Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 81 DE 26/11/2018


 Publicado no DOE - PR em 29 nov 2018


Altera a NPF nº 095/2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, por contribuintes paranaenses.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item 7-A à NPF nº 095/2009, com a seguinte redação:

"7-A. A partir de 1º de junho de 2019, todos os contribuintes, independente da atividade econômica exercida, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A."

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 26 de novembro de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas,

Diretor da CRE.