Publicado no DOU em 28 ago 2018
Regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel para os períodos descritos no Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
Considerando o que consta do processo nº 48610.008368/2018-00, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a fórmula de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel:
PR(d) b = [(Cotação Argus Delivery South America ULSD ex - RVO (d - 2) b * Txcâmbio (d - 2) ]/1000 + FRdb + CTerb
Onde:
PR(d) b: preço de referência calculado para o dia "d", para a região "b", à vista e sem tributos, em R$/litro com quatro casas decimais;
Cotação Argus Delivery South America ULSD ex - RVO (d - 2) b: cotação do indicador Argus construído a partir do preço fob do diesel rodoviário no Golfo Americano adicionado dos custos de frete, demurrage, perdas, seguros e imposto da marinha mercante quando aplicável, em USD/m³, para a região "b" conforme Tabela I, no dia "d-2 conforme Tabela II;
FRdb: Parcela fixa equivalente ao custo estimado de frete rodoviário, em R$/litro, para a região "b" conforme Tabela I;
CTer b: Parcela fixa equivalente ao custo estimado de armazenamento e movimentação no terminal, em R$/litro, para a região "b" conforme Tabela I;
Região (b) | Argus Delivery South America ULSD ex - RVO (d - 2) | FRdb | CTerb |
Norte (-TO) | Itaqui | 0,0062 | 0,0367 |
Nordeste (+TO) | 50% Itaqui + 50% Suape | 0,0195 | 0,0511 |
Sudeste | Santos | 0,0418 | 0,0629 |
Centro-Oeste | Santos | 0,1235 | 0,0629 |
Sul | Paranagua | 0,0430 | 0,0413 |
Tabela I - Cotação Argus e custos fixos de frete rodoviário e terminal por região.
Txcâmbio (d - 2): cotação de venda do dólar norte-americano, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia "d-2".
Dia (d) | Dia (d-2) |
segunda-feira | quinta-feira |
terça-feira | sexta-feira |
quarta-feira | segunda-feira |
quinta-feira | terça-feira |
sexta-feira | quarta-feira |
sábado | quinta-feira |
domingo | quinta-feira |
Tabela II - Relação entre o dia (d) e dia (d-2) para cálculo do PR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 31 de agosto de 2018.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA