Lei Complementar Nº 733 DE 17/08/2018


 Publicado no DOM - Porto Velho em 5 set 2018


Altera e acrescenta dispositivo da Lei Complementar nº 138 de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências.


Portal do SPED

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno,

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XIV, XV, XVI e XVII ao artigo 21 da Lei Complementar nº 138 de 28 de dezembro de 2001:

"Art. 21. .....

(.....)

XIV - Um representante da Federação do Comércio de Rondônia - FECOMÉRCIO;

XV - Um representante da Associação Comercial de Rondônia.

XVI - Um representante da Câmara de Dirigente Lojista - CDL. (AC)

XVII - Um representante do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia - SIMPL." (AC)

Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de agosto de 2018.

VEREADOR MAURÍCIO CARVALHO

Presidente

Projeto de Lei Complementar nº 1.003/2018

Vereador Júnior Cavalcante - PHS