Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 28 nov 2018
Altera a redação do art. 2º , II, "a", da Resolução SMF nº 1.897 , de 23 de dezembro de 2003, que "Atualiza as normas para emissão, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, de certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza".
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de aprimorar os critérios para conferência da situação de regularização ao sujeito passivo, a fim de que cada vez mais reflitam a realidade da posição deste último em relação ao Fisco,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º , II, "a", da Resolução SMF nº 1.897 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
a) parcelamento de crédito em andamento com recolhimento integral da primeira parcela e das demais parcelas vencidas, comprovado pela entrada em receita no sistema informatizado do respectivo tributo;
(.....) (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.