Decreto Nº 54314 DE 08/11/2018


 Publicado no DOE - RS em 9 nov 2018


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 59/2018 , publicado no Diário Oficial da União de 04.10.2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4997 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item XIX, conforme segue:

"ITEM XIX - RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
1 Rações tipo "pet" para animais domésticos 2309 22.001.00 72,28 84,89 101,69"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.