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Circular SECEX Nº 55 DE 21/11/2018


 Publicado no DOU em 22 nov 2018


Torna público o encerramento do prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 46 de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 4 de julho de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, comumente classificadas no item 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 4 de julho 2019.

2. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 47 de 3 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 4 de julho de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, comumente classificadas nos itens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 4 de julho de 2019.

3. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 67 de 14 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de agosto de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificadas no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América, encerrar-se-á no dia 15 de agosto de 2019.

4. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 68 de 14 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de agosto de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo em suspensão, comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e da República da Coreia, encerrar-se-á no dia 15 de agosto de 2019.

5. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 75 de 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de agosto de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia e da República da Índia, encerrar-se-á no dia 28 de agosto de 2019.

6. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 82 de 18 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de setembro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fenol, de grau industrial, comumente classificadas no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, encerrar-se-á no dia 19 de setembro de 2019.

7. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 89 de 7 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 8 de outubro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado base de siliconização, para aplicação como release liner em estruturas autoadesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou super-calendred kraft (SCK), com gramatura de 35 a 90 g/m2, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Finlândia e dos Estados Unidos da América, encerrar-se-á no dia 8 de outubro de 2019.

8. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 95 de 29 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 30 de outubro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço sem costura, ligado ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independente da espessura da parede e do diâmetro interno, comumente classificadas nos itens 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 30 de outubro de 2019.

9. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 106 de 21 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de novembro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Ucrânia, encerrar-se-á no dia 24 de novembro de 2019.

10. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 107 de 21 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de novembro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", comumente classificadas no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, do Japão, da Federação da Rússia, do Reino da Tailândia e de Taipé Chinês, encerrar-se-á no dia 24 de novembro de 2019.

11. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 120 de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de dezembro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, encerrar-se-á no dia 19 de dezembro de 2019.

12. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 121 de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de dezembro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros planos
flotados incolores, com espessura de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos, encerrar-se-á no dia 19 de dezembro de 2019.

13. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 122 de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de dezembro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no item 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 19 de dezembro de 2019.

14. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.

15. Em conformidade com o previsto na Portaria SECEX nº 30, de 7 de junho de 2018, o protocolo das petições de revisão de final de período deverá ser feito por meio do Sistema DECOM Digital - SDD, o qual pode ser acessado no sítio eletrônico http://decomdigital.mdic.gov.br.

16. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones +55 61 2027-7345/7770.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA