Publicado no DOE - MG em 25 ago 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
655 | Lata 200 a 250ml | Coca-Cola Café | 2 | 1,76 |
656 | PET PD 511 a 600ml | Jota Efe Guaraná/Laranja/Abacaxi | 48 | 2,28 |
657 | PET PD 2000ml | Tropicola | 71 | 3,58 |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
122 | PET PD 237 a 290ml | Grapette | 25 | 1,48 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
134 | PET PD 237 a 290ml | Jota Efe (todos os sabores) | 48 | 1,24 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
263 | PET PD 280ml | Big Energy | 132 | 2,39 |
264 | PET PD 280ml | Star Power | 132 | 2,39 |
265 | PET PD 1000ml | Big Energy | 132 | 5,88 |
266 | PET PD 2000ml | Star Power | 132 | 5,88 |
267 | PET PD 1000ml | Big Energy | 132 | 8,17 |
268 | PET PD 2000ml | Star Power | 132 | 8,17 |
".
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) |
132 | 02.661.226 | Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda. |
".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação