Decreto Nº 38918 DE 21/12/2018


 Publicado no DOE - PB em 22 dez 2018


Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo vista o disposto no Protocolo ICMS 88/2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, com as seguintes redações:

"§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica às operações que destinem mercadorias a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna (Protocolo ICMS 88/2018).

§ 5º O disposto no § 4º somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário a que se refere o mencionado parágrafo (Protocolo ICMS 88/2018).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador