Publicado no DOU em 28 dez 2018
Altera a Resolução CONTRAN nº 720, de 7 de dezembro de 2017, que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe).
(Revogado pela Deliberação CONTRAN Nº 180 DE 30/12/2019):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, incisos I e X, e art. 13, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.015736/2012-63,
Resolve:
Art. 1 º Alterar o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 720, de 7 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) deverá ser implantado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de até 31 de junho de 2019, a partir da publicação de ato do DENATRAN que regulamente o CRLVe, devendo ser obrigatória a expedição do documento CRLV em meio físico."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente do Conselho
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Pelo Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Pelo Ministério da Saúde
THOMAS PARIS CALDELLAS
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO
Pelo Ministério das Cidades
JOÃO PAULO DE SOUZA
Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres