Resolução CAU/BR Nº 166 DE 29/06/2018


 Publicado no DOU em 27 ago 2018


Altera o inciso II do art. 8º da Resolução CAU/BR nº 91, de 2014, e o § 1º do art. 13 da Resolução CAU/BR nº 93, de 2014, quanto ao RRT Múltiplo Mensal e quanto à CAT-A, e dá outras providências.


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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0079-09/2018, de 29 de junho de 2018, adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 79, realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2018;

Considerando os normativos do CAU/BR que regulamentam a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e estabelecem o regramento para o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a constituição de acervo técnico e a emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

Considerando a Resolução CAU/BR nº 91, de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), cujo art. 8º, ao tratar das modalidades de registro prevê que o RRT Múltiplo Mensal será adotado "quando constituir-se de uma mesma atividade técnica vinculada a diversos endereços, desde que realizadas dentro do mesmo mês e no âmbito de uma mesma Unidade da Federação (UF), respeitadas as limitações do § 1º deste artigo";

Considerando a Resolução CAU/BR nº 93, de 7 de novembro de 2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos CAU/UF, sendo que o § 1º do art. 13 estabelece que "A CAT-A poderá ser constituída por um ou mais dos RRT concernentes às atividades técnicas realizadas pelo arquiteto e urbanista em um único endereço";

Considerando a necessidade de aprimoramento dos normativos do CAU/BR para melhor entendimento e aplicação dos procedimentos relativos ao RRT na modalidade Múltiplo Mensal e à Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A),

Resolve:

Art. 1 º A Resolução CAU/BR nº 91, de 9 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 203, Seção 1, de 21 de outubro de 2014, e retificada no Diário Oficial da União, Edição nº 21, Seção 1, de 30 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º .....

II - RRT Múltiplo Mensal: quando constituir-se de uma mesma atividade técnica vinculada a um contratante, podendo ter diversos endereços, desde que realizada dentro do mesmo mês e no âmbito de uma mesma Unidade da Federação (UF), respeitadas as limitações do § 1º deste artigo;

....."

Art. 2º A Resolução CAU/BR nº 93, de 7 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 225, Seção 1, de 20 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 13. .....

§ 1º A CAT-A poderá ser constituída por um ou mais dos RRT concernentes às atividades técnicas realizadas pelo arquiteto e urbanista para um mesmo contratante em um único endereço de obra ou serviço, com exceção do RRT na modalidade Múltiplo Mensal, cuja CAT-A será constituída de apenas um RRT Múltiplo Mensal, podendo ter diversos endereços de obra ou serviço, desde que para mesma Unidade da Federação (UF) e para um único contratante.

....."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do Conselho