Publicado no DOE - CE em 23 ago 2018
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 57, de 29 de agosto de 2017, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns produtos, observado o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens com números de ordem 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 57, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPECIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
103 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 3,21 |
104 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,71 |
105 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO GUARANA PREMIUM GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,99 |
106 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,86 |
107 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO LARANJA PREMIUN GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 3,06 |
108 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO LIMA LIMAO GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,64 |
109 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,83 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA