Decreto Nº 54215 DE 04/09/2018


 Publicado no DOE - RS em 5 set 2018


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 12/2018 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 12.03.2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4962 - No inciso IX do art. 16 do Livro I:

a) fica acrescentada a alínea "i" à nota 04 do "caput", conforme segue:

"i) no período de 1º de janeiro a 12 de março de 2018, referente à aplicação do disposto no item 45 das alíneas "a", "b" e "c"."

b) fica acrescentado o número 45 à alínea "a", conforme segue:

"45 - 36,01% (trinta e seis inteiros e um centésimo por cento), quando a alíquota do IPI for de 23% (vinte e três por cento);"

c) fica acrescentado o número 45 à alínea "b", conforme segue:

"45 - 64,66% (sessenta e quatro inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 23% (vinte e três por cento);"

d) fica acrescentado o número 45 à alínea "c", conforme segue:

"45 - 20,13% (vinte inteiros e treze centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 23% (vinte e três por cento);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário Chefe da Casa Civil.