Publicado no DOE - RJ em 11 set 2018
Altera o inciso III do art. 4º do Anexo XV da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/100013/2018,
Resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 4º do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º (.....)
(.....)
III - os documentos fiscais serão numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração quando alcançado o número 999.999.999;
(.....).".
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 4º do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento