Lei Nº 3420 DE 09/01/2019


 Publicado no DOE - TO em 9 jan 2019


Altera o item 1.2.18, do Anexo IV, da Lei Ordinária nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 1.2.18, do Anexo IV, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
1. ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA:
..... ..... .....
1.2 ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA:  
..... ..... .....
1.2.18 Serviço de alto-falante em estabelecimentos comerciais, por mês. 50,00
..... ..... .....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil