Instrução Normativa SEFAZ Nº 60 DE 12/12/2018


 Publicado no DOE - CE em 14 dez 2018


Estabelece, para o exercício de 2019, o Valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando a apuração pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov/2017 a nov/2018;

Considerando a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2018 pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para o exercício de 2019, em R$ 4,26072 (quatro reais e vinte e seis mil e setenta e dois centésimos de milésimos).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA