Portaria CAT Nº 95 DE 16/10/2018


 Publicado no DOE - SP em 17 out 2018


Altera a Portaria CAT nº 92/1998, de 23.12.1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 24, 527-C e 575 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT nº 92/1998 , de 23.12.1998:

"2 - ao Contabilista - consultar, inserir e alterar dados cadastrais próprios ou dos contribuintes a ele vinculados, assim como requerer parcelamento de débito fiscal e confessar débito fiscal exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM em nome dos contribuintes a ele vinculados (Serviços ao Contabilista);" (NR).

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 2º da Portaria CAT- 92/98 , de 23.12.1998:

"Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no "caput", poderá ser liberado o acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE por meio do uso de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.