Publicado no DOE - MG em 9 nov 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743 , de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1167 | vidro Descartável 600ml | Aleluia Pilsen | 116 | 8,96 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação