Publicado no DOU em 5 set 2018
Altera dispositivos da Resolução nº 321/PRES/INSS, de 11 de julho de 2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e
Considerando:
a) a necessidade de uniformizar procedimentos relativos aos empréstimos consignados em benefícios previdenciários, previstos pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; e
b) o cumprimento da Ação Civil Pública nº 2008.39.00.003206-2, promovida pelo Ministério Público Federal do Pará - MPF/PA,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 321/PRES/INSS, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2013, Seção 1, pág. 165, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Realizada a reclamação pertinente, alegando o titular do benefício que não autorizou a consignação/retenção na forma do Anexo desta Resolução, serão suspensos os descontos relativos ao contrato, permanecendo bloqueada a margem consignada até o final da apuração da reclamação. (NR)
Parágrafo único. A apuração deverá ser concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa."
Art. 2º O Anexo desta Resolução substitui o Anexo da Resolução nº 321/PRES/INSS, de 2013, e será disponibilizado no Portal do INSS, sendo que suas alterações e posteriores atualizações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Benefícios.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA