Portaria UNATRI Nº 39 DE 27/11/2018


 Publicado no DOE - PI em 3 dez 2018


Concede regime Especial à empresa MAGAZINE LILIANI S.A., CAGEP nº 19.448.446-7, para cumprimento de obrigações acessórias.


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A Diretora da Unidade de Administração Trubutária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o teor do parecer UNATRI nº 580/2018, de 27.11.2018, emitido em face do processo nº 0103.000.04088/2018-4, de 14.11.2018,

Resolve:

Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa MAGAZINE LILIANI S.A., com endereço à Rua Jornalista Wilson Fernandes, 4557, Comprida, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 11.590.296/0040-70 e no CAGEP sob o nº 19.448.446-7, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, à Rua Castelo do Piauí, 2545, Bairro Memorare, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede, onde poderá exercer todas as suas atividades comerciais.

Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 28 de novembro de 2018 a 27 de fevereiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC nº 291/2003, DE 29.01.2003)