Decreto Nº 1866 DE 27/12/2018


 Publicado no DOE - SC em 28 dez 2018


Introduz a Alteração 4.005 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


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(Suspenso enquanto vigorar o Convênio 100/1997, pela Lei Nº 17820 DE 09/12/2019 e pela Medida Provisória Nº 226 DE 23/08/2019):

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo SEF nº 20384/2018,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.005 - O art. 29 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. .....

I - estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa (Convênio ICMS nº 99/2004 );

....."(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

(Revogado pelo Decreto Nº 187 DE 24/07/2019):

Art. 3 º Fica revogado o art. 34-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli