Publicado no DOM - Curitiba em 21 dez 2018
Atualiza valores das multas das Leis Municipais nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal nº 40, 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar Municipal nº 73, de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal nº 1.371, de 28 de dezembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31 , de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar nº 73 , de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal nº 1371 , de 28 de dezembro de 2015, de acordo com o artigo 3º , da Lei Complementar nº 31 , de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de dezembro de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1430/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Lei Municipal nº 7.833/1991.
Art. 62, Inciso II | INFRAÇÕES | R$ 114,50 a R$ 115.038,88 |
Art. 63, Inciso I | Infrações Leves | R$ 114,50 a R$ 11.504,56 |
Art. 63, Inciso II | Infrações Graves | R$ 11.616,38 a R$ 28.756,01 |
Art. 63, Inciso III | Infrações Muito Graves | R$ 28,873,23 a R$ 57.520,12 |
Art. 63, Inciso IV | Infrações Gravíssimas | R$ 57.633,30 a R$ 115.038,88 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Lei Municipal nº 9.000/1996.
Art. 105, | CAPUT INFRAÇÕES | R$ 224,98 a R$ 8.051,85 |
Art. 105, Inciso I | Infrações Leves | R$ 224,98 a R$ 1.030,56 |
Art. 105, Inciso II | Infrações Graves | R$ 1.033,25 a R$ 2.028.79 |
Art. 105, Inciso III | Infrações Gravíssimas | R$ 2.031,50 a R$ 8.051,85 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 25 | Deveres Acessórios | R$ 700,51 |
Art. 78, § 2º | Prazo Atualização de Cadastro | R$ 700,51 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 12 | Obrigatoriedade da NFS-e | R$ 846,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
Decreto Municipal nº 1.371/2015 .
Art. 41 | Valor Mínimo | R$ 150,00 |
Art. 41 | Valor Máximo | R$ 1.000,00 |