Resolução COMDEMA Nº 7 DE 12/11/2018


 Publicado no DOM - Porto Velho em 28 nov 2018


Dispõe sobre os documentos e projetos mínimos a serem apresentados para obtenção das Licenças Ambientais Municipais no âmbito da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável - SEMA e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 138 , de 28 de dezembro de 2001, regulamentadas pelo Decreto nº 8.650, de 23 de julho de 2002, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando as diretrizes do Parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Porto Velho aprovado através da Lei Complementar nº 097 de 29 de Dezembro de 1999 e alterações;

Considerando as diretrizes do Código Municipal de Meio Ambiente aprovado através da Lei Complementar nº; 138, de 28 de dezembro de 2001 e alterações;

Considerando a necessidade de esclarecer e uniformizar as exigências administrativas quanto à documentação hábil à comprovação da qualificação do interessado nos procedimentos administrativos de licenciamento ambiental;

Considerando que compete ao Departamento de Licenciamento Ambiental - DELIC disciplinar, para cada caso, os elementos comprobatórios necessários à análise de pedidos licenciamento ambiental;

Resolve:

Art. 1º Consolidar a lista de documentos e projetos mínimos necessários para a obtenção das licenças e autorizações ambientais emitidas pela Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.

Art. 2º Para a obtenção de autorização ou licenciamento ambiental deverão ser apresentados e/ou anexados no Sistema On Line de Licenciamento todos os documentos e projetos conforme o estipulado nesta resolução.

§ 1º Os documentos mínimos a serem exigidos para a expedição de qualquer licença ambiental ou autorização ambiental são:

I - Pessoa Física:

a) Cópia do RG e CPF do responsável legal;

b) Documento do Imóvel, apenas para comprovação do Endereço, conforme Lei Federal 123/2006 e Art. 10 e Decreto Municipal 14.756/2017 , podendo ser: Contrato de locação, Comprovante de Propriedade do Imóvel, Declaração de Posse do Imóvel, outros documentos semelhantes, excetuando-se empreendimentos que realizem extração mineral, conforme Inciso I do Art. 58 da LC 138/2001 ;

c) Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

d) Croqui de Acesso em escala compatível.

II - Pessoa Jurídica;

a) Cópia do RG e CPF do responsável legal;

b) Documento do Imóvel, apenas para comprovação do Endereço, conforme Lei Federal 123/2006 e Art. 10 e Decreto Municipal 14.756/2017 , podendo ser: Contrato de locação, Comprovante de Propriedade do Imóvel, Declaração de Posse do Imóvel, outros documentos semelhantes, excetuando-se empreendimentos que realizem extração mineral, conforme Inciso I do Art. 58 da LC 138/2001 ;

c) Cartão CNPJ, se couber;

d) Cópia de Contrato social e suas alterações, se couber;

e) Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

f) Croqui de Acesso em escala compatível.

Art. 3º Para o processo de Licenciamento Simplificado, referente a obtenção da Licença Ambiental por Declaração - LAD, os empreendimentos ou atividades classificadas como Porte Mínimo e Potencial Poluidor Baixo, ou ainda como Porte Pequeno e Potencial Poluidor Baixo, devidamente classificados pela Lei nº 684 de 17.10.2017, deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

Preenchimento do requerimento de Cadastro de Processo junto ao "Sistema On Line";

Cópia do RG e CPF do responsável legal;

Cartão CNPJ, se couber;

Cópia de Contrato social e suas alterações, se couber;

Documento do Imóvel, apenas para comprovação do Endereço, conforme Lei Federal 123/2006 e Art. 10 e Decreto Municipal 14.756/2017 , podendo ser: Contrato de locação, Comprovante de Propriedade do Imóvel, Declaração de Posse do Imóvel, outros documentos semelhantes, excetuando-se empreendimentos que realizem extração mineral, conforme Inciso I do Art. 58 da LC 138/2001 ;

Croqui de Acesso em escala compatível;

Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, com ART quando referentes a obras ou reformas com demolição a partir de 10 m3 ou preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004 ou em caso de não geração, preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

Autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Estadual ou Federal, respectivamente ou declaração conforme Anexo I desta Resolução;

Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

Parecer emitido pela Unidade de Conservação quando o empreendimento localizar-se em unidade de conservação/área de amortecimento ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado;

Parágrafo único. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA para o processo de licenciamento, no máximo através de uma notificação e referendada por embasamento técnico.

Art. 4º Para o processo de Licenciamento Simplificado, referente a obtenção da Licença Ambiental Simplificada - LAS, os empreendimentos ou atividades classificadas como Porte Mínimo e Potencial Poluidor Médio, ou ainda como Porte Pequeno e Potencial Poluidor Médio, devidamente classificados pela Lei nº 684 de 17.10.2017, deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

- Preenchimento do requerimento de Cadastro de Processo junto ao "Sistema On Line";

- Cópia do RG e CPF do responsável legal;

- Cartão CNPJ, se couber;- Cópia de Contrato social e suas alterações, se couber;

- Documento do Imóvel, apenas para comprovação do Endereço, conforme Lei Federal 123/2006 e Art. 10 e Decreto Municipal 14.756/2017 , podendo ser: Contrato de locação, Comprovante de Propriedade do Imóvel, Declaração de Posse do Imóvel, outros documentos semelhantes, excetuando-se empreendimentos que realizem extração mineral, conforme Inciso I do Art. 58 da LC 138/2001 ;

- Croqui de Acesso em escala compatível;

- Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente;

- Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

- Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;

- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, com ART quando referentes a obras ou reformas com demolição a partir de 10 m3 ou preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004 ou em caso de não geração, preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

- Relatório Ambiental Preliminar - RAP conforme Anexo II desta Resolução;

- Comprovante de Ligação Predial com a Concessionaria de água ou Dispensa/Outorga da captação de água;

- Autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Estadual ou Federal, respectivamente ou declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Parecer emitido pela Unidade de Conservação quando o empreendimento localizar-se em unidade de conservação/área de amortecimento ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução

- Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado;

- Comprovante de recolhimento da taxa de Licenciamento Ambiental Simplificado;

Parágrafo único. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA para o processo de licenciamento, no máximo através de uma notificação e referendada por embasamento técnico.

Art. 5º Para o processo de Licenciamento Regular, referente a obtenção da Licença Ambiental Prévia - LAP, os empreendimentos ou atividades classificadas segundo o inciso II do artigo 6º da Lei nº 684 de 17.10.2017, deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

- Preenchimento do requerimento de Cadastro de Processo junto ao "Sistema On Line";

- Cópia do RG e CPF do responsável legal;

- Cartão CNPJ, se couber;

- Cópia de Contrato social e suas alterações, se couber;

- Documento do Imóvel, apenas para comprovação do Endereço, conforme Lei Federal 123/2006 e Art. 10 e Decreto Municipal 14.756/2017 , podendo ser: Contrato de locação, Comprovante de Propriedade do Imóvel, Declaração de Posse do Imóvel, outros documentos semelhantes, excetuando-se empreendimentos que realizem extração mineral, conforme Inciso I do Art. 58 da LC 138/2001 ;

- Croqui de Acesso em escala compatível;

- Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

- Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;

- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, com ART quando referentes a obras ou reformas com demolição a partir de 10 m3 ou preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004 ou em caso de não geração, preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

- Autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Estadual ou Federal, respectivamente ou declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Parecer emitido pela Unidade de Conservação quando o empreendimento localizar-se em unidade de conservação/área de amortecimento ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado;

- Comprovante de recolhimento da taxa de Licença Ambiental Prévia conforme enquadramento;

Parágrafo único. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA para o processo de licenciamento, no máximo através de uma notificação e referendada por embasamento técnico.

Art. 6º Para o processo de Licenciamento Regular, referente a obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LAI, os empreendimentos ou atividades classificadas segundo o inciso II do artigo 6º da Lei nº 684 de 17.10.2017, deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

- Preenchimento do requerimento junto ao "Sistema On Line" solicitando a LAI;

- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, com ART quando referentes a obras ou reformas com demolição a partir de 10 m3 ou preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004 ou em caso de não geração, preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

- Projeto Hidros sanitário para empreendimento com mais de 25 funcionários ou consumo superior a 2500 litros/dia;

- Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

- Plano de Controle Ambiental - PCA, com ART's conforme ANEXO III desta Resolução;

- Comprovante de Ligação Predial com a Concessionaria de água ou Dispensa/Outorga da captação de água;

- Atendimento as Condicionantes da Licença Ambiental Previa;

- Comprovante de ligação com a rede pública de esgoto ou Projeto do Sistema de tratamento de efluentes conforme resolução COMDEMA 04/2016 e suas alterações;

- Comprovante de recolhimento de taxa de LAI pertinente a categoria pretendida;

Parágrafo único. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA para o processo de licenciamento, no máximo através de uma notificação e referendada por embasamento técnico.

Art. 7º Para o processo de Licenciamento Regular, referente a obtenção da Licença Ambiental de Operação - LAO, os empreendimentos ou atividades classificadas segundo o inciso II do artigo 6º da Lei nº 684 de 17.10.2017, deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Preenchimento do requerimento junto ao "Sistema On Line" solicitando a LAO;

II - Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente;

III - Atendimento as Condicionantes das Licenças Anteriores;

IV - Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984; Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

V - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004 ou em caso de não geração, preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

VI - Comprovante de recolhimento da taxa de LAO pertinente a categoria do empreendimento;

Parágrafo único. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA para o processo de licenciamento, no máximo através de uma notificação e referendada por embasamento técnico.

Art. 8º Para o processo de Regularização Ambiental de Empreendimentos, referente a obtenção de Licenças LAP, LAI e LAO, para empreendimentos ou atividades, em operação, classificadas segundo o inciso II do artigo 6º da Lei nº 684 de 17.10.2017, deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

- Preenchimento do requerimento de Cadastro de Processo junto ao "Sistema On Line";

- Cópia do RG e CPF do responsável legal;

- Cartão CNPJ, se couber;

- Cópia de Contrato social e suas alterações, se couber;

- Documento do Imóvel, apenas para comprovação do Endereço, conforme Lei Federal 123/2006 e Art. 10 e Decreto Municipal 14.756/2017 , podendo ser: Contrato de locação, Comprovante de Propriedade do Imóvel, Declaração de Posse do Imóvel, outros documentos semelhantes, excetuando-se empreendimentos que realizem extração mineral, conforme Inciso I do Art. 58 da LC 138/2001 ;

- Croqui de Acesso em escala compatível;

- Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão da LAO conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

- Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;

- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004 ou em caso de não geração, preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

- Autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Estadual ou Federal, respectivamente ou declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Parecer emitido pela Unidade de Conservação quando o empreendimento localizar-se em unidade de conservação/área de amortecimento ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

- Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado;

- Comprovante do pagamento das Taxas relativas a Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO do empreendimento conforme Lei Complementar 684/2017 ;

- Plano de Controle Ambiental - PCA, com ART's conforme ANEXO IIII desta Resolução;

- Comprovante de Ligação Predial com a Concessionaria de água ou Dispensa/Outorga da captação de água;

- Comprovante de ligação com a rede pública de esgoto ou Projeto do Sistema de tratamento de efluentes conforme resolução COMDEMA 04/2016 e suas alterações;

- Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente;

Parágrafo único. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA para o processo de licenciamento, no máximo através de uma notificação e referendada por embasamento técnico.

Art. 9º Para o processo de Regularização Ambiental de Obras Concluídas, deverão ser apresentados os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Preenchimento do requerimento de Cadastro de Processo junto ao "Sistema On Line"

II - Cópia do RG e CPF do responsável legal;

III - Cartão CNPJ, se couber;

IV - Cópia de Contrato social e suas alterações autênticas ou apresentação dos originais para conferência, se couber;

V - Documento do Imóvel, apenas para comprovação do Endereço, conforme Lei Federal 123/2006 e Art. 10 e Decreto Municipal 14.756/2017 , podendo ser: Contrato de locação, Comprovante de Propriedade do Imóvel, Declaração de Posse do Imóvel, outros documentos semelhantes, excetuando-se empreendimentos que realizem extração mineral, conforme Inciso I do Art. 58 da LC 138/2001 ;

VI - Croqui de Acesso em escala compatível;

VII - Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

VIII - Relatório Final de Obra - RFO com ART ou Termo de Compromisso Ambiental - TCA assinado conforme Art. 20 e 21 desta Resolução;

IX - Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado;

X - Comprovante do pagamento das Taxas relativas a Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI ou Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, de acordo com a classificação do Sistema de Licenciamento;

Parágrafo único. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA para o processo de licenciamento, no máximo através de uma notificação e referendada por embasamento técnico.

Art. 10. Para o processo de Regularização Ambiental de Obras Não Concluídas, deverão ser apresentados os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Preenchimento do requerimento de Cadastro de Processo junto ao "Sistema On Line"

II - Cópia do RG e CPF do responsável legal;

III - Cartão CNPJ, se couber;

IV - Cópia de Contrato social e suas alterações autênticas ou apresentação dos originais para conferência, se couber;

V - Documento do Imóvel, apenas para comprovação do Endereço, conforme Lei Federal 123/2006 e Art. 10 e Decreto Municipal 14.756/2017 , podendo ser: Contrato de locação, Comprovante de Propriedade do Imóvel, Declaração de Posse do Imóvel, outros documentos semelhantes, excetuando-se empreendimentos que realizem extração mineral, conforme Inciso I do Art. 58 da LC 138/2001 ;

VI - Croqui de Acesso em escala compatível;

VII - Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

VIII - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, com ART quando referentes a obras ou reformas com demolição a partir de 10 m3 ou preenchimento da declaração conforme Anexo I desta resolução;

IX - Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado;

X - Comprovante do pagamento das Taxas relativas a Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI ou Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, de acordo com a classificação do Sistema de Licenciamento;

Parágrafo único. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA para o processo de licenciamento, no máximo através de uma notificação e referendada por embasamento técnico.

Art. 11. Para o processo de Renovação do Licenciamento Ambiental, deverão ser apresentados os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Requerimento Padrão, devidamente assinado pelo empreendedor ou responsável legal;

II - Comprovante de recolhimento de taxa LAI, LAO OU LAS;

III - Certificado do Corpo de Bombeiros, com exceção da LAD;

IV - Atendimento as Condicionantes das Licenças Anteriores;

V - Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

Parágrafo único. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA para o processo de licenciamento, no máximo através de uma notificação e referendada por embasamento técnico.

Art. 12. Ficam enquadrados nesta Resolução todos as atividades que não possuam termo de referência específico.

Art. 13. Para fins de licenciamento ambiental, consideram-se projetos ambientais os estipulados no Art. 74 do Código Municipal de Meio Ambiente, além de outros conforme legislação vigente.

Art. 14. Todos os empreendimentos enquadrados de acordo com o Decreto 8.747/2002, ou suas alterações, deverão apresentar obrigatoriamente o Estudo de Impacto Ambiental/EIA e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - RIMA para a aprovação da Licença Ambiental Previa do empreendimento.

Art. 15. Todos os empreendimentos enquadrados de acordo com o decreto 15.430/2018 , ou suas alterações, deverão apresentar obrigatoriamente o Estudo de Impacto Vizinhança - EIV e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV para a aprovação da Licença Ambiental Previa do empreendimento.

Art. 16. A SEMA deverá regulamentar a correlação de Atividades presentes no Decreto 8.747/2002 e Decreto 15.430/2018 com a tabela CNAE -Cadastro Nacional de Atividade Econômica, criando correspondentes com a Resolução COMDEMA 02/2018 e suas posteriores alterações.

Art. 17. O empreendimento deverá apresentar obrigatoriamente o comprovante da concessionaria de água e esgoto em locais atendidos pela mesma, conforme Lei Federal 11.445,Art. 45.

§ 1º Os empreendimento não atendidos pela Concessionaria de Água e Esgoto e que possuam captação d'água por poço amazônico ou poço tubular próprio deverão apresentar a dispensa de outorga ou outorga de poço junto ao processo de licenciamento conforme § 5º do art. 1º da Resolução CONSEPA nº 07/2015 .

§ 2º Admite-se para a entrada do processo de Licenciamento, o protocolo junto ao órgão competente o protocolo de solicitação de Dispensa ou Outorga do Poço.

§ 3º Caso o processo de licenciamento ambiental reste concluído antes da emissão da dispensa ou outorga do poço, deverá ser adicionada a(s) condicionante(s) da Licença Ambiental para a apresentação da dispensa ou outorga em até 180 (cento e oitenta) dias após a expedição de qualquer licença ambiental respectiva a operação do empreendimento, prorrogável uma vez por igual período, desde que justificado tecnicamente.

Art. 18. Os empreendimentos que se encontrem instalados em salas comerciais, galerias comerciais, centros comerciais, shoppings, hospitais ou congêneres terão seu Potencial Poluidor, para fins de enquadramento junto ao processo de licenciamento ambiental, reduzidos para "Baixo", desde que:

I - Requeiram, junto ao Sistema "On Line" de Licenciamento, a redução do Potencial Poluidor para "Baixo";

II - A Galeria Comercial, centro comercial, shopping, hospital ou congênere, esteja devidamente qualificada como Licenciamento Regular e Licenciada(o) junto a SEMA.

Parágrafo único. O presente neste artigo também se enquadra ao Micro Empreendedor Individual - MEI, indiferente do local onde se encontre instalado.

Art. 19. Os empreendimentos a serem construídos sem atividade econômica definida, deverão se licenciar de acordo com o CNAE 41.20-4/00 que trata da Construção de edifícios (ATÉ 02 PAVIMENTOS E/OU 08 UNIDADES HABITACIONAIS).

§ 1º Não se enquadram neste artigo os empreendimentos com fins de locação de salas comerciais, devendo os mesmos serem licenciados conforme CNAE 41.20-4/00.

§ 2º Estão dispensados de qualquer autorização ambiental as construções que correspondam a 01 (uma) unidade habitacional.

Art. 20. A SEMA deverá ser comunicada no prazo máximo de 30 (trinta dias) do término das obras, devendo ser apresentado para aprovação o Relatório Final de Obra - RFO com ART e finalização do processo de licenciamento, quando couber.

§ 1º Não será emitida Licença de Operação para construção que se enquadrem no Art. 19 desta resolução, devendo o empreendimento que vier a se instalar no local solicitar novo processo contemplando todas as etapas do licenciamento conforme enquadramento presente na Lei Complementar nº 684/2017 .

§ 2º A SEMA expedira Declaração indicando a Aprovação do Relatório Final de Obra - RFO com ART e a finalização processo de Licenciamento da Obra para fins de regularização junto aos Órgãos Governamentais Competentes.

Art. 21. Os empreendimentos não enquadrados no Art. 19 desta Resolução, ficam obrigados a apresentar o Relatório Final de Obra - RFO com ART, para a obtenção de qualquer licença ambiental que autorize o funcionamento do empreendimento.

Art. 22. Deverá(ão) ser apresentado(s) junto ao Relatório Final de Obra o(s) comprovante(s) da destinação final ambientalmente correta dos Resíduos da Construção Civil.

§ 1º Considera-se a destinação correta de resíduos da Construção Civil o presente na Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações.

§ 2º Considera-se como comprovante de destinação final de resíduos o Certificado de Destinação de Resíduos - CDR acompanhado da(s) Nota(s) de Transporte de Resíduo(s) - NTR.

§ 3º O CDR deverá ser apresentado conforme Art. 26 desta Resolução.

Art. 23. Os empreendimentos com geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004, deverão apresentar para a aprovação junto a SEMA o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme Lei Federal 12.305/2010 Art. 20 e Art. 147 da Lei Complementar 199/2004 .

§ 1º Os empreendimentos enquadrados como LAD ou LAS deverão apresentar PGRS SIMPLIFICADO.§º Caso o empreendimento não se enquadre conforme o descrito neste artigo, o mesmo deverá encaminhar Declaração (AnexoI) junto ao Sistema On Line de Licenciamento.Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 24. Os empreendimentos enquadrados no Art. 19 desta Resolução deverão entregar acompanhado do Relatório de Monitoramento Ambiental - RMA, de acordo com Termo de Referência conforme Anexo IV desta Resolução, os Certificados de Destinação de Resíduos - CDR conforme o Art. 25 desta resolução, em conjunto com a comprovação de retirada de resíduos.

Art. 25. O Certificado de Destinação de Resíduos deverá conter, no mínimo:

I - Empresa Destinação - Nome, CNPJ, endereço, coordenadas do local de destinação, número da licença ambiental valida, Cadastro Técnico Federal - CTF, Responsável Técnico pela destinadora de resíduos com número de ART.

II - Empresa Geradora - Nome, CNPJ, endereço, número da Licença Ambiental valida, Cadastro Técnico Federal - CTF, quando aplicável.

III - Resíduos Destinados - Resíduo destinado no período, classificação do resíduo de acordo com a NBR 10.004, dia da retirada, sua quantidade, forma de armazenamento e destinação final.

IV - Número de controle do CDR;

V - Número ou controle dos comprovantes de retirada de resíduos - devendo estar contidos no CDR de forma que se consiga rastrear da retirada do resíduo a sua destinação final, conforme Lei Federal 12.305/2010.

Art. 26. As obras, movimentação de terras, demolições e reformas com demolição deverão apresentar, para a obtenção da Licença Ambiental de Instalação o PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para a aprovação junto a SEMA conforme Portaria SEMASEMUSB nº 30/2015, Resolução CONAMA 307/2002 ,Art. 20 da Lei Federal 12.305/2010.

§ 1º Para obras até 600 m2 ou demolições até 500 m2 o empreendedor deverá apresentar o PGRCC Simplificado.

§ 2º Caso o empreendimento não se enquadre conforme o presente artigo, o mesmo deverá encaminhar Declaração conforme Anexo I desta Resolução

Art. 27. Os empreendimentos deverão apresentar o PGRS, PRGCC, PGRSS e seus modelos Simplificados de acordo com o Anexo II desta Resolução.

Art. 28. Somente os empreendimentos que possuam 25 (vinte e cinco) ou mais Funcionários dia ou vazão superior a 2500 L/dia deverão apresentar projeto Hidros sanitário e projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes conforme COMDEMA 04/2016 e normativas vigentes.

Parágrafo único. Indiferente da quantidade de funcionários ou vazão, os empreendimentos que gerem efluentes industriais deverão apresentar projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes Industriais para aprovação junto a SEMA.

Art. 29. Os empreendimentos que realizem qualquer tipo de extração de minérios deverão apresentar para a aprovação da Licença Ambiental Previa o PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD para a aprovação no licenciamento.

Parágrafo único. O Cronograma de exploração mineral deverá coincidir com o PRAD do empreendimento de forma a ser recuperada as áreas concomitantes com o processo de exploração.

Art. 30. O PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações dos Termos de Referência constantes nos Anexos I e II da IN 04/2011 IBAMA e suas alterações.

§ 1º Desde que tecnicamente justificado o PRAD poderá contemplar peculiaridades locais sem necessariamente atender todas as diretrizes e orientações técnicas constantes nos Termos de Referência.

§ 2º A depender das condições da área a ser recuperada e das demais condições apontadas na análise técnica, poderá ser estimulada e conduzida a regeneração natural da vegetação nativa.

Art. 31. O PRAD deverá informar os métodos e técnicas a serem empregados de acordo com as peculiaridades de cada área, devendo ser utilizados de forma isolada ou conjunta, preferencialmente aqueles de eficácia já comprovada.

§ 1º O PRAD deverá propor medidas que assegurem a proteção das áreas degradadas ou alteradas de quaisquer fatores que possam dificultar ou impedir o processo de recuperação.

§ 2º Deverá ser dada atenção especial à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e, caso se façam necessárias, técnicas de controle da erosão deverão ser executadas.

Art. 32. O PRAD deverá ser elaborado por profissional habilitado conforme conselho de classe e deverá apresentar obrigatoriamente a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica para a elaboração, execução e monitoramento do PRAD.

Art. 33. Ficam também obrigados a apresentar o PRAD para a aprovação junto ao licenciamento todos os empreendimentos que interfiram em APP - Área de Preservação Permanente, Áreas Verdes, ou que tenham de alguma forma degradado o meio ambiente sendo avaliado a necessidade de intervenção para mitigar o dano ambiental.

Parágrafo único. A exceção do Art. 29, fica o técnico responsável pela análise do processo junto ao DELIC identificar e solicitar a apresentação do PRAD para a obtenção da Licença Ambiental de Instalação do Empreendimento.

Art. 34. O Diretor do Departamento de Licenciamento e Controle, poderá acrescentar ou dispensar documentos ou projetos ambientais junto ao processo de licenciamento, desde que justificado tecnicamente.

§ 1º Em caso de dispensa de Documento ou Projeto Ambiental, fica a cargo do empreendimento realizar a solicitação devendo o Diretor do DELIC, após análise técnica, deferir ou não a solicitação de dispensa.

§ 2º O Técnico responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental, caso necessite de projetos não presentes no anexo I desta Resolução, deverá apresentar justificativa técnica ao Diretor do DELIC para deferimento ou não da solicitação de projeto.

Art. 35. Os empreendimentos que se enquadrarem como LAR - Licenciamento Ambiental Regular e que venham a operar no Município de Porto Velho, Conforme Lei Complementar 684/2017 , deverão apresentar semestralmente o Relatório de Monitoramento Ambiental - RMA, devendo ser incluído como condicionante do Licenciamento Ambiental.

Art. 36. O RMA deverá ser protocolado junto ao Sistema On Line de Licenciamento, no respectivo processo de licenciamento ambiental.

Art. 37. O DLIC, após recebimento da solicitação, deverá emitir a taxa de pagamento do RMA e encaminhar, via Sistema On Line, ao empreendedor.

Art. 38. Após envio do comprovante de pagamento pelo empreendedor, o RMA deverá ser encaminhado para vistoria e elaboração de Parecer Técnico no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.

Art. 39. Caso identificada alguma irregularidade durante a vistoria do empreendimento ou, encontrada inconsistência entre o RMA e o identificado na vistoria do empreendimento, desde que não constatada má fé, o Técnico responsável pela vistoria deverá proceder com parecer desfavorável e notificar para correção das inconformidades.

Parágrafo único. Deverá ser solicitado na(s) condicionante(s) da Licença Ambiental de Instalação (LAI) a apresentação, sem a incidência de taxa(s), na forma trimestral do Relatório de Monitoramento de obras.

Art. 40. O empreendimento tem o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período para sanar as pendências.

Art. 41. Caso não seja constatada a resolução da pendência, o Técnico deverá elaborar parecer e encaminhar ao Diretor do DELIC, que encaminhará o processo para a Fiscalização para tomadas de providências cabíveis, inclusive informando ao respectivo Conselho ou classe o ocorrido.

Art. 42. Caso o empreendimento, após 60 dias do vencimento do prazo de envio do Relatório de Monitoramento Ambiental, não apresente a peça técnica conforme § 1º do art. 8º da LC 684/2017 , o processo deverá ser encaminhado a fiscalização para que proceda com as providências de acordo com Art. 10 da Lei Complementar 684/2017 .

Art. 43. Os empreendimentos que se enquadrarem como Licenciamento Ambiental de Excepcional Porte - LAEP deverão ser encaminhados para no mínimo 02 (dois) analistas ambientais lotados no DLIC, devendo o Diretor do DLIC indicar os integrantes da equipe.

Art. 44. Para a realização do monitoramento ambiental o Técnico responsável pela análise do RMA deverá utilizar o mesmo formulário do licenciamento ambiental utilizado para o Parecer Técnico Prévio ou Conclusivo do licenciamento ambiental.

Art. 45. A renovação da LAI ou LAO fica condicionada a apresentação de todos os RMA's, devendo o empreendimento, caso em atraso, proceder conforme o Parágrafo Único do Art. 9 da LC 684/2010 para sua regularização.

Art. 46. Os empreendimentos que possuírem 03 (três) ou mais RMA's em atraso deverão apresentar para sua regularização junto a SEMA obrigatoriamente o Relatório de Controle Ambiental - RCA com ART, conforme Observação constante no Anexo IV desta Resolução.

Art. 47. Deverão obrigatoriamente ser apresentados junto aos RMA's/RCA os comprovantes de pagamento de cada Taxa relativa aos RMA's e respectivas multas, quando aplicável, conforme Art. 10 da LC 684/2017 .

Art. 48. Os prazos para trâmite e analise do processo de licenciamento ambiental são os dispostos no Decreto Municipal 14.756/2017 .

Art. 49. As salas comerciais, galerias comerciais, centros comerciais, shoppings, hospitais ou congêneres deverão, em um prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, promover a sua regularização junto a SEMA, sob penas impostas conforme o Art. 277 do Código Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho, além de outras legislações pertinentes.

Art. 50. Revoga-se a Portarias GAB/SEMA nº 179 de 22 de Fevereiro de 2016, Portaria GAB/SEMA Nº 296 DE 15.08.2018, Portaria PGRS, Portaria Uso Direto na Construção Civil, Portaria 200/2017.

Art. 51. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR

Presidente do COMDEMA

Secretário Municipal de Integração

Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO I

declaração para licenciamento ambiental Eu, ______ na qualidade de Responsável pelo empreendimento, CPF: ____ Profissão: _____ Nº conselho: ______, DECLARO para fins de recebimento de autorização e/ou Licenciamento Ambiental junto ao Município de Porto Velho, que o Empreendimento:_________________, CNPJ _____________, situado a _______ nº _____, Bairro __________:

(Marcar se o empreendimento não se enquadrar)

- Não se encontra em Rodovia Estadual ou Federal;- Não se encontra em área de terras indígenas;

- Não se encontra em área de patrimônio histórico;

- Não se encontra em Unidade de Conservação (UC)/Amortecimento, APP, Área Verde, Equipamento Público;

- Não Executará obra ou reforma que gere mais de 10m3 de resíduos, sendo dispensado da apresentação do PGRCC;

- Não gera(rá) resíduos acima de 100 L/dia ou Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004.Dou o declarado como verdade, ciente das penas que na forma da legislação municipal, estadual e federal, podem ser imputadas pela prestação de informações inverídicas.

Assinatura


ANEXO II-A Para empreendimentos enquadrados como Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR - SIMPLIFICADO

Identificação do Empreendedor
Nome:
CPF/CNPJ: Identidade (RG): Órgão Expedidor: UF:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
Pessoa Física () Pessoa Jurídica () Cadastro de Produtor Rural - PR:
Condição do Empreendedor () Proprietário () Arrendatário () Parceiro () Posseiro () Outros
Cargo/Função:

.

Identificação do Empreendimento
Nome/Razão social:
Nome fantasia: CNPJ:
O empreendimento localiza-se na Zona Rural?
() Sim Se Não preencha uma das opções ao lado () Residencial () Comercial
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
Inscrição estadual: Inscrição Municipal:
Os dados de correspondência são os mesmos do empreendimento? () Sim () Se Não, preencha os campos abaixo
Endereço para correspondência:
Caixa Postal: Município: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail
Área do Imóvel (m2):
Assinalar Datum (Obrigatório) () SAD 69 () Siglo 2000 () Outro
Preencha a coordenada desejada em um dos formatos abaixo:OBS: poderão ser em formato LAT/LONG ou em formato UTM ou em ambos os formatos e deverão ser de um ponto que esteja aproximadamente no centro do terreno.
Formato Lat/Long Latitude Longitude
Grau   Min   Seg   Grau   Min   Seg  
Formato UTM (X,Y) X (6 dígitos. Não considerar casas decimais) = Y (7 dígitos. Não considerar casas decimais) =
Fuso () 22 () 23 () 24
Atividade(s) Licenciada(s) (CNAE):
Especificar Atividades Código CNAE Parâmetro/Unidade Quantidade Início da Atividade

.

Identificação do responsáveL TÉCNICO
Empresa
Razão social:
Nome fantasia: CNPJ:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail
3.1 técnico
Nome: CPF:
Registro no Conselho de Classe: ART/outro:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:

.

CARACTERIZAÇÃO do Empreendimento FRENTE À Legislação Municipal
A área pretendida para a implantação do empreendimento interfere com núcleos populacionais urbanos (zona de expansão) ou rurais (distritos)? () Não.
() Sim, preencher a tabela abaixo.

.

Núcleo populacional Localização Distância da rede (m) Referência (fazenda, sítio, morro, rio, distrito, bairro, etc.)
Urbano Rural
     
 
A área pretendida para a implantação do empreendimento interfere com áreas de exploração mineral, sítios arqueológicos e demais patrimônios históricos e culturais? () Não.
() Sim, descrever estas áreas no campo abaixo, apresentar autorização do órgão.
A área pretendida para a implantação do empreendimento interfere com alguma infraestrutura básica e social existente? () Não.
() Sim, preencha a tabela abaixo.
Anexar mapa das áreas de influência do empreendimento georreferenciada em SIRGAS 2000, o qual deve conter o maior número de informações possíveis, a respeito de residências, comércios, indústrias, escolas, extrações minerais, vias de acesso, drenagens, corpos d'água e nascentes.

.

Tipo de ocupação da área de entorno
Considerando a área de influência direta e indireta do empreendimento, assinale uma ou mais alternativas, indicando distâncias aproximadas dos limites do terreno do empreendimento. Apresentar, no anexo, o mapa em detalhe do Uso e Ocupação do Solo contendo especificação do tipo de uso, localização do empreendimento, recursos hídricos e outros.
Ocorrência Distância (m)
() Lavouras ou pastagens  
() Residências  
() Comércio  
() Indústrias  
() Escolas  
() Hospitais ou centros de saúde .
() Instalações agropecuárias  
() Área com atividades de mineração  
() Posto de combustível  
() Depósito de GLP  
() Vias públicas e passeios  
() Interferência com dispositivos de drenagem  
() Interferência com redes de outras concessionárias  
() Loteamentos/expansão urbana  
() Centro de recriação (parque, clube, campo de futebol, quadra de esportes, etc).  
() Rodovia ou ferrovia (especificar).  
() Recurso hídrico () Lago  
() Lagoa  
() Córrego  
() Rio  
() Nascente  
() Outras (especificar)1    
Caso o empreendimento esteja locado na faixa de domínio de rodovias, apresentar, no Anexo, a cópia da anuência prévia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT ou Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RO.Caso o empreendimento interfira com dispositivos de drenagem ou redes de outras concessionárias, apresentar, no Anexo, a cópia do cadastro destes dispositivos ou redes.
Corpos hídricos superficiais (intermitente ou não)
Nome2 Menor distância3 (m)
   
   
Dentre os corpos hídricos superficiais, algum é ou será receptor do efluente hídrico industrial e/ou do esgoto sanitário ou do bombeamento da cava gerado neste empreendimento? () Não, ir para o item 17.
() Sim, informar abaixo os nomes do corpo hídrico receptor e sua classe de enquadramento conforme a CONAMA 357/2005.
Caso tenha respondido "Sim" no item anterior, assinalar no quadro abaixo os usos do corpo hídrico receptor informado, especificando para cada opção escolhida a distância do ponto de uso mais próximo, a montante e/ou a jusante, até o ponto de lançamento do efluente hídrico industrial ou do esgoto sanitário gerado no empreendimento, conforme indicado na 2ª e 3ª colunas.ATENÇÃO: A abrangência da investigação deverá limitar-se ao trecho do corpo hídrico contido na área de influência relativa aos meios físico e biótico 4.
Tipo de uso do corpo hídrico na área de influência, relativa aos meios físico e biótico A montanteDistância (m) A jusanteDistância (m)
() Captação para uso no próprio empreendimento    
() Captação para abastecimento público    
() Captação para uso industrial (terceiros)    
() Captação para irrigação (terceiros)    
() Captação para piscicultura (terceiros)    
() Lançamento de efluentes (terceiros)    
() Lançamento de esgotos (terceiros)    
() Barragem (informar qual a finalidade e qual a empresa ou pessoa física usuária da barrage
m):
   
() Outros usos (especificar)    

ANEXO II-B Para empreendimentos enquadrados como Licenciamento Ambiental Regular - LAS

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR (RAP)

MÓDULO 1 - IDENTIFICAÇÃO
1. Identificação do Empreendedor
Nome:
CPF/CNPJ: Identidade (RG): Órgão Expedidor: UF:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
Pessoa Física () Pessoa Jurídica () Cadastro de Produtor Rural - PR:
Condição do Empreendedor () Proprietário () Arrendatário () Parceiro () Posseiro () Outros
Cargo/Função:
2. Identificação do Empreendimento
Nome/Razão social:
Nome fantasia: CNPJ:
O empreendimento localiza-se na Zona Rural?
() Sim Se Não preencha uma das opções ao lado () Residencial () Comercial
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
Inscrição estadual: Inscrição Municipal:
Os dados de correspondência são os mesmos do empreendimento? () Sim () Se Não, preencha os campos abaixo
Endereço para correspondência:
Caixa Postal: Município: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail
3. Identificação DO RESPONSÁVEL pela área ambiental
Nome: CPF:
Registro no Conselho de Classe: ART/Outro:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
4. Identificação dos responsáveis PELO ESTUDO AMBIENTAL
4.1 Empresa
Razão social:
Nome fantasia: CNPJ:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail
4.2 técnico
Nome: CPF:
Registro no Conselho de Classe: ART/outro:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
4.3 outros profissionais que participaram dos estudos
Caso haja mais de um profissional, acrescente-os inserindo novas linhas abaixo.
Estudo:
Nome do Técnico: ART/outro:

.

Localização Geográfica
Assinalar Datum (Obrigatório) () SAD 69 () Siglo 2000 () Outro
Preencha a coordenada desejada em um dos formatos abaixo:OBS: poderão ser em formato LAT/LONG ou em formato UTM ou em ambos os formatos e deverão ser de um ponto que esteja aproximadamente no centro do terreno.
FormatoLat/Long Latitude Longitude
Grau   Min   Seg   Grau   Min   Seg  
Formato UTM (X,Y) X (6 dígitos. Não considerar casas decimais) = Y (7 dígitos. Não considerar casas decimais) =
Fuso () 22 () 23 () 24
Local (fazenda, sítio etc.)   Município(s)  
Referência adicional para localização  
Bacia hidrográfica   Sub-bacia hidrográfica  
Unidade de planejamento e gestão de recursos hídricos (UPGRH)1 Curso d'água mais próximo

.

MÓDULO 2 - REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Atividade PRINCIPAL dO EMPREENDIMENTO CONFORME comdema nº 04/2018
Atividade Principal Código CNAE Parâmetro/Unidade Quantidade Início da Atividade
         

.

outras atividades nO EMPREENDIMENTO
Especificar Atividades Código CNAE Parâmetro/Unidade Quantidade Início da Atividade
         
OBS.: Listar todas as atividades não descritas anteriormente, desenvolvidas no empreendimento, inserindo, se necessário, linhas na tabela acima.
NOTA 1: O TR deve ser preenchido considerando todas as atividades do empreendimento sendo que, para aquelas listadas na COMDEMA 02/2018 e passíveis de Licenciamento ambiental, além da atividade principal, deverá ser preenchido o Termo de referência específico.

.

fase dA regularização ambiental
Situação do empreendimento () Fase de Licença Ambiental Prévia (LAP)
() Fase de Licença Ambiental de Instalação (LAI)
() Fase de Licença Ambiental Prévia + Licença Ambiental de Instalação (LAP+LAI)
() Fase de Licença Ambiental de Operação (LAO)
() Fase de Licença de Operação Regularização
Enquadramento (COMDEMA 02/2018 e atualizaçõe
s):
Trata-se de licença para ampliação/modificação de empreendimento já licenciado? () Não
() Sim Nº do Processo da última licença do empreendimento:  
Capacidade instalada antes da ampliação/modificação (t/dia):  
Número de empregados antes da ampliação/modificação:  
Área útil antes da ampliação/modificação (ha):  
Capacidade instalada prevista após ampliação/modificação (t/dia):  
Número de empregados previsto após ampliação/modificação:  
Área útil prevista após ampliação/modificação (ha)  

.

MÓDULO 3 - INTERVENÇÕES AMBIENTAIS
restrições locacionais
O empreendimento está localizado em área com remanescente de formações vegetais nativas do bioma Amazônia?5 () Não
() Sim, especifique ao lado () Floresta Ombrófila Aluvial;
() Floresta Ombrófila de Terras Baixas;
() Floresta Ombrófila Sub Montana;
() Floresta Ombrófila Montana;
() Campo Cerrado;
() Cerrado;
() Campo Rupestre;
() Vereda;
() Várzea;
() Outro, descreva ao lado.  
O empreendimento localiza-se totalmente ou em parte em área fluvial/lacustre? () Não
() Sim. Qual:

.

unidades de conservação
O empreendimento ou parte dele está situado dentro de Unidade de Conservação ou dentro de zona de amortecimento de Unidade de Conservação (§ 2º do art. da Lei Federal 9.985/2000) ou na faixa de 3 (três) mil metros a partir do limite da UC, conforme previsto na Resolução CONAMA nº 428/2010 ?6
() Não, passar para o item 11. () Sim, apresentar, no Anexo, anuência do órgão gestor da UC e suas recomendações.
Distância:  
Nome da UC:  
Jurisdição () Federal () Estadual () Municipal () Privada
Categoria da UC () Unidade de Proteção Integral () Estação Ecológica
() Reserva Biológica
Parque () Nacional
() Estadual
() Municipal
() Monumento Natural
() Refúgio de Vida Silvestre
() Unidade de Uso Sustentável () Área de Proteção Ambiental
() Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta () Nacional
() Estadual
() Municipal
() Reserva Extrativista
() Reserva de Fauna
() Reserva de Desenvolvimento Sustentável
() Reserva Particular de Patrimônio Natural
() Reserva Particular de Recomposição Ambiental
Informar o órgão gestor:

.

RESERVA LEGAL
O empreendimento possui Reserva Legal regularizada? Conforme o Decreto Estadual 20.627/2016. () Não. O processo de demarcação da reserva legal foi protocolado junto a SEDAM, no Anexo, cópia do protocolo.
() Não, mas foi assinado Termo de Compromisso próprio com a SEDAM. (Informar Nº do processo ao lado). Apresentar, no Anexo, cópia do Termo de Compromisso.
() Não, mas a demarcação já foi feita pela SEDAM, faltando apenas a averbação à margem do registro de imóvel. (Informar Nº do processo ao lado.)
() Sim, a Reserva Legal está averbada a margem do registro de imóvel.Apresentar, no Anexo, o documento de averbação.

.

INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
Existe APP no terreno do empreendimento? () Não.
() Sim Quantificação da área de APP (ha)  
Qual a situação da cobertura vegetal da APP? () Preservada
() Protegida
() Protegida e preservada
() Não está protegida nem preservada
O empreendimento já fez intervenção em APP dentro ou fora do seu terreno? () Não.
() Sim, em data anterior à publicação da Lei Federal nº 12.651, de 25.05.2012, e a ocupação já está regularizada conforme processo SEDAM. (Informar número ao lado).  
() Sim, em data anterior à publicação da Lei Federal nº 12.651, de 25.05.2012 e a ocupação será regularizada em processo de Intervenção Ambiental que está sendo formalizado juntamente com o processo de licenciamento. Apresentar, no Anexo, comprovação da data de intervenção.
() Sim, em data posterior à publicação da Lei Federal nº 12.651, de 25.05.2012 A intervenção é considerada de baixo impacto pela Lei Federal nº 12.651, de 25.05.2012? () Não.
() Sim e a intervenção já está regularizada junto a SEDAM, Apresentar, no Anexo, a comprovação da regularização.
() Sim e o processo de Intervenção Ambiental está sendo formalizado junta a SEDAM. (Informar número ao lado).  
O empreendimento fará intervenção em APP dentro ou fora do seu terreno, observando o Art. 114 da Lei Complementar Municipal nº 138/2001 - Institui o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências? () Não.
() Sim () A intervenção será de baixo impacto, conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25.05.2012.() A intervenção será de interesse social, conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25.05.2012.() A intervenção será de utilidade pública, conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25.05.2012. () O processo de intervenção em APP já foi autorizado. Apresentar, no Anexo, a cópia da Autorização.
() O processo de intervenção em APP já foi protocolado. Apresentar, no Anexo, a cópia do protocolo.
() O processo de intervenção em APP será formalizado. Apresentar, no Anexo, a cópia do protocolo.
OBS.: Caso a intervenção seja fora do terreno do empreendimento informar local, origem e situação de regularização ambiental da área.
 
 

.

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
Haverá necessidade de supressão de vegetação para implantação/ampliação do empreendimento? () Não, passe para o item 14.
() Sim, apresentar, no Anexo, a autorização ou protocolo.
O empreendimento possui autorização para supressão da vegetação? () Não, mas a autorização da SEDAM (zona rural) já foi solicitada. Apresentar, no Anexo, o protocolo.
() Não, mas a autorização da SEMA (zona de expansão) já foi solicitada. Apresentar, no Anexo, o protocolo.
() Sim. O empreendimento possui autorização da SEDAM. Apresentar, no Anexo, a autorização da SEDAM, pois o imóvel localiza-se em zona rural.
() Sim. O empreendimento possui autorização da SEMA. Apresentar, no Anexo, a autorização da SEMA, pois o imóvel localiza-se em zona de expansão urbana.
Características da área onde haverá supressão de vegetação. Porte () Arbóreo () Arbustivo () Herbáceo
Área (ha) de supressão Vegetação Nativa  
Vegetação Plantada  
Vegetação Mista (Nativa e plantada)  
Árvores isoladas  
Cobertura a ser desmatada
Tipo Total (ha) Estágio de preservação
Primário (ha) Secundário (ha)
Regeneração Inicial Regeneração Média Regeneração avançada
Cerrado          
Floresta Amazônia          
Campos Rupestres          
Campo limpo          
Outros (descrever)          
Há presença de espécies endêmicas na área diretamente afetada? () Fauna () Não.
() Sim, quais? Apresentar, no Anexo, a listagem das espécies endêmicas da fauna.
() Flora () Não.
() Sim, quais? Apresentar, no Anexo, a listagem das espécies endêmicas flora.
  Há presença de espécies ameaçadas de extinção na área diretamente afetada? () Fauna () Não.
() Sim, quais? Apresentar, no Anexo, a listagem das espécies ameaçadas de extinção da fauna.
() Flora () Não.
() Sim, quais? Apresentar, no Anexo, a listagem das espécies ameaçadas de extinção flora.

.

INTERVENÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS7
Faz uso de água da concessionária local? () Não.
() Sim. Identifique a empresa  
Volume demandado (m3/mês)  
OBS: Caso o empreendimento faça uso de água proveniente de outra(s) intervenção(õe
s), prossiga respondendo.
() Captação em poço tubular
Volume demandado (m3/mês)  
Essa captação de água já está outorgada?
() Sim, pela SEDAM. (Informar número ao lado). Termo de Outorga Nº  
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM. Apresentar, no Anexo, cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga será regularizado. Prazo  
() Captação em cisterna ou poço manual
Volume demandado (m3/mês)  
Essa captação de água já está outorgada?
() Sim, pela SEDAM. (Informar número ao lado). Termo de Outorga Nº  
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM. Apresentar, no Anexo, cópia do protocolo do processo..(Informar número ao lado).
() Não, mas o processo de outorga será regularizado. Prazo  
() Rebaixamento do lençol freático
Volume (m3)  

.

Essa intervenção já está outorgada?
() Sim, pela SEDAM. (Informar número ao lado). Termo de Outorga Nº  
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM. Apresentar, no Anexo, cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga será regularizado. Prazo  
() Captação em barramento
Volume demandado (m3/mês)  
Essa captação de água já está outorgada?
() Sim, pela ANA, Apresentar, no Anexo, cópia da outorga. Portaria Nº  
() Sim, pela SEDAM, cópia da outorga. Termo de Outorga Nº  
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na ANA. Apresentar, no Anexo, a cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM. Apresentar, no Anexo, a cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga será regularizado. Prazo  
() Captação em nascente
Volume demandado (m3/mês)  
Essa captação de água já está outorgada?
() Sim, pela SEDAM, apresentar, no Anexo, a cópia da outorga. Termo de Outorga Nº  
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM. Apresentar, no Anexo, a cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga será regularizado.
() Captação/derivação em curso d'água superficial
Volume demandado (m3/mês)  
Essa captação/derivação de água já está outorgada?
() Sim, pela ANA, Apresentar, no Anexo, a cópia da outorga.
() Sim, pela SEDAM, apresentar, no Anexo, a cópia da outorga.    
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na ANA. Apresentar, no Anexo, a cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM. Apresentar, no Anexo, a cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga será regularizado. Prazo  
() Lançamento de efluente em corpo d'água
Volume de lançamento (m3/mês)  
Essa intervenção já está outorgada?
() Sim, pela ANA. Apresentar, no Anexo, cópia da outorga.
() Sim, pela SEDAM. Apresentar, no Anexo, cópia da outorga. Termo de Outorga Nº  
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM. Apresentar, no Anexo, a cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na ANA. Apresentar, no Anexo, cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga será regularizado.
O empreendimento intervirá em cursos de água (bueiros, pontes, drenos, dentre outras intervençõe
s)?
() Não, passe para o subitem a. () Sim, continue respondendo a seguir.
() Intervenções em cursos d'água - Pontes
Volume demandado (m3/mês)  
Essa intervenção já está outorgada?
() Sim, pela SEDAM. Apresentar, no anexo, cópia da outorga. Termo de Outorga nº  
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM, cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga será regularizado. Prazo  
() Intervenções em cursos d'água - Bueiros
Volume demandado (m3/mês)  
Essa intervenção já está outorgada?
() Sim, pela SEDAM, apresentar, no anexo, a cópia da outorga. Termo de Outorga nº  
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM, apresentar, no anexo, cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga será regularizado. Prazo  
() Intervenções em cursos d'água - Drenos
Volume demandado (m3/mês)  
Essa intervenção já está outorgada?
() Sim, pela SEDAM, no Anexo, cópia da outorga. Termo de Outorga nº  
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM, cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga será regularizado. Prazo  
() Outras captações/intervenções
Volume demandado (m3/mês)  
Essa intervenção já está outorgada?
() Sim, pela SEDAM, no Anexo, cópia da outorga. Termo de Outorga nº  
() Não, mas o processo de outorga já foi formalizado na SEDAM, cópia do protocolo do processo.
() Não, mas o processo de outorga será regularizado. Prazo  
Caso a origem da água seja exclusivamente concessionária local, poço tubular, cisterna ou poço manual passar para o próximo item.
Nome(s) do(s) corpo(s) hídrico(s) onde ocorre a captação/intervenção de água
Assinale a classe de enquadramento, conforme CONAMA nº 357/2005, do corpo hídrico informado no subitem anterior.
() Classe especial () Classe 1 () Classe 2 () Classe 3 () Classe 4
NOTA 2: A listagem das intervenções em recurso hídrico está disponível no site da SEDAM.NOTA 3: Consulte a legislação da COREH/SEDAM mais atualizada para verificar se a Intervenção proposta é considerada como "Uso Insignificante".NOTA 4: Em caso de intervenção(õe
s) "Não Regularizada(s)", regulariza-las junto a COREH/SEDAM.

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MÓDULO 4 - CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO E ENTORNO
CARACTERIZAÇÃO do Empreendimento FRENTE À Legislação Municipal
A área pretendida para a implantação do empreendimento interfere com núcleos populacionais urbanos (zona de expansão) ou rurais (distritos)? () Não.
() Sim, preencher a tabela abaixo.

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Núcleo populacional Localização Distância da rede (m) Referência(fazenda, sítio, morro, rio, distrito, bairro, etc.)
Urbano Rural
       
 
A área pretendida para a implantação do empreendimento interfere com áreas de exploração mineral, sítios arqueológicos e demais patrimônios históricos e culturais? () Não.
() Sim, descrever estas áreas no campo abaixo, apresentar autorização do órgão.
A área pretendida para a implantação do empreendimento interfere com alguma infraestrutura básica e social existente? () Não.
() Sim, preencha a tabela abaixo.
Anexar mapa das áreas de influência do empreendimento georreferenciada em SIRGAS 2000, o qual deve conter o maior número de informações possíveis, a respeito de residências, comércios, indústrias, escolas, extrações minerais, vias de acesso, drenagens, corpos d'água e nascentes.

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Tipo de ocupação da área de entorno
Considerando a área de influência direta e indireta do empreendimento, assinale uma ou mais alternativas, indicando distâncias aproximadas dos limites do terreno do empreendimento. Apresentar, no anexo, o mapa em detalhe do Uso e Ocupação do Solo contendo especificação do tipo de uso, localização do empreendimento, recursos hídricos e outros.
Ocorrência Distância (m)
() Lavouras ou pastagens  
() Residências  
() Comércio  
() Indústrias  
() Escolas  
() Hospitais ou centros de saúde .
() Instalações agropecuárias  
() Área com atividades de mineração  
() Posto de combustível  
() Depósito de GLP  
() Vias públicas e passeios  
() Interferência com dispositivos de drenagem  
() Interferência com redes de outras concessionárias  
() Loteamentos/expansão urbana  
() Centro de recriação (parque, clube, campo de futebol, quadra de esportes, etc).  
() Rodovia ou ferrovia (especificar).  
() Recurso hídrico () Lago  
() Lagoa  
() Córrego  
() Rio  
() Nascente  
() Outras (especificar)8    
Caso o empreendimento esteja locado na faixa de domínio de rodovias, apresentar, no Anexo, a cópia da anuência prévia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT ou Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RO.Caso o empreendimento interfira com dispositivos de drenagem ou redes de outras concessionárias, apresentar, no Anexo, a cópia do cadastro destes dispositivos ou redes.
Corpos hídricos superficiais (intermitente ou não)
Nome9 Menor distância10 (m)
   
   
Dentre os corpos hídricos superficiais, algum é ou será receptor do efluente hídrico industrial e/ou do esgoto sanitário ou do bombeamento da cava gerado neste empreendimento? () Não, ir para o item 17.
() Sim, informar abaixo os nomes do corpo hídrico receptor e sua classe de enquadramento conforme a CONAMA 357/2005.
 
Caso tenha respondido "Sim" no item anterior, assinalar no quadro abaixo os usos do corpo hídrico receptor informado, especificando para cada opção escolhida a distância do ponto de uso mais próximo, a montante e/ou a jusante, até o ponto de lançamento do efluente hídrico industrial ou do esgoto sanitário gerado no empreendimento, conforme indicado na 2ª e 3ª colunas.ATENÇÃO: A abrangência da investigação deverá limitar-se ao trecho do corpo hídrico contido na área de influência relativa aos meios físico e biótico 11.
Tipo de uso do corpo hídrico na área de influência, relativa aos meios físico e biótico A montanteDistância (m) A jusanteDistância (m)
() Captação para uso no próprio empreendimento    
() Captação para abastecimento público    
() Captação para uso industrial (terceiros)    
() Captação para irrigação (terceiros)    
() Captação para piscicultura (terceiros)    
() Lançamento de efluentes (terceiros)    
() Lançamento de esgotos (terceiros)    
() Barragem (informar qual a finalidade e qual a empresa ou pessoa física usuária da barragem):    
() Outros usos (especificar)    
     
Usos anteriores do terreno
O local de instalação do empreendimento trata-se de área com usos antrópicos anteriores? () Não.
() Sim. Esses usos podem indicar a ocorrência de passivos ambientais? () Não.
() Sim.
Informar os usos anteriores nas linhas abaixo. Apresentar, no item o detalhamento do passivo ambiental, caso tenha indicado a sua existência.
 
 
 

- Croqui para orientar o acesso ao empreendimento Apresentar, no Anexo, croqui indicando as vias de acesso ao empreendimento, a partir de um ponto de fácil localização, devidamente discriminado, localizado na área urbana do município.

- Justificativas Apresentar, no Anexo, as justificativas tecnológicas que explicam a opção pelo empreendimento.

Apresentar, no Anexo, as justificativas técnicas e socioeconômicas que explicam a opção pelo empreendimento.

Apresentar, no Anexo, as justificativas ambientais que explicam a opção pelo empreendimento.

Apresentar, no Anexo, as justificativas que explicam a opção pelo local do empreendimento.

- CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DO empreendimento

ATENÇÃO: A partir desse item deverão ser apresentadas as informações técnicas específicas da(s) atividade(s) objeto da regularização ambiental.

Uso de água
O empreendimento recircula a água utilizada? () Não
() Sim Volume recirculado (m3/mês)  
Porcentagem de água recirculada12  
Finalidade do consumo de água Consumo por finalidade (m3/dia)
  Consumo diário máximo13 Consumo diário médio
() Consumo uso doméstico    
() Consumo uso industrial    
() Lavagem de veículos    
() Oficinas    
() Utilidades (limpeza de pisos e equipamentos, etc.)    
() Uso não industrial    
() Geração de vapor    
() Reposição de perdas/evaporação    
() Testes hidrostáticos    
() Sistema de controle de emissões atmosféricas    
() Consumo humano (Ex. sanitários, refeitório etc.)    
() Outras finalidades (especificar)    
Consumo total diário    
     

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Tratamento de Água NOVA
O empreendimento trata água? () Não
() Sim Quantidade de água tratada (m3/mês)  
Etapas do tratamento () Coagulação
() Floculação
() Decantação
() Sedimentação
() Filtração lenta
() Filtração rápida
() Desinfecção () Adição de cloro
() Adição de ozônio
() Carvão ativado
() Retrolavagem
() Correção de pH
() Outros. Especificar  

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RESÍDUOS SÓLIDOS
Nome do resíduo Classe do Resíduo Destinação Final
Destino Final Nome da empresa responsável pelo transporte Nome da empresa responsável pela destinação final CNPJ
Óleo usado          
Contaminados com óleo em geral          
Resíduo ambulatorial          
Baterias usadas de veículos          
Pilhas e baterias pequenas          
Lâmpadas queimadas          
Latas de tintas comuns, spray e solventes          
Pneus          
Borracha, exceto pneus          
Sucata metálica          
Papel e papelão          

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Nome do resíduo Classe do Resíduo Destinação Final14
Destino Final Nome da empresa responsável pelo transporte Nome da empresa responsável pela destinação final CNPJ
Plástico          
Vidro          
Madeira          
Orgânico - resto de alimentos          
Resíduos de construção civil          
Epi usado          
Outros15:          
NOTA 5: Observar as diretrizes da resolução CONAMA Nº 307/2007.

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EFLUENTES SANITÁRIOS
Volume do efluente sanitário gerado no empreendimento, em função das atividades objeto deste licenciamento (m3/dia)  
Quantidade de sistemas de tratamento receptores dos efluentes sanitários, associados às infra-estruturas objeto desse licenciamento:  
Identificação e descrição de todos os pontos:
Identificação Descrição Volume tratado (m3/dia)
     

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TRATAMENTO DOS EFLUENTES SANITÁRIOS
() O tratamento de efluente sanitário será realizado em sistema já existente no empreendimento
() O empreendimento irá tratar o efluente sanitário em sistema novo ou ampliado, contemplando as seguintes etapas: () Fossa séptica
() Filtro anaeróbico
() Outros. Listar:

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Características do Efluente sanitário
Parâmetros Unidade Efluente Bruto  
Número de contribuintes:    
Vazões de projeto Máxima   m³/hora  
   
Média  
Mínima  
Tempo de operação do empreendimento   horas    
NOTA 6: Os parâmetros de lançamento deverão atender os padrões estabelecidos na Deliberação Normativa conjunta COPAM - CERH nº 01 de 05.05.2008.NOTA 7: Conforme disposto no Inciso II, Parágrafo Único do Artigo 19 da Deliberação Normativa conjunta COPAM - CERH nº 01 de 05.05.2008, "O órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento:...
II - exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo corpo de água superficial, mediante fundamentação técnica".

- TRATAMENTO DE EFLUENTE OLEOSO

Quais as etapas previstas para o tratamento do efluente oleoso?

() Decantação para remoção de sólidos em suspensão

() Caixa separadora água-óleo

() Coagulação química para remoção de produtos emulsionados em suspensão e clarificação da água

() Sedimentação do precipitado gerado após a coagulação para clarificação do efluente

() Outros. Especificar:

DESTINO FINAL DOS EFLUENTES
Oleoso () Descarte em recurso hídrico Nome do corpo hídrico onde ocorre o descarte:  
Assinale a classe de enquadramento, conforme DN COPAM/CERH 01/2008, do corpo hídrico informado no subitem anterior.
() Classe especial () Classe 1 () Classe 2 () Classe 3 () Classe 4
() Descarte em rede pública Apresentar anuência da concessionária receptora de esgotos oleosos.
() Outro. Especifique:  
Sanitário () Descarte em recurso hídrico Nome do corpo hídrico onde ocorre o descarte:
Assinale a classe de enquadramento, conforme DN COPAM/CERH 01/2008, do corpo hídrico informado no subitem anterior.
() Classe especial () Classe 1 () Classe 2 () Classe 3 () Classe 4
() Descarte em rede pública Apresentar anuência da concessionária receptora de esgotos sanitários.
O Município possui tratamento de esgoto urbano () Não
() Sim. Porcentagem do esgoto tratado (%)  
() Após o tratamento preliminar o efluente sanitário segue para tratamento junto com o efluente industrial
() Sumidouro
() Fertirrigação
() Outro. Especifique:  
Água de lavagem de pisos e equipamentos () Reutilização no processo produtivo
() Tratamento em conjunto com o efluente industrial
() Outro. Especifique:  

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Passivos ambientais
Há algum passivo ambiental16 associado ao empreendimento requerente da licença? () Não
() Sim, informar abaixo os passivos existentes, citando as alternativas para intervenção e correção (não precisa detalhar as alternativas, pois isto será feito no PCA).
 
 
ATENÇÃO: Em caso de aquisição de terreno ou de instalação industrial, em operação ou desativada, recomenda-se o levantamento prévio da existência ou não de passivos, pois, caso existam, eles poderão ser transferidos ao adquirente.

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MÓDULO 5 - POSSÍVEIS impactos ambientais
MEIO FÍSICO
Possível Impacto
() Contaminação do solo.
() Contaminação do ar.
() Compactação do solo.
() Contaminação de águas superficiais.
() Erosão devido à exposição do solo às intempéries.
() Derramamento de óleo e combustíveis do maquinário utilizado na obra.
() Vazamento de combustíveis e óleos armazenados na obra.
() Impermeabilização do solo.
() Assoreamento de cursos d'água em virtude de carreamento de sólidos.
() Contaminação em virtude da geração de esgoto sanitário do canteiro de obras.
() Derramamento de óleo e combustíveis do maquinário utilizado na obra.
() Vazamento de combustíveis e óleos armazenados na obra.
() Intervenção em nascentes e/ou afloramentos de água.
() Emissão de material particulado (poeira).
() Emissões atmosféricas provenientes dos equipamentos utilizados (tratores, caminhões, etc.).
() Ruídos gerados por veículos e demais equipamentos.
() Alteração da paisagem local.
() Outros, especificar.  

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MEIO BIÓTICO
Possível Impacto
() Destruição de habitat e afugentamento da fauna.
() Fragmentação de maciços florestais ou impedimento da comunicação entre maciços próximos.
() Aumento de população de vetores.
() Risco de eutrofização.
() Supressão de vegetação.
() Intervenção em APP.
() Outros: Especificar.  

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MEIO SOCIO-ECONÔMICO
Possível Impacto
() Dificuldade de relacionamento com a população do entorno.
() Risco a saúde.
() Geração de empregos.
() Arrecadação de Impostos.
() Outros: Especificar.  
 

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Outros impactos ambientais
Esse TR abordou todos os possíveis impactos ambientais negativos relativos à instalação ou operação do empreendimento? () Não
() Sim
Informar, a seguir, possíveis impactos ambientais negativos, referentes à instalação ou operação do empreendimento, não abordados nesse TR.

- MEDIDAS MITIGADORAS E DE CONTROLE AMBIENTAL E PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL

Apresentar em anexo, as medidas mitigadoras propostas e as ações de controle ambiental, além dos planos de acompanhamento e monitoramento das medidas de controle ambiental propostas.

- Anexos AnexoI - Cópia da ART do Responsável Técnico pelo Licenciamento;

Anexo II - Anuência do órgão gestor UC;

Anexo III - Documento de averbação da Reserva legal ou Termo de Compromisso junto ao Órgão Ambiental;

Anexo IV - Comprovante de Autorização na Área de Preservação Permanente;

Anexo V - Autorização de Supressão junto a SEDAM para Supressão Vegetal (Zona Rural);

Anexo VI - Lita de espécies endêmicas florestais;

Anexo VII - Lista de espécies endêmicas fauna;

Anexo VIII - Lista de espécies ameaçadas de extinção;

Anexo IX - Outorga/Dispensa de outorga ou protocolo;

Anexo X - Anuência DNIT ou DER;

Anexo XI - Croqui de acesso do empreendimento;

Anexo XII - Justificativa tecnológica que explique a opção pelo empreendimento;

AnexoXIII - Justificativa técnica e socioeconômica para o empreendimento;

Anexo XIV - Justificativas ambientais que expliquem a opção pelo empreendimento;

Anexo XV - Justificativa explicando a opção locacional do empreendimento.


ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA).

Se este PCA for apresentado juntamente com o respectivo RAP, preencher a partir do Módulo 3.

MÓDULO 1 - IDENTIFICAÇÃO
Identificação do Empreendedor
Nome:
CPF/CNPJ: Identidade (RG): Órgão Expedidor: UF:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
Pessoa Física () Pessoa Jurídica () Cadastro de Produtor Rural - PR:
Condição do Empreendedor () Proprietário () Arrendatário () Parceiro () Posseiro () Outros
Cargo/Função  

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Identificação do Empreendimento
Nome/Razão social:
Nome fantasia: CNPJ:
O empreendimento localiza-se na Zona Rural?
() Sim Se Não preencha uma das opções ao lado () Residencial () Comercial
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
Inscrição estadual: Inscrição Municipal:
Os dados de correspondência são os mesmos do empreendimento? () Sim () Não, preencha os campos abaixo
Endereço para correspondência:
Caixa Postal: Município: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail

.

Identificação DO RESPONSÁVEL pela área ambiental
Nome: CPF:
Registro no Conselho de Classe: ART/outro:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:

.

Identificação dos responsáveis PELO ESTUDO AMBIENTAL
Empresa
Razão social:
Nome fantasia: CNPJ:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
técnico
Nome: CPF:
Registro no Conselho de Classe: ART/outro:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
outros profissionais que participaram dos estudos
Caso haja mais de um profissional, acrescente-os inserindo novas linhas abaixo.
Estudo:
Nome do Profissional: ART/outro:  
Apresentar em anexo, cópia das ART's e comprovante de pagamento de taxa

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Localização Geográfica
Assinalar Datum (Obrigatório): [ ] SAD 69 [ ] Siglo 2000 [ ] Outros
Preencha a coordenada desejada em um dos formatos abaixo:
FormatoLat/Long Latitude Longitude
Grau:   Min:   Seg:   Grau:   Min:   Seg:  
Formato UTM (X,Y) X (6 dígitos)= Não considerar casas decimais Y (7 dígitos)= Não considerar casas decimais
Fuso [ ] 22 [ ] 23 [ ] 24
Local (fazenda, sítio etc.): Município:
Referência adicional para localização do local:
Bacia Hidrográfica *: Unidade de planejamento e gestão de recursos hídricos (UPGRH) *: Curso d'água mais próximo *:

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MÓDULO 2 - REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Atividades dO EMPREENDIMENTO CONFORME COMDEMA 02/2018
Atividade Principal Código-COMDEMA 02/2018 Unidade Quantidade (L) Início da Atividade
         
         
NOTA 1: O Termo de Referência - TR da atividade principal deve ser preenchido completamente e, se houver outras atividades passíveis de licenciamento no empreendimento, o TR específico para cada uma dessas atividades deverá ser preenchido a partir do módulo 3.

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outras atividades
Especificar Atividades Código-Comdema 02/2018 Unidade Quant. Início da Atividade
         
         
NOTA 2: Listar todas as atividades desenvolvidas no empreendimento, e para isto, criar a quantidade de linhas necessárias na tabela acima.

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fase dA regularização ambiental
A licença requerida é para ampliação ou modificação de empreendimento já licenciado?
() Não () Sim, informe ao lado No do processo  
() Fase de Licença Ambiental de Instalação (LAI).
() Fase Regularização de Licença Ambiental de Instalação (LAI), preencher o PCA a partir do Módulo 3.
() Fase de Licença Ambiental Prévia + Licença Ambiental de Instalação (LAP+LAI), preencher o PCA a partir do Módulo 3.
() Fase Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO), preencher o PCA a partir do Módulo 3.

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MÓDULO 3 DETALHAMENTO DAS MEDIDAS DE CONTROLE DOS IMPACTOS PREVISTOS NO RCAA partir deste item deverão ser informados os dados reais e atualizados do empreendimento.Acrescente linhas em cada um dos campos abaixo, quando necessário.
ALTERAÇÕES DE PROJETO
Houve alguma alteração de projeto que modifica alguma informação prestada no RCA? () Não
() Sim
Informar sucintamente as alterações nas linhas abaixo.
 
 
CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTE
Foram cumpridas todas as condicionantes da fase anterior do licenciamento? () Não haviam condicionantes a serem cumpridas.
() Não, as condicionantes foram parcialmente cumpridas.
() Sim.
Informar a situação das condicionantes nas linhas abaixo.Caso a condicionante não seja documental e nenhuma comprovação de execução tenha sido protocolada, apresentar, no anexo II, relatório fotográfico.
¹ condicionante Descrição Situação Protocolo
Número Data
 

- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO

ATENÇÃO: A partir deste item, deverão ser apresentadas as informações técnicas específicas da(s) atividade(s) objeto da regularização ambiental.

- conservação do solo e água Descrever, suscintamente, os planos e medidas que deverão ser implantadas para prevenir a erosão e evitar a perda da fertilidade do solo, descrevendo as práticas conservacionistas adotadas para sua proteção e conservação. Abordar, inclusive, as ações para o controle na abertura de valas e recomposição destas áreas.

- destino dos efluentes líquidos (se for o caso)

Descrever o plano de gerenciamento dos efluentes líquidos, incluisive os sanitários, gerados no empreendimento. Indicar a eficiência a ser obtida em todo sistema.

EFLUENTES SANITÁRIOs
Assinale qual o sistema de tratamento para os efluentes líquidos sanitários.
Tratamento Quantidade
() Fossa séptica  
() Sumidouro ou poço negro  
() Fossa séptica e sumidouro  
() Outro, especificar    
Qual a vazão de emissão dos efluentes líquidos? (m3/dia)  
Assinale qual o local de lançamento dos efluentes líquidos
() Rede pública () Solo
() Rio, Lago, informe o nome: () Outros, especificar:

.

Identificação DO RESPONSÁVEL pelo projeto da caixa são (quando aplicável)
Nome: CPF:
Registro no Conselho de Classe: ART do Engenheiro:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Apresentar em anexo, cópia das ART's e comprovante de pagamento de taxa

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RESÍDUOS SÓLIDOS
Descrever o gerenciamento dos resíduos sólidos no empreendimento. A destinação final dos resíduos deverá ser feita por empresas ambientalmente regularizadas pelo órgão ambiental competente.
 
 
RESÍDUOS SÓLIDOS
Nome do resíduo Equipamento ou operação geradora do resíduo Classe do Resíduo Taxa mensal máxima de geração (informar unidade) Forma e local de acondicionamento Destinação final*
           
           
NOTA 2: A destinação final dos resíduos deverá ser feita por empresas ambientalmente regularizadas pelo órgão ambiental competente.

- Plano de comunicação de riscos - pcr (Quando Aplicável)

Descrever o plano de comunicação de riscos proposto para o empreendimento.

