Parecer GTRE/CS Nº 152 DE 14/07/2015


 Publicado no DOE - GO em 14 jul 2015


Consulta sobre substituição tributária.


Impostos e Alíquotas

Nestes autos, ..........................., hoje com novo nome empresarial, ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................ e no CCE/GO sob o nº ................., com endereço na ......................, solicita esclarecimento sobre a aplicação da substituição tributária.

A consulente atua no ramo de indústria de produtos de EPI – Equipamento de Proteção Individual, EPC – Equipamento de Proteção Coletiva e produtos termoelétricos, entre os produtos fabricados, informa que produz o Cesto Aéreo, utilizado para condução do profissional eletricista para execução de trabalhos em redes elétricas por meio de guindaste e uma caixa de ferramentas para eletricista cujo NCM é 73269090

Relata que para o cesto aéreo utiliza o NCM 70195900, enquanto alguns concorrentes utilizam o de número 94018000.

Lembra que de acordo com o Protocolo ICMS 85 de 30 de setembro de 2011, o NCM 7019, com a descrição “Banheiras de Hidromassagem”, está arrolado entre os itens sujeitos à substituição tributária.

Do mesmo modo, ressalta que de acordo com o Protocolo ICMS 85 de 30 de setembro de 2011, o NCM 73.26, com a descrição “Abraçadeiras”, está arrolado entre os itens sujeitos à substituição tributária.

Descreve três outros itens que produz, quais sejam, o cabeçote de abertura (NCM 74032900), banqueta isolada (NCM 94018000), ferramentas manuais incluídos os corta-vidros (82055900), para perguntar se estão corretas as classificações NCM utilizadas. O que de pronto respondemos indicando que não cabe a essa Secretaria essa definição, estando a cargo da Receita Federal do Brasil, com maiores informações encontráveis no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.

Pergunta ainda:

1) Qual dos dois NCM deve utilizar, o que já utiliza, 70195900, ou o utilizado pelos concorrente, 94018000?

2) Quando o Protocolo menciona o NCM 7019, ele está englobando todo o grupo com início 7019 ou somente o discriminado?

3) Do mesmo modo, quando menciona o NCM 7326, ele está englobando todo o grupo com início 7326 ou somente o discriminado?

4) Caso o NCM a ser utilizado seja o 70195900, deve utilizar a substituição tributária?

5) Caso o NCM a ser utilizado seja o de código 73269090, deve utilizar a substituição tributária?

De fato o Protocolo citado relaciona o NCM 7019 com a descrição “Banheiras de Hidromassagem” e o NCM 7326 com a descrição “Abraçadeira”, o que foi trazido para a legislação estadual por meio do Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011.

Na TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, tais códigos são abrangentes, correspondendo o 7019 a “Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos)” e o 7326 a “Outras obras de ferro ou aço”.

Para o caso dessa consulta, importa saber que a interpretação adequada para estabelecer se um determinado produto está ou não no regime de substituição consiste em conjugar o código NCM e a descrição.

Isso posto, respondemos os questionamentos nos seguintes termos:

1) A determinação da correta classificação fiscal de mercadorias está a cargo da Secretaria da Receita Federal (SRF).

2) Não, quando o Protocolo ICMS 85/11 menciona o código NCM 7019 ele cita os itens que estarão inclusos na substituição, quais sejam, banheiras de hidromassagem, e assim restringe a descrição genérica “Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos)”, encontrada na TIPI. Vale dizer, as banheiras de hidromassagem estão entre as obras de fibras de vidro que o Protocolo colocou sob o regime de substituição tributária.

3) Do mesmo modo, a resposta é negativa, pois quando o Protocolo ICMS 85/11 menciona o código NCM 7326 ele cita os itens que estarão inclusos na substituição, quais sejam, abraçadeiras, e assim restringe a descrição genérica “Outras obras de ferro ou aço”, encontrada na TIPI. Vale dizer, as abraçadeiras estão entre as “outras obras de ferro ou aço” que o Protocolo colocou sob o regime de substituição tributária.

4) O NCM 70195900 é uma posição que está incluída na posição 7019, na tabela TIPI. Todavia, para determinação da aplicação ou não da substituição a consulente deverá fazer uma leitura conjugada do código e da descrição da mercadoria, sendo que para o código NCM 7019 o Protocolo só descreve as banheiras de hidromassagem.

5) O NCM 73269090 é uma posição que está incluída na posição 7326, na tabela TIPI. Todavia, como na resposta anterior, para determinação da aplicação ou não da substituição a consulente deverá fazer uma leitura conjugada do código e da descrição da mercadoria, sendo que para o código NCM 7326 o Protocolo só descreve as abraçadeiras

É o parecer.

Goiânia,  14  de    julho   de  2015.

MARCELO BORGES RODRIGUES

Assessor Tributário