Instrução Normativa DREI Nº 53 DE 07/12/2018


 Publicado no DOU em 10 dez 2018


Dispõe sobre a disponibilização da relação de empresas públicas e sociedades de economia mista, consoante o disposto no art. 92 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.


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O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e

Considerando as disposições contidas no art. 92 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,

Resolve:

Art. 1º As Juntas Comerciais deverão manter em seu sítio eletrônico, de forma gratuita, a relação atualizada de empresas públicas e sociedades de economia mista, constituídas e extintas, vinculadas aos municípios e estado de sua unidade da federação.

Parágrafo único. Da relação citada no caput deste artigo deverão constar, no mínimo, os seguintes dados:

I - nome empresarial;

II - CNPJ e NIRE;

III - endereço;

IV - objeto social e/ou CNAE;

V - unidade federativa que constituiu a empresa/sociedade com o respectivo Código IBGE.

Art. 2º As Juntas Comerciais deverão manter em seu sítio eletrônico, de forma gratuita, a relação atualizada dos Municípios que não possuem arquivamentos de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Art. 3º As Juntas Comerciais encaminharão ao DREI, cópia das relações disponibilizadas, em formato "XLSX", bem como dos respectivos links de acesso em seu sítio eletrônico.

Art. 4º Qualquer alteração que ocorra nas relações citadas deve ser informada ao DREI.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

CONRADO VITOR LOPES FERNANDES