- programa de controle e sinalização do tráfego (quando aplicável)

Descrever o programa de controle e sinalização do tráfego proposto para o empreendimento.

- programa de controle ambiental do canteiro de obras (quando aplicável)

Descrever o programa de controle ambiental do canteiro de obras proposto para o empreendimento.

- programa de inspeção periódica Descrever o programa de inspeção periódica proposto para o empreendimento.

- plano de ação de emergências - pae (quando aplicável)

Descrever o plano de ação de emergências proposto para o empreendimento.

- programa de desapropriação (se for o caso)

Descrever o programa de desapropriação proposto para o empreendimento.

- RUÍDOS

Caso identifica presença de ruídos no processo produtivo que necessitem de controle, realizar laudo de ruídos e caso apresente resultados acima dos parâmetros estabelecidos pela NBR 10.151, apresentar proposta de controle para os pontos críticos de emissão de ruídos no empreendimento.

outros impactos ambientais
Esse TR abordou todas as medidas mitigadoras implantas ou previstas para o empreendimento? () Não
() Sim
Informar as mitigações propostas para os possíveis impactos ambientais negativos, referentes à instalação ou operação do empreendimento, não abordados nesse TR.
 

- Cronograma Apresentar, no, o cronograma executivo das etapas de implantação do empreendimento.

MÓDULO 4 - Anexos que acompanham o presente relatório Marcar os anexos que acompanham o PCA.
() AnexoI - Cópias das ART's dos responsáveis pela elaboração dos Projetos
() AnexoII - Relatório Fotográfico
() AnexoIII - Cronograma executivo de implantação do empreendimento
() AnexoIV - Cronograma executivo das etapas de implantação do empreendimento.

ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL.

Obs.: Este Termo de Referência poderá ser utilizado como base para a composição do Relatório de Controle Ambiental, desde que contemple todas as informações relativas ao(s) período(s) em falta no(s) RMA.

MÓDULO 1 - IDENTIFICAÇÃO
Identificação do Empreendedor
Nome:
CPF/CNPJ: Identidade (RG): Órgão Expedidor UF:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
Pessoa Física () Pessoa Jurídica () Cadastro de Produtor Rural - PR:
Condição do Empreendedor: () Proprietário () Arrendatário () Parceiro () Posseiro () Outros
Cargo/Função:

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Identificação do Empreendimento
Nome/Razão social:
Nome fantasia: CNPJ:
O empreendimento localiza-se na Zona Rural?
() Sim Se Não preencha uma das opções ao lado () Residencial () Comercial
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
Inscrição estadual: Inscrição Municipal:
Os dados de correspondência são os mesmos do empreendimento? () Sim () Não, preencha os campos abaixo
Endereço para correspondência:
Caixa Postal: Município: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax ()

.

Identificação DO RESPONSÁVEL pela área ambiental
Nome: CPF:
Registro no Conselho de Classe: ART/outro:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:

.

Identificação dos responsáveis PELO ESTUDO AMBIENTAL
Empresa
Razão social:
Nome fantasia: CNPJ:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
técnico
Nome: CPF:
Registro no Conselho de Classe: ART/outro:
Endereço: Caixa Postal:
Município: Distrito ou Localidade: UF: CEP:
Fone: () Celular: () Fax () E-mail:
outros profissionais que participaram dos estudos Caso haja mais de um profissional, acrescente-os inserindo novas linhas abaixo.
Estudo:
Nome do Técnico: ART/outro  
Apresentar em anexo, cópia das ART's e comprovante de pagamento de taxa

.

Localização Geográfica
Assinalar Datum (Obrigatório): [ ] SAD 69 [ ] SIGLO 2000 [ ] Outros
Preencha a coordenada desejada em um dos formatos abaixo:
FormatoLat/Long Latitude Longitude
Grau:   Min:   Seg:   Grau:   Min:   Seg:  
Formato UTM (X,Y) X (6 dígitos)=Não considerar casas decimais Y (7 dígitos)=Não considerar casas decimais
Fuso [ ] 22 [ ] 23 [ ] 24
Local (fazenda, sítio etc.): Município:
Referência adicional para localização do local:
Bacia Hidrográfica *: Unidade de planejamento e gestão de recursos hídricos (UPGRH) *: Curso d'água mais próximo*:


MÓDULO 2 - MONITORAMENTO DOS ASPECTOS AMBIENTAIS

- Resumo do Empreendimento Descrever, de forma sucinta, as atividades realizadas pelo empreendimento.

- Monitoramento Atmosfericos (quando aplicável)

Apresentar em anexo Laudo de Emissões Atmosfericas para os pontos de emissão fixa conforme Resolução COMDEMA 382/2006

MONITORAMENTO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES(domésticos e industriais, quando aplicável)
Descrição das unidades da ETE e sua operacionalidade;
 
Fluxograma das etapas de tratamento;
 
 
9.3 Eficiência global do sistema de projeto:
Eficiência Global de Projeto mgDBO/L  
DBO entrada de projeto mgDBO/L  
DBO saída de projeto %  
Eficiência Almejada L/dia  
Vazão díária de projeto  
Carga Orgânica diária de projeto (ENTRADA) kgDBO/dia  
Carga Orgânica diária de projeto(SAÍDA) kgDBO/dia  
9.4 Itens de monitoramento para lançamento em galeria pluvial ou corpo receptor (COMDEMA 04/2016);
Vazão  
Temperatura (ºC);  
pH;  
DBO5.20 (mg/L);  
DQO (mg/L);  
Oxigênio dissolvido (mg/L);  
Sólidos sedimentáveis (ml/L);  
Sólidos não filtráveis totais (mg/L);  
Nitrogênio amoniacal (mg/L);  
Nitrato - N (mg/L);  
Fosfato (mg/L);  
Coliformes fecais (NMP/100 mL);  
Óleo e graxas (mg/L);  
Cloro residual (mg/L)  
OBS. Efluentes industriais, apresentar parâmetros de analise conforme parâmetros estipulados na Resolução COMDEMA 04/2016 .
Apresentar indicadores de eficiência de remoção do sistema de tratamento de efluentes para os parâmetros estipulados na COMDEMA 04/2016 com comparativo mês a mês.

.

RESÍDUOS SÓLIDOS
Descrever o gerenciamento dos resíduos sólidos no empreendimento. A destinação final dos resíduos deverá ser feita por empresas ambientalmente regularizadas pelo órgão ambiental competente.
 
CONTROLE DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS SOLIDOS
Nome do resíduo Equipamento ou operação geradora do resíduo Classe do Resíduo Taxa mensal máxima de geração (informar Forma e local de acondicionamento Destinação final*
      unidade)    
           
           
Apresentar em anexo comprovantes de retirada de resíduos, Certificado de Destinação dos Resíduos e L - O. da empresa responsável pelo transpor de destinação dos resíduos válida.
 

- RUÍDOS

Apresentar medidas de controle adotadas para controle dos ruídos e respectiva analise de efetividade.

outros impactos ambientais
Ocorreu algum incidente ambiental, acidente ambiental, notificação, multa ou embargo imposto por órgão de fiscalização ambiental? () Não
() Sim
Caso incidente ambiental ou acidente ambiental, apresentar descrição das medidas de controle e mitigação adotadas
 
 
Caso notificação, multa ou embargo, apresentar em anexo as mesmas e respectiva ações de controle adotadas abaixo.
 

- prad - Plano de recuperação de area degradada (quando aplicável)

Apresentar relatório de atividades realizadas no PRAD de acordo com cronograma proposto no Licenciamento Ambiental.

MÓDULO 4 - Anexos que acompanham o presente relatórioMarcar os anexos que acompanham o PCA.
() - Cópias das ART's do(s) responsável(eis) técnicos do monitoramento;
() - Laudo de emissão atmosférica, com ART;
() - Laudo de entrada e saída do sistema de tratamento de efluentes correspondente ao período;
() - Laudo, entrada e saída, do sistema de tratamento de efluentes;
() - Comprovante(s) de retirada de resíduos e respectivo(s) certificado(s) de destinação referente ao período.
() - Cópia de notificação, embargo ou multa, quando aplicável.

1[1] Acrescentar quantas linhas for necessário para listar todas as ocorrências existentes.

2[1] Informar o nome do corpo hídrico superficial mais próximo do empreendimento.

3[1] Menor distância do limite do terreno do empreendimento até o corpo hídrico,Considerando seu nível de cheia, para um período de recorrência de 100 anos.

4[1] É a área contida na sub-bacia hidrográfica na qual se insere o empreendimento.

5[1] Consultar a Lei nº 233/2000 (SEDAM) - Dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico - Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE e dá outras providências.

6[1] Consultar o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE em http://www.sedam.ro.gov.br/zsee/zsee_mapas.html. Em caso de dúvida na utilização do sistema, consultar a SEDAM.

7[1] Uso de recurso hídrico depende de regularização junto ao SEDAM - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, desde que seja água subterrânea ou curso d'água de domínio do Estado. Em caso de curso d'água de domínio da União a outorga é de competência da ANA - Agência Nacional de Águas.

8[1] Acrescentar quantas linhas for necessário para listar todas as ocorrências existentes.

9[1] Informar o nome do corpo hídrico superficial mais próximo do empreendimento.

10[1] Menor distância do limite do terreno do empreendimento até o corpo hídrico,Considerando seu nível de cheia, para um período de recorrência de 100 anos.

11[1] É a área contida na sub-bacia hidrográfica na qual se insere o empreendimento.

12[1] A porcentagem de água recirculada é a razão entre o consumo de água recirculada e a demanda total de água, ou seja, o consumo de água nova acrescido do consumo de água recirculada.

13[1] Supondo a operação em plena capacidade instalada.

14[1] As empresas receptoras de resíduos e as empresas transportadoras de resíduos perigosos devem estar licenciadas.

15[1] Os resíduos listados nessa tabela devem ser alterados, conforme a realidade do empreendimento. Acrescentar quantas linhas forem necessárias para listar todos os resíduos.

16[1] Para fins do Relatório Técnico, considera-se passivo ambiental:

a) a existência de áreas degradadas ou contaminadas dentro do terreno do empreendimento, decorrente do exercício de atividade efetiva ou potencialmente poluidora por terceiros;

b) a existência de áreas degradadas ou contaminadas, dentro ou fora do terreno do empreendimento, decorrente do exercício de atividade efetiva ou potencialmente poluidora pelo próprio empreendimento.