Ato Homologatório GS-SET Nº 14 DE 13/12/2018


 Publicado no DOE - RN em 14 dez 2018


Homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral natural e água purificada adicionada de sais acondicionadas em garrafões contendo 20 (vinte) ou 10 (dez) litros.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária referente aos produtos água mineral natural e água purificada adicionada de sais, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado varejista,

Considerando que o advento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica proporcionou à Administração Tributária condições técnicas de realizar pesquisa de preços ao consumidor final diretamente de sua base de dados, por meio de consulta aos documentos ficais emitidos pelos contribuintes, de modo a refletir com segurança os valores praticados no mercado,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Homologar os valores líquidos de ICMS a recolher constantes na tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório, para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações internas e aquisições interestaduais com água mineral natural e água purificada adicionada de sais.

2 - Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório e que estejam enquadrados na capacidade de armazenamento especificada no art. 1º do Decreto 26.596 de 24 de janeiro de 2017, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática dos incisos I, II e III do § 9º do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.

3 - Cláusula terceira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, para a vigorar com a exclusão dos seguintes produtos:

I - Água Mineral Garrafão de 20L Retornável;

II - Água Mineral Garrafão 10L Retornável;

III - Água Purificada adicionada de Sais 20L Retornável;

IV - Água Purificada adicionada de Sais 10L Retornável.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019. (Redação da cláusula dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 2 DE 29/03/2019).

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 13 de dezembro de 2018.

Fernando José Oliveira de Amorim

Secretário de Estado da Tributação Em Substituição Legal

(Redadação do anexo dada pelo Ato Homologatório GS-SET Nº 3 DE 25/04/2019):

ANEXO ÚNICO

Produto Embalagem Unidade Valor do ICMS (R$)
Operações Internas Operações Interestaduais
AGUA MINERAL NATURAL RETORNÁVEL 10L 0,139 0,594
20L 0,214 0,762
AGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS RETORNÁVEL 10L 0,139 0,594
20L 0,214 0,762