Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 out 2018
Altera o Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 9.725/09, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O § 9º do art. 28 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. (.....)
§ 9º O Alvará de Construção emitido nos termos do § 8º tem prazo de validade iniciado a partir da sua expedição, condicionada a eficácia do alvará à apresentação de comunicação de início de obra.".
Art. 2º Para os Alvarás de Construção emitidos nas condições previstas no § 8º do art. 28 do Decreto nº 13.842, de 2010, e que se encontrem suspensos em decorrência da não apresentação da comunicação de início de obra, a contagem do prazo de validade inicia-se na data de publicação deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte