Decreto Nº 58463 DE 09/10/2018


 Publicado no DOM - São Paulo em 10 out 2018


Altera o "caput" do artigo 27 e o § 3º do artigo 30 do Decreto nº 58.041, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que instituiu o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais.


Gestor de Documentos Fiscais

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º O "caput" do artigo 27 e o § 3º do artigo 30 do Decreto 58.041, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. A Comissão Julgadora de Projetos será nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura e será formada por, no mínimo, 3 (três) membros da Secretaria Municipal de Cultura e 5 (cinco) membros escolhidos dentre os indicados pelas entidades culturais habilitadas. (NR)

.....

Art. 30. .....

§ 3º A Comissão Julgadora deliberará por maioria de votos, com quórum mínimo de 5 (cinco) membros, havendo pelo menos 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e 1 (um) representante do setor cultural na respectiva sessão." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS,

PREFEITO

CAIO MEGALE,

Secretário Municipal da Fazenda

ANDRE LUIZ POMPEIA STURM,

Secretário Municipal de Cultura

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,

Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,

Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 9 de outubro de 2018.