Publicado no DOE - RS em 1 nov 2018
Modifica o Decreto nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.912 , de 7 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (.....) UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) |
237.1 | Decreto | Decreto 43.532 , de 29.12.2004 | Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração | RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 | 30.12.2004 | 01.01.2005 | 30.06.2005 | - |
237.2 | Decreto | Decreto 43.699 , de 29.03.2005 | Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração | RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 | 30.03.2005 | 01.01.2005 | 30.06.2005 | Retificado em 04.04.2005 |
237.3 | Decreto | Decreto 43.882 , de 17.06.2005 | Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração | RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 | 20.06.2005 | 01.07.2005 | 11.08.2005 | - |
237.4 | Decreto | Decreto 43.963 , de 11.08.2005 | Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração | RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 | 12.08.2005 | 12.08.2005 | 05.06.2016 | - |
237.5 | Decreto | Decreto 52.503 , de 11.08.2015 | Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração | RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 | 12.08.2015 | 12.08.2015 | 05.06.2016 | - |
237.6 | Decreto | Decreto 53.054 , de 03.06.2016 | Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração | RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 | 06.06.2016 | 06.06.2016 | 31.12.2016 | - |