo 667MHz, circuito controlador tipo FPGA, unidade de memória de armazenamento não volátil e memória volátil (RAM) com capacidade entre 256MB e 2GB, com 4 ou 8 conexão de rede para controle remoto e monitoramento, conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas não contendo nenhuma unidade de entrada e saída. 
8471.50.10  Ex 015 - Unidades controladoras para máquinas automáticas de processamentos de dados industriais e modulares no padrão PXI e/ou PXIe, com processador de entre 2 e 2,8GHz de velocidade de "clock", unidade de memória de armazenamento não volátil de no mínimo 80GB e memória de sistema (RAM) de no mínimo 2GB, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída. 
8471.80.00  Ex 005 - Unidades modulares conectáveis diretamente à máquina automática de processamento de dados, por meio de USB, ou "Ethernet" ou conexão sem fio, com painel traseiro para conexão a unidade de processamento de sinal capaz de receber ou fornecer dados em forma de códigos ou sinais, para aplicação de medições de sensores, podendo ter de 1 a 14 conectores de expansão (slots), 4 contadores/temporizadores de 32bits embutidos, e 0 a 2 conectores para acessar os contadores/temporizadores. 
8471.80.00  Ex 015 - Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, para aquisição e/ou geração de sinais de baixa tensão, de impulsos digitais ou de temporização, para conversão desses sinais de analógico para digital ou de digital para analógico, podendo ter entre 4 e 208 entradas analógicas com resolução entre 12 e 18 bits e uma taxa de amostragem entre 200kS/s e 10MS/s, entre 0 e 4 saídas analógicas com taxa máxima de atualização entre 200kS/s e 4MS/s, entre 4 e 48 entradas/saídas digitais, e entre 2 e 4 contadores de 24 ou 32 bits para aplicações de medição grandezas físicas e elétricas. 
8471.80.00  Ex 016 - Unidades para máquinas de processamento de dados industriais para geração de sinais analógicos, podendo ter entre 4 e 64 saídas analógicas com resolução entre 12 e 16 bits, e taxa máxima de atualização entre 550S/s e 1MS/s, entre 8 e 20 entradas/saídas digitais, podendo ter entre 2 e 4 contadores de 24 ou 32 bits. 
8471.80.00  Ex 017 - Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, para aquisição e/ou geração de sinais com 8 a 12 entradas analógicas com resolução entre 12 e 16 bits e uma taxa de amostragem entre 10 e 100kS/s, entre 0 e 2 saídas analógicas de resolução entre 12 e 16 bits cronometradas por "software", entre 4 e 14 linhas de entradas/saídas digitais TTL/CMOS, e 1 contador de 32 bits. 
8471.80.00  Ex 018 - Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, para aquisição de dados e/ou geração de sinais, podendo ter entre 16 e 96 linhas de entradas e/ou saídas digitais, e entre 0 e 8 contadores de 32 bits para aplicações de medições, testes de fabricação automatizado e controle industrial. 
8471.80.00 

Ex 019 - Bases de encaixe rápido, replicador de portas de conexão "Docking station" para uso com unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter múltiplas portas de acesso dos tipos, USB todos os tipos de soquetes (USB 1.0/2.0/3.0, USB-A/B/C/Micro, Mini, etc), RJ45 (rede), HDMI, "DisplayPort", VGA, Portas "Line in" e "Line Out", áudio combinado, PS2, Paralela, DVI/DVI-D, Serial, Thunderbolt, porta de carregamento para adaptador de energia AC, botão liga/desliga, podendo conectar até 20 portas de acesso de uso combinado ou isoladamente. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 72 DE 05/10/2018).

8471.80.00  Ex 020 - Adaptadores ou replicadores de portas para uso com unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, de USB/USB-C para conexões HDMI e/ou RJ45 (rede) e/ou "DisplayPort", e/ou VGA, e/ou USB/USB-C, podendo conectar isoladamente ou até 5 portas de acesso combinados. 
8471.90.19  Ex 003 - Equipamentos customizados para programação de terminais portáteis de telefonia celular em linha de montagem, com capacidade de gravação simultânea de número de série, número IMEI e "software" de operadora em até 96 aparelhos, contendo 4 unidades automáticas de processamento de dados e 2 unidades de carga e descarga automáticas. 
8473.30.11  Ex 001 - Gabinetes com fonte de alimentação, barramentos tipo PXI e/ou PXIe, podendo ter largura de banda máxima entre 110MB/s e 24GB/s, com múltiplos conectores de expansão (slots) podendo conter entre 4 e 18 slots para inserção de unidades de processamento de sinal e para utilização em aplicações industriais de testes e medição, para aquisição ou geração de sinais elétricos. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.19  Ex 005 - Unidades repetidoras modulares para transmissão de RF (Radiofrequência), para cobertura de sinal de celulares, com alimentação por fibra óptica, equipadas com modem para conversão de sinais RF em digital, com conectividade IP e sistema de gerenciamento com interface aberta SNMP, com capacidade de frequência nas faixas de 400, 700, 850, 1.800, 2.100 e 2.600MHz (multibandas), com módulo de condicionamento de RF, instaladas em um chassi metálico 300 x (130 a 250) x 700mm, consumo de até 360W e alimentação 115/230V, classe de proteção IP 65, com interface para WIFI, Pico e Femtocell. 
8517.62.41  Ex 003 - Roteadores para transmissão sem fio, integráveis a rede MESH RF, oferecendo priorização de mensagens individuais, memória adicional para inteligência localizada, linguagem de programação DEVICE CONTROL WORD (DCW) usada para proporcionar interface e controle para equipamentos de automação distribuídos, operando na faixa de radio frequência em 900MHz, com tempo de bateria de reserva de 8 horas (típico) e tempo de vida de bateria de 15 anos, suporte aos seguintes protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETF RFC 6550), IEEE 802.15.4, IEEE 802.15.4G, IEEE 802.15.4E, suporte a troca automática de taxa de dados RF entre 50, 150 e 200kbps, classificação de IP IP65, maresia ANSI C12.1, capacidade de suportar SURTOS ANSI C12.1. 
8517.62.51  Ex 009 - Equipamentos de teleproteção para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio e/ou de comando de transferência direta e permissiva, com capacidade de um equipamento por "subrack", registrador para até 8.000 eventos, não volátil, resolução de tempo de 1 milissegundo, até 8 comandos e com tensão nominal das entradas binárias de 24 a 250VDC. 
8517.62.59  Ex 049 - Módulos transmissores e receptores ópticos, com alcance de até 10km, temperatura de funcionamento entre 0 e 70ºC, capacidade de 10 até 100Gbps e com comprimento de onda até 1.331nm. 
8517.62.59 Ex 120 - Unidades repetidoras modulares para transmissão de RF (Radiofrequência), para cobertura de sinal de celulares, com alimentação por fibra óptica, equipadas com modem para conversão de sinais RF em digital, com conectividade IP e sistema de gerenciamento com interface aberta SNMP, com capacidade de frequência nas faixas de 400, 700, 850, 1.800, 2.100 e 2.600MHz (multibandas), com módulo de condicionamento de RF, instaladas em um chassi metálico 300 x (130 a 250) x 700mm, consumo de até 360W e alimentação 115/230V, classe de proteção IP 65, com interface para WIFI, Pico e Femtocell. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.69.00  Ex 002 - Rádios de transmissão sem fio, integráveis a uma MESH com comunicação ponto a ponto totalmente bidirecional a todos os dispositivos da rede, linguagem de programação "DEVICE CONTROL WORD" (DCW) para proporcionar uma interface e controle para equipamentos de automação distribuídos, modulação FSK/GFSK, operando na faixa de radiofrequência em 900MHz, suporte aos seguintes protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETF RFC 6550), IEEE 802.15.4, IEEE 802.15.4G, IEEE 802.15.4E. 
8517.69.00  Ex 003 - Equipamentos de intercomunicação digital, com função de coletor de dados de outros dispositivos de radiofrequência compatíveis; contendo placa de processamento de sistema, rádio transceptor utilizado para transmissão sem fio, bateria de 13,2V e 10.000mahrs nominal, suporte aos seguintes protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETF RFC 6550), IEEE 802.15.4, IEEE 802.15.4G, IEEE 802.15.4E, suporte a troca automática de taxa de dados RF entre 50, 150 e 200kbps, com suporte a troca pelo usuário de potência de RF entre 21, 25 e 30dBm. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.91  Ex 001 - Gabinetes metálicos, podendo conter conexões, circuitos impressos, pinos guia, réguas, bandejas, painéis, molas e vedações, próprio de equipamentos de telecomunicações. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 030 - Lentes para módulos de câmeras, e/ou módulos de flash, podendo conter películas de proteção, próprias para aparelho transceptor portátil de telefonia celular. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 031 - Guias de conexão para cartões inteligentes SIM e/ou SD, tipo bandeja, com tampa de fechamento, próprias para aparelho transceptor portátil de telefonia celular. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 032 - Dispositivos dotados de 2 filtros de sintonia, para bloquear ou atenuar sinais de 850MHz, que causam interferência nas estações rádio base, para telefonia celular, operando 900MHz. 
8517.79.00 Ex  074 - Dispositivos dotados de 2 filtros de sintonia, para bloquear ou atenuar sinais de 850MHz, que causam interferência nas estações rádio base, para telefonia celular, operando 900MHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8529.90.20  Ex 016 - Módulos de LED utilizados em telões, painéis e monitores de LED para comunicação visual e exibição de imagens e vídeos de alta resolução, dotados essencialmente por diodos emissores de luz (LED) tipo SMD, placas de circuito impresso, estrutura modular para montagem, cabos de energia, fontes de alimentação com ou sem ventoinhas, com "pixel pitch" entre 2,6 e 6,9mm, e relação de contraste entre 2.000:1 e 8.000:1. 
8529.90.20  Ex 017 - Módulos projetores, por meio de dispositivo microeletromecânico de varredura (MEM), com imagem projetada de alta definição 720p, contraste de imagem 5.000: 1, foco automático, alimentados com tensão de até 3,3V, sem ventiladores para refrigeração forçada, construídos com fontes de luz laser vermelha, azul e verde, lentes e espelhos para unificação dos lasers para projeção da imagem e para compensação de ângulo de projeção, e com sensores para escaneamento de imagens, para serem embarcados em terminais portáteis de telefonia celular. 
8531.20.00  Ex 002 - Quadros de sinalização visual próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, com tecnologia de cristais líquidos (LCD) ou diodos emissores de luz (LED), com resolução igual ou superior a 64 x 64 pixels por módulo e capacidade igual ou superior a 16,7 milhões de cores, constituídos de painéis eletrônicos modulares e conjunto de cabos para interligação dos painéis, com ou sem estrutura de suporte, com ou sem controladores de vídeo, com ou sem placas de entradas/saídas de dados, acondicionados em caixas próprias para a aplicação. 
8531.20.00  Ex 007 - Mostradores (displays) tipo "touchscreen", programáveis, de película fina LCD (TFT LCD), de tamanho igual 12,1 polegadas, em alta resolução igual a 320 (RGB) x 240 - OWGA ou a 480 (RGB) x 272 - WGA ou a 800 (RGB) x 480 - OWGA, com 65.000 ou 262.144 cores, para visualização e alteração de programa, modo visualização em 3D do processo, com entrada para cartão de memória, programação por meio de "software" próprio ou computador; alimentação de entrada de 12 ou 24VDC, para utilização em painéis de comando (CLP) e interface de comunicação com máquina de solda. 
8542.33.19  Ex 002 - Circuitos integrados eletrônicos híbridos para amplificação de potência de circuitos de radiofrequência, com frequência de operação superior a 600MHz, com tensão de operação menor ou igual a 6V, próprios para montagem em superfície (SMD), compatíveis com as tecnologias de telecomunicação 2G, 3G, 4G, 5G. 
8542.39.19  Ex 004 - Circuitos integrados eletrônicos híbridos, utilizados como amplificadores de potência, e/ou filtros, e/ou circuitos de chaveamento para circuitos de radiofrequência, com frequência de operação superior a 600MHz, com tensão de operação menor ou igual a 6V, próprios para montagem em superfície (SMD). 
8544.70.90  Ex 003 - Módulos biomédicos dotados de condutor elétrico, tensão inferior a 1.000V, com conexão nas extremidades, cabo de fibra ótica, modem de sinais óticos em serial. 
9030.40.90  Ex 033 - Aparelhos localizadores de falhas e medição de atenuação óptica em sistemas de telecomunicações por fibras ópticas, OTDR- "Optical Time Domain Reflectometer"- refletômetro óptico por domínio de tempo, com "display" colorido de LED 7 polegadas, tela "touchscreen" com luz de fundo, fonte de luz visível e "power meter" incorporados, comprimentos de onda de 850/1.300/1.310/1.550/1.625Nm com "range" dinâmico (dB) de 19/21, 26/24, 35/33, 40/38, 43/41, 40/38/38, 43/41/41, 35/33/31, 35/33/33, e zona morta de no máximo 4m, com filtro para redes tipo PON e "software" de diagrama de blocos e analise dos resultados, grau de proteção IP65, Interfaces 1 x RJ45, 3 x USB (2xUSB Tipo A - 1xMicro USB), bateria de lítio com 4.400mAh e autonomia de 12 horas, tempo de carga de até 4 horas e memória de armazenagem de 4GB para 40.000 grupos de curvas, condições de operação de -10 a +50ºC e umidade relativa de 0 a 95%. 
9032.89.25  Ex 005 - Controladores eletrônicos de avanço da bomba injetora de combustível, programáveis, contendo conector de 12 pinos, alimentados por tensões nominais de 12 ou 24V através de corrente contínua, podendo enviar e receber dados através de comunicação seriada, utilizados em motores diesel estacionário que trabalham com velocidades entre 1.500 e 1.800rpm, de 3, 4 e 6 cilindros em linha e de trabalho na faixa de potência entre 30 e 200kW. 
9032.89.89  Ex 038 - Caixas de controle digital, equipadas com sistema de monitoramento remoto (RPM), para definição de parâmetros de aplicação de lubrificantes ou modificadores de atrito, em função do número de rodas passantes pelo sensor de rodas, dotadas de: tela de exibição dotada de diodo emissor de luz orgânico (OLED) visível a -40ºC, comandos para seleção de funções e diodos emissores de luz (LEDs) de indicação de energia e funcionalidade, fusível tipo "slow blow", conectores para alimentação elétrica em 12V e para sensor de rodas, e conectores identificados por cores para sensor de nível do reservatório e para sensor de portas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão