Publicado no DOE - PE em 28 dez 2018
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente ao recolhimento antecipado do imposto na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 336. .....
Parágrafo único. Relativamente à hipótese prevista na alínea "b" do inciso I do art. 334, o imposto calculado na forma do caput é limitado ao valor resultante da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre a respectiva base de cálculo, não se aplicando o disposto nos arts. 327 e 327-A. (NR)
.....".
Art. 2º O Anexo 14 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO - "ANEXO 14 DO DECRETO Nº 44.650/2017
ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF, COM RECOLHIMENTO ANTECIPADO LIMITADO A 1% DO VALOR DA AQUISIÇÃO, RELACIONADOS POR CNAE (NR)
(art. 330, III, "b", 2, e art. 334, I, "b")
"
CNAE | |
NÚMERO | DESCRIÇÃO |
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro |
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
2452-1/00 | Fundição de metais não ferrosos e suas ligas |
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas |
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer |