Publicado no DOE - MG em 23 out 2018
Altera a Portaria nº 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22 | OEngenharia Ltda. | 21.471.093/0001-02 | 002472036.00-17 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